POLÍTICA
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domingo, 2 de outubro de 2022Eleições 2022: votação segue horário de Brasília em todo o país
domingo, 2 de outubro de 2022
Horário padronizado. O eleitor deve ter atenção redobrada neste domingo, dia 2/10, pois diferentemente de pleitos anteriores, o período de votação para as Eleições 2022 foi unificado em todo o país e seguirá somente o horário de Brasília, não mais levando em consideração diferenças de fuso horário.
A decisão pela unificação foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro, sob a justificativa de que, dessa maneira, será possível iniciar a apuração e a divulgação de resultados logo após o fim da votação, sem a necessidade de se aguardar os estados com fuso mais atrasado.
Com a decisão, no próximo domingo todas as seções eleitorais do país estarão abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Somente poderão votar após as 17h de Brasília os eleitores que já estiverem na fila.
Nos estados que seguem fuso horário diferente daquele de Brasília, o horário local de abertura das urnas será adequado. É o caso de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e parte do Amazonas, onde a votação ocorrerá de 7h às 16h, no horário local.
No Acre e em algumas seções eleitorais do Amazonas, as urnas abrirão e fecharão com duas horas de antecedência. Nesse caso, a votação ocorrerá das 6h às 15h. Já na ilha de Fernando de Noronha, onde o fuso é uma hora adiantado em relação a Brasília, as urnas devem ficar abertas de 9h às 18h.
Divulgação
A previsão do TSE é que a divulgação de resultados seja iniciada tão logo seja encerrada a votação. Os números poderão ser acompanhados, por exemplo, pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis nas lojas Android e iOS. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
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Não pode. A partir da terça-feira, dia 27/9, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no domingo, dia 2/9, nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação