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Jovem com 15 anos já pode tirar título de eleitor

domingo, maio 7th, 2023

Pra se ligar. Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.

Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são obrigatórios a partir dos 18 anos.

Alistamento eleitoral

A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet. Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção ‘não tenho’, na aba ‘Título de eleitor’ e preencher todos os campos indicados com dados pessoais, como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de nascimento.

Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.

Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município. O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro, que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de 5.550 municípios.  

A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país, Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo: 

“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento da democracia”.

O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta clicar na guia ‘Acompanhar Requerimento‘, no site do TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.

Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim, utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel, inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.

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Fotografia: Divulgação

Eleitor não pode ser preso; detalhes agora

quarta-feira, setembro 28th, 2022

Não pode. A partir da terça-feira, dia 27/9, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no domingo, dia 2/9, nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.

A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito. 

A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.

Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.

A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.

No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.  

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Pedidos de voto em trânsito crescem quase 300%

domingo, setembro 4th, 2022

Aumentou a procura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou sexta-feira, dia 2/9 , em Brasília, que foram recebidos 332,5 mil pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno das eleições, a ser realizado em 2 de outubro. Para 30 de outubro, data do segundo turno, foram recebidos 314,8 mil requerimentos. 

Segundo o TSE, os números representam aumento de 278% em relação ao primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, quando foram recebidos 8,9 mil pedidos. Na comparação com o segundo turno daquele ano, quando foram recebidos 83,4 mil pedidos, o crescimento é de 277%. 

Números

O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, registrou 82,3 mil pedidos de voto em trânsito, sendo 38 mil requerimentos solicitados por paulistas que votarão fora de sua cidade, mas dentro do estado. O restante (44,3 mil) é de eleitores de outros estados que votarão em São Paulo. 

A data para solicitar voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo pode consultar o local de votação no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Termina nesta quinta-feira (18) prazo para pedir voto em trânsito

quinta-feira, agosto 18th, 2022

Prazo acabando. Termina nesta quinta-feira, dia 18/8, o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Atenção: Eleitor não pode ser preso

terça-feira, novembro 10th, 2020

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta terça-feira, dia 10/11, até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que acontece no domingo, dia 15/11. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Eleitor com deficiência visual poderá ouvir nome do candidato na urna

domingo, setembro 6th, 2020

Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.

Até as últimas eleições, a urna emitia mensagens gravadas que indicavam ao eleitor com esse tipo de deficiência o número digitado, o cargo para o qual estava votando e as instruções sobre as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Branco”. Eram mensagens pré-gravadas, instaladas no equipamento para melhorar a experiência desses votantes.

Mas, pelo fato de as mensagens serem gravadas previamente em estúdio, havia uma limitação: como em um pleito concorrem milhares de candidatos e, ao longo do processo eleitoral, muitos deles são substituídos, seria inviável gravar os nomes de todos os concorrentes.

Fotografia/fonte: TSE

Eleitores com mais de 70 anos precisam fazer a biometria

quinta-feira, novembro 28th, 2019

O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal determine que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores, inclusive aqueles para os quais o voto é facultativo – maiores de 16 e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos – devem comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, os idosos com mais de 70 anos que não participarem do procedimento de revisão podem ter seus títulos cancelados. O TSE informa ainda que não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que a informação conste no cadastro.

Biometria

O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. De acordo com o tribunal, a medida reforça a segurança da identificação na hora do voto e é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a atualização dos dados, excluindo os eleitores que não comprovem vínculo com o respectivo município.

Segundo o TSE, até o início de setembro, 72% dos eleitores brasileiros já tinham realizado a biometria. O prazo estipulado pelo TSE é 2022, mas em alguns municípios a biometria tem que ser feita antes, sob pena dos eleitores terem seus títulos cancelados, levando a problemas como impossibilidade de se tirar passaporte ou até a possibilidade de interrupção do recebimento do Bolsa Família.

Para mais informações, os eleitores devem procurar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Justiça eleitoral cancela mais de 2 milhões de títulos

sábado, maio 25th, 2019

A Justiça Eleitoral cancelou 2.486.495 títulos de eleitores em todo o país e no exterior, por ausência nas três últimas eleições consecutivas. As informações foram divulgadas na sexta-feira, dia 24/5, e podem ser acessadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título. O eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

A maioria dos títulos cancelados está na Região Sudeste (1.247.066), seguido do Nordeste (412.652), Sul (292.656), Norte (252.108), Centro-Oeste (207.213) e 74.800 de eleitores residentes no exterior. Segundo o TSE, cada turno é contabilizado como uma eleição.

O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.

Regularização

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

Irregularidade

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução

Domingo de votação: Presidente, 14 governadores e até prefeitos serão eleitos

domingo, outubro 28th, 2018

Dia da democracia. Neste domingo, dia 28/10, os eleitores voltam às urnas. Além da escolha do presidente da República, que ocorrerá em todo o país, em 13 estados e no Distrito Federal, haverá também eleição para governador. E em 19 municípios serão escolhidos prefeitos.

Com isso, a ordem de votação na urna eletrônica mudará dependendo do local onde o eleitor estiver.

Governador

Nos estados com segundo turno para governo estadual, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Nos dois cargos, deverão ser digitados dois números.

Os estados com segundo turno são: Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

Prefeito

Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito.

Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

As cidades são as seguintes: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).

Nos oito municípios restantes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nelas, o eleitor vota, primeiro, para presidente e, em seguida, para prefeito. Dois números deverão ser digitados para cada vez.

Após digitar o número do candidato, confira se a foto é do escolhido e aperte a tecla “Confirma”.

Se errar, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.

Cola eleitoral

Para facilitar e dar agilidade à votação, o eleitor pode levar para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são permitidos na cabine de votação.

Voto nulo e em branco

Caso o eleitor faça a opção de anular o voto, deve votar em um número inexistente – que não seja de nenhum candidato ou partido – e confirmar.

Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.  Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Foto: Divulgação

Eleitor pode justificar voto até o dia 4 de dezembro

segunda-feira, outubro 6th, 2014

Justificativa pode ser feita hoje ou em até 60 dias

Atenção. O eleitor que não votou nas eleições deste domingo, dia 5, e também não compareceu a nenhum posto de votação par justificar o seu voto, tem até o dia 4 de dezembro para fazer isso.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) orienta aos eleitores se dirigirem aos cartório eleitoral mais próximo, onde poderá obter gratuitamente o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo em um local destinado para o seu recebimento. Os endereços dos locais está disponível no site do TSE e dos TREs.

É preciso que todos os dados sejam escritos corretamente, pois em caso de alguma falha que não permita a identificação do eleitor ele será considerado inválido.

Quem não estiver em dia com a Justiça Eleitoral não pode, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade; participar de concursos públicos; e obter empréstimos em estabelecimentos mantidos pelo governo.

Foto: Divulgação