POLÍTICA
Presidente nega ter acusado diretor da Anvisa de corrupção
terça-feira, 11 de janeiro de 2022Negou. O presidente Jair Bolsonaro negou nesta segunda-feira 10/1 ter acusado o diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antonio Barra Torres, de corrupção.
“Eu me surpreendi com a carta dele. Carta agressiva, não tinha motivo para aquilo. Eu falei o que estava por trás do que a Anvisa vem fazendo. Não acusei ninguém de corrupção. Por enquanto, não tenho nada que fazer no tocante a isso aí”, afirmou em entrevista à rádio Jovem Pan, retransmitida nas redes sociais do presidente.
Em seguida, Bolsonaro avaliou o trabalho da agência e comentou sobre a nomeação de Barra Torres para o cargo, no início do governo.
“Eu acho que a Anvisa, acredito que o trabalho poderia ser diferente. Eu o nomeei para lá. Depois da nomeação, ele ganhou luz própria. Eu espero que ele acerte na Anvisa. Mas nós não tivemos nenhum atrito a ponto tal de ele falar que eu tinha que indicar qualquer indício de corrupção”, acrescentou.
No sábado (8), Barra Torres divulgou nota em que nega a existência de interesses ocultos por trás da aprovação da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra covid-19. No texto, ele pede retratação ao presidente Jair Bolsonaro sobre fala relacionada ao assunto.
A carta foi uma resposta à Jair Bolsonaro, que durante entrevista para uma rádio, na semana passada, questionou o interesse da Anvisa com a aprovação da vacina da Pfizer contra covid-19 para crianças nessa faixa etária. “Qual o interesse da Anvisa por trás disso aí?”, perguntou.
Na nota, Barra Torres disse que se o presidente tiver informações que indiquem corrupção deveria determinar investigação policial. “Agora, se o senhor não possui tais informações ou indícios, exerça a grandeza que o seu cargo demanda e, pelo Deus que o senhor tanto cita, se retrate. Estamos combatendo o mesmo inimigo e ainda há muita guerra pela frente. Rever uma fala ou um ato errado não diminuirá o senhor em nada. Muito pelo contrário”, escreveu o diretor-presidente da Anvisa.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Prefeitura encaminha projeto de lei que institui políticas de saúde mental
terça-feira, 11 de janeiro de 2022Governador reduz público em eventos na Bahia
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022Governador volta atrás e anuncia que vai reduzir quantidade de pessoas em eventos na Bahia
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022Desistiu. Rui Costa, governador da Bahia, confirmou que vai alterar o limite máximo de pessoas em festas e eventos no Estado. O líder do executivo deve diminuir o número estabelecido de até cinco mil pessoas, que está em vigor desde novembro de 2021. O novo decreto deve ser publicado nos próximos dias. “Independente do tipo e motivação, em locais públicos ou privados. Infelizmente estamos vivendo um novo surto”, disse em entrevista.
https://horadobico.com/tags/decreto-governo-da-bahia/
Fotografia: Reprodução
“É mais fácil eu sair nu nas ruas de Salvador do que ser candidato”, detona Lúcio
segunda-feira, 10 de janeiro de 2022Eleições 2022: As novidades na propaganda eleitoral
domingo, 9 de janeiro de 2022Se ligue. Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.610, que disciplinaa propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação.
Confira alguns destaques:
Impulsionamento de conteúdo
De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.
É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Desinformação
Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.
Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Dados pessoais
Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.
Coligação e Federação
Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram. No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.
Showmício
É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.
Materiais de campanha
No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
Uso de outdoor
A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.
Fonte: TSE
Fotografia: Divulgação
Exclusivo: A guerra pelo poder entre os “filhinhos de papai”
sábado, 8 de janeiro de 2022Governador recebe 3ª dose de vacina contra a Covid-19
sexta-feira, 7 de janeiro de 2022Atenção para o calendário oficial das eleições de 2022
quinta-feira, 6 de janeiro de 2022“Tudo posso naquele que me fortalece”, diz presidente Bolsonaro ao receber alta hospitalar
quarta-feira, 5 de janeiro de 2022Decreto mantém eventos com até 5 mil pessoas na Bahia
terça-feira, 4 de janeiro de 2022Presidente tem melhora clínica, diz boletim médico
terça-feira, 4 de janeiro de 2022Melhorando. O presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentou melhora clínica após a passagem de uma sonda nasogástrica, segundo boletim médico divulgado na noite de segunda-feira 3/1 pelo hospital Vila Nova Star, onde está internado desde a madrugada, na zona Sul da capital paulista. De acordo com o boletim, o presidente evolui sem febre ou dor abdominal. Ainda não há, no entanto, avaliação definitiva quanto à necessidade de intervenção cirúrgica.
“O Hospital Vila Nova Star informa que o Senhor Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, apresentou melhora clínica após a passagem da sonda nasogástrica, evoluindo sem febre ou dor abdominal. O paciente fez uma curta caminhada pelo corredor do hospital e permanece em tratamento clínico”, diz o hospital.
Bolsonaro foi internado na madrugada de hoje em razão de dor abdominal. Nas primeiras informaçõesdivulgadas hoje pela manhã, os médicos que atendem o presidente informaram que Bolsonaro tem um quadro de obstrução intestinal.
O presidente desembarcou em São Paulo por volta de 1h30, após deixar o Forte Marechal Luz, em São Francisco do Sul, no litoral de Santa Catarina, onde passou a virada do ano.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil