POLITICA
CPI das Pirâmides Financeiras ouve sócios da 123 Milhas na terça-feira
terça-feira, 29 de agosto de 2023Carlos Muniz anuncia apoio à reeleição de Bruno Reis; “não sou uma pessoa de ficar em cima do muro”
segunda-feira, 28 de agosto de 2023Bateu martelo. O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), anunciou nesta segunda-feira, dia 28/8, em pronunciamento na tribuna da Câmara, que o partido vai marchar novamente COM o prefeito Bruno Reis (União Brasil) que busca a reeleição em 2024.
“Durante esse período todo, tivemos juntos e as vezes separado, não por ele, mas sim pelo ex-prefeito ACM Neto que lhe acompanhava, mas Bruno nunca deixou de ser um amigo. Os últimos acontecimentos que houveram na política de Salvador, eu que não sou uma pessoa de ficar em cima do muro, tive uma conversa com o prefeito ontem e disse que anunciaria hoje que vou marchar em 2024 com Bruno Reis”, alinhavou.
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Fotografia: Divulgação/CMS
Deputados podem analisar proposta que regulamenta juros dos cartões de crédito
domingo, 27 de agosto de 2023Chegou a hora. A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana uma regra para as taxas de juros nos cartões de crédito. Está previsto o início das discussões em Plenário sobre o Projeto de Lei 2685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que trata do endividamento das famílias e do crédito rotativo e parcelado.
O relator da proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse na quinta-feira, 24/8, que incluirá em um substitutivo o prazo de 90 dias, após a sanção da futura lei, para que as instituições financeiras apresentem ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central (BC) uma proposta para os juros nos cartões.
“Não sendo apresentada essa proposta, ou caso não haja homologação do CMN e do BC, o montante máximo dos juros devidos será o valor da dívida principal”, disse o relator. “Se a pessoa deve R$ 1.000, os juros somados só poderão chegar a R$ 1.000”, exemplificou. “A Inglaterra recentemente limitou dessa maneira.”
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que pretende agendar para terça-feira (29) o início das discussões em Plenário sobre o PL 2685/22. “Se o relatório do deputado Alencar Santana for suficiente na reunião de líderes, poderemos votar, mas não necessariamente”, afirmou Arthur Lira.
MP e apensados
As tratativas na Câmara sobre o endividamento das famílias e os juros, segundo Alencar Santana, levarão a um parecer baseado na Medida Provisória 1176/23, que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como Desenrola Brasil.
Essa MP perderá a vigência em outubro e não deverá ser votada pela Câmara em razão de divergências com o Senado em torno da instalação de comissões mistas. Até o momento, segundo o governo, o Desenrola Brasil permitiu a renegociação de R$ 9,5 bilhões em dívidas junto a bancos para cerca de 1,1 milhão de pessoas.
Alencar Santana informou ainda que o substitutivo incluirá, além do PL 2685/22 e apensados, medidas para facilitação do acesso ao crédito previstas no Projeto de Lei 2820/23, do Executivo. “A ideia é contemplar o que há de melhor”, assegurou.
Portabilidade
Outra inovação a ser incorporada no parecer do relator é a portabilidade para dívidas no cartão de crédito. Conforme Alencar Santana, o objetivo é permitir que a pessoa renegocie a dívida com outra instituição em condições mais favoráveis.
“Líderes e deputados farão o debate, mas espero que o texto vá a voto o mais rápido possível, até porque o Desenrola está ocorrendo, e espero que possamos aprovar medidas inovadoras para a economia e benéficas para os consumidores, para quem utiliza cartão de crédito ou tem uma dívida qualquer”, afirmou.
“Todas as sugestões levam em conta o alto nível de endividamento das pessoas físicas, que, segundo dados de junho último da empresa Serasa Experian, afeta mais de 71 milhões de brasileiros, o equivalente a quase 44% da população, com dívidas no valor médio em torno de R$ 4.846 cada”, justificou Alencar Santana.
“Vamos ser bem francos: é um absurdo, é um abuso, uma taxa de juros, na média do último mês, de 440% ao ano”, disse o relator, ao avaliar a situação do crédito rotativo e do parcelamento de dívidas nos cartões. “A pessoa faz uma dívida, não consegue quitar tudo e, quando vê lá na frente, o valor se tornou impagável.”
Alencar Santana disse esperar que, após a votação do projeto, o setor financeiro colabore para juros menores nos cartões de crédito. “Nós esperamos que o setor se autorregule, apresente uma proposta e demonstre boa vontade”, afirmou o deputado. “Eles também entenderam que não dá para continuar dessa maneira.”
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação
Reunião de comissões define próximas reuniões na Câmara Municipal
sábado, 26 de agosto de 2023Jerônimo entrega obras de infraestrutura e reformas no Interior do Estado
sexta-feira, 25 de agosto de 2023Senado aprova MP que aumenta salário mínimo e amplia isenção do IR
sexta-feira, 25 de agosto de 2023Comissão aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas
quinta-feira, 24 de agosto de 2023Se ligue aí. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira, dia 23/8, com 13 votos a favor e 3 contrários, o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903 de 2023). A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no final de maio e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para o Plenário do Senado.
De acordo com o texto aprovado, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
As terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas. De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em audiência pública na tarde de hoje para debater o tema, lideranças indígenas ouvidas disseram que a aprovação do marco temporal para demarcação de terras indígenas seria, além de inconstitucional, um rompimento do país com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país é signatário.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Lula Marques/Divulgação/Agência Brasil
Câmara aprova texto-base do novo arcabouço fiscal, porém deixa de fora mudança defendida pelo governo
quarta-feira, 23 de agosto de 2023O arcabouço. A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira, dia 22/8, a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos públicos. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses itens constam de duas emendas, aprovadas por 379 votos a 64. Outra emenda aprovada na noite desta terça apenas fez ajustes de redação no projeto.
De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Para o relator, a aprovação das novas regras “traz um ambiente favorável para que o Brasil se desenvolva de forma sustentável, econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal”.
Faixas de tolerância
O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 pontos percentuais (p.p.) do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).
Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.
Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Limites individuais
Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.
Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.
Dessas dotações deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.
Depois dos primeiros quatro meses de 2024, ao estimar a receita primária do ano e compará-la em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.
De qualquer modo, o valor será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa.
No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano de 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.
Próximos anos
De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).
O texto aprovado estipula ainda que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre os limites dos demais poderes, aumentando um e diminuindo outro.
Este ano
Os limites individualizados de 2023, que servirão de referência para 2024, serão aqueles da Lei Orçamentária já publicada e não poderão ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial.
Seu cumprimento deverá considerar as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos (despesas pendentes vindas de outros Orçamentos) e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.
Investimentos
Quanto aos investimentos, a cada ano eles deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para 2024, o PLDO já estima um PIB de R$ 11,5 trilhões, que, se mantido no projeto de Orçamento, daria cerca de R$ 69 bilhões em investimentos, os quais incluem aqueles usados a título de subsídio ou financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.
Investimento adicional
Caso o governo consiga fazer um resultado primário maior que o limite superior do intervalo de tolerância, ou seja, 0,25 p.p. do PIB a mais que a meta, até 70% desse excedente poderá ser aplicado em investimentos no exercício seguinte.
De todo modo, essas dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.
Forma de correção
Para os orçamentos de 2024 em diante, o projeto aprovado prevê mecanismo semelhante ao usado atualmente de correção pelo IPCA.
Assim, como o projeto de Lei Orçamentária é enviado ao Congresso em agosto, ele conterá a inflação acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação do projeto.
Quando, no primeiro semestre do ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente apurado poderá ser utilizada para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar.
Entretanto, essa ampliação não contará para os limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos abertos em 2024.
Conceito de receita
Em razão de serem consideradas receitas imprevisíveis ou incertas, o texto deixa de fora do conceito de receitas primárias aquelas obtidas com concessões e permissões, de dividendos e participações, de exploração de recursos naturais e de transferências legais e constitucionais por repartição.
Nesse ponto, o relator incluiu ainda as receitas primárias obtidas com saldos de contas inativas do PIS/Pasep declarados abandonados por força da Emenda Constitucional 126, de 2022, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação da futura lei complementar.
Para se encontrar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho (inclusive) do ano em que começou a tramitação da Lei Orçamentária.
Assim, por exemplo, para o Orçamento de 2024 a variação real de sua receita deve ser calculada em comparação aos valores de receita acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, sempre descontados da inflação no mesmo período.
Despesas extrateto
Em relação às exceções vigentes ou propostas pelo projeto original, que deixam algumas despesas de fora para o cálculo dos limites, o texto aprovado recoloca dentro desses limites gastos como o complemento do piso da enfermagem e o aporte de capital para estatais.
Claudio Cajado manteve fora do limite as transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios, mas recusou a exceção para as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Também ficarão de fora do limite as despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados, por exemplo. Isso se aplica ainda aos precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União.
Confira as demais exceções já vigentes:
- transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
- despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef; e
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Enfermagem
Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, Claudio Cajado prevê que deve ser considerada a despesa anualizada em razão da defasagem nessa transferência em 2023, estimada em R$ 7 bilhões.
Assim, para 2024 os valores tendem a crescer (em torno de R$ 10 bilhões).
Restos a pagar
O texto aprovado não considera apenas as dotações orçamentárias, permitindo o uso de receitas em caixa para quitar restos a pagar, por exemplo, se isso não comprometer o alcance da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.
Fundo do Distrito Federal
Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
O fundo se destina a custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação, conforme previsto na Constituição.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Zeca Ribeiro/Divulgação/Câmara dos Deputados
Salvador: Câmara aprova empréstimo de até R$ 300 milhões para a Prefeitura
quarta-feira, 23 de agosto de 2023Lira defende reforma administrativa e exige atenção do governo para o tema
terça-feira, 22 de agosto de 2023Arthur Lira defende criar lei para “cuidar melhor” dos ex-presidentes da República
sábado, 19 de agosto de 2023Entidades de defesa do consumidor e representante da indústria divergem sobre redução da vida útil de celulares
sexta-feira, 18 de agosto de 2023A pressão subiu. A redução da vida útil dos telefones móveis, a chamada “obsolescência programada”, gerou divergências entre entidades de defesa do consumidor e representantes da indústria de eletrônicos durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
Segundo dados divulgados durante a reunião, o consumidor leva, em média, 2 anos e 9 meses para trocar de aparelho de telefone celular. Houve explicações diferentes para o tempo entre uma troca e outra. Segundo o diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Rodrigues Britto, a pouca durabilidade dos componentes do telefone celular, o elevado custo para trocá-lo fora do prazo de garantia e a falta de componentes obrigam o consumidor a mudar de aparelho.
“O nosso Código de Defesa do Consumidor, muito bem elaborado, muito bem escrito, não é capaz de enfrentar a questão da descartabilidade. As partes que falam de durabilidade de produtos foram escritas em 1990 e, desde então, nunca foram atualizadas. A obsolescência programada é só um elemento complexo de um problema maior, ou seja, a falta de durabilidade dos bens de consumo no Brasil”, disse.
Igor Rodrigues Britto lembrou que o código também não fala sobre o tempo de funcionamento de softwares e defendeu que os fabricantes mantenham peças de reposição para produtos não mais vendidos, regra que deveria atingir os softwares, como ocorre na legislação europeia.
Representante da indústria
As empresas Apple, Samsung e Motorola foram convidadas a enviar representantes, mas quem compareceu foi o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, que representa cerca de 400 indústrias e integradoras de sistemas.
Ele lembrou que os produtos lançados no Brasil são similares aos do resto do mundo e nega a existência da obsolescência programada. Sobre a média de uso de um telefone celular, de menos de três anos, ele afirmou que isso se deve ao desejo do consumidor de acompanhar as novidades, e que, se os celulares ficassem obsoletos, não haveria mercado de telefones usados.
“Na América Latina, o crescimento de vendas de telefones celulares usados é de 29%; nos Estados Unidos é de 15%; na Índia, de 25%; na China, de 10%. Se o telefone tivesse essa tal obsolescência programada, como se quer dizer que existe, por que uma pessoa iria comprar um telefone usado? Ele não serviria mais. Então, não existe uma obsolescência programada, existem necessidades que o consumidor tem e que nós, como fabricantes, temos que atender”, afirmou.
Ele lembrou que a Secretaria Nacional do Consumidor investigou a suposta obsolescência programada nos aparelhos da Samsung e concluiu em nota técnica (NT 399/19) que não havia elementos suficientes para comprovação. O caso acabou arquivado.
Garantia
Os prazos de garantia nos contratos de aparelhos também foram considerados muito curtos, apesar de o Código de Defesa do Consumidor estabelecer o prazo de 90 dias para o consumidor reclamar de vício oculto, independentemente do tempo de uso do produto.
O diretor-geral do Procon-DF, Marcelo de Souza do Nascimento, lembrou que, no Brasil, não há condenação coletiva, mas há decisões individuais favoráveis. O consumidor pode fazer valer o seu direito para casos assim. “O Judiciário tem entendido, inclusive, que, após o fim do prazo de garantia contratual legal, não cessa a responsabilidade civil do fornecedor para conserto ou troca daquele produto quando é identificado que o produto teve a vida útil abreviada de forma proposital.”
O gerente de Certificação e Numeração da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Davison Gonzaga da Silva, ressaltou que a agência trabalha na certificação de celulares, baterias e carregadores de acordo com as normas internacionais. “E, dentro desse processo, o que nós sempre buscamos é colocar no mercado equipamentos com estejam com as novas tecnologias e que sigam parâmetros técnicos mínimos de qualidade”, afirmou.
Projeto de lei
O pedido para realização da audiência foi feito pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). Ele criticou a estratégia das empresas de implantar a tecnologia de forma paulatina, de maneira que o consumidor terá sempre que adquirir um novo modelo, pois o seu atual se tornou obsoleto ou não funcional. Ele deve se reunir com entidades de defesa do consumidor para a elaboração de um projeto de lei que combata a obsolescência programada.
“[Diante das] várias informações e sugestões de projetos de lei que já nos passaram aqui, nós vamos procurar analisar a legislação de outros países a respeito dessas mesmas empresas que estão aqui representadas pelo senhor Humberto, para que a gente possa ter o mesmo comportamento também no Brasil”, disse.
A indústria eletrônica e elétrica deve faturar neste ano mais de R$ 217 bilhões no Brasil, segundo a Abinee. O setor emprega 272 mil pessoas e está atualmente com quase 80% de capacidade instalada. Os investimentos previstos para este ano são de R$ 3,7 bilhões devido ao lançamento de novos produtos.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Zeca Ribeiro/Divulgação/Câmara dos Deputados
Deputado concede comenda 2 julho ao cantor Bell Marques; “relevantes serviços prestados”
quinta-feira, 17 de agosto de 2023STF atende a manifestação da PGR e rejeita denúncia na Lava-Jato contra políticos do MDB
quarta-feira, 16 de agosto de 2023Senado analisa marco legal para jogos eletrônicos
terça-feira, 15 de agosto de 2023Se ligue. O Senado analisa nesta terça-feira, dia 15/8, em sessão plenária, o projeto de lei (PL) 2.796/2021, que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos e para os jogos de fantasia.
O projeto inclui os jogos eletrônicos nas mesmas regras de tributação dos equipamentos de informática, o que pode reduzir os impostos incidentes sobre eles.
O texto exclui explicitamente da definição de “jogo eletrônico” as máquinas caça-níqueis e assemelhados. Os jogos de fantasia, também conhecidos como e-sports, são definidos como sendo aqueles disputados em ambiente virtual a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto recebeu parecer favorável do senador Irajá (PSD-TO) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Jovem do Campo
Outro projeto na pauta é o PL 2.208/2022, que cria a Política Nacional de Estímulo ao Empreendedorismo do Jovem do Campo. O texto recebeu voto favorável do relator na Comissão de Educação(CE), senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
O PL 2.208/2022 é um substitutivo ao PLS 104/2015, do ex-senador José Agripino, já aprovado pela Câmara dos Deputados. O objetivo do projeto é estimular o empreendedorismo entre os jovens e adolescentes filhos de agricultores, apoiando iniciativas que dêem a eles viabilidade econômica para permanecer no zona rural.
A política tem como público-alvo pessoas com idade entre 15 e 29 anos e está estruturada em quatro eixos de ação: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural. Para cada um deles estão previstas diversas medidas.
Fonte: Agência Senado
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Relatora defende marco temporal para demarcação de terras indígenas
segunda-feira, 14 de agosto de 2023Olha aí. Ainda sem uma definição no Supremo Tribunal Federal (STF), o estabelecimento de um marco temporal para demarcação de terras indígenas segue em análise no Congresso. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PL 2.903/2023 está na pauta da reunião de quarta-feira, dia 16/8, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e conta com parecer favorável da relatora, Soraya Thronicke (Podemos-MS).
No relatório apresentado na terça-feira (8), Soraya manteve o texto aprovado pelos deputados, que estabelece o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição. Como regra geral, o projeto determina que apenas as áreas ocupadas ou em disputa nessa data podem ser demarcadas para os povos indígenas.
A relatora também argumenta que a adoção do marco temporal atende tanto ao que determina a Constituição quanto ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecido em 2013 no julgamento em que foi declarada constitucional a demarcação contínua da Terra Indígena Raposa Terra do Sol, em Roraima. Ela aponta ainda que o projeto garante segurança jurídica.
Acreditamos que a aprovação do PL 2.903/2023 corresponderá, por uma parte, à solução mais adequada para viabilizar a resolução das questões legais e constitucionais envolvendo demarcação de terras indígenas no Brasil, e, por outra, à melhor forma para garantir previsibilidade, segurança jurídica e desenvolvimento ao país”, defende a senadora.
Líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA) apontou que o tema desperta paixões e pregou cautela:
— Isso não depende do governo. A Casa tem o direito de legislar independentemente do Supremo. Vamos aguardar a versão do Supremo também. Esse é um tema sempre candente. Não é muito fácil. Há muitas paixões; às vezes não caminha pelo caminho da racionalidade — disse o senador.
Após a Comissão de Agricultura, a medida precisa passar ainda pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo Plenário do Senado, mas senadores de oposição protocolaram requerimento pedindo urgência para a matéria e a votação direta no Plenário. O Pedido encabeçado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI), contudo, não foi analisado.
A discussão se arrasta desde 2021 no Supremo Tribunal Federal. O placar do julgamento no STF está 2 a 1. O relator do caso, ministro Edson Fachin, manifestou-se contra a medida, assim como Alexandre de Moraes. Kássio Nunes Marques, por sua vez, votou a favor da tese.
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Fonte: Agência Senado
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Vídeo: De paletó e gravata, Alckmin tira o boné para o hip hop
sexta-feira, 11 de agosto de 2023João Leão muda voto e Conselho de Ética arquiva processo contra Zambelli
quinta-feira, 10 de agosto de 2023Você viu ? O relator do processo contra a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados resolveu mudar o próprio voto. O deputado federal João Leão (PP-BA), na semana passada, votou pela continuidade do processo contra Zambelli. Na quarta-feira, dia 9/8, Leão voltou atrás e votou a favor do arquivamento do caso.
Em seguida, o Conselho de Ética aprovou o parecer de Leão e arquivou o processo por 15 votos a 4. Zambelli havia sido acusada de proferir xingamentos contra o deputado Duarte Junior (PSB-MA) durante audiência pública com a presença do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, em abril.
O relator justificou a mudança no voto dizendo que ficou com dúvidas se a deputada xingou ou não o colega. “Se eu ouvisse bem no vídeo o que dizem que senhora disse, eu não estaria com esse parecer aqui”, explicou. O deputado acrescentou que os ânimos da casa estão mais calmos e, por isso, é possível dar uma nova chance a Zambelli. “Vamos dar uma oportunidade à Casa, à deputada Carla Zambelli, e a todos aqueles que estão com problema. Vamos resolver isso republicamente”, concluiu.
O único parlamentar que se manifestou após a mudança de voto foi o deputado federal Chico Alencar (PSOL-RJ). “Não creio que simplesmente a gente, enquanto Conselho de Ética e Decoro, resolva mandar tudo para o arquivo e, com isso, possa criar um novo patamar de civilidade”, argumentou.
A deputada Zambelli agradeceu a mudança de voto do relator. “Esse ano todos começaram com ânimos exaltados. Eu comecei com ânimo exaltado e hoje vejo de outra maneira, que a gente pode fazer o debate de ideias sem atacar as pessoas”, afirmou. Zambelli sustentou na sessão anterior do Conselho que falou o palavrão, mas não direcionado ao colega.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Vinícius Loure/Divulgação/Câmara dos Deputados