Econômico nas palavras. Bruno Reis (UNIÃO BRASIL), prefeito de Salvador, não quis criar polêmica com relação ao rompimento do vereador e presidente da Câmara Municipal ded Salvador, Geraldo Júnior com a base de apoio.
O chefe do Executivo da Capital opinou pouco sobre o assunto. “A decisão de Geraldo, o tempo e as pessoas se encarregarão de fazer o julgamento. É isso que eu tenho a dizer”, apenas disse o prefeito em uma entrevista coletiva quinta-feira, dia 31/3.
Preste atenção. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.
A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.
A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.
Fake news
Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.
Tempo de propaganda
Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.
A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.
Chegando a hora. Falta pouco menos de um ano para as eleições de 2022 e os brasileiros irão às urnas com novas regras. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, as regras serão aplicadas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, de 27 governadores e vice-governadores de estado e do Distrito Federal, de 27 senadores e de 513 deputados federais, além de deputados estaduais e distritais.
O pleito será realizado em primeiro turno no dia 2 de outubro e, o segundo turno, ocorrerá no dia 30 do mesmo mês.
Conheça as regras:
Recursos
Para incentivar candidaturas de mulheres e negros, a nova regra modifica contagem dos votos para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030. Serão contados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas durante esse período.
Fundo eleitoral
Em 2022, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – chamado de fundo eleitoral – terá R$ 5,7 bilhões. Esse é o valor previsto para o financiamento de campanhas políticas. Os recursos são divididos da seguinte forma:
2% dos recursos do fundo devem ser divididos entre todos os partidos, sendo o marco temporal a antecedência de seis meses da data do pleito.
35% dos recursos devem ser divididos entre os partidos na proporção do percentual de votos válidos obtidos pelas siglas que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, tendo por base a última eleição geral. Nos casos de incorporação ou fusão de partidos, os votos dados para o partido incorporado ou para os que se fundirem devem ser computados para a sigla incorporadora ou para o novo partido.
48% dos recursos do fundo serão divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados na última eleição geral. Pela regra, partidos que não alcançaram a cláusula de barreira, contam-se as vagas dos representantes eleitos, salvo os deputados que não tenham migrado para outra legenda.
15% dos recursos do fundo devem ser divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado, contabilizados aos partidos para os quais os senadores foram eleitos.
Fundo Partidário
Já o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos ou fundo partidário é destinado às siglas que tenham seu estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral e prestação de contas regular perante a Justiça Eleitoral. Distribuído anualmente, o fundo partidário deve alcançar R$ 1,2 bilhão em 2022 e R$ 1,65 bilhão em 2023. A divisão é feita da seguinte forma:
5% do total do Fundo Partidário serão divididos, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.
Nova data de posse
A emenda à Constituição modifica o dia da posse do presidente da República para 5 de janeiro e dos governadores para 6 de janeiro a partir de 2027. Atualmente, presidente e os governadores tomam posse no dia 1º de janeiro. No caso da próxima eleição, em 2022, a data de posse em 2023 permanecerá no primeiro dia do ano.
Fidelidade partidária
As novas regras permitirão que parlamentares que ocupam cargos de deputado federal, estadual e distrital e de vereador possam deixar o partido pelo qual foram eleitos, sem perder o mandato, caso a legenda aceite.
O texto permite ainda que partidos que incorporem outras siglas não sejam responsabilizados pelas punições aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais incorporados e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relativas à prestação de contas.
Antes da mudança, a lei eleitoral permitia que parlamentares mantivessem o mandato apenas nos casos de “justa causa”, ou seja, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e se o desligamento fosse 30 dias antes do prazo de filiação exigido em lei para disputar a eleição.
A incorporação de partidos também foi disciplinada pela emenda. Pelo texto, a sigla que incorporar outras legendas não será responsabilizada pelas sanções aplicadas aos órgãos partidários regionais e municipais e aos antigos dirigentes do partido incorporado, inclusive as relacionadas com prestação de contas.
Plebiscitos
A emenda constitucional incluiu a previsão para a realização de consultas populares sobre questões locais junto com as eleições municipais. Essas consultas terão que ser aprovadas pelas câmaras municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral em até 90 dias antes da data das eleições. Os candidatos não poderão se manifestar sobre essas questões durante a propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Federações partidárias
Apesar de não fazer parte da Emenda Constitucional 111, outra mudança nas regras eleitorais terá validade no próximo pleito. Ao derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional validou o projeto que permite a reunião de dois ou mais partidos em uma federação.
A federação partidária possibilita aos partidos, entre outros pontos, se unirem para atuar como uma só legenda nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos. As siglas que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas quem for eleito devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação.
Outras modificações
A Câmara dos Deputados aprovou ainda outra proposta com a revisão de toda a legislação eleitoral. A modificação do novo código consolida, em um único texto, a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A legislação eleitoral tem, ao todo, 898 artigos e reúne, entre outros pontos, a Lei das Eleições, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Inelegibilidades e a Lei do Plebiscito.
Pelo texto aprovado na Câmara estabelece a quarentena de diversas carreiras. A proposta aprovada pelos deputados exige o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.
Entre as inovações da nova regra eleitoral está a autorização para candidaturas coletivas para os cargos de deputado e vereador. O partido deverá autorizar e regulamentar essa candidatura em seu estatuto ou por resolução do diretório nacional, mas a candidatura coletiva será representada formalmente por apenas uma pessoa.
No entanto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), avaliou que não havia tempo hábil para analisar as propostas de alteração ao código eleitoral a tempo de vigorar para as eleições de 2022. De acordo com o Artigo 16 da Constituição Federal, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. A matéria ainda aguarda votação no Senado e não terá vigor nas próximas eleições.
Avançando. A executiva nacional do Partido Social Liberal (PSL), aprovou na terça-feira, dia 28/9, por unanimidade, a convocação de uma convenção conjunta com o DEM para oficializar a fusão entre os partidos. O evento está previsto para quarta-feira, dia 6/9, em Brasília. Recentemente, o DEM tomou decisão semelhante, também por unanimidade.
O que se sabe, é que as cúpulas de DEM e PSL querem oficializar a união das legendas até outubro e estimam que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve levar de três a quatro meses para homologação. O futuro partido, entretanto, deve precisar de tal confirmação até abril de 20220 para disputar o pleito.
Giro pela Bahia. Em uma entrevista coletiva com a imprensa da Cidade de Feira de Santana, no sábado, dia 11/9, o ex-prefeito de Salvador e presidente do DEM, ACM Neto, enfatizou que o foco nesse momento é nas eleições para o governo do estado e afirmou que está preparado caso seja eleito, para governar o Estado da Bahia com qualquer presidente eleito.
Interrogado sobre relação a Presidência da Repúblia, Neto disse: “Como prefeito de Salvador, eu fui durante oito anos tendo dois governadores na Bahia, ambos do PT e três presidentes da República, nesse período eu comecei a administração com Dilma Rousseff, depois Temer e finalmente Bolsonaro. Jamais o fato de não ser do mesmo partido, me trouxe qualquer prejuízo para a Cidade”, respondeu.
Vixe. O instituto Paraná Pesquisa fez levantamento de intenções na corrida ao Governo da Bahia e acabou revelando que o ex-prefeito de Salvador, ex-deputado federal e presidente nacional do DEM, ACM Neto, lidera as intenções de voto para governador, na eleição de 2022.
No cenário 1, o político do Democratas aparece com 49,3%, seguido pelo senador e ex-ministro Jaques Wagner (PT), com 21,4%. Dra Raissa Soares, secretária de saúde da Prefeitura de Porto Seguro, ligada ao presidente Jair Bolsonaro, e Otto Alencar (PSD) empatariam no terceiro lugar com 3,9% se a eleição fosse hoje, seguidos por João Leão (PP) com 2,5%, Alexandre Aleluia (DEM) com 0,6% e Marcelo Mendes, 0,5%. Nenhum/Brancos/Nulos somam 12,5% e outros 5,3% ainda não tem preferência ou preferiu não responder.
Se deu bem. O candidato Dr Furlan (Cidadania) venceu o segundo turno das eleições de Macapá, Capital do Amapá com 55,82% dos votos válidos.
O candidato Dr. Fulan da coligação De coração por Macapá (Cidadania / MDB / PMN) tem 47 anos de idade e é médico. Ele declarou um total de R$ 2 milhões e 300 mil em bens.
O segundo turno das eleições de Macapá está ocorrendo neste domingo, dia 20/12, por causa do apagão de energia elétrica sofrido pelo Amapá ao longo do mês de novembro. O pleito foi adiado. O primeiro turno foi realizado no dia 6 de dezembro. A Cidade é a última do país a escolher o seu prefeito. Doutor Furlan derrotou Josiel Alcolumbre do DEM, irmão do presidente do Senado Davi Alcolumbre.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou que nove urnas eletrônicas precisaram ser substituídas em Macapá, onde o segundo turno da eleição municipal ocorre neste domingo, dia 20/12.
Segundo boletim divulgado às 4 da tarde, foram registradas 11 denúncias, cinco crimes eleitorais, um crime comum relacionado às eleições e uma prisão desde a abertura das urnas, às 7h.
Cerca de 292,7 mil eleitores de Macapá estão aptos a ir às urnas hoje para votar no segundo turno da eleição municipal. Eles devem decidir quem será o prefeito na legislatura 2021-2024. Na disputa estão os candidatos Dr. Furlan (Cidadania) e Josiel Alcolumbre (DEM).
Macapá foi o único município brasileiro que teve o processo eleitoral deste ano adiado em algumas semanas. A medida foi tomada devido ao apagão de energia elétrica que, a partir de 3 de novembro, afetou a maior parte do Amapá e provocou transtornos à população. O problema foi causado por um incêndio na subestação de energia da capital amapaense.
No primeiro turno, que ocorreu em 6 de dezembro sem registro de incidentes, compareceram 217.161 eleitores (74,19% do total apto a votar). Fonte: Agência Brasil
Vixe. O senador Jaques Wagner (PT-BA), usou as redes sociais na manhã desta segunda-feira 30/11, para comentar o resultado do segundo turno das eleições municipais deste domingo 29/11.
Mesmo com os candidatos do PT derrotados nas Cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista, no interior da Bahia, o petista provocou: “Na Bahia, tem gente comemorando precipitadamente. É bom lembrar que apressado come cru. Em 2016, também não ganhamos Salvador, Feira, Conquista e Camaçari. Nem sequer fomos ao 2º turno em Feira e Conquista. E em 2018, @costa_rui teve uma eleição retumbante e elegemos 2 senadores.”
O vice-prefeito eleito de Goiânia, Rogério Cruz (Republicanos), dedicou o resultado ao prefeito eleito, Maguito Vilela, que está internado desde o dia 27 de outubro devido a covid-19.
Nas redes sociais, Maguito agradeceu aos eleitores.
O candidato Maguito Vilela (MDB) venceu o segundo turno das eleições na Goiânia com 52,60% dos votos válidos. O candidato Vanderlan, do PSD, teve 47,40%.
Após o resultado do primeiro turno das eleições municipais, ocorrido no último dia 15, eleitores de 57 Cidades brasileiras retornam às urnas neste domingo, dia 29/11, para decidir, em segundo turno, quem ficará à frente do Executivo municipal pelos próximos quatro anos. Pela legislação, o segundo turno ocorre apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Os eleitores devem comparecer às urnas entre as 7h e as 17h deste domingo. Nas primeiras três horas do pleito (das 7h às 10h), a prioridade é para pessoas com mais de 60 anos.
Do total de municípios onde ocorrerá o segundo turno, 18 são capitais. Sete capitais brasileiras elegeram seus prefeitos no primeiro turno, pois os primeiros colocados obtiveram mais de 50% dos votos válidos. Foram reeleitos os prefeitos de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), com mais de 63% dos votos válidos; de Curitiba, Rafael Greca (DEM), com quase 60%; de Natal, Alvaro Dias (PSDB), com 57%; de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), e de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), ambos com cerca de 53% dos votos. Em Salvador, o vice-prefeito Bruno Reis (DEM) venceu com 64%. Em Palmas, a atual prefeita, Cinthia Ribeiro (PSDB) foi reeleita com 36%.
Macapá teve a eleição suspensa em razão do apagão que atingiu o Amapá. O primeiro turno na capital amapaense será em 6 de dezembro e o segundo turno, caso o primeiro colocado não obtenha mais de 50% dos votos válidos, será em 20 de dezembro. Já a capital federal, Brasília, não tem disputa para o cargo de prefeito, uma vez que o chefe do Executivo é o governador.
Ainda de acordo com o TSE, o índice de abstenção no primeiro turno no país foi de 23,14%. Nas eleições municipais de 2016, o índice de abstenção no primeiro turno foi de 17,58%. Fonte: Agência Brasil
Vai pra base? Debora Santana, eleita vereadora em Salvador, dia 15 de novembro, pelo Avante, mostrou através das redes sociais que busca uma boa relação com o prefeito eleito Bruno Reis (DEM). Na manhã da quarta-feira, dia 25/11, Debora divulgou fotos tomando café com o futuro prefeito.
O encontro acabou chamando a atenção porque o partido da vereadora eleita é comandado na Bahia pelo deputado federal Pastor Sargento Isidório (Avante), oposição ao grupo do prefeito ACM Neto e derrotado por Bruno Reis no primeiro turno da eleição de 2020. Debora Santana que já tinha tentado uma vaga na Câmara Municipal de Salvador em 2016, sem êxito, venceu este ano com 7.586 votos. Ela vai ocupar a única cadeira do AVANTE na CMS.
Olha aí. Adriano Lima (PP) foi reeleito prefeito de Serrinha, com 53,21%. Ele derrotou o deputado estadual e ex-prefeito da cidade, Osni (PT), que conquistou 40,76% dos votos.
A disputa teve, ainda, Viviany Andrade (PSB), que somou 5,73% dos votos válidos, e Helena Rodrigues, com 0,30%.
Adriano Lima tem 45 anos, é casado, tem superior completo e declara ao TSE a ocupação de médico. Ele tem um patrimônio declarado de R$ 251.940 mil. O vice Moreno Ferreira, do PMB, tem 43 anos. Os dois compuseram a coligação “Serrinha quer seguir em frente”, formada pelos partidos PP, MDB, PSL, PMB, PATRIOTA e DC.
Serrinha tem quase 58.606 eleitores, sendo a 23ª cidade mais importante da Bahia. No total, oito políticos concorreram ao cargo de prefeito e prefeita, como também de vice-prefeito (a). Além disso, 319 disputaram o cargo de vereador (a).
As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levam em conta as candidaturas consideradas aptas pela Justiça.
A Operação Sandra Rosa Madalena, deflagrada pelas polícias Civil e Militar, além do Ministério Público Eleitoral, na sexta-feira 13/11, apreendeu 236 mil reais com dois ciganos envolvidos com crimes eleitorais, na cidade de Entre Rios, no interior da Bahia. Com a dupla, que possuía mandados de prisão, foram encontrados também cheques, notas promissórias, três pistolas calibres 9mm e 380, carregadores, uma espingarda calibre 12 e munições.
“Investigamos a prática de agiotagem e empréstimo de dinheiro para campanha política”, contou o delegado titular da Delegacia Territorial de Entre Rios, Luiz Enock Passos. A ação contou com o apoio da 56ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM/Entre Rios) e da Companhia Independente de Policiamento Especializado (Cipe/Litoral Norte). “Esses dois ciganos atuam no município há mais de 30 anos”, informou o comandante da 56ª CIPM, major Ivan Paulo Nascimento da Silva.
Além dos mandados, a dupla foi autuada em flagrante por posse ilegal de arma de fogo.
Mudança. Faltando cinco dias para as eleições, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) resolveu suspender todo e qualquer ato presencial de campanha política no Estado da Bahia, para evitar aglomerações. O anúncio foi feito nesta terça-feira, dia 10/11, pelo presidente do TRE-BA, Jatahy Júnior, em coletiva de imprensa, e passa a valer a partir da quarta-feira , dia 11/11.
“A medida dura é justamente para preservar a saúde pública. Nós estamos vivendo um momento de grande dificuldade, com o novo coronavírus ainda circulando. É uma eleição totalmente atípica. Nessa última semana a tendência é que esses atos de propaganda que geram mais aglomerações aumentassem”, disse o presidente do Tribunal.
Segundo o Tribunal, “São mais de 1.200 denúncias no disk-aglomeração, são 140 decisões judiciais impondo multa e tipificando crimes eleitorais. Com isso, resolvemos impor a suspensão de qualquer ato presencial de campanha, acompanhando o que já foi feito em outros estados.”, fechou.
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta terça-feira, dia 10/11, até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que acontece no domingo, dia 15/11. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.
Sentença criminal
Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.
A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.
No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. Fonte: Agência Brasil
No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Em transmissão ao vivo do programa Papo Correria, o governador Rui Costa disse que buscará medidas junto à União dos Municípios da Bahia (UPB), à Justiça Eleitoral e aos Ministérios Públicos Estadual e Federal para pactuar procedimentos afim de evitar aglomerações causadas pelas campanhas eleitorais.
Rui lembrou que o decreto estadual nº 19.586, de 27 de março de 2020, que proíbe a aglomeração de pessoas também se aplica a todas as atividades, inclusive para as ações de campanhas eleitorais.
Neto retou. Uma ideia que ganhou força no Congresso Nacional nos últimos dias, com a pandemia de coronavírus avançando no Brasil, é a unificação das eleições do País, segundo fontes da imprensa nacional.
De acordo com essas fontes, a proposta seria adiar a eleição deste ano para 2022, fazendo então, eleições gerais – para vereador, prefeito, deputados, senadores, governadores e presidente da República.
Perguntado sobre o assunto, o prefeito de Salvador e presidente nacional do Democratas, ACM Neto disse que seria “irresponsabilidade tratar do tema neste momento”.
“Tratar de eleições, neste momento, é um absurdo. Ninguém quer saber de política, as pessoas querem ser assistidas. Errará feio quem se meter nisso”, detonou Neto.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na terça-feira, dia 3/12, reconhecer assinaturas eletrônicas para formalizar a criação de partidos políticos. A decisão pode ter impacto na criação no Aliança pelo Brasil, novo partido do presidente Jair Bolsonaro, que pretende agilizar o processo de obtenção de registro do partido por meio de certificados digitais.
Apesar da decisão, não há prazo para que a Justiça Eleitoral possa criar aplicativos e programas de computador para efetivar a decisão, que ainda precisará ser regulamentada para passar a ter validade. Segundo a presidente do TSE, Rosa Weber, as soluções não estarão prontas para as eleições municipais de 2020.
O julgamento foi motivado por uma consulta apresentada no ano passado pelo deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS). O parlamentar pediu que o tribunal responda a seguinte pergunta: “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?”
Novos partidos
Para a criação de partidos políticos, um dos requisitos exigidos é a apresentação de fichas de apoiamento de eleitores, cuja autenticidade das assinaturas em papel é feita pela Justiça Eleitoral.
Por 4 votos a 3, o tribunal seguiu voto do ministro Luís Felipe Salomão. Segundo o ministro, o setor técnico do tribunal informou que há viabilidade técnica para desenvolver os aplicativos necessários para implementar a medida. Salomão também afirmou que o uso da assinatura digital trará mais segurança na conferência, que é feita manualmente pela Justiça Eleitoral. O voto foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Vieira, Sergio Banhos e Luís Roberto Barroso.
“No cenário jurídico inexiste óbice à certificação digital de assinaturas. A adoção dessa sistemática é viável”, disse Salomão.
Barroso também votou a favor das assinaturas eletrônicas, mas ponderou que a efetivação da medida depende de regulamentação pelo TSE e do desenvolvimento dos aplicativos e sites, que ainda não tem prazo para ocorrer.
“Vai que a gente não consegue desenvolver essa ferramenta? disse Barroso.
O relator do caso, ministro Og Fernandes, ficou vencido por entender que o apoio por meio eletrônico não pode ser aceito por não estar previsto em lei ou nas regras do TSE. Edson Fachin e a presidente, Rosa Weber, acompanharam o relator.
Rosa Weber disse que o tribunal não tem recursos para verificar a autenticidade das assinaturas que serão entregues pelos partidos. Fonte: Agência Brasil