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Saiba o que acontece com votos em branco e nulos

quinta-feira, agosto 18th, 2022

No Brasil, o voto é obrigatório. No entanto, o eleitor é livre para não escolher candidato algum. O cidadão é obrigado a comparecer às urnas, mas pode optar por votar em branco ou anular o voto se não se identificar com nenhum candidato.

Os votos brancos e nulos são descartados na apuração do resultado das eleições. Apenas os votos válidos são contabilizados para identificar os candidatos eleitos. E mesmo se mais de 50% dos eleitores anularem o voto, a eleição não será anulada, conforme destaca Anna Paula Oliveira Mendes, professora de Direito Eleitoral.

“Votos brancos e nulos não têm nenhuma influência no resultado eleitoral. Não existe nenhuma possibilidade de os votos brancos e nulos serem, por exemplo, maiores do que o número de votos válidos e por isso o resultado da eleição ser anulado”, afirma.

No caso das eleições presidenciais, está na própria Constituição que será eleito presidente o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e os nulos.

Na prática, votos brancos e nulos apresentam a mesma função – em geral, expressar insatisfação com os candidatos ou o sistema ou o quadro político de forma geral. A única diferença está na forma como o eleitor prefere invalidar seu voto, como ressalta a professora Anna Paula Mendes.

“Quando ele quer votar branco ele aperta ‘branco’ na urna eletrônica, e para votar nulo é só ele apertar uma sequência numérica que não corresponde a nenhum candidato ou partido, como 000, por exemplo”, explica.

Há quem pense que os votos brancos vão para os partidos, porém isso não ocorre. Votos brancos e nulos são considerados apenas para fins estatísticos. A única consequência que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os votos válidos serão computados.
Votos brancos e nulos refletem nas fórmulas do Quociente Eleitoral (QE) e Quociente Partidário (QP), utilizadas para contabilizar o resultado das eleições proporcionais para o Legislativo, mas sem que isso favoreça nenhuma candidatura.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Divulgação

Eleições 2020: saiba a diferença e os efeitos de votos brancos e nulos

terça-feira, outubro 20th, 2020

No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.

Votos válidos

Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Fotografia: Reprodução

Fonte: Agência Brasil