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Conselheiro Paulo Rangel toma posse no TCM

sábado, março 9th, 2024

Assumiu o comando. O conselheiro Paulo Rangel tomou posse no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na manhã de sexta-feira, dia 8/3, numa solenidade simples, realizada no gabinete da presidência, mas que reuniu deputados, autoridades, conselheiros das cortes de contas e familiares. Uma sessão especial do TCM será realizada em breve, para marcar o ingresso do novo conselheiro.

Paulo Rangel afirmou que chega ao TCM para somar, e que pretende trabalhar “ouvindo os gestores municipais – prefeitos e presidentes de câmaras de vereadores – apontando eventuais falhas legais, irregularidades e sugerindo correções, mas evidentemente não serei tolerante com desvios de recursos públicos. Quero fortalecer as ações pedagógicas do tribunal e orientar para prevenir erros”, disse.

O presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, em sua saudação ao novo conselheiro, destacou sua ampla experiência como administrador, sindicalista e, sobretudo, como parlamentar – “o que o enriqueceu com a vivência pública e o fez conhecer as carências e a importância das administrações municipais na vida dos cidadãos”.

E em especial – observou – nos pequenos municípios do sertão baiano, porque “é um sertanejo, como eu próprio e como o nosso vice-presidente, o conselheiro Mário Negromonte”. Acrescentou que, deputado por mais de duas décadas, Paulo Rangel “sabe dos desafios da administração pública, sobretudo dos municípios que, mesmo com recursos limitados, têm que atender à crescente demanda por serviços dos cidadãos em áreas fundamentais, como a educação e a saúde”.

Disse ainda estar convicto de que o novo conselheiro, “com sua experiência, irá contribuir para o fortalecimento do TCM, tornando-o uma instituição ainda mais relevante para a sociedade”. O presidente Francisco Netto confessou que, “embora sabedor de sua destacada atuação na Assembleia Legislativa, não conhecia o novo conselheiro Paulo Rangel pessoalmente, mas já na primeira conversa teve a melhor das impressões, por ser inteligente, afável e ponderado – qualidades que, aos nossos olhos, são fundamentais para o exercício sereno da magistratura de contas”.

O presidente deu as boas vindas ao novo conselheiro ao TCM, “onde continuará a servir à coletividade e a cumprir a missão, como servidor público, de honrar as tradições de trabalho e dignidade deste nosso Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia.

O conselheiro Paulo Rangel, de 63 anos – indicado e aprovado pela maioria dos deputados da Assembleia Legislativa e nomeado pelo governador da Bahia Jerônimo Rodrigues – compareceu à cerimônia de posse acompanhado por sua mulher, Jane Dikla Lopes. Seus três filhos, Paulo Antônio (secretário de turismo de Paulo Afonso), Ana Paula e Pedro não puderam comparecer, em razão de compromissos profissionais.

A solenidade, além de amigos, foi prestigiada pelo deputado Mário Negromonte Júnior – presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados – e pelos deputados estaduais Júnior Muniz e Vítor Bonfim. Também presente o secretário estadual de Relações Institucionais, Luiz Caetano, o vereador Arnando Lessa, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE), conselheiro Marcus Presídio, os conselheiros do TCM Plínio Carneiro Filho, Nelson Pellegrino, Ronaldo Sant’Anna, os procuradores de contas Camila Vasquez e Danilo Diamantino, além de auditores e servidores do TCM.

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Fotografia: Gustavo Rosário

Fonte: Ascom TCM

Eleição de Paulo Rangel para o TCM abre vaga para suplente 

quarta-feira, março 6th, 2024

Olha aí. A eleição do deputado Paulo Rangel para compor o quadro de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios vai alterar os compenentes da Assembleia Legislativa, tão logo ele renuncie ao mandato eletivo conquistado no pleito passado e seja empossado como conselheiro do TCM. Antes deverá ser nomeado pelo governador Jerônimo Rodrigues. A vaga aberta efetivará a suplente em exercício, eleita pela Federação Brasil da Esperança – deputada Neusa Cadore (PT).

A efetivação da parlamentar abrirá uma vaga para o próximo suplente dessa federação, o ex-deputado petista Marcelino Galo, que deverá ser convocado para tomar posse pelo presidente Adolfo Menezes, após a renúncia de Paulo Rangel. Ele exercerá o mandado na suplência do deputado Osni Cardoso (PT), atual secretário de Desenvolvimento Rural do Estado, que se licenciou do Legislativo para assumir esse cargo no Poder Executivo no início da gestão do governador Jerônimo Rodrigues.

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Fotografia / Fonte: AscomALBA/AgênciaALBA

Marcelo Nilo fica em silêncio após ser derrotado em votação na AL-BA

quarta-feira, março 6th, 2024

Não falou. Após ser derrotado pelo deputado Paulo Rangel (PT), durante a votação para novo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo, preferiu o silêncio depois do resultado, na terça-feira, dia 5/3.

Procurado pela imprensa, Nilo disse que não pretende falar sobre o assunto. 

Marcelo Nilo era o candidato da bancada oposicionista na Alba e teve 22 votos contra 36 de Paulo Rangel. 

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Fotografia: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados 

Paulo Rangel é eleito novo conselheiro do TCM-BA

terça-feira, março 5th, 2024

Olha aí. O deputado estadual Paulo Rangel (PT), foi eleito novo conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), durante votação realizada na tarde desta terça-feira, dia 5/3, na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). O parlamentar obteve 36 votos. Já o seu opositor, o ex-deputado estadual Marcelo Nilo, conquistou 22 votos.

Rangel foi inscrito candidato com o apoio de 38 parlamentares da base governista. Já Nilo obteve 19 assinaturas da bancada de oposição. 

O deputado vai ocupar a cadeira do ex-conselheiro Fernando Vita, aposentado no final de 2023.

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Fotografia: AscomALBA/AgênciaALBA 

A disputa pela vaga de conselheiro no TCM

quarta-feira, fevereiro 28th, 2024

Olha aí. Apenas duas candidaturas foram formalizadas para a disputa da vaga existente no quadro de conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) desde a aposentadoria do ex-conselheiro Fernando Vita, em 22 de dezembro passado. O prazo regimental foi encerrado na terça-feira, dia 27/2, apenas com as inscrições do deputado Paulo Rangel (PT), com 38 apoios, e do ex-deputado Marcelo Nilo, com 18, quando eram necessárias apenas 13 assinaturas nos requerimentos que protocolaram na Assembleia Legislativa.

Um outro parlamentar, Fabrício Falcão (PC do B), anunciou que disputaria a cadeira de conselheiro, mas não chegou a formalizar esse pleito e, na última semana, em discurso, pediu que a Mesa Diretora endossasse a sua candidatura dada à impossibilidade de obter os apoios regimentalmente necessários. Porém, a reunião que a Mesa apreciaria a solicitação, às 10h desta terça-feira, não ocorreu por falta de quórum. Eram necessárias cinco presenças, mas só compareceram no horário regimental apenas os deputados Adolfo Menezes (presidente), Samuel Junior (Republicanos), Marcelinho Veiga (UB) e Zó (PC do B). Ainda foram observados 15 minutos de tolerância.

Cabe agora à Comissão de Constituição e Justiça decidir sobre a data e horário para a sabatina dos dois postulantes ao cargo de conselheiro, quando, além de discursar para os membros do colegiado e demais deputados, responderão à perguntas antes dos integrantes da CCJ decidirem em votação secreta se estão aptos (cumprem as exigências constitucionais) para o elevado cargo de conselheiro do TCM. Superada esta etapa, será definida a data para a apreciação definitiva das candidaturas em plenário, também através do voto secreto – sendo necessário a obtenção de 32 votos favoráveis, quórum qualificado de maioria absoluta.

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Fotografia / Fonte: AscomALBA/AgênciaALBA

Ex-prefeito de Cidade baiana é punido por despesas ilegais com combustível

quarta-feira, dezembro 6th, 2023

Oxente. Na sessão desta terça-feira (05/12), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ibicoara, Haroldo Aguiar, e a empresa “CEW Transportes e Serviços”, em razão da realização de despesas ilegais com combustível para o abastecimento de veículos de aluguel no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, determinou o ressarcimento solidário no valor de R$1.411.168,30 aos cofres municipais, vez que tais despesas deveriam ter sido custeadas pela empresa contratada. 

Foi determinado, ainda, a devolução por parte do gestor da quantia de R$568.813,39, diante da impossibilidade de se verificar o interesse público no abastecimento de 29 veículos e máquinas pesadas estranhos à Prefeitura de Ibicoara e sem vínculos contratuais. O ex-prefeito também foi punido com multa no valor de R$3 mil.

Além da realização de despesas ilegais com combustível, o termo de ocorrência apontou a ocorrência de gastos excessivos com “transporte alternativo”; a prorrogação indevida do contrato; a ausência de clareza no objeto da despesa e na definição dos quantitativos dos serviços; a subcontratação irregular do contrato; a homologação de proposta inexequível e a ausência de indicação de responsável pela fiscalização do contrato e de atuação do controle interno.

O ex-prefeito Haroldo Aguiar sustentou, em sua defesa, a ocorrência de equívoco na documentação que teria sido remetida ao TCM, vez que – segundo ele – “tanto o edital quanto o contrato enviado pelo e-TCM não condizem com o original, trata-se de uma versão em processo de modificação do procedimento administrativo anterior” e que “o edital publicado no portal da transparência municipal (Anexo 6) é o verdadeiro edital e minuta contratual divulgados e fornecidos aos licitantes”. 

No entanto, não obstante o esforço argumentativo do gestor em desconstituir a irregularidade, o conselheiro Mário Negromonte não acatou a tese apresentada pela defesa, vez que não foi possível verificar se o edital publicado no portal de transparência do município é, de fato, diverso daquele enviado para análise do TCM. Além disso, afirmou que o contrato administrativo assinado pelo município de Ibicoara e pela empresa contratada traz expressa menção de que os custos com combustível ficariam a cargo da contratada, o que resultou em um dano ao erário municipal no montante de R$1.411.168,30.

De igual modo, não foi possível identificar a origem dos 29 veículos/ máquinas pesadas estranhos à Prefeitura de Ibicoara e sem vínculos contratuais que foram abastecidos às custas do município – no valor total de R$568.813,39 – o que impediu a relatoria de verificar o interesse público no abastecimento dos mesmos.

O Ministério Público de Contas se manifestou, por meio do procurador Danilo Diamantino, também pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional ao ex-prefeito e imputação de ressarcimentos – pessoal e solidário – ao tesouro municipal.

Cabe recurso da decisão.

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Fotografia: Reprodução 

Fonte: TCM  

Gestão de Prefeitura tem admissão de pessoal considerada irregular

quinta-feira, outubro 26th, 2023

Na sessão desta quarta-feira (25/10), os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram irregulares os atos de admissão de pessoal temporários, apresentados pelo prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Gusmão Pontes Belitardo. As contratações foram realizadas no exercício de 2021. O auditor Antônio Emanuel Andrade de Souza, relator do processo, imputou ao gestor duas multas que somam a quantia de R$8 mil.

Os processos seletivos tinham por objeto a contratação temporária direta, em caráter excepcionalíssimo, para enfrentamento a situação de risco ou emergente interesse público. Por essa razão, foi expedido pelo gestor o Decreto Municipal 406/2021, que declarou emergência em saúde pública no município de Teixeira de Freitas.

Entre as irregularidades, a relatoria destacou a ausência de lei específica que admite a dispensa de processo seletivo simplificado, fundamentação legal incompleta dos contratos celebrados, ausência da publicação autorização formal do Gestor competente e o desatendimento ao prazo de encaminhamento da documentação. Em um dos processos também foi constatada a contratação de servidor por prazo superior a 180 dias e, no outro, a contratação de profissionais que não estavam estritamente vinculados às ações de enfrentamento à Pandemia da Covid-19.

A 1ª Câmara do TCM é composta pelos conselheiros Ronaldo Sant’Anna, Plínio Carneiro Filho e Aline Peixoto e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e Antônio Emanuel de Souza.

Cabe recurso da decisão.

Texto: Conforme publicação/TCM

Fotografia: Divulgação

Wagner se diz contra indicação de esposa de Rui Costa para TCM

sexta-feira, fevereiro 17th, 2023

Mandou ver. Jaques Wagner (PT), ex-governador da Bahia e atual senador da República, admitiu, em declaração ao Metro1 quinta-feira, dia 16/2, que é contra a indicação da enfermeira Aline Peixoto, mulher do ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT), para conselheira do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Perguntado se concordava com a indicação de Aline Peixoto para a Corte de Contas, Jaques Wagner respondeu por meio do aplicativo WhatsApp: “Não”. A res´posta de Wagner à indicação já era conhecida nos bastidores políticos, mas acabou se tornando pública.

A ex-primeira dama Aline Peixoto disputa contra o ex-deputado estadual Tom Araújo (União Brasil) a vaga no TCM. A eleição na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) está prevista para acontecer no dia 7 de março.

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Fotografia: Reprodução/Twitter

As contas das 7 Prefeituras; saiba o que aconteceu

quinta-feira, novembro 17th, 2022

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada na quinta-feira, dia 10/11, emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas Câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de mais seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Canavieiras, da responsabilidade do prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza; de Cristópolis, Gilson Nascimento de Souza; de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza; de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho; de Ourolândia, José Raimundo Araújo de Souza e de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Lajedão); R$3 mil (Canavieiras e Ibitiara); R$3,5 mil (Ourolândia); R$4 mil (Cristópolis) e R$6 mil (Presidente Tancredo Neves), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Exercício de 2020 — Na mesma sessão, o pleno do TCM recomendou – também à Câmara de Vereadores – a aprovação com ressalvas das contas do prefeito de Barrocas, José Jailson Lima Ferreira. Essas contas, no entanto, são relativas ao exercício de 2020.

O conselheiro Mário Negromonte, após a aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$2 mil ao gestor pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.

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Fonte: TCM

Fotografia: Divulgação/TCM

Ex-prefeito de Itabuna tem recurso negado pelo TCM

quarta-feira, setembro 14th, 2022

Olha aí. Na sessão da terça-feira, 13/9, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, sobre denúncia que apontou irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$2 milhões.

A denúncia – referente ao exercício de 2017 – foi julgada procedente em junho de 2022. A decisão determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil. O conselheiro relator do recurso, Fernando Vita, manteve as sanções imputadas no julgamento anterior.

A defesa do denunciado solicitou o adiamento do julgamento para que “seja oportunizado o amplo acesso aos autos processuais” alegando que o gestor e seu defensor não teriam tido o acesso devido aos documentos antes do julgamento. E pediu ainda a anulação do acórdão anterior, para e se “proceda novo julgamento do caso, ocasião em que a defesa realizaria sustentação oral”.

O conselheiro Vita, em seu voto pontuou que dada a publicação da pauta (10/06/22) e julgamento acertado (14/06/22) as partes, teriam, portanto, “tempo hábil para ter acesso aos autos do processo no gabinete do relator”. Ressaltou também que “a sustentação oral mencionada pela defesa poderia ter sido realizada no momento do julgamento”. Para o relator, observou-se que tanto o advogado quanto a parte denunciada “permaneceram inertes” em promover satisfatoriamente a sua defesa.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes, se manifestou pela improcedência do recurso, com manutenção de forma integral, da decisão anterior.

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Fotografia/fonte: TCM

Lauro de Freitas: TCM aponta irregularidade em contrato da Prefeitura com construtora

quinta-feira, agosto 11th, 2022

Na sessão desta quinta-feira (11/08), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram, parcialmente, as conclusões do relatório de auditoria realizada na Prefeitura de Lauro de Freitas, e que apontou irregularidades nos serviços prestados pela “Construtora Lustoza” no ano de 2017. A empresa foi contratada – por meio de pregão presencial – para a realização de obras no município, no valor total de R$2.618.348,28. O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, multou a prefeita Moema Gramacho em R$10 mil pelas irregularidades.

O relatório foi apresentado pela 3ª Diretoria de Controle Externo do TCM e indica a existência de irregularidades tanto no procedimento licitatório (Pregão Presencial n° 029/2017) quanto em seus respectivos aditivos (041/2018 e 017/2019). Os auditores constataram a ausência de indicação, nos aditivos contratuais, dos locais onde seriam realizados os serviços e obras; a prorrogação indevida de contrato, diante da ausência do caráter continuado do serviço prestado; a execução de serviço por empresa que não era a contratada; e a não apresentação dos termos de recebimento provisório e definitivo da obra.

Para o conselheiro Fernando Vita, a conduta da gestora, nesse caso, é tanto omissiva quanto comissiva, pois deixou de observar os procedimentos legais. Ressaltou a existência de falhas no sistema de Controle Interno da prefeitura, “que deve buscar aprimorar os cuidados na avaliação e orientação dos gastos do município, de modo a cumprir sua missão constitucional”.

O Ministério Público de Contas, através da procuradora Aline Paim Rio Branco, também se posicionou pela procedência parcial das irregularidades indicadas no relatório de auditoria, com aplicação de multa à gestora.

Cabe recurso da decisão.

Conforme Site TCM

Fotografia: Divulgação

TCM suspende licitação de Prefeitura na Bahia

quarta-feira, julho 27th, 2022

Atenção. Na sessão da terça-feira, dia 26/7, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, que determinou a imediata suspensão de um processo licitatório em andamento no município. O certame tem por objeto a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. O procedimento ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia.

A denúncia foi formulada pelo representante da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, Venilson Pereira de Oliveira, em razão da ausência de disponibilização integral do edital do certame no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que, para o denunciante, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.

O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital do Pregão Presencial nº 08-050/2022 no Diário Oficial do Município, nos sistemas eletrônicos do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Valente, o que “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM/Ba nº 2”.

A Súmula TCM/Ba nº 2 chama a atenção dos gestores municipais para a exigência indispensável de se dar a mais ampla publicidade possível aos processos licitatórios. Isto para que o processo atraia um número significativo de interessados na disputa – o que resulta, quase sempre, em ganho de economia e qualidade para a sociedade. Ela estabelece que, para a divulgação do aviso de licitação e do próprio edital, deve se dar preferência aos veículos de comunicação digitais, no ambiente da internet, para atingir o maior número de eventuais interessados na competição.

Cabe recurso da decisão.

Fotografia/Fonte: TCM

TCM rejeita contas de Prefeituras; saiba quais

terça-feira, julho 26th, 2022

Olha aí. Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram, na sessão desta terça-feira, dia 26/7, pareceres prévios recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão de duas prefeituras baianas. Essas contas são relativas ao exercício de 2020 e foram consideradas irregulares, essencialmente, em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foram rejeitadas as contas da Prefeitura de Itapicuru, da responsabilidade de Magno Ferreira de Souza, e de Nova Viçosa, na gestão de Manoel Costa Almeida.

Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pelas câmaras de vereadores dessas contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito – DID, propondo multa de R$2 mil (Nova Viçosa) e R$4 mil (Itapicuru) pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.

Cabe recurso das decisões.

Fotografia/Fonte: TCM

TCM rejeita contas de prefeituras de três Cidades da Bahia

sexta-feira, maio 6th, 2022

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitou na quinta-feira 5/5, as contas de governo e de gestão de três prefeituras baianas – Anagé, Cândido Sales e Tucano.

As contas são relativas ao exercício de 2020. Conselheiros  do Tribunal consideraram as contas irregulares, essencialmente, pela falta de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

As prefeituras com contas rejeitadas foram as de Anagé, da responsabilidade de Elen Zite Pereira dos Santos, de Cândido Sales, Elaine Pontes de Oliveira e a de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos.

O TCM-BA sugeriu às Câmaras de Vereadores de cada cidade que rejeitem as contas e sugeriu aplicação de multa de R$1,5 mil (Anagé); R$3 mil (Cândido Sales); e R$7 mil (Tucano) pelas irregularidades.

Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, para a apuração da ocorrência de crime contra as finanças públicas, conforme os termos do artigo 359-C do Código Penal. Cada prefeitura ainda pode recorrer da decisão.

Fotografia/Fonte:  TCM-BA/Divulgação

Prefeito é multado após contratar empresa de namorada

quarta-feira, março 23rd, 2022

Oxente. O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) , multou, nesta quarta-feira 23/3, em R$ 2 mil o prefeito da Cidade de Caculé, no interior da Bahia, Pedro Dias da Silva, após ele contratar a empresa da namorada do seu secretário de Relações Institucionais, Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, Edgar Souza Santos Filho.

Segundo a denúncia, acatada pelo TCM,  a empresa “A. Artes e Brindes” é de propriedade de Nita Aline Aguiar Silva, a qual, segundo os denunciantes, “mantém relacionamento amoroso, público e notório” com o secretário. 

Para o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, a empresa de propriedade da namorada de um secretário municipal está, de fato, impedida de ser contratada pela administração pública, ainda que a ligação entre os envolvidos seja apenas indireta (namoro), como alegado pela defesa dos denunciados. O relacionamento, segundo o relator, viola os “princípios da moralidade administrativa e, em especial, da impessoalidade”.

Cabe recurso da decisão.

Fotografia: GOVBA

Governador exonera Pelegrino da Sedur

quinta-feira, setembro 16th, 2021

Mudanças. O governador Rui Costa, exonerou o deputado federal licenciado Nelson Pelegrino (PT) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado (Sedur) e o nomeou conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), segundo a publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira 16/9.

A aprovação da indicação de Pelegrino a uma vaga de conselheiro no TCM-BA, aconteceu no plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) na terça-feira 14/9.

Com a saída de Pelegrino da Sedur, a atual chefe de gabinete, Anada Teixeira Costa Lage, foi designada pelo governador para acumular o cargo de secretária da pasta até um novo nome ser escolhido.

Fotografia: Reprodução

Pelegrino tem o nome aprovado pela AL-BA para assumir vaga no TCM

quarta-feira, setembro 15th, 2021

Olha aí. A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), em sessão extraordinária mista (presencial e virtual) desta terça-feira 14/9, referendou o nome do secretário estadual de Desenvolvimento Urbano, Nelson Pelegrino, como conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), além de aprovar o projeto de lei do Executivo que trata sobre gratificações de delegados da Polícia Civil. A votação da indicação do TCM foi secreta, com uso do aplicativo SevWeb, do sistema de votação remota da Casa, para os parlamentares que não estavam no Plenário – conforme preconizou o presidente da ALBA, deputado Adolfo Menezes (PSD).


Na quarta-feira 8/9, o secretário Nelson Pelegrino teve sua indicação para a Corte de Contas aprovada por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, após uma sabatina com integrantes do colegiado. A exemplo do que aconteceu na CCJ, seu nome foi aprovado em votação secreta do plenário com tranquilidade: dos 52 votantes, foram apenas dois votos contrários. O encaminhamento das bancadas da maioria e da minoria foi favoravelmente à indicação de Pelegrino para substituir o conselheiro Paolo Marconi, que se aposentou no último dia 20 de agosto.


Representando a bancada do governo, a deputada Maria del Carmen (PT) expressou um misto de contentamento e melancolia em sua fala, ao encarar a indicação como o coroamento de uma trajetória de “alguém que tem efetivo compromisso com a vida pública”, mas também lamentar “a falta que o deputado fará à política baiana”. O líder da minoria, deputado Sandro Régis (DEM), ratificou que “a oposição entende que Nelson Pelegrino reúne todas as condições técnicas, morais e jurídicas” para exercer o cargo no TCM.


Após ter o nome ratificado pela Casa, o líder do governo, deputado Rosemberg Pinto (PT), informou que o próprio Nelson Pelegrino se deslocava ao Parlamento para agradecer pessoalmente a votação. Em um gesto de deferência e cordialidade, o presidente Adolfo Menezes permitiu o uso da tribuna para uma fala do futuro conselheiro, que agradeceu especialmente ao presidente à indicação do seu nome, além dos deputados e deputadas. O secretário ratificou o que disse na sabatina aos membros da CCJ, prometendo honrar a indicação, usando a experiência de quem passou no Executivo e Legislativo no Tribunal de Contas do Município.


Por acordo de líderes, a apreciação da suspensão temporária, por 30 dias, do mandato do deputado Capitão Alden (PSL) foi adiada para a próxima sessão deliberativa. “Provavelmente na próxima terça-feira, dia 21, analisaremos o projeto de resolução nº 2.957/2021, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar”, afirmou o presidente da ALBA, Adolfo Menezes, antes de anunciar o encerramento dos trabalhos. A Casa analisa a medida disciplinar contra o pesselista, que responde por ter acusado os integrantes da bancada de oposição da Casa de receberem, de forma indevida, dinheiro da prefeitura de Salvador.

Fotografia: Divulgação

Fonte: Alba

Nelson Pelegrino é indicado formalmente para vaga no TCM

terça-feira, agosto 31st, 2021

Com vaga garantida. O deputado federal licenciado e atual secretário de Desenvolvimento urbano do Estado, Nelson Pelegrino, foi indicado oficialmente para vaga no Tribunal de Contas dos Municípios. A indicação, feita pela Assembleia Legislativa, acabou publicada nesta terça-feira, dia 31/8, no Diário Oficial. “Nelson Pelegrino preenche todos os requisitos constitucionais, seja quanto à idade ou formação e experiência profissional, reputação ilibada e notórios conhecimento”, afirmou o presidente do legislativo, deputado Adolfo Menezes, que assina o requerimento.

O novo conselheiro substitui Paolo Marconi, que se aposenta e, com isso, abre vaga destinada a ALBA. A indicação de Pelegrino precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo plenário. A tramitação deve acontecer de forma tranquila. Partidos da base e de oposição já manifestaram apoio ao nome de Pelegrino.

Fotografia: Divulgação

Bacelar e João Henrique terão que devolver R$ 47 milhões e 700 mil a Salvador

quarta-feira, abril 21st, 2021

O ex-prefeito de Salvador, João Henrique Barradas Carneiro e o ex-secretário de Educação, Cultura, Lazer e Turismo (Secult), João Carlos Bacelar Batista, terão que devolver – de forma solidária – aos cofres municipais, um total de R$ 47,7 milhões em razões de irregularidades e desvio de recursos em convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012. Cada um deles terá que pagar, ainda, uma multa de R$50 mil. A decisão é do Tribunal de Contas dos Municípios, que julgou na sessão desta terça-feira (20/04), por meio eletrônico, relatório de auditoria realizada sobre os quatro convênios que foram celebrados pela prefeitura com a fundação, envolvendo um total de R$ 115 milhões.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que relatou o processo de análise da auditoria, em seu voto – aprovado à unanimidade – determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores, de forma que possa o MPE avaliar a utilização dessas conclusões em ação civil de improbidade administrativa já ajuizada. Será encaminhada, ainda, cópia do processo à Polícia Federal e Polícia Civil do Estado da Bahia – que investigou o caso na Operação “Prometeus” – para informação e eventuais ações.

A auditoria foi instaurada pelo TCM diante da constatação de que os repasses oriundos dos convênios celebrados com a ONG apresentavam significativas diferenças entre os montantes declarados no Sistema SIGA, do tribunal, e os valores constantes da documentação que compunha as prestações de contas. Isto porque, embora a soma dos recursos previstos para a execução dos quatro convênios fosse da ordem de R$115.964.476,93, foram encaminhados para análise do tribunal documentos relativos ao emprego de apenas R$33.913.135,99.

O relatório elaborado pelos auditores do TCM apontou a existência de diversas irregularidades e vícios na celebração e execução dos convênios, “além da patente falha e precariedade das prestações de contas”. Destacaram que a celebração dos convênios ocorreu de forma irregular, sobretudo, “pelo direcionamento na escolha da referida ONG para formalização dos convênios de cooperação técnica, pela terceirização indevida de mão de obra, pela falta de detalhamento no Termo de Convênio e no Plano de Trabalho, pela falta de especificação das despesas a serem executadas para o desenvolvimento dos projetos e pela ausência de documentos obrigatórios”.

Também chamou a atenção da equipe de auditoria a falta de acompanhamento e fiscalização da execução dos convênios por parte da Secult e, também, pela Controladoria Geral do Município, especialmente em razão da constatação da utilização dos recursos “em desacordo com o plano de trabalho, uso das verbas de um convênio em objeto de outro, falta de apresentação de prestação de contas nos prazos estabelecidos, desvio de finalidade na contratação de pessoal e, finalmente, pelas práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações, na realização de pseudos processos licitatórios”.

Para o conselheiro José Alfredo, o relatório elaborado pelos técnicos do TCM, não só identifica uma série de irregularidades de natureza formal e inobservância a regramentos próprios nos processos de repasse dos recursos e suas respectivas prestações de contas, “como também aponta graves desvios e uso indevido das verbas”. Afirmou também que, embora os convênios – ao menos em teoria – tivessem por objeto a “modernização da gestão educacional”, serviram exclusivamente para a contratação de pessoal para os diversos setores da Secretaria de Educação e dos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI.

Sobre esse ponto, o documento revela que, entre os meses de junho e dezembro de 2012, foram contratados, em média, 1.382 profissionais para as atividades de “Analista, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Departamento Pessoal, Assistente Didático-pedagógico, Assistente A, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Auxiliar de Secretária, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Apoio, Assistente de Manutenção, Motorista e Porteiro”.

O relatório destacou as seguintes ilegalidades: “Direcionamento na escolha do convenente para formalização dos instrumentos de cooperação técnica; utilização incorreta do instrumento de convênio para a realização de cooperação técnica com uma Organização não Governamental; ausência de documento comprobatório de notificação à Câmara Municipal relativo às celebrações dos Convênios; ausência de documentos obrigatórios à celebração dos convênios; fraudes na documentação fiscal na ordem de R$14.289.458,81; comprovantes de despesas apresentados com irregularidades na Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; e contratação de pessoal, mesmo após a denúncia do convênio”.

Foram apontadas ainda, como irregularidades, a “transferência de recursos financeiros à entidade, efetivada após a denúncia do convênio; ausência de parecer técnico e de ação fiscalizadora por parte da SECULT na execução dos convênios; ausência de documentos essenciais para a composição das prestações de contas; realização de despesas em desacordo com o previsto nos planos de trabalho; divergência entre as informações constantes no CNPJ e em Notas Fiscais emitidas pelas empresas; ausência de comprovação de despesas no montante de R$12.934.741,11; terceirização irregular de mão de obra no montante de R$26.819.611,39; desvio de função dos prestadores de serviços; recibos de pagamento dos prestadores de serviços autônomos com dados incompletos; burla à modalidade de procedimento licitatório; ausência de segregação de funções na Coordenação e na Fiscalização dos Convênios; utilização de recursos financeiros de um convênio para realização de despesas atinentes a outro; ausência de parecer do controle interno; uso indevido de “verba indenizatória” para pagamento de pessoal contratado pela ONG; e, por fim, a não apresentação ao TCM de prestações de contas correspondentes ao montante dos valores efetivamente repassados à ONG”.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, opinou pelo conhecimento e procedência das conclusões da auditoria, sugerindo a aplicação de multa e a penalidade de ressarcimento com recursos próprios dos dois gestores, do valor de R$47.728.542,43. Recomendou, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual “para apurar eventuais atos enquadrados com crime ou improbidade administrativa”.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM/Conforme Site do Tribunal

TCM multa prefeito de Santo Antônio de Jesus por contratação irregular

quinta-feira, agosto 6th, 2020

O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Santo Antônio de Jesus, André Rogério de Araújo Andrade, em razão da contratação de servidores sem a prévia realização de concurso público. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira 5/8, realizada por meio eletrônico. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, multou o gestor em R$5 mil.

Os conselheiros do TCM determinaram, ainda, que o gestor promova a realização de concurso público para os 304 cargos ocupados por servidores temporários, contratados sem qualquer espécie de seleção pública. Eles exercem os cargos de professor, telefonista, motorista, enfermeiro, agente administrativo, médico, técnico/auxiliar da área de saúde, serviços gerais, assistente social e psicólogo.

Para a relatoria, os documentos apresentados pelo gestor não descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos.

Em relação às contratações dos 229 servidores através da cooperativa “COOPS – Cooperativa de Trabalho dos Profissionais de Saúde”, no valor de R$20.088.696,00, para prestação de serviços de saúde e apoio administrativo nas unidades municipais de saúde, o prefeito comprovou que as contratações serviram apenas como complemento ao quadro de pessoal efetivo ligado à saúde. De acordo com o conselheiro Raimundo Moreira, essas contratações representaram 20,5% do total dos vínculos existentes, dentro, portanto, dos limites considerados razoáveis pela relatoria. Alertou, contudo, que isso não dispensa o gestor da devida realização de processos seletivos e concursos públicos, de forma progressiva e gradualmente, desde que respeitados os limites e ditames da legislação vigente.

Sobre as contratações de 374 servidores, através da cooperativa “ATIVACOOP – Cooperativa de Trabalho e Atividades Gerais da Bahia”, a relatoria concluiu que se trata da execução de atividades meramente acessórias da prefeitura, não havendo, portanto, irregularidade neste aspecto.

O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência parcial do termo de ocorrência, com aplicação de multa proporcional ao gestor. Cabe recurso da decisão.

Fotografia: Reprodução

Fonte: TCM