Posts Tagged ‘CÓDIGO ELEITORAL’

Arthur Lira defende redução do número de partidos

domingo, fevereiro 28th, 2021

Será que consegue ? O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu uma reforma do Código Eleitoral brasileiro. Segundo ele, é preciso ter um regramento único para julgamento eleitoral no País, pois as regras eleitorais regionais geram dificuldades e problemas. “Precisamos ter segurança jurídica nas eleições”, defendeu Lira em sua participação na live deste sábado promovido pelo Grupo Prerrogativas.

Arthur Lira criticou o pluripartidarismo exagerado no País e as chamadas “legendas de aluguel”, mas defendeu os partidos de centro. Segundo ele, esses partidos são chamados de fisiologistas, porque participariam de governos e buscariam cargos, mas são esses partidos, na visão de Lira, que sempre se preocuparam com os problemas do País.

“É o poder moderador, porque todas as matérias espinhosas não seriam aprovadas se não fosse os partidos de centro”, afirmou.

Desvinculação do Orçamento
Lira voltou a defender a desvinculação de recursos no Orçamento Geral da União. A proposta acaba com a exigência constitucional de gastos mínimos obrigatórios em diversas áreas, como saúde e educação. Segundo ele, no Brasil, os parlamentares são apenas carimbadores dos recursos orçamentários. Para o presidente da Câmara, a desvinculação orçamentária vai garantir que seja dada prioridade às áreas que necessitam naquele momento.

“No ano passado, sobrou dinheiro na educação e faltou dinheiro na saúde. O dinheiro vai sobrar e vai ter comprar livro, pintar escola sem necessidade para o MP não prender o prefeito”, disse. “Alguém acha que os deputados e senadores vão deixar a saúde e a educação sem recursos?”, questionou Lira.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Reprodução/Youtube

Atenção: Eleitor não pode ser preso

terça-feira, novembro 10th, 2020

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido desta terça-feira, dia 10/11, até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, que acontece no domingo, dia 15/11. A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante de crime é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Na segunda hipótese é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso. Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação