POLÍTICA
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segunda-feira, 30 de agosto de 2021Presidente Bolsonaro sanciona lei que facilita abertura de empresas
domingo, 29 de agosto de 2021
Muita atenção. O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira, dia 27/8.
Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.
De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
Vetos
Bolsonaro vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.
Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.
Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.
A MP 1.040/2021 foi editada em 30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram rejeitadas pelos deputados no início de agosto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Senado
Fotografia: Reprodução/GOV. do Ceará
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sexta-feira, 27 de agosto de 2021MP que facilita abertura de empresas é sancionada pelo presidente Bolsonaro
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira 26/8 a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.
Entre as novidades, a nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.
O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
“A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.
Outra mudança trazida pela nova lei aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs). O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia. De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
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quarta-feira, 25 de agosto de 2021Novo mandato de Augusto Aras na PGR é aprovado pela CCJ do Senado
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Venceu na CCJ. O atual procurador-geral da República, o baiano Augusto Aras, teve seu nome aprovado para um novo mandato pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado ( CCJ). O placar foi de 21 votos a favor e 6 contra.
Augusto Aras passou por uma sabatina que durou horas e agora, após aprovação de pela CCJ, o nome de Aras também será submetido ao plenário do Senado, onde, para ser aprovado, terá que alcançar a maioria simples, ou seja, 41 dos 81 senadores. A votação é secreta. Se confirmado para um novo mandato, Augusto Aras fica no cargo até 2023.
Uso de máscaras
Na parte final da sabatina, Augusto Aras, disse que o uso de máscaras de proteção é “obrigatório” e “crucial” para evitar a disseminação do novo coronavírus, mas que a não utilização do acessório em espaços públicos fechados não deve ser criminalizada.
“É preciso ter alguma cautela na criminalização do uso da máscara. Porque, do ponto de vista técnico e jurídico, antes de se aplicar o direito penal é preciso verificar se não se aplicam os direitos Civil e Administrativo com suas sanções. Até porque, todos sabemos que não há cadeia para todo mundo”, declarou Aras aos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Aras reconhece que, mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional já tendo validado a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes públicos, parte da população tem “negligenciado” o recurso protetor contra o novo coronavírus, sem que ninguém, até hoje, tenha sido condenado criminalmente por isso.
“Por que não há a penalização, sendo o uso obrigatório? [Porque] a evolução deste ilícito para a esfera penal é uma grande dificuldade nossa – e a própria jurisprudência dos nossos tribunais demonstra que [em casos de inobservância das recomendações das autoridades sanitárias] cabe a multa. A prisão, é um desafio”, acrescentou o procurador-geral da República antes de ser questionado sobre o fato de a legislação brasileira prever a responsabilização criminal de quem infrinja medidas sanitárias preventivas, como as recomendações sanitárias para tentar conter a pandemia da covid-19.
“Não tenho dúvidas da ilicitude e de que há uma multa, mas também não tenho dúvidas de que, em um sistema em que vige o princípio do direito penal negocial e despenalizador, falar em pena de natureza criminal – que é diferente de outras sanções – pode ser algo extremamente perigoso; algo que vai criminalizar ainda mais uma sociedade já tão conturbada quanto a nossa”, ponderou o procurador-geral da República.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Jefferson Rudy/Divulgação/Agência Senado


















