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Wagner se diz contra indicação de esposa de Rui Costa para TCM

sexta-feira, fevereiro 17th, 2023

Mandou ver. Jaques Wagner (PT), ex-governador da Bahia e atual senador da República, admitiu, em declaração ao Metro1 quinta-feira, dia 16/2, que é contra a indicação da enfermeira Aline Peixoto, mulher do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), para conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Perguntado se concordava com a indicação de Aline Peixoto para a Corte de Contas, Jaques Wagner respondeu por meio do aplicativo WhatsApp: “Não”. A res´posta de Wagner à indicação já era conhecida nos bastidores políticos, mas acabou se tornando pública.

A ex-primeira dama Aline Peixoto disputa contra o ex-deputado estadual Tom Araújo (União Brasil) a vaga no TCM. A eleição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) está prevista para acontecer no dia 7 de março.

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Fotografia: Reprodução/Twitter

As contas das 7 Prefeituras; saiba o que aconteceu

quinta-feira, novembro 17th, 2022

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada na quinta-feira, dia 10/11, emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas Câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de mais seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Canavieiras, da responsabilidade do prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza; de Cristópolis, Gilson Nascimento de Souza; de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza; de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho; de Ourolândia, José Raimundo Araújo de Souza e de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Lajedão); R$3 mil (Canavieiras e Ibitiara); R$3,5 mil (Ourolândia); R$4 mil (Cristópolis) e R$6 mil (Presidente Tancredo Neves), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Exercício de 2020 — Na mesma sessão, o pleno do TCM recomendou – também à Câmara de Vereadores – a aprovação com ressalvas das contas do prefeito de Barrocas, José Jailson Lima Ferreira. Essas contas, no entanto, são relativas ao exercício de 2020.

O conselheiro Mário Negromonte, após a aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$2 mil ao gestor pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.

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Fonte: TCM

Fotografia: Divulgação/TCM

Ex-prefeito de Itabuna tem recurso negado pelo TCM

quarta-feira, setembro 14th, 2022

Olha aí. Na sessão da terça-feira, 13/9, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, sobre denúncia que apontou irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.

A denúncia – referente ao exercício de 2017 – foi julgada procedente em junho de 2022. A decisão determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil. O conselheiro relator do recurso, Fernando Vita, manteve as sanções imputadas no julgamento anterior.

A defesa do denunciado solicitou o adiamento do julgamento para que “seja oportunizado o amplo acesso aos autos processuais” alegando que o gestor e seu defensor não teriam tido o acesso devido aos documentos antes do julgamento. E pediu ainda a anulação do acórdão anterior, para e se “proceda novo julgamento do caso, ocasião em que a defesa realizaria sustentação oral”.

O conselheiro Vita, em seu voto pontuou que dada a publicação da pauta (10/06/22) e julgamento acertado (14/06/22) as partes, teriam, portanto, “tempo hábil para ter acesso aos autos do processo no gabinete do relator”. Ressaltou também que “a sustentação oral mencionada pela defesa poderia ter sido realizada no momento do julgamento”. Para o relator, observou-se que tanto o advogado quanto a parte denunciada “permaneceram inertes” em promover satisfatoriamente a sua defesa.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes, se manifestou pela improcedência do recurso, com manutenção de forma integral, da decisão anterior.

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Fotografia/fonte: TCM

Lauro de Freitas: TCM aponta irregularidade em contrato da Prefeitura com construtora

quinta-feira, agosto 11th, 2022

Na sessão desta quinta-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, parcialmente, as conclusões do relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Lauro de Freitas, e que apontou irregularidades nos serviços prestados pela “Construtora Lustoza” no ano de 2017. A empresa foi contratada – por meio de pregão presencial – para a realização de obras no município, no valor total de R$2.618.348,28. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou a prefeita Moema Gramacho em R$10 mil pelas irregularidades.

O relatório foi apresentado pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e indica a existência de irregularidades tanto no procedimento licitatório (Pregão Presencial n° 029/2017) quanto em seus respectivos aditivos (041/2018 e 017/2019). Os auditores constataram a ausência de indicação, nos aditivos contratuais, dos locais onde seriam realizados os serviços e obras; a prorrogação indevida de contrato, diante da ausência do caráter continuado do serviço prestado; a execução de serviço por empresa que não era a contratada; e a não apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra.

Para o conselheiro Fernando Vita, a conduta da gestora, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois deixou de observar os procedimentos legais. Ressaltou a existência de falhas no sistema de Controle Interno da prefeitura, “que deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do município, de modo a cumprir sua missão constitucional”.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, também se posicionou pela procedência parcial das irregularidades indicadas no relatório de auditoria, com aplicação de multa à gestora.

Cabe recurso da decisão.

Conforme Site TCM

Fotografia: Divulgação

TCM suspende licitação de Prefeitura na Bahia

quarta-feira, julho 27th, 2022

Atenção. Na sessão da terça-feira, dia 26/7, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, que determinou a imediata suspensão de um processo licitatório em andamento no município. O certame tem por objeto a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. O procedimento ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia.

A denúncia foi formulada pelo representante da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, Venilson Pereira de Oliveira, em razão da ausência de disponibilização integral do edital do certame no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que, para o denunciante, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.

O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital do Pregão Presencial nº 08-050/2022 no Diário Oficial do Município, nos sistemas eletrônicos do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Valente, o que “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM/Ba nº 2”.

A Súmula TCM/Ba nº 2 chama a atenção dos gestores municipais para a exigência indispensável de se dar a mais ampla publicidade possível aos processos licitatórios. Isto para que o processo atraia um número significativo de interessados na disputa – o que resulta, quase sempre, em ganho de economia e qualidade para a sociedade. Ela estabelece que, para a divulgação do aviso de licitação e do próprio edital, deve se dar preferência aos veículos de comunicação digitais, no ambiente da internet, para atingir o maior número de eventuais interessados na competição.

Cabe recurso da decisão.

Fotografia/Fonte: TCM

TCM rejeita contas de Prefeituras; saiba quais

terça-feira, julho 26th, 2022

Olha aí. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira, dia 26/7, pareceres prévios recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de duas prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, e de Nova Viçosa, na gestão de Manoel Costa Almeida.

Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Cabe recurso das decisões.

Fotografia/Fonte: TCM

TCM rejeita contas de prefeituras de três Cidades da Bahia

sexta-feira, maio 6th, 2022

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou na quinta-feira 5/5, as contas de governo e de gestão de três prefeituras baianas – Anagé, Cândido Sales e Tucano.

As contas são relativas ao exercício de 2020. Conselheiros  do Tribunal consideraram as contas irregulares, essencialmente, pela falta de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As prefeituras com contas rejeitadas foram as de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos, de Cândido Sales, Elaine Pontes de Oliveira e a de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos.

O TCM-BA sugeriu às Câmaras de Vereadores de cada cidade que rejeitem as contas e sugeriu aplicação de multa de R$1,5 mil (Anagé); R$3 mil (Cândido Sales); e R$7 mil (Tucano) pelas irregularidades.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para a apuração da ocorrência de crime contra as finanças públicas, conforme os termos do artigo 359-C do Código Penal. Cada prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Fotografia/Fonte:  TCM-BA/Divulgação

Prefeito é multado após contratar empresa de namorada

quarta-feira, março 23rd, 2022

Oxente. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) , multou, nesta quarta-feira 23/3, em R$ 2 mil o prefeito da Cidade de Caculé, no interior da Bahia, Pedro Dias da Silva, após ele contratar a empresa da namorada do seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho.

Segundo a denúncia, acatada pelo TCM,  a empresa “A. Artes e Brindes” é de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório” com o secretário. 

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de ser contratada pela administração pública, ainda que a ligação entre os envolvidos seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. O relacionamento, segundo o relator, viola os “princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

Cabe recurso da decisão.

Fotografia: GOVBA

Governador exonera Pelegrino da Sedur

quinta-feira, setembro 16th, 2021

Mudanças. O governador Rui Costa, exonerou o deputado federal licenciado Nelson Pelegrino (PT) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e o nomeou conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo a publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira 16/9.

A aprovação da indicação de Pelegrino a uma vaga de conselheiro no TCM-BA, aconteceu no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na terça-feira 14/9.

Com a saída de Pelegrino da Sedur, a atual chefe de gabinete, Anada Teixeira Costa Lage, foi designada pelo governador para acumular o cargo de secretária da pasta até um novo nome ser escolhido.

Fotografia: Reprodução

Pelegrino tem o nome aprovado pela AL-BA para assumir vaga no TCM

quarta-feira, setembro 15th, 2021

Olha aí. A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em sessão extraordinária mista (presencial e virtual) desta terça-feira 14/9, referendou o nome do secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Nelson Pelegrino, como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), além de aprovar o projeto de lei do Executivo que trata sobre gratificações de delegados da Polícia Civil. A votação da indicação do TCM foi secreta, com uso do aplicativo SevWeb, do sistema de votação remota da Casa, para os parlamentares que não estavam no Plenário – conforme preconizou o presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD).


Na quarta-feira 8/9, o secretário Nelson Pelegrino teve sua indicação para a Corte de Contas aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, após uma sabatina com integrantes do colegiado. A exemplo do que aconteceu na CCJ, seu nome foi aprovado em votação secreta do plenário com tranquilidade: dos 52 votantes, foram apenas dois votos contrários. O encaminhamento das bancadas da maioria e da minoria foi favoravelmente à indicação de Pelegrino para substituir o conselheiro Paolo Marconi, que se aposentou no último dia 20 de agosto.


Representando a bancada do governo, a deputada Maria del Carmen (PT) expressou um misto de contentamento e melancolia em sua fala, ao encarar a indicação como o coroamento de uma trajetória de “alguém que tem efetivo compromisso com a vida pública”, mas também lamentar “a falta que o deputado fará à política baiana”. O líder da minoria, deputado Sandro Régis (DEM), ratificou que “a oposição entende que Nelson Pelegrino reúne todas as condições técnicas, morais e jurídicas” para exercer o cargo no TCM.


Após ter o nome ratificado pela Casa, o líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), informou que o próprio Nelson Pelegrino se deslocava ao Parlamento para agradecer pessoalmente a votação. Em um gesto de deferência e cordialidade, o presidente Adolfo Menezes permitiu o uso da tribuna para uma fala do futuro conselheiro, que agradeceu especialmente ao presidente à indicação do seu nome, além dos deputados e deputadas. O secretário ratificou o que disse na sabatina aos membros da CCJ, prometendo honrar a indicação, usando a experiência de quem passou no Executivo e Legislativo no Tribunal de Contas do Município.


Por acordo de líderes, a apreciação da suspensão temporária, por 30 dias, do mandato do deputado Capitão Alden (PSL) foi adiada para a próxima sessão deliberativa. “Provavelmente na próxima terça-feira, dia 21, analisaremos o projeto de resolução nº 2.957/2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, afirmou o presidente da ALBA, Adolfo Menezes, antes de anunciar o encerramento dos trabalhos. A Casa analisa a medida disciplinar contra o pesselista, que responde por ter acusado os integrantes da bancada de oposição da Casa de receberem, de forma indevida, dinheiro da prefeitura de Salvador.

Fotografia: Divulgação

Fonte: Alba

Nelson Pelegrino é indicado formalmente para vaga no TCM

terça-feira, agosto 31st, 2021

Com vaga garantida. O deputado federal licenciado e atual secretário de Desenvolvimento urbano do Estado, Nelson Pelegrino, foi indicado oficialmente para vaga no Tribunal de Contas dos Municípios. A indicação, feita pela Assembleia Legislativa, acabou publicada nesta terça-feira, dia 31/8, no Diário Oficial. “Nelson Pelegrino preenche todos os requisitos constitucionais, seja quanto à idade ou formação e experiência profissional, reputação ilibada e notórios conhecimento”, afirmou o presidente do legislativo, deputado Adolfo Menezes, que assina o requerimento.

O novo conselheiro substitui Paolo Marconi, que se aposenta e, com isso, abre vaga destinada a ALBA. A indicação de Pelegrino precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. A tramitação deve acontecer de forma tranquila. Partidos da base e de oposição já manifestaram apoio ao nome de Pelegrino.

Fotografia: Divulgação

Bacelar e João Henrique terão que devolver R$ 47 milhões e 700 mil a Salvador

quarta-feira, abril 21st, 2021

O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões em razões de irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012. Cada um deles terá que pagar, ainda, uma multa de R$50 mil. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou na sessão desta terça-feira (20/04), por meio eletrônico, relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo de análise da auditoria, em seu voto – aprovado à unanimidade – determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, de forma que possa o MPE avaliar a utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já ajuizada. Será encaminhada, ainda, cópia do processo à Polícia Federal e Polícia Civil do Estado da Bahia – que investigou o caso na Operação “Prometeus” – para informação e eventuais ações.

A auditoria foi instaurada pelo TCM diante da constatação de que os repasses oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam significativas diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os valores constantes da documentação que compunha as prestações de contas. Isto porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos quatro convênios fosse da ordem de R$115.964.476,93, foram encaminhados para análise do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$33.913.135,99.

O relatório elaborado pelos auditores do TCM apontou a existência de diversas irregularidades e vícios na celebração e execução dos convênios, “além da patente falha e precariedade das prestações de contas”. Destacaram que a celebração dos convênios ocorreu de forma irregular, sobretudo, “pelo direcionamento na escolha da referida ONG para formalização dos convênios de cooperação técnica, pela terceirização indevida de mão de obra, pela falta de detalhamento no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, pela falta de especificação das despesas a serem executadas para o desenvolvimento dos projetos e pela ausência de documentos obrigatórios”.

Também chamou a atenção da equipe de auditoria a falta de acompanhamento e fiscalização da execução dos convênios por parte da Secult e, também, pela Controladoria Geral do Município, especialmente em razão da constatação da utilização dos recursos “em desacordo com o plano de trabalho, uso das verbas de um convênio em objeto de outro, falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos, desvio de finalidade na contratação de pessoal e, finalmente, pelas práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações, na realização de pseudos processos licitatórios”.

Para o conselheiro José Alfredo, o relatório elaborado pelos técnicos do TCM, não só identifica uma série de irregularidades de natureza formal e inobservância a regramentos próprios nos processos de repasse dos recursos e suas respectivas prestações de contas, “como também aponta graves desvios e uso indevido das verbas”. Afirmou também que, embora os convênios – ao menos em teoria – tivessem por objeto a “modernização da gestão educacional”, serviram exclusivamente para a contratação de pessoal para os diversos setores da Secretaria de Educação e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI.

Sobre esse ponto, o documento revela que, entre os meses de junho e dezembro de 2012, foram contratados, em média, 1.382 profissionais para as atividades de “Analista, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Departamento Pessoal, Assistente Didático-pedagógico, Assistente A, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Secretária, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Apoio, Assistente de Manutenção, Motorista e Porteiro”.

O relatório destacou as seguintes ilegalidades: “Direcionamento na escolha do convenente para formalização dos instrumentos de cooperação técnica; utilização incorreta do instrumento de convênio para a realização de cooperação técnica com uma Organização não Governamental; ausência de documento comprobatório de notificação à Câmara Municipal relativo às celebrações dos Convênios; ausência de documentos obrigatórios à celebração dos convênios; fraudes na documentação fiscal na ordem de R$14.289.458,81; comprovantes de despesas apresentados com irregularidades na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; e contratação de pessoal, mesmo após a denúncia do convênio”.

Foram apontadas ainda, como irregularidades, a “transferência de recursos financeiros à entidade, efetivada após a denúncia do convênio; ausência de parecer técnico e de ação fiscalizadora por parte da SECULT na execução dos convênios; ausência de documentos essenciais para a composição das prestações de contas; realização de despesas em desacordo com o previsto nos planos de trabalho; divergência entre as informações constantes no CNPJ e em Notas Fiscais emitidas pelas empresas; ausência de comprovação de despesas no montante de R$12.934.741,11; terceirização irregular de mão de obra no montante de R$26.819.611,39; desvio de função dos prestadores de serviços; recibos de pagamento dos prestadores de serviços autônomos com dados incompletos; burla à modalidade de procedimento licitatório; ausência de segregação de funções na Coordenação e na Fiscalização dos Convênios; utilização de recursos financeiros de um convênio para realização de despesas atinentes a outro; ausência de parecer do controle interno; uso indevido de “verba indenizatória” para pagamento de pessoal contratado pela ONG; e, por fim, a não apresentação ao TCM de prestações de contas correspondentes ao montante dos valores efetivamente repassados à ONG”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa e a penalidade de ressarcimento com recursos próprios dos dois gestores, do valor de R$47.728.542,43. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual “para apurar eventuais atos enquadrados com crime ou improbidade administrativa”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/Conforme Site do Tribunal

TCM multa prefeito de Santo Antônio de Jesus por contratação irregular

quinta-feira, agosto 6th, 2020

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira 5/8, realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.

Para a relatoria, os documentos apresentados pelo gestor não descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos.

Em relação às contratações dos 229 servidores através da cooperativa “COOPS – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no valor de R$20.088.696,00, para prestação de serviços de saúde e apoio administrativo nas unidades municipais de saúde, o prefeito comprovou que as contratações serviram apenas como complemento ao quadro de pessoal efetivo ligado à saúde. De acordo com o conselheiro Raimundo Moreira, essas contratações representaram 20,5% do total dos vínculos existentes, dentro, portanto, dos limites considerados razoáveis pela relatoria. Alertou, contudo, que isso não dispensa o gestor da devida realização de processos seletivos e concursos públicos, de forma progressiva e gradualmente, desde que respeitados os limites e ditames da legislação vigente.

Sobre as contratações de 374 servidores, através da cooperativa “ATIVACOOP – Cooperativa de Trabalho e Atividades Gerais da Bahia”, a relatoria concluiu que se trata da execução de atividades meramente acessórias da prefeitura, não havendo, portanto, irregularidade neste aspecto.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Fotografia: Reprodução

Fonte: TCM

Prefeito de cidade baiana é punido por nomear esposa como secretaria de assistência social

sexta-feira, maio 22nd, 2020

Oxente. O Tribunal de Contas dos Municípios, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito da Cidade de Wagner, no interior da Bahia, Elter Silva Bastos, em razão da prática de nepotismo. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi durante a sessão realizada por meio eletrônico na quarta-feira 20/5, e foi acatada pelo relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin. Ele contatou serem verdadeiros os fatos apontados na denúncia apresentada ao TCM contra o prefeito. Por isso, além de responder eventualmente a processo por improbidade administrativa, o prefeito terá que pagar multa de R$2 mil como punição administrativa.

O relator considerou como exercício de nepotismo, e, portanto, ilegal, a nomeação da mulher do prefeito – Keli Dalva Pires Bastos -, para ocupar o cargo de secretaria de assistência social, vez que não foi comprovada a devida qualificação técnica, curricular ou profissional para o exercício do cargo. Assim, segundo ele, ficou caracterizada a violação à proibição imposta pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Também foram consideradas ilegais as nomeações de Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, mulher do vice-prefeito, e de Maria Jamile da Silva Pires, mulher do secretário de Obras e Serviços, para o exercício dos cargos comissionados de diretora escolar e coordenadora de ações pedagógicas, respectivamente, em razão do grau de parentesco.

A Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução/Jornal da Chapada

Fonte: TCM

Cinco cidades baianas têm contas rejeitadas pelo TCM

quarta-feira, dezembro 11th, 2019

Tá vendo aí? Por conta de irregularidades, cinco cidades da Bahia tiveram as contas de 2018 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nta terça-feira 10/12.

A abertura ilegal de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – foram as principais falhas que motivaram a reprovação das contas das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari.

Na Cidade de Camacã, os gastos com pessoal ultrapassaram o limite de 54%, representando 64,48% da receita corrente líquida. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$ 48,6 mil que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.

Além disso, ele também foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, em especial àquelas cometidas em processos licitatórios. Já em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes.

Por esse motivo, o prefeito de Aporá foi punido com multa de R$ 57,6 mil, além de outra multa de R$8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. O prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho, também foi multado em R$ 43.200,00, pelo menos motivo, e em R$ 5 mil, por causa das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

Já o prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos Araújo, foi multado em R$ 54 mil, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.

Em Jussari, a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$ 5 mil.

Foto: Divulgação

Vereadores da Bahia poderão ter salários corrigidos anualmente, diz TCM

quinta-feira, dezembro 5th, 2019

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Instrução Cameral elaborada pela 1ª Câmara da Corte de Contas que permite a correção anual dos subsídios dos vereadores – com base no Índice de Preço para o Consumidor Amplo (IPCA), do Banco Central, que mede a variação de preços no Brasil. Nela, estabelecem as regras que devem ser seguidas pelas câmaras municipais para a aprovação do benefício.

A Instrução Cameral nº 001/2019 sobre a correção dos subsídios dos vereadores, que é estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, frisa que “é possível, é permitida a revisão dos valores dos subsídios, desde que efetivada por Lei e de modo indistinto em proveito dos vereadores e de todos os servidores efetivos do Legislativo, devendo ser observada sempre a viabilidade financeira e orçamentária, aplicando-se como referência, o IPCA”.

Ressalta ainda que, na efetivação da revisão – e desde que se trate de simples recomposição inflacionária e precedida de prévia lei autorizativa – deverá ser observado apenas o exercício financeiro antecedente como parâmetro para a correção. Isto porque – como ficou bem destacado na Instrução – é vedada a retroatividade a período maior que o exercício anterior para efeito de cálculo do IPCA das perdas inflacionárias a serem corrigidas.

Além disso, de acordo com a Instrução Cameral que passa orientar a ação das câmaras municipais sobre o tema, é indispensável que sejam respeitadas as normas constitucionais limitadoras dos subsídios dos vereadores (Art. 29, VI e VII, e 29-A, Caput e § 1º e Art. 37, X), assim como os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, inciso II, alíneas “a” e “b”, e Arts. 21 e 22).

O debate da questão na 1ª Câmara do TCM, composta pelos conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Cláudio Ventin e Antônio Carlos Silva surgiu em razão de consulta apresentada à Corte de Contas pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, com queixas de que os subsídios dos vereadores ficaram sem correção entre os anos de 2013 e 2016, e que, “durante os anos de 2017 e 2020, não poderão ser reajustados, tendo em vista que não foi objeto de Projeto de Lei da Mesa Diretora que dirigia a câmara ao término da última legislatura (2013/2016), consoante preconiza o art.111 do RI e o Art.29,VI da Constituição Federal.

Na peça inicial da consulta, os vereadores de Vitória da Conquista chegam à conclusão que a “revisão geral anual é a única possibilidade de alteração dos subsídios dos vereadores na mesma legislatura, já que o disposto no Artigo 29, inciso VI da Constituição Federal estabelece que os subsídios dos vereadores serão fixados pela câmara em cada legislatura para aplicação na legislatura seguinte.

Neste sentido questionaram sobre a possibilidade de revisão dos subsídios dos vereadores pelo índice da inflação para recomposição das perdas inflacionárias, compreendendo o período de 2013 a 2017. O tema foi analisado pelos auditores e assessores jurídicos da Diretoria de Assistência aos Municípios e da Assessoria Jurídica do TCM, assim como pelos integrantes do Ministério Público de Contas junto ao TCM. A correção dos subsídios, obedecendo o índice do IPCA e outras normais legais, foi admitida em parecer dos órgãos técnicos e pelo MPC. Os procuradores admitiram até mesmo a correção referente às perdas de anos anteriores ao do último exercício financeiro.

O conselheiro relator, Fernando Vita, considerou possível e permitida a revisão anual, desde que em benefício não apenas dos vereadores, mas também dos demais servidores do Poder Legislativo. E com base em lei municipal aprovada pelos vereadores e sancionada pelos prefeitos. A correção das perdas, para ele, deve ter como referência o IPCA. Mas, destacou, em seu parecer, que a utilização do expediente para a recomposição dos subsídios de perdas de outros anos, que não ao do exercício financeiro anterior, é expressamente vetado.

Para o conselheiro, a “correção monetária não se traduz em acréscimo patrimonial. Ou seja, sua aplicação não gera qualquer incremento aos subsídios dos agentes políticos. Tão somente restaura à moeda o valor anterior, que foi corroído pela inflação ao longo do ano”.

A Instrução Cameral 001/2019, que admite a correção monetária anual dos subsídios dos vereadores, e que deve servir de parâmetro para decisões sobre o tema pelas câmaras municipais de todos os 417 municípios baianos, foi publicada na edição do dia 28 de novembro do Diário Oficial Eletrônico do TCM, depois de aprovada por todos os conselheiros em sessão plenária.

Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas

terça-feira, novembro 5th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05/11), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.

A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras.

O município apresentou uma receita de R$521.761.806,21 e promoveu despesas de R$389.276.452,84, o que indica um superavit de R$132.485.353,37. Ao analisar o balanço patrimonial ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 18,93% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

Foram apontadas, entre as ressalvas, a tímida cobrança da dívida ativa; divergências entre os demonstrativos e os dados declarados no sistema SIGA e outras inconsistências contábeis.

Cabe recurso da decisão.

Conforme TCM

Foto: Divulgação

Saiba agora o que aconteceu com Silvanno Salles

sexta-feira, junho 14th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, dia 13/6, julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores do município de Teodoro Sampaio, Erivaltinho Dias de Jesus e Valdir Duarte Dias, contra o prefeito José Alves da Cruz, em razão de irregularidades na nomeação de Silvano dos Santos Reis, popularmente conhecido como o cantor Silvanno Salles, para o cargo de secretário de Esporte e Turismo. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou o gestor em R$5 mil.

A relatoria também determinou, seguindo a recomendação do Ministério Público de Contas, a exoneração de Silvano dos Santos Reis do cargo de Secretário Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

Os denunciantes afirmaram que Silvanno Salles, nomeado desde março de 2017, sequer aparece na cidade para cumprir suas obrigações e, segundo eles, tem a agenda bastante cheia, “não com atividades que digam respeito ao município de Teodoro Sampaio, mas com shows artísticos em cidades distantes durante vários dias da semana”.

De acordo com a relatoria, o próprio gestor reconheceu as ausências do secretário ao afirmar, em sua defesa, que procedeu os descontos nas folhas de pagamento quando da ausência injustificada no local de trabalho do referido servidor.

Os documentos apresentados demonstram que foram efetuados descontos nos contracheques do secretário nos meses de outubro de 2017 e fevereiro, abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, nos quantitativos respectivos de 15, 15, 04, 05, 03, 10, 03, 01 e 03 dias de trabalho a título de faltas. “Esses dados comprovam a falta de zelo do agente na condução dos assuntos municipais, considerando o elevado número de ausências na secretaria e a frequência com que essas faltas ocorrem mês a mês, indicando ter se tornado uma prática rotineira do secretário a ausência no trabalho”- observou o conselheiro substituto e relator do parecer, Alex Aleluia.

Observa-se que em outubro de 2017 e fevereiro de 2018, por exemplo, o secretário faltou 15 dias, em cada um desses meses, ao trabalho na repartição pública. Se levado em consideração que o mês de outubro de 2017 teve 22 dias úteis e o de fevereiro de 2018, sem considerar o feriado de carnaval, teve 20 dias úteis, o agente somente trabalhou durante sete e cinco dias, respectivamente, o que demonstra que não tem tratado os assuntos institucionais como prioridade, em detrimento à sua profissão de cantor.

A situação se agrava quando o gestor no mesmo dia que assinou o decreto de exoneração do servidor do cargo de secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, o nomeou em seguida para o cargo de secretário municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, o que demonstra a continuação da irregularidade.

Segundo o relator do processo, a situação apresentada não diz respeito ao fato de o secretário nomeado ser uma figura pública, conhecido nacionalmente. Na realidade, se trata de uma nomeação para um cargo de primeiro escalão, para o qual se exige uma dedicação exclusiva, sob pena de não apresentar os resultados que a função impõe.

“Os elementos dos autos, todavia, atestam que, lamentavelmente, não há a referida dedicação necessária a que esta Relatoria entenda ter a nomeação em tela se pautado pelo interesse público”, afirmou o relator.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação

Fonte: TCM

Ex-prefeito de Camaçari é denunciado ao MPE

quarta-feira, junho 12th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/06), acatou denúncia formulada pelo então vereador do município de Camaçari, Jorge Curvelo, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, e comprovou irregularidades que foram apontadas no contrato firmado com a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações, no exercício de 2009. A contratação teve por objeto a implantação de “solução informatizada” de gestão pública voltada para a administração tributária da municipalidade. E envolveu recursos da ordem R$ 6,5 milhões.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que, diante das irregularidades elencadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM, seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. O gestor também foi punido com multa máxima no valor de R$54.336,00.

O relatório de inspeção dos técnicos do TCM confirmou a existência de irregularidades que caracterizam fraude no processo licitatório que acabou por beneficiar a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações. Foram identificadas “exigências singulares” no edital da Concorrência Pública, e apenas duas empresas apresentaram propostas – e uma delas foi desclassificada -, o que deixou evidente a restrição da competitividade do certame.

Para o relator, as exigências contidas no instrumento convocatório, no sentido de ser “imprescindível o cumprimento de requisitos singulares na fase de habilitação, por si só já demonstra a existência de irregularidade, vez que a ausência desses requisitos, ensejaria maior eficiência na busca da melhor proposta para a administração pública”.

Para o conselheiro Fernando Vita, a prática adotada pelo então prefeito “restringiu o caráter competitivo do certame, violando, flagrantemente as disposições contidas na Lei de Licitações. Portanto, é de clareza solar que tais especificações, por serem excessivas, limitam o caráter competitivo do certame”, acrescentou.

A equipe técnica também confirmou “um excesso de pagamento de R$693.583,33, sem a devida autorização contratual”. Como não se tem notícia da ausência de prestação dos serviços contratados, porém, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento aos cofres municipais.

Além disso, foi constatada a inexistência de planilha de preços estimados para o certame, sendo apenas apresentada, na solicitação de despesa, a informação de que o custo no primeiro ano seria de R$500 mil, e o valor total estimado de R$4 milhões.

Já em relação aos aditamentos ao contrato, a relatoria entende que os mesmos foram realizados ilegalmente, vez que o argumento da Prefeitura de Camaçari foi que contrato de origem possuia características de prestação de serviço de natureza continuada, o que não é verdade. Deste modo, os aditamentos ao contrato revestem-se de ilegalidade.

Cabe recurso da decisão.

Conforme TCM

Ex-prefeito de Camaçari, Caetano é de novo punido por propaganda ilegal

quinta-feira, abril 11th, 2019

Êta. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo então vereador e atual prefeito do município de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, por gastos com publicidade com objetivo autopromocional. A campanha denominada “Fim de Ano” foi veiculada no final do exercício de 2012, ao custo total de R$676.049,27, tendo como credora a empresa Leiaute Comunicação e Propaganda.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, “diante da existência reiterada de práticas de publicidade autopromocional em sua gestão”. Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento, por parte de Luiz Carlos Caetano, aos cofres municipais, da quantia de R$676.049,27, com recursos pessoais. Ele também foi multado em R$30 mil.

De acordo com o parecer técnico, as matérias veiculadas “não se revestem de caráter exclusivamente de prestação de contas à sociedade, já que faz uma desnecessária “exaltação da eficiência do prefeito na realização de seis empreendimentos na municipalidade, quais sejam, Complexo Acrílico, Jac Motors, Campus das Ufba, Centro Comercial, Revitalização do Rio Camaçari e Programa Minha Casa, Minha Vida”.

Além disso, em todas as campanhas publicitárias foram acrescidas do adjetivo “feliz”, acompanhado da imagem de indivíduos representativos do cidadão e da família, acompanhado do slogan “Camaçari cresce, a vida do povo melhora”, bem como com o logotipo da Prefeitura Municipal, símbolo este que ostenta ainda o slogan “Meu orgulho, meu amor”.

Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, todos esses elementos “rompem o limiar entre a publicidade exclusivamente a serviço da informação impessoal, imparcial, da prestação de contas, da satisfação à sociedade, e passa a caracterizar verdadeira propaganda, marketing político, com intuito de contabilizar créditos perante a opinião pública local, para o engrandecimento da popularidade da administração”.

Por fim, a relatoria salientou que a utilização de publicidade com o intuito de autopromover-se “é prática reincidente do gestor, desde o início de sua gestão, tendo sido, inclusive apenado diversas vezes pelo TCM”.

Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, que acompanhou na íntegra do voto do relator, ressaltou que, em outubro de 2015, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari relativas ao exercício de 2012 – da responsabilidade Luiz Carlos Caetano –, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.542.044,09, referentes a gastos com publicidade sem comprovação. A análise final das contas, no entanto, encontra-se suspensa por decisão judicial.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Hora do Bico