POLITICA
Conselho de Ética arquiva processos contra parlamentares
segunda-feira, 11 de setembro de 2023
O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou na terça-feira, dia 5/9, representações apresentadas contra as deputadas Juliana Cardoso (PT-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) relativas a acusações de quebra de decoro.
O deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), relator da Representação 5/23, apresentada pelo PP contra a deputada Juliana Cardoso, apresentou parecer pelo arquivamento do processo. O partido acusou a deputada, que é indígena, de quebra de decoro ao chamar de “assassinos” os parlamentares favoráveis à urgência do projeto que trata do marco temporal das terras indígenas (PL 409/07). Gabriel Mota afirmou que todos os parlamentares estão sujeitos a erro.
“Que sirva de lição, [deputada] Juliana, para Vossa Excelência. Eu sei que, quando mexe com nossa terra, com nosso povo, é doído. Não é por um erro, uma frase mal colocada naquele momento de impulso, de emoção, que você vai pagar com o resto do mandato e nem manchar sua imagem”, avaliou o relator. O parecer recebeu 13 votos favoráveis e dois contrários. Outras cinco deputadas enfrentam processos semelhantes no Conselho de Ética.
Em sua defesa, Juliana Cardoso disse que as deputadas estão sendo alvo de violência política de gênero, que “ataca as mulheres mais combativas dentro do Parlamento”. A deputada salientou que não teve intenção de ofender pessoalmente ninguém, muito menos o presidente da Casa, favorável à urgência. “Se ali o presidente Lira se sentiu ofendido, pode entender que não foi contra ele”, disse. “Eu estava fazendo uma defesa do meu povo, do meu sangue, já que a tese do marco temporal bate diretamente na vida do nosso povo indígena, não tinha como eu não estar ali fazendo uma defesa da vida do meu povo”, acrescentou.
Talíria Petrone
Também foi arquivada a Representação 6/23, apresentada pelo PL contra a deputada Talíria Petrone. O partido acusa a parlamentar de quebra de decoro por, durante reunião da CPI do MST, dizer que o relator do colegiado, deputado Ricardo Salles (PL-SP), fraudou mapas e tinha relação com o garimpo. O relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), entendeu que não há justa causa para dar seguimento ao processo.
“Não vislumbramos que tenha havido abuso apto a justificar a punição ético disciplinar, afinal a representada, conforme apontado em sua defesa prévia, apenas reproduziu informações de consulta ampla e pública”, declarou o relator. O parecer pelo arquivamento recebeu 11 votos favoráveis e dois contrários
Em sua defesa, Talíria Petrone afirmou que impedir uma parlamentar eleita de falar é inconstitucional. “Podem discordar da minha palavra, mas não podem me impedir de dizê-la”, argumentou. “Não podem me impedir, porque não proferi nenhuma calúnia ou mentira, estava respaldada nos autos de acusações em que o relator da CPI do MST é réu”, completou.
Eduardo Bolsonaro Foi adiada a votação do parecer do deputado Josenildo (PDT-AP) à Representação 7/23, apresentada pelo PT contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por desentendimento com o deputado Marcon (PT-RS), em reunião da Comissão de Trabalho do dia 19 de abril.
A confusão começou após Marcon ter questionado a facada desferida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018, afirmando que “a facada foi fake”. Eduardo Bolsonaro levantou, xingou e ameaçou o petista. Os dois foram contidos por colegas.
Josenildo explicou que inicialmente recomendou a admissibilidade do processo entendendo que Eduardo Bolsonaro abusou dos direitos e prerrogativas do mandato, mas mudou o voto após ouvir os votos dos colegas em outros processos. Ele entendeu que Eduardo Bolsonaro agiu “no calor da emoção” ao ter membro da sua família ofendido. “Considerando os outros casos já julgados neste conselho, vou concluir meu voto pelo arquivamento do processo”, disse.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) pediu vista do processo, levando ao adiamento da votação do parecer. Alencar argumentou que pediu vistas devido à ausência de Eduardo Bolsonaro na sessão.
A advogada de Eduardo, Paula Cardoso, afirmou que Marcon empreendeu esforços para provocar e desestabilizar o cliente dela, propagando notícia “sabidamente falsa”. Segundo ela, a reação de Eduardo ocorreu diante de “uma ofensa gratuita”. Ela argumentou que o comportamento dos dois parlamentares foi semelhante e que não há justa causa para prosseguimento do processo.
O parecer deverá ser votado na próxima reunião do conselho. Outras representações previstas na pauta do conselho não foram analisadas pela ausência dos relatores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023Atenção: Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil
terça-feira, 5 de setembro de 2023
Olha aí. A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, dia 4/9, a proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. O projeto será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07.
Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.
Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.
Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos sobre a composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
Escola superior
A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.
A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
Delegado
O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.
A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.
Outros órgãos
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.
Direitos e garantias
O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:
- recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
- traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e
- licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
Assistência à saúde
O texto do relator também prevê que o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Pensão e aposentadoria
Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, de 2019, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.
Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.
No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela emenda constitucional e pela Lei Complementar 51/85.
Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.
Em recente decisão (RE 1162672), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, na forma da Lei Complementar 51, terão direito à integralidade prevista nessa lei sem precisar cumprir regras de transição das reformas. No entanto, a paridade somente seria garantida por lei complementar estadual.
Estritamente policial
O projeto destoa também da emenda constitucional quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.
Já o texto do projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da polícia civil ou mesmo o exercício de mandato classista.
O PL 1949/07 considera ainda estritamente policial toda atividade que venha a exercer, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública.
Conselho nacional
Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.
Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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segunda-feira, 28 de agosto de 2023
Bateu martelo. O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Carlos Muniz (PSDB), anunciou nesta segunda-feira, dia 28/8, em pronunciamento na tribuna da Câmara, que o partido vai marchar novamente COM o prefeito Bruno Reis (União Brasil) que busca a reeleição em 2024.
“Durante esse período todo, tivemos juntos e as vezes separado, não por ele, mas sim pelo ex-prefeito ACM Neto que lhe acompanhava, mas Bruno nunca deixou de ser um amigo. Os últimos acontecimentos que houveram na política de Salvador, eu que não sou uma pessoa de ficar em cima do muro, tive uma conversa com o prefeito ontem e disse que anunciaria hoje que vou marchar em 2024 com Bruno Reis”, alinhavou.
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Fotografia: Divulgação/CMS
Deputados podem analisar proposta que regulamenta juros dos cartões de crédito
domingo, 27 de agosto de 2023
Chegou a hora. A Câmara dos Deputados pode votar na próxima semana uma regra para as taxas de juros nos cartões de crédito. Está previsto o início das discussões em Plenário sobre o Projeto de Lei 2685/22, do deputado Elmar Nascimento (União-BA), que trata do endividamento das famílias e do crédito rotativo e parcelado.
O relator da proposta, deputado Alencar Santana (PT-SP), disse na quinta-feira, 24/8, que incluirá em um substitutivo o prazo de 90 dias, após a sanção da futura lei, para que as instituições financeiras apresentem ao Conselho Monetário Nacional (CMN) e ao Banco Central (BC) uma proposta para os juros nos cartões.
“Não sendo apresentada essa proposta, ou caso não haja homologação do CMN e do BC, o montante máximo dos juros devidos será o valor da dívida principal”, disse o relator. “Se a pessoa deve R$ 1.000, os juros somados só poderão chegar a R$ 1.000”, exemplificou. “A Inglaterra recentemente limitou dessa maneira.”
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que pretende agendar para terça-feira (29) o início das discussões em Plenário sobre o PL 2685/22. “Se o relatório do deputado Alencar Santana for suficiente na reunião de líderes, poderemos votar, mas não necessariamente”, afirmou Arthur Lira.
MP e apensados
As tratativas na Câmara sobre o endividamento das famílias e os juros, segundo Alencar Santana, levarão a um parecer baseado na Medida Provisória 1176/23, que instituiu o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes, batizado pelo Poder Executivo como Desenrola Brasil.
Essa MP perderá a vigência em outubro e não deverá ser votada pela Câmara em razão de divergências com o Senado em torno da instalação de comissões mistas. Até o momento, segundo o governo, o Desenrola Brasil permitiu a renegociação de R$ 9,5 bilhões em dívidas junto a bancos para cerca de 1,1 milhão de pessoas.
Alencar Santana informou ainda que o substitutivo incluirá, além do PL 2685/22 e apensados, medidas para facilitação do acesso ao crédito previstas no Projeto de Lei 2820/23, do Executivo. “A ideia é contemplar o que há de melhor”, assegurou.
Portabilidade
Outra inovação a ser incorporada no parecer do relator é a portabilidade para dívidas no cartão de crédito. Conforme Alencar Santana, o objetivo é permitir que a pessoa renegocie a dívida com outra instituição em condições mais favoráveis.
“Líderes e deputados farão o debate, mas espero que o texto vá a voto o mais rápido possível, até porque o Desenrola está ocorrendo, e espero que possamos aprovar medidas inovadoras para a economia e benéficas para os consumidores, para quem utiliza cartão de crédito ou tem uma dívida qualquer”, afirmou.
“Todas as sugestões levam em conta o alto nível de endividamento das pessoas físicas, que, segundo dados de junho último da empresa Serasa Experian, afeta mais de 71 milhões de brasileiros, o equivalente a quase 44% da população, com dívidas no valor médio em torno de R$ 4.846 cada”, justificou Alencar Santana.
“Vamos ser bem francos: é um absurdo, é um abuso, uma taxa de juros, na média do último mês, de 440% ao ano”, disse o relator, ao avaliar a situação do crédito rotativo e do parcelamento de dívidas nos cartões. “A pessoa faz uma dívida, não consegue quitar tudo e, quando vê lá na frente, o valor se tornou impagável.”
Alencar Santana disse esperar que, após a votação do projeto, o setor financeiro colabore para juros menores nos cartões de crédito. “Nós esperamos que o setor se autorregule, apresente uma proposta e demonstre boa vontade”, afirmou o deputado. “Eles também entenderam que não dá para continuar dessa maneira.”
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação
Reunião de comissões define próximas reuniões na Câmara Municipal
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sexta-feira, 25 de agosto de 2023Comissão aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas
quinta-feira, 24 de agosto de 2023
Se ligue aí. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou na quarta-feira, dia 23/8, com 13 votos a favor e 3 contrários, o projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas (PL 2.903 de 2023). A proposta já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados no final de maio e segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e para o Plenário do Senado.
De acordo com o texto aprovado, que recebeu voto favorável da relatora, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
As terras não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas. De acordo com o projeto, os ocupantes não indígenas terão direito à indenização pelas benfeitorias de boa-fé, assim entendidas aquelas erguidas na área até a conclusão do procedimento demarcatório.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade. Esse foi o entendimento aplicado pelo tribunal quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
Em audiência pública na tarde de hoje para debater o tema, lideranças indígenas ouvidas disseram que a aprovação do marco temporal para demarcação de terras indígenas seria, além de inconstitucional, um rompimento do país com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o país é signatário.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Lula Marques/Divulgação/Agência Brasil
Câmara aprova texto-base do novo arcabouço fiscal, porém deixa de fora mudança defendida pelo governo
quarta-feira, 23 de agosto de 2023
O arcabouço. A Câmara dos Deputados concluiu na terça-feira, dia 22/8, a votação do projeto do arcabouço fiscal (PLP 93/23). Na sessão do Plenário, foram aprovadas três emendas do Senado ao novo regime fiscal para as contas da União, que vai substituir o atual teto de gastos públicos. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Os parlamentares seguiram o parecer do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), e deixaram de fora do limite de despesas do Poder Executivo os gastos com o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Esses itens constam de duas emendas, aprovadas por 379 votos a 64. Outra emenda aprovada na noite desta terça apenas fez ajustes de redação no projeto.
De acordo com o texto, as regras procuram manter as despesas abaixo das receitas a cada ano e, se houver sobras, elas deverão ser usadas apenas em investimentos, buscando trajetória de sustentabilidade da dívida pública.
Assim, a cada ano haverá limites da despesa primária reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e também por um percentual do quanto cresceu a receita primária descontada a inflação.
Se o patamar mínimo para a meta de resultado primário, a ser fixado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não for atingido, o governo deverá, obrigatoriamente, adotar medidas de contenção de despesas.
A variação real dos limites de despesa primária a partir de 2024 será cumulativa da seguinte forma:
- 70% da variação real da receita, caso seja cumprida a meta de resultado primário do ano anterior ao de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA); ou
- 50% do crescimento da despesa, se houver descumprimento da meta de resultado primário nesse mesmo ano de referência.
Para o relator, a aprovação das novas regras “traz um ambiente favorável para que o Brasil se desenvolva de forma sustentável, econômica e socialmente, com parâmetros que todos, no mundo inteiro, admitem como de responsabilidade fiscal”.
Faixas de tolerância
O resultado primário obtido poderá variar dentro de uma faixa de tolerância de 0,25 pontos percentuais (p.p.) do Produto Interno Bruto (PIB) previsto no projeto da LDO, seja para baixo ou para cima. Essa regra foi incluída na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Assim, será considerada meta descumprida se o resultado primário nominal ficar abaixo da banda inferior dessa faixa.
Por exemplo, para 2024 o projeto da LDO fixa meta de resultado primário igual a zero. O intervalo de tolerância calculado em valores nominais é de R$ 28,7 bilhões a menos (negativo) ou a mais, o que perfaz um PIB projetado de cerca de R$ 11,5 trilhões em 2024 (PLDO-2024).
Se o governo tiver déficit de R$ 30 bilhões em 2024, para 2026 poderá contar com 50% da variação real da receita, pois vale o resultado do ano anterior ao da elaboração da Lei Orçamentária: a de 2026 é feita em 2025.
Entretanto, nesse exemplo, já em 2025 o governo terá de aplicar medidas de contenção de gastos e contingenciamento do Orçamento.
Para evitar o engessamento da despesa, todo ano ela crescerá ao menos 0,6%, com base na variação da receita. Já o máximo de aumento será equivalente a 2,5%, mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.
Limites individuais
Para cada poder da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais o Ministério Público e a Defensoria Pública, o projeto determina o uso de limites globais de despesa a partir de 2024.
Especificamente em 2024, o limite será igual às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2023 mais os créditos adicionais vigentes antes da publicação da futura lei oriunda do projeto, tudo corrigido pela variação do IPCA e pelo crescimento real da despesa segundo a regra padrão.
Dessas dotações deverão ser excluídos vários tipos de despesas, a maior parte delas já de fora do teto de gastos atual.
Depois dos primeiros quatro meses de 2024, ao estimar a receita primária do ano e compará-la em relação àquela realizada em 2023, o governo poderá usar a diferença, em reais, de 70% do crescimento real da receita apurado dessa forma menos o valor estipulado na LOA 2024 para o crescimento real da despesa.
De qualquer modo, o valor será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa.
No entanto, se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada no ano de 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.
Próximos anos
De 2025 em diante, os limites de cada ano serão encontrados usando o limite do ano anterior corrigido pela inflação mais a variação real da receita, sempre obedecendo os limites inferior (0,6%) e superior (2,5%).
O texto aprovado estipula ainda que, respeitado o somatório dos limites individualizados, exceto o do Poder Executivo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias poderá prever uma compensação entre os limites dos demais poderes, aumentando um e diminuindo outro.
Este ano
Os limites individualizados de 2023, que servirão de referência para 2024, serão aqueles da Lei Orçamentária já publicada e não poderão ser ultrapassados por meio da abertura de crédito suplementar ou especial.
Seu cumprimento deverá considerar as despesas primárias pagas, incluídos os restos a pagar pagos (despesas pendentes vindas de outros Orçamentos) e demais operações que afetem o resultado primário do exercício.
Investimentos
Quanto aos investimentos, a cada ano eles deverão ser, no mínimo, equivalentes a 0,6% do PIB estimado no respectivo projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Para 2024, o PLDO já estima um PIB de R$ 11,5 trilhões, que, se mantido no projeto de Orçamento, daria cerca de R$ 69 bilhões em investimentos, os quais incluem aqueles usados a título de subsídio ou financiamento de unidades habitacionais novas ou usadas em áreas urbanas ou rurais.
Investimento adicional
Caso o governo consiga fazer um resultado primário maior que o limite superior do intervalo de tolerância, ou seja, 0,25 p.p. do PIB a mais que a meta, até 70% desse excedente poderá ser aplicado em investimentos no exercício seguinte.
De todo modo, essas dotações adicionais em investimentos não poderão ultrapassar o equivalente a 0,25 p.p. do PIB do ano anterior.
Forma de correção
Para os orçamentos de 2024 em diante, o projeto aprovado prevê mecanismo semelhante ao usado atualmente de correção pelo IPCA.
Assim, como o projeto de Lei Orçamentária é enviado ao Congresso em agosto, ele conterá a inflação acumulada e apurada de julho do ano anterior a junho do ano de tramitação do projeto.
Quando, no primeiro semestre do ano seguinte, sair a inflação apurada completa do ano anterior (12 meses), a diferença positiva entre o acumulado usado para fazer a lei e o efetivamente apurado poderá ser utilizada para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar.
Entretanto, essa ampliação não contará para os limites de despesa primária dos exercícios seguintes, com exceção dos créditos abertos em 2024.
Conceito de receita
Em razão de serem consideradas receitas imprevisíveis ou incertas, o texto deixa de fora do conceito de receitas primárias aquelas obtidas com concessões e permissões, de dividendos e participações, de exploração de recursos naturais e de transferências legais e constitucionais por repartição.
Nesse ponto, o relator incluiu ainda as receitas primárias obtidas com saldos de contas inativas do PIS/Pasep declarados abandonados por força da Emenda Constitucional 126, de 2022, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação da futura lei complementar.
Para se encontrar a variação real da receita primária, o projeto prevê o uso dos valores acumulados nos 12 meses encerrados em junho (inclusive) do ano em que começou a tramitação da Lei Orçamentária.
Assim, por exemplo, para o Orçamento de 2024 a variação real de sua receita deve ser calculada em comparação aos valores de receita acumulados de julho de 2022 a junho de 2023, sempre descontados da inflação no mesmo período.
Despesas extrateto
Em relação às exceções vigentes ou propostas pelo projeto original, que deixam algumas despesas de fora para o cálculo dos limites, o texto aprovado recoloca dentro desses limites gastos como o complemento do piso da enfermagem e o aporte de capital para estatais.
Claudio Cajado manteve fora do limite as transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios, mas recusou a exceção para as despesas com a cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Também ficarão de fora do limite as despesas com a quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados, por exemplo. Isso se aplica ainda aos precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União.
Confira as demais exceções já vigentes:
- transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como as de tributos;
- créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;
- despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);
- despesas custeadas com receitas próprias ou convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;
- despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;
- pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;
- parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef; e
- despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.
Enfermagem
Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, Claudio Cajado prevê que deve ser considerada a despesa anualizada em razão da defasagem nessa transferência em 2023, estimada em R$ 7 bilhões.
Assim, para 2024 os valores tendem a crescer (em torno de R$ 10 bilhões).
Restos a pagar
O texto aprovado não considera apenas as dotações orçamentárias, permitindo o uso de receitas em caixa para quitar restos a pagar, por exemplo, se isso não comprometer o alcance da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.
Fundo do Distrito Federal
Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União.
O fundo se destina a custear despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação, conforme previsto na Constituição.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Zeca Ribeiro/Divulgação/Câmara dos Deputados