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Conselho regulamenta uso do FGTS futuro em financiamentos imobiliários

quarta-feira, outubro 19th, 2022

Muita atenção. Trabalhadores com contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cuja renda familiar mensal não ultrapasse R$ 2,4 mil poderão usar os depósitos futuros – ou seja, os valores que seus empregadores ainda vão depositar em suas contas – para amortizar ou mesmo liquidar dívidas resultantes do financiamento imobiliário.

A possibilidade do trabalhador com carteira assinada somar os valores do FGTS a receber à sua renda familiar funciona como uma espécie de caução, elevando a capacidade de pagamento e, em tese, reduzindo a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

Aprovada por unanimidade durante reunião que o Conselho Curador do FGTS realizou hoje (18), a medida regulamenta o parágrafo 27, do Artigo 20, da Lei nº 8.036, de 1990. Desde 2022, a legislação estabelece que os valores disponíveis em contas vinculadas podem ser movimentados a critério dos titulares das mesmas, mediante autorização manifesta no contrato de financiamento.

Conforme a lei já previa, a transferência do direito aos saques futuros “poderá ser objeto de alienação ou cessão fiduciária para pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do [Sistema Financeiro da Habitação] SFH, [desde que] observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador, mediante caucionamento dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador”.

A cessão e a alienação fiduciária são modalidades garantidoras de crédito. Com elas, quem assume uma dívida transfere ao credor seu direito a um bem móvel ou imóvel (no caso da alienação) ou a um crédito futuro (no caso da cessão fiduciária), pelo tempo que persistir a dívida.

Pela Lei nº 8.036, só não podem ser caucionados – ou seja, resgatados como garantia de pagamento da dívida – os valores relativos ao mês em que, eventualmente, ocorrer a rescisão do contrato de trabalho, bem como o do mês anterior caso este ainda não tenha sido depositado na conta.

Segundo o conselheiro Helder Melillo Lopes Cunha Silva, secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Regional e representante da pasta no Conselho Curador, a regulamentação dos dispositivos legais já existentes faz parte das medidas que o conselho vem implementando para “melhorar as condições de financiamento habitacional, principalmente à população de baixa renda”.

O uso dos depósitos futuros do FGTS foi autorizado em setembro deste ano, especificamente para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

“A presente medida é extremamente impactante e se soma à facilitação de acesso ao crédito para as famílias”, disse Silva ao defender a regulamentação da movimentação das contas vinculadas ao FGTS para permitir a quitação de parte das prestações de financiamento habitacional mediante a caução de crédito, caso o beneficiário necessite complementar sua capacidade de pagamento.

“O agente financeiro deverá informar ao trabalhador sobre a capacidade de pagamento com e sem a caução e o valor a ser caucionado. Por exemplo: uma família que, com sua renda, consiga um financiamento de R$ 500, mas cujo imóvel desejado exija um financiamento cujas prestações seriam de R$ 600, vai poder usar o crédito futuro a que tem direito para fazer esta complementação e acessar a este imóvel que, sem esta medida, ela não conseguiria acessar”, explicou Silva, acrescentando que o teto de R$ 2,4 mil de renda familiar bruta poderá ser revisto em breve. “Estamos propondo esta limitação neste primeiro momento.”

A resolução aprovada também estabelece que, ao conceder o financiamento, o agente financeiro poderá exigir que o trabalhador use todo o saldo disponível em sua conta vinculada ao FGTS. Além disso, a instituição credora poderá solicitar a movimentação mensal dos valores bloqueados – sendo que, de qualquer forma, os créditos futuros caucionados permanecerão bloqueados até o abatimento do valor contratado.

“Os valores bloqueados ficarão indisponíveis para demais movimentações e o beneficiário não vai conseguir sacá-los”, alertou Silva.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Abono salarial para mais de 1 milhão de trabalhadores; detalhes aqui

domingo, outubro 16th, 2022

Muita atenção. A Caixa Econômica Federal paga na segunda-feira, dia 17/10, o abono salarial para cerca de 1 milhão e 100 mil trabalhadores. Os pagamentos abrangem benefícios que foram objeto de revisão de valor, que têm origem judicial ou que não foram retirados durante os calendários já encerrados, entre 2016 e 2020. Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial equivale no máximo a um salário mínimo, atualmente R$ 1.212, pago aos profissionais que ganham até dois salários mínimos.

Os valores de pagamento variam de acordo com a quantidade de dias trabalhados durante o ano-base de referência. Nesse lote complementar, o valor médio a ser pago é de R$ 398,99, sendo de R$ 101 a R$ 1.212 por parcela. O crédito será feito diretamente em conta que o trabalhador possua na Caixa ou em conta poupança social digital aberta automaticamente em seu nome, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

A Caixa informa que, caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências. As parcelas não creditadas em conta ficarão disponíveis para recebimento até o dia 29 de dezembro.

A partir deste ano, a Caixa passou a atuar especificamente como agente pagador do abono salarial, cabendo ao Ministério do Trabalho e Previdência a gestão do programa e a habilitação dos trabalhadores que têm direito ao benefício.

Quem tem direito

Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos:

– Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;

– Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários-mínimos durante o ano-base;

– Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

– Ter seus dados informados pelo empregador (pessoa jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Se ligue: Mais de 300 mil trabalhadores não sacaram o Abono Salarial

sábado, janeiro 29th, 2022

Oxente. O Abono Salarial é um direito do trabalhador inscrito no PIS, que pode receber uma remuneração de até um salário mínimo, referente aos meses trabalhados no ano anterior. Esse dinheiro pode ser de grande ajuda. Mesmo assim, mais de 300 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono a que têm direito referente ao ano de 2019. São R$ 208,5 milhões nos cofres do Estado ainda aguardando seus beneficiários.

Os 320.423 trabalhadores que não sacaram o abono, que já está disponível desde 2020, ainda podem fazê-lo. Eles podem solicitar o pagamento no próximo calendário vigente. Ou seja, podem sacar o valor atrasado do abono de 2019 junto com o abono de 2020, que começa a ser pago em 8 de fevereiro. 

O calendário estipula as datas de pagamento pelo mês do aniversário, se for trabalhador da iniciativa privada, ou pelo número da inscrição, se for trabalhador do setor público.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, 22,2 milhões de trabalhadores têm direito ao Abono Salarial referente ao ano base de 2019. Desses, 21,9 milhões fizeram o saque de sua quantia correspondente, totalizando R$ 17,2 bilhões já retirados. Segundo a pasta, 98,56% dos trabalhadores com direito ao saque já o fizeram.

Quem tem direito

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 

Os trabalhadores também podem checar se têm direito ao saque pelo site do governo federal ou da Carteira de Trabalho Digital. A central Alô Trabalhador, telefone 158, também está disponível para atendimento.

Valor

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

Operário morre em acidente com caçamba

terça-feira, julho 13th, 2021

Misericórdia. Um operador de máquinas da Prefeitura da Cidade de Jaguaquara, no Sudoeste da Bahia, morreu em um acidente na segunda-feira, dia 12/7. Segundo a imprensa local, o operário de 69 anos, trabalhava na recuperação de uma estrada vicinal quando o veículo onde ele estava tombou na BA-545. O acidente ocorreu entre o Distrito de Baixão de Ipiaúna e a Sede do Município.

De acordo com colegas da vítima, o eixo da caçamba se soltou, um dos pneus estourou e o veículo tombou em seguida. A vítima foi lançada para fora e teve a cabeça prensada. Segundo a Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o motorista e outro homem que seguiam com a vítima na cabine sofreram ferimentos e foram socorridos para o Hospital Geral Prado Valadares (HGPV), da Cidade de Jequié.

Fotografia: Reprodução/Blog Marcos Frahm


Feriado do trabalhador será de samba na The Best Beach

terça-feira, abril 29th, 2014

sambadotrabalhador

No feriado do dia 01 de maio, dedicado ao trabalhador, os soteropolitanos vão contar com uma opção a mais de diversão. Acontecerá, na casa de shows The Best Beach, na Ribeira, a festa Samba do Trabalhador. O evento, que está previsto para começar às 14h, vai reunir grandes revelações do samba da Bahia.

Nomes como Paparico, Bambeia, Samba de Momento, Repique de Korte, Doaldinho e Samba Mocidade vão animar o público e colocar todo mundo para dançar ao som de grandes sucessos do samba da Bahia.

Foto: Divulgação