POLÍTICA
Presidente Bolsonaro na Bahia
terça-feira, 27 de setembro de 2022Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições
segunda-feira, 26 de setembro de 2022
Se ligue eleitor. No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores se encontram aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.
Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.
Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.
A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
O que pode mudar no transporte escolar
domingo, 25 de setembro de 2022
O Projeto de Lei 2297/22 inclui no Código de Trânsito Brasileiro o conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas).
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Abou Anni (União-SP). Ele afirma que hoje, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar.
O deputado cita o caso de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa do aluno e a escola. “É necessário esclarecer e estabelecer a abrangência da lei federal, razão pela qual sugerimos a introdução do conceito de transporte escolar, que contempla, além dos deslocamentos para a escola, os trajetos para atividades extracurriculares das mais variadas finalidades”, disse Anni.
Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito como “serviço essencial de transporte privado coletivo, devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola ou quaisquer outros locais relacionados à atividade escolar, curricular ou extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou outros”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Marina Ramos/Divulgação/Câmara dos Deputados
Número de candidatas em eleições gerais é o maior em duas décadas
sábado, 24 de setembro de 2022Neto é o primeiro político da Bahia a alcançar 1 milhão de seguidores no Instagram
sexta-feira, 23 de setembro de 2022Paulinho da Força tem candidatura à Câmara Federal indeferida
quinta-feira, 22 de setembro de 2022Bruno Reis detona Wagner; saiba tudo aqui
quinta-feira, 22 de setembro de 2022Menos da metade da população aprova gestão do governador Rui Costa na Bahia
quarta-feira, 21 de setembro de 2022Helicóptero cai com deputado e vice-prefeito
quarta-feira, 21 de setembro de 2022Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor está terminando
quarta-feira, 21 de setembro de 2022
Abra o olho. O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até quinta-feira, dia 10/9, 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Documentos
O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.
Com informações do TSE
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação/Justiça Eleitoral
Candidatos só podem ser presos em flagrante delito; saiba mais
terça-feira, 20 de setembro de 2022
Se ligue. Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.
É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Confira o calendário:
27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h
15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h
19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação
Eleições 2022: TSE autoriza apoio da Força Federal para mais de 500 Cidades
segunda-feira, 19 de setembro de 2022O Estado com maior número de candidatos vindos de outros Estados; saiba agora
domingo, 18 de setembro de 2022Campanha para deputados federais movimenta R$ 2 bilhões e já supera eleição passada
sábado, 17 de setembro de 2022Justiça Eleitoral inabilita mais de 700 candidaturas a deputado federal
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
Se ligue. Dos 10.619 candidatos inscritos para disputar uma vaga de deputado federal, 710 foram considerados inaptos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros 552 ainda aguardam julgamento. Com isso, 9.357 candidatos estão aptos no momento, ainda que 328 deles tenham julgamento pendente ou estejam fundamentados em um recurso à Justiça Eleitoral.
Terminou nesta segunda-feira (12) o prazo para julgamento de pedidos de candidatura pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões foram publicadas pelo TSE. Segundo o tribunal, o candidato inapto não tem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.
Das candidaturas a deputado federal consideradas inaptas, 368 foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, ou seja, no julgamento foi decidido que o candidato não reuniu as condições necessárias para obter o registro. Outros 333 renunciaram e 3 morreram.
Deputados
Entre os candidatos que renunciaram estão três deputados em exercício que desistiram de disputar a reeleição: Geninho Zuliani, Pedro Augusto Bezerra e Tiago Andrino. Destes apenas Zuliani continua candidato, mas ao cargo de vice-governador de São Paulo.
Já o deputado Valdevan Noventa, que perdeu o mandato, teve o pedido indeferido.
Perfil
Dos candidatos inaptos, 478 são homens e 232 mulheres, o equivalente a 33%. O número está abaixo do percentual de candidaturas femininas que foram habilitadas ou ainda estão em julgamento, de 35%.
Dos candidatos brancos, 6% foram inabilitados, enquanto esse mesmo número chega a 8% dos candidatos pardos. Já os candidatos autodeclarados pretos estão na média, com 7% das candidaturas canceladas.
Dos candidatos com nível superior, 6% foram inabilitados. O índice de cancelamento aumenta para candidatos com nível médio (8%), fundamental completo (8%) ou fundamental incompleto (12%).
Estados e partidos
O Pros é o partido com o maior número de candidatos inaptos: 126 ou 25%. Outros partidos com muitas candidaturas canceladas são o Agir (49 inaptas ou 13%), PSDB (40 ou 12%) e PRTB (38 ou 11%).
Os estados da região Nordeste têm proporcionalmente mais candidatos inaptos. A lista é encabeçada por Alagoas, com 24 candidaturas inaptas ou 13%. Em seguida vêm Amapá (12%), Bahia, Ceará, Pernambuco e Goiás, com 11% cada um.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação
Justiça autoriza Eduardo Cunha disputar eleições de deputado
quinta-feira, 15 de setembro de 2022Roma diz que função do Estado não é cobrar impostos e “fazer caixa”
quarta-feira, 14 de setembro de 2022TCM suspende processo seletivo em Candeias
quarta-feira, 14 de setembro de 2022Debate: ACM Neto aceita desafio de Jerônimo e pede que ele marque a data
terça-feira, 13 de setembro de 2022TRE-BA alerta para mudanças nos locais de votação
segunda-feira, 12 de setembro de 2022
Não vacile. Eleitores baianos já podem consultar informações sobre onde irão votar nas eleições deste ano. Faltando menos de um mês para a realização do pleito, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) recomenda ao cidadão que busque, o quanto antes, confirmar as informações sobre seu local de votação. A verificação pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, pelo site do TRE-BA ou ainda com o auxílio do Chatbot Maia – do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), disponível no whatsapp pelo número (71) 3373-7000.
Na Bahia, diversas zonas eleitorais já informaram algum tipo de alteração em local de votação ou em determinada seção. Para saber se seu local sofreu alguma mudança, busque por um dos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
NAVE
Por meio do whatsapp do Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE), é possível realizar a consulta de maneira muito simples. Basta adicionar o (71) 3373-7000 entre seus contatos e iniciar a conversa com o Chatbot Maia. Para informações sobre o local de votação, digite a opção 4. Se não souber o número do título eleitoral, é possível prosseguir informando outros dados.
Além do atendimento por aplicativo de mensagens, é possível ainda buscar pela central telefônica do NAVE, disponível pelo mesmo número, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
e-Título
Informações sobre o local de votação também estão disponíveis pelo aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor. Disponível de forma gratuita, a ferramenta pode ser baixada em iphones e smartphones, nas lojas virtuais App Store e Google Play. Além da informação sobre local de votação e seção eleitoral, o aplicativo conta ainda com geolocalização.
Site do TRE-BA
Os eleitores também podem consultar possíveis alterações no site do TRE da Bahia (www.tre-ba.jus.br). Na aba “eleitor e eleições”, acesse “Título e local de votação”. Na página, a busca poderá ser feita informando o título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nome completo da mãe. O cidadão poderá ainda, caso preferir, procurar por sua zona eleitoral. A lista com endereço e telefone dos cartórios eleitorais também é disponibilizada no site do Eleitoral baiano.
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Fotografia: TRE-BA
Fotografia: Divulgação