BRASIL
FAB coloca aviões de prontidão para retirada de brasileiros da Ucrânia
domingo, 27 de fevereiro de 2022Corpo de Paulinha Abelha é sepultado em Simão Dias, cidade natal da cantora
sábado, 26 de fevereiro de 2022Atenção: Governo Federal publica redução de até 25% das alíquotas do IPI
sábado, 26 de fevereiro de 2022Alívio da carga. O governo federal publicou na sexta-feira, dia 25/2, decreto que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida alivia a carga tributária na produção de automóveis, eletrodomésticos da chamada linha branca – como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras – e outros produtos industrializados. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Para a maior parte dos produtos, a redução foi de 25%. Alguns tipos de automóveis tiveram redução menor na alíquota, de 18,5%. Produtos que contenham tabaco não tiveram redução do imposto.
De acordo com cálculos informados pelo Ministério da Economia, a redução do IPI representará uma renúncia tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o governo.
Para justificar a renúncia tributária, o governo destacou que a arrecadação federal em janeiro de 2022 somou R$ 235,3 bilhões, sendo volume recorde que representa 18,30% de aumento em relação ao mesmo mês do ano passado, já descontada a inflação do período.
“Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo”, informou a Presidência da República, em nota.
CNI
Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) celebrou a redução do IPI ao enfatizar que indústria é o setor o mais tributado da economia no país.
De acordo com a entidade, a tendência é haver uma redução dos preços dos produtos industriais, com impactos na inflação, já que os preços do segmento representam 23,3% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Após ser velado em Aracaju, corpo de Paulinha Abelha segue para cidade natal da cantora
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022Receita anuncia regras da Declaração do Imposto de Renda deste ano
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022Preste atenção. A Receita Federal anunciou na quinta-feira, 24/2, algumas mudanças que podem representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
“A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).
De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.
Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Plano Nacional do Desporto enviado ao Congresso é celebrado por atletas e dirigentes
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022Velório de Paulinha Abelha é aberto ao público
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022Presidente Bolsonaro lamenta morte de Paulinha Abelha: “Forró sente grande perda”
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022Governo amplia atendimento para mães e crianças no SUS
quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022Morre Paulinha Abelha, vocalista da Banda Calcinha Preta
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022Confeiteiro ameaça ex-mulher de morte, chora, se joga no chão e chama a Polícia pra ele mesmo
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022Urgente: “Não está sendo fácil mantê-la viva”, dizem médicos de Paulinha
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022Safra de amendoim pode ser 20% maior que a de 2021
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022Quase 2 milhões de trabalhadores podem ser incluídos no PIS/Pasep
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022Olha a grana. Cerca de 1 milhão e 900 mil trabalhadores podem ser incluídos no cadastro do Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para passarem a receber o abono salarial. A Dataprev, empresa estatal de tecnologia, está revisando possíveis inconsistências na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 15 de março.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pelo pagamento do abono salarial, a análise tem como objetivo evitar pedidos adicionais de revisão e garantir o direito dos trabalhadores.
Segundo a pasta, o montante de 1,9 milhão de trabalhadores equivale a apenas 3,5% dos 55 milhões de cadastros verificados pela Dataprev neste ano. Neste ano, o abono salarial referente ao trabalho em 2020 está sendo pago em fevereiro e março. Nos anos anteriores, o pagamento ocorria ao longo de 12 meses.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que tiverem a revisão do cadastro aprovada serão avisados a partir de 16 de março por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pela plataforma Serviços do Trabalho no Portal Gov.br.
Além dos registros na Rais, este é o primeiro ano em que os registros no e-Social (plataforma eletrônica de registro dos dados de trabalhadores) estão sendo usados no processamento dos dados do abono salarial.
Até agora, a Dataprev concluiu o processamento de 96,5% dos cadastros, que resultaram em 22,7 milhões de trabalhadores elegíveis para receberem o abono salarial, 30,4 milhões inelegíveis e 1,9 milhão com a necessidade de processamento adicional.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono salarial não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o benefício exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito ao benefício.
Valor
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Polícia Federal apura superfaturamento de R$ 63 milhões na compra de respiradores
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022Atenção: Caixa realiza novo pagamento do Auxílio Brasil
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022O País que pode triplicar exportação de ureia para o Brasil
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022Urgente: Calcinha Preta suspende agenda de compromissos
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022Cantora Paulinha Abelha apresenta quadro neurológico grave, diz boletim médico
segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022Urgente: Mais dinheiro esquecido por milhares de brasileiros
domingo, 20 de fevereiro de 2022Olha a grana. Em uma semana no ar, o sistema de consulta a valores esquecidos do Banco Central superou 100 milhões de consultas de correntistas interessados em resgatar saldos residuais de instituições financeiras. No entanto, existem mais fontes de recursos em que o cidadão pode retirar dinheiro parado.
Fundos públicos, revisão de benefícios da Previdência Social, abono salarial, malha fina do Imposto de Renda e até prêmios de loterias abrigam valores deixados de lado por milhares de brasileiros. Por desconhecimento, muitos nem sequer sabem como consultar e acessar esses recursos.
Cotas do PIS/Pasep
Antes da criação do abono salarial pela Constituição de 1988, os recursos com a arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público (Pasep) eram depositados em cotas num fundo público.
Em outubro do ano passado, a Caixa Econômica Federal informou que cerca de 10,5 milhões de trabalhadores ainda não tinham sacado R$ 23,3 bilhões.
Para ter direito às cotas do PIS/Pasep, basta o beneficiário ter trabalhado com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Em 2019, a Lei 13.932 tornou os recursos do fundo disponíveis para todos os cotistas, independentemente da idade. A lei facilita o saque por herdeiros, que passarão a ter acesso simplificado aos recursos.
A retirada pode ser pedida até 2025 no aplicativo Meu FGTS, que permite a transferência para uma conta corrente. Após esse prazo, o dinheiro voltará para as contas do governo. Para saber se tem direito às cotas do fundo, o correntista deve consultar o site.
Abono salarial de anos anteriores
Com a Constituição de 1988, parte da arrecadação do PIS/Pasep passou a ser destinada ao pagamento do abono salarial. O benefício está disponível a trabalhadores com carteira assinada que receberam até dois salários mínimos dois anos antes do pagamento do abono. No entanto, parte dos beneficiários se esquece de pegar o dinheiro.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, cerca de 320,4 mil trabalhadores ainda não retiraram o abono salarial de 2019, totalizando R$ 208,5 milhões esquecidos.
A pasta abriu mais uma rodada de saques. A partir de 31 de março, os beneficiários poderão enviar um recurso administrativo para reaver o abono.
O processo poderá ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente nas unidades do Ministério do Trabalho. Também será possível enviar o requerimento administrativo por e-mail às superintendências locais da pasta, no endereço http://trabalho.uf@economia.gov.br/. As letras uf devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador mora.
Revisão de auxílios do INSS
Cerca de 11 mil segurados do INSS que receberam benefício por incapacidade (como o antigo auxílio-doença) entre 2002 e 2009 poderão sacar a revisão do auxílio entre 1º e 7 de maio. Essas pessoas tiveram o benefício calculado errado e estão recebendo a diferença em lotes após um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal.
A partir do fim de abril, a consulta poderá ser feita pelo portal Meu INSS, pelo aplicativo de mesmo nome para dispositivos móveis ou pelo telefone 135. Quem entrar na página deve escolher a opção Revisão de Benefício – artigo 29, na barra superior, em azul.
Depósitos judiciais do INSS
Aposentados e pensionistas que pediram na Justiça a concessão ou a revisão da aposentadoria podem ter Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a receber do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As RPVs são precatórios – dívidas do governo determinadas pela Justiça em caráter definitivo – para ações judiciais de até 60 salários mínimos (atualmente em R$ 72,7 mil)
Como o dinheiro é depositado em contas judiciais no Banco do Brasil ou na Caixa, muitos segurados não se dão conta de que têm direito ao saque.
O interessado deve digitar o número do processo e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nos sites do Tribunal Regional Federal da sua região, no item Precatórios, para verificar se teve o dinheiro liberado.
Caso os recursos fiquem esquecidos por mais de dois anos, o dinheiro volta para a União, e o cidadão deverá entrar novamente na Justiça.
Saque-aniversário do FGTS
Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm acesso gradual à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador.
Até o momento, podem sacar apenas os nascidos em janeiro e fevereiro. O calendário deste ano já está disponível.
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Contas inativas do FGTS
Trabalhadores com carteira assinada demitidos e que ficaram três anos sem trabalhar formalmente podem sacar todos os saldos das contas inativas do FGTS. Muitas vezes, o profissional se esquece deste direito.
Quem tem diagnóstico de doença grave, como câncer, ou doença terminal também pode pedir a retirada. Esse direito vale tanto para casos de doença do titular da conta como dos dependentes.
Saque do FGTS para calamidades
Trabalhadores de cerca de 50 municípios afetados por enchentes recentes na Bahia, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro podem sacar até R$ 6.220 do FGTS, desde que não tenha retirado dinheiro pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Nesta semana, o banco autorizou o saque para os moradores de Petrópolis (RJ).
O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. No entanto, é preciso ficar atento: só têm direito ao saque-calamidade os trabalhadores com endereço identificado como área atingida pela Defesa Civil Municipal.
Existe uma data-limite para a retirada, que varia conforme a data da calamidade. Quem perder o prazo, tem o dinheiro mandado de volta para a conta do FGTS.
Malha fina do Imposto de Renda
Quem caiu na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física e retificou a declaração deve consultar os lotes residuais de restituições, liberados pela Receita Federal uma vez por mês.
O processo pode ser feito na página da Receita Federal. Basta o contribuinte clicar na opção Meu Imposto de Renda, no campo Consultar a Restituição.
De acordo com a Receita, atualmente existem cerca de 600 mil contribuintes na malha fina, que podem enviar uma declaração retificadora do Imposto de Renda para acertarem a situação com o Fisco.
As pendências podem ser verificadas no extrato da declaração do Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita. Para entrar no e-CAC, o contribuinte pode digitar CPF, código de acesso e senha ou escolher o login único do Portal Gov.br.
Prêmios de loteria
Muitos apostadores não sabem que ganharam na loteria e deixam de sacar o dinheiro. O problema ocorre principalmente com quem recebeu prêmios de pequeno valor e não conferiu direito a aposta.
Segundo a Caixa Econômica Federal, no ano passado, os prêmios esquecidos somaram R$ 586,8 milhões em todas as modalidades de loteria. Caso o dinheiro não seja sacado em até 90 dias, os prêmios são enviados para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e o apostador perde o direito ao prêmio.
Prêmios de pequeno valor, de até R$ 1.903,88 brutos ou R$ 1.332,78 líquidos, podem ser retirados nas lotéricas ou nas agências da Caixa. Prêmios de maior valor só podem ser recebidos nas agências do banco.
Programas estaduais de nota fiscal
Além dos dados federais, os contribuintes também devem estar atentos aos programas estaduais que devolvem créditos para quem declara o CPF nas notas fiscais.
Alguns estados permitem o uso dos créditos apenas para abater impostos, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos (IPVA). Outros devolvem em dinheiro vivo. Alguns sorteiam CPF, com prêmios de até R$ 1 milhão para quem informa o CPF nas compras.
No caso do estado de São Paulo, a devolução dos créditos não está restrita aos habitantes. Consumidores que compraram pela internet de empresas com sede no estado também podem resgatar os créditos, por meio de uma transferência para qualquer conta corrente. O pedido por ser feito no site do programa Nota Fiscal Paulista.