POLÍTICA
Os secretários de Jerônimo
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quinta-feira, 15 de dezembro de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 0,5% para até 2% da receita bruta operacional o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral. O Projeto de Lei 2896/22, da deputada Celina Leão (PP-DF), será enviado ao Senado.
Atualmente, é possível atingir os 2% por proposta da diretoria justificada com base em parâmetros de mercado do seu setor e mediante aprovação pelo respectivo conselho de administração. A autora argumenta que a vigência contratual para os serviços de publicidade pode chegar a 60 meses e que a autorização de ampliação precisa ser feita a cada exercício, o que torna rara a prática.
Quarentena
Os deputados aprovaram o projeto na forma de substitutivo da relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). O substitutivo muda também, no Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista (Lei 13.303/16), o período mínimo de desvinculação da estrutura decisória de partido político ou de trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral para que o indicado possa tomar posse em cargo de diretoria ou de conselho de administração de empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Adicionalmente, a relatora estendeu a mesma regra para o caso de agências reguladoras.
“A quarentena atual é demasiadamente extensa. Atinge inclusive dirigentes de pequenos partidos que são impedidos por três anos de assumir qualquer cargo em um município”, exemplificou Margarete Coelho.
Eleições
Quanto aos gastos com publicidade em ano eleitoral, o projeto busca adequar o texto do estatuto às mudanças introduzidas na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) pela Lei 14.356/22.
Com a mudança recente, a Lei das Eleições proíbe aos agentes públicos, incluídos os dirigentes de empresas públicas (administração indireta), empenhar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade que excedam a seis vezes a média mensal dos valores empenhados e não cancelados nos três últimos anos que antecedem o pleito.
Assim, justifica a autora, o projeto pretende dar redação semelhante ao estatuto, especificando, como na lei eleitoral, que os valores dos anos anteriores, para efeito de cálculo, serão corrigidos pelo IPCA decorrido entre a data de reconhecimento da despesa e o último dezembro do ano anterior à eleição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fotografia: Divulgação