BRASIL
Ministro pede que corte no orçamento seja revisto “urgentemente”
terça-feira, 12 de outubro de 2021Tragédia com ônibus de viagem deixa mais de 40 vítimas
domingo, 10 de outubro de 2021Vereador e filha de governador são executados
domingo, 10 de outubro de 2021Governo Federal publica novas regras para registro de defensivos agrícolas
sábado, 9 de outubro de 2021Atenção. O governo federal publicou no Diário Oficial da União da sexta-feira, dia 8/10, o Decreto 10.833, de 7 de outubro de 2021, que simplifica os processos de pesquisa, análise e registro comercial de defensivos agrícolas para uso no Brasil.
Segundo nota publicada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a alteração nas leis que regem o uso de agrotóxicos no país visa a modernizar os processos referentes ao uso de defensivos agrícolas nas plantações brasileiras, que são originalmente dispostos na Lei 7.802 de 1989.
Apesar de tornar mais rápida e menos burocrática a análise de novos produtos, a legislação também endurece a fiscalização e punição às más práticas na agricultura nacional e o uso de substâncias não reguladas em lavouras e plantações. O novo decreto inclui aditivos próprios para cultivos certificados como orgânicos, além de facilitar a produção de agrotóxicos genéricos – aqueles que usam princípios ativos idênticos aos patenteados por laboratórios.
Pesquisas, estudos e levantamentos na área de defensivos agrícolas serão facilitados com a nova lei. Segundo a pasta, análises com substâncias e ingredientes ativos que já foram aprovados pelos órgãos reguladores do setor – Ministério da Agricultura, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – poderão ser viabilizados sem necessidade de uma licença especial temporária que era exigida antes do decreto.
“As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados, realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada”, informa o Mapa. Apenas pesquisas em ambientes hídricos ou florestas nativas mantêm a exigência.
“A entrega de documentos e estudos ficará concentrada no órgão competente para a análise, sem a possibilidade de duplicidade. O Ministério da Agricultura faz a análise agronômica, o Ibama faz a análise ambiental e a Anvisa, a análise toxicológica. A excelência e a robustez do sistema de registro [de agrotóxicos] brasileiro permanecem inalteradas”, afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins do Ministério da Agricultura, Bruno Cavalheiro Breitenbach.
Sobre a quantidade de novos defensivos agrícolas que poderão entrar em circulação, Breitenbach afirmou que ainda não é possível prever, já que o novo processo permite que um único número de registro de defensivo agrícola abarque uma linha de produtos comerciais – mudança avaliada como “evolução no processo”.
O coordenador-geral do ministério lembrou que o Brasil tem o código regulatório de agrotóxicos mais avançado da América Latina, no mesmo patamar, segundo ele, de legislações equivalentes em países desenvolvidos, como os Estados Unidos e a União Europeia. O novo texto desburocratiza a produção nacional de defensivos exclusivamente para exportação.
Orgânicos
Com a publicação, não apenas novos produtos para lavouras convencionais poderão ser disponibilizados no mercado, mas também defensivos fitossanitários para plantações com certificação orgânica. “A nova alteração permitirá que outros produtos, de base biológica, possam – se aprovados – ser permitidos para uso em orgânicos”, afirmou Breitenbach.
Capacitação para uso
O texto do decreto prevê ainda a criação de um registro de aptidão para aplicadores de agrotóxicos e cursos de capacitação para funcionários do setor.
Sobre o uso de defensivos ilegais e não regulamentados no Brasil, o coordenador-geral do Mapa afirmou que a nova legislação prevê, além de medidas educativas e de conscientização, formas mais onerosas de punição para infratores. “A alteração vai permitir que a fiscalização se torne mais rigorosa e mais punitiva. Dessa maneira, esperamos intensificar o combate ao comércio ilegal de agrotóxicos e punir o uso incorreto desses produtos, tornando a agricultura brasileira mais sustentável e ainda mais segura”.
Registro público
O novo decreto mantém a exigência de registros públicos para novos agrotóxicos. A mudança é o meio de publicação. Os novos produtos deixam de ser listados no Diário Oficial da União e passam a integrar o Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), que fica responsável por divulgar mudanças no setor.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Raylton Alves/Divulgação/ANA
Brasil é o quinto maior produtor de lixo eletrônico do Mundo
sexta-feira, 8 de outubro de 2021Fones de ouvido, pilhas, celulares, eletrodomésticos. Todos esses utensílios, quando deixam de funcionar e não são mais aproveitados, viram lixo eletrônico. O Brasil é o quinto maior gerador desse lixo no mundo. Mesmo assim, muita gente ainda não sabe o que é esse tipo de resíduo e como ele deve ser descartado para evitar danos ao meio ambiente e à saúde humana.
As informações são da pesquisa Resíduos eletrônicos no Brasil – 2021, divulgada quinta-feira, dia 7/10, pela Green Eletron, gestora sem fins lucrativos de logística reversa de eletroeletrônicos e pilhas. O estudo foi conduzido pela Radar Pesquisas.
A maior parte dos brasileiros (87%) já ouviu falar em lixo eletrônico, mas um terço (33%) acredita que esse lixo está relacionado ao meio digital, como spam, e-mails, fotos ou arquivos. Para outros 42% dos brasileiros lixo eletrônico são aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos quebrados e 3% acreditam que são todos os aparelhos que já viraram lixo, ou seja, apenas os que foram descartados, inclusive aqueles que acabam incorretamente em aterros ou na natureza.
A pesquisa também especificou alguns produtos para saber se as pessoas os reconheciam como lixo eletrônico. Mais de 90% acreditam que celulares, smartphones, tablets, notebooks, pilhas e baterias são lixo eletrônico e estão corretos.
Houve, no entanto, muitas respostas erradas: 51% não acham que lâmpadas comuns, incandescentes e fluorescentes são lixo eletrônico; 34% acreditam que lanternas não são lixo eletrônico; e 37% acreditam que balanças não são lixo eletrônico. Na verdade, todos esses objetos são lixo eletrônico.
O conceito de Resíduo de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos (REEE) é todo produto elétrico ou eletrônico que descartado por não ter mais utilidade. Inclui grandes equipamentos como geladeiras, freezers, máquinas de lavar; pequenos equipamentos como torradeiras, batedeiras, aspiradores de pó, ventiladores; equipamentos de informática como computadores e celulares; e pilhas e baterias.
Descarte
O descarte incorreto de lixo eletrônico é considerado um problema, pois os componentes químicos podem ser prejudiciais ao meio ambiente e à saúde humana.
Anualmente, mais de 53 milhões de toneladas de equipamentos eletroeletrônicos e pilhas são descartadas em todo o mundo, segundo o The Global E-waste Monitor 2020. Na outra ponta, o número de dispositivos, no mundo, cresce cerca de 4% por ano. Apenas o Brasil descartou, em 2019, mais de 2 milhões de toneladas de resíduos eletrônicos, sendo que menos de 3% foram reciclados, de acordo com o relatório desenvolvido pela Universidade das Nações Unidas.
A pesquisa mostrou que, no Brasil, 16% descartam com certa frequência algum eletroeletrônico no lixo comum. Esse tipo de descarte não permite a reciclagem das matérias-primas presentes nos aparelhos. Um terço dos entrevistados (33%) nunca ouviu falar em pontos ou locais de descarte correto para lixo eletrônico.
A maioria (87%) disse guardar algum tipo de eletroeletrônico sem utilidade em casa. Mais de 30% fica com eles por mais de um ano.
Ao todo, foram entrevistadas para o estudo 2.075 pessoas de 18 a 65 anos, entre os dias 14 e 24 de maio de 2021. A pesquisa foi feita no Distrito Federal e em 13 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Pará, Goiás e Mato Grosso do Sul.
O que diz a lei
No Brasil, a destinação correta do lixo eletrônico está prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é regulamentada pelo Decreto Federal 10.240/2020. Este dispositivo define metas para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes sobre a quantidade de pontos de Entrega Voluntária (PEV) que devem ser instalados, o número de cidades atendidas e o percentual de aparelhos eletroeletrônicos a serem coletados e destinados corretamente.
Pelo decreto, as empresas devem, gradualmente, até 2025, instalar PEVs nas 400 maiores cidades do Brasil e coletar e destinar o equivalente em peso a 17% dos produtos colocados no mercado em 2018, ano definido como base.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Ministério da Saúde envia mais de 2 milhões de doses aos estados
quinta-feira, 7 de outubro de 2021PF desarticula esquema de lavagem de dinheiro do tráfico internacional
quarta-feira, 6 de outubro de 2021Urgente: Milhares de pessoas são notificadas a devolver auxílio emergencial; saiba mais aqui
quarta-feira, 6 de outubro de 2021O Ministério da Cidadania vai notificar 650 mil pessoas a devolver, voluntariamente, os recursos recebidos por meio do auxilio emergencial, programa que atende pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de covid-19.
As mensagens de celular, tipo SMS, estão sendo enviadas desde segunda-feira, dia 4/10, pelos números 28041 ou 28042. “Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado”, alertou o ministério.
De acordo com a pasta, as mensagens são para trabalhadores que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa ou que, ao declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já geraram documento de arrecadação de receitas federais (DARF) para restituição de parcelas do auxílio, mas que ainda não efetuaram o pagamento.
Este é o segundo lote de mensagens no ano de 2021. Segundo o ministério, após o envio do primeiro lote de SMS, em agosto, foram devolvidos aos cofres públicos cerca de R$ 40,6 milhões até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de guias de recolhimento da União (GRU).
Entre as pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade estão aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). O grupo inclui também os que tinham vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio emergencial e os identificados com renda incompatível com o recebimento do benefício, entre outros casos.
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário, ou NIS, no caso do público do Bolsa Família, e o link para fazer a regularização da situação, iniciado com gov.br. Os avisos serão enviados, exclusivamente, pelos números 28041 ou 28042.
Como devolver
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos aos DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não tem DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoaee inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU, e o cidadão poderá fazer o pagamento nos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Para denunciar fraudes, o cidadão pode acessar a plataforma fala.br, da Controladoria-Geral da União. Além disso, o Portal da Transparência traz a relação pública de quem recebeu o auxílio emergencial. A ferramenta permite a pesquisa por estado, município e mês, ou por nome e CPF.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marcello Casal Jr./Divulgação/Agência Brasil
Brasil é o maior exportador de comida halal no mundo; saiba o que é halal
terça-feira, 5 de outubro de 2021Homem reclama do preço da carne e é assassinado em açougue
terça-feira, 5 de outubro de 2021Baianas estão entre vítimas de acidente com ônibus interestadual
terça-feira, 5 de outubro de 2021WhatsApp, Instagram e Facebook voltam a ser acessíveis para usuários
terça-feira, 5 de outubro de 2021O que aconteceu com Facebook, Instagram e WhatsApp que ficaram fora do ar
segunda-feira, 4 de outubro de 2021Atenção: PIX tem novo limite
segunda-feira, 4 de outubro de 2021Brasil quer negociar equipamentos de defesa com Emirados Árabes
segunda-feira, 4 de outubro de 2021Tempestade de poeira deixa mortos e queimados
domingo, 3 de outubro de 2021Enel vai parcelar conta de energia para famílias de baixa renda
sábado, 2 de outubro de 2021Preste atenção. Famílias de baixa renda ou em dificuldade financeira de São Paulo e que estão cadastradas na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) vão poder parcelar suas contas de luz em até 13 vezes. A medida vale para consumidores de baixa renda da Enel Brasil Distribuidora.
Segundo a Enel, o consumidor poderá pagar sua conta com uma entrada e mais 12 parcelas com isenção de encargos sobre atraso e 1% de juros do financiamento.
A negociação dessa dívida pode ser feita online por meio do portal de negociação da Enel São Paulo. Os clientes também podem negociar os débitos pela Central de Atendimento 0800 72 72 120 ou presencialmente, por meio de agendamento prévio.
Corte de energia
A partir de hoje (1º) o consumidor de baixa renda poderá ter sua luz cortada ou interrompida se não pagar a conta. Durante a pandemia, o corte de energia havia sido suspenso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mesmo que a conta de luz não tivesse sido paga. Agora, o corte da energia volta a ser permitido.
A medida da Aneel que determinava a suspensão no corte no fornecimento de luz passou a valer em abril do ano passado. Entre abril e julho, ela funcionou para todas as unidades residenciais. De julho até dezembro, ficou mantida a suspensão apenas para famílias de baixa renda.
Neste ano de 2021, entre abril e setembro, a Aneel voltou a suspender o corte de energia por falta de pagamento, mas a medida funcionou apenas para famílias de baixa renda.
Segundo a Aneel, antes que o corte seja feito, a distribuidora de energia deve encaminhar a notificação por escrito para o consumidor com antecedência de 15 dias. No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas.
Fonted: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Se ligue: Caixa paga auxílio emergencial
sexta-feira, 1 de outubro de 2021Olha a grana. Trabalhadores informais nascidos em outubro recebem nesta sexta-feira, dia 1º/10, a sexta parcela da nova rodada do auxílio emergencial. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto. Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela nova rodada do auxílio emergencial. O auxílio é pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Empresas têm novas regras para indicar redução no volume dos produtos
sexta-feira, 1 de outubro de 2021Abra o olho. O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras para que as empresas informem aos consumidores, de forma clara e transparente, eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.
A Portaria 392 foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira, dia 30/9, e amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente da alteração afetar o preço.
De acordo com o texto, eventuais mudanças deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.
A medida se aplica a itens como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos. Além disso, os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.
Em nota, o ministério informou que o objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração. De acordo com a pasta, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.
Os fornecedores terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Os que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução