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Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições

segunda-feira, setembro 26th, 2022

Se ligue eleitor. No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores se encontram aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.

No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.

Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.

Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.

Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.

A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Eleições 2022: TSE autoriza apoio da Força Federal para mais de 500 Cidades

segunda-feira, setembro 19th, 2022

Olha essa. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, autorizou o envio da Força Federal para reforçar a segurança em 561 localidades de 11 Estados durante o primeiro turno das Eleições 2022. As decisões devem ser referendadas pelo plenário do TSE.

Segundo o TSE, as forças federais devem atuar em 167 municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme solicitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Já o Maranhão solicitou apoio em 97 localidades.

Também serão enviadas forças de segurança para o Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins. Entre as solicitações dos TREs destes estados estão apoio logístico, inclusive em terras indígenas.

Previsão legal

O TSE informou que a possibilidade de requisição do auxílio das Forças Federais está prevista na legislação desde 1965. “O artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) estabelece que cabe privativamente ao TSE “requisitar Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração”.

De acordo com a regra prevista em resolução, o TSE “pode requisitar o apoio para garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados. Para tanto, os TREs devem encaminhar o pedido indicando as localidades e os motivos que justifiquem a necessidade de reforço na segurança, com a anuência da Secretaria de Segurança dos respectivos estados”.

O TSE informou ainda que pedidos aprovados são encaminhados ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações empreendidas pelas Forças Armadas.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Campanha para deputados federais movimenta R$ 2 bilhões e já supera eleição passada

sábado, setembro 17th, 2022

É muito dinheiro. Os candidatos a deputado federal já declararam ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receitas de R$ 2 bilhões neste ano, um crescimento de quase 48% em relação à eleição passada. Em 2018, as campanhas para a Câmara dos Deputados receberam R$ 1,354 bilhão. Até o momento, os gastos declarados com a campanha deste ano são de R$ 395,2 milhões.

Terminou nesta semana o prazo para prestação de contas parcial dos candidatos. No total, 6.747 declararam à Justiça Eleitoral o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro desde o início da campanha até 8 de setembro. Por isso, os números ainda podem aumentar.

Neste ano, cada candidato a deputado federal pode gastar até R$ 3,177 milhões. Em 2018, o limite era de R$ 2,5 milhões.

Fundo eleitoral
Quase 95% dos recursos, ou R$ 1,926 bilhão, têm como origem transferências dos partidos – R$ 1,843 do Fundo Eleitoral e R$ 83 milhões do Fundo Partidário. Em seguida, R$ 73,5 milhões são de doações de pessoas físicas e R$ 22 milhões de recursos próprios.

Partido e estado
O União lidera as receitas de campanha para Câmara dos Deputados, com R$ 262,6 milhões declarados por 458 candidatos. A média de receita é de R$ 573 mil por deputado. Em seguida, os partidos que mais investiram na campanha para deputado federal são o PP (R$ 234,8 milhões), MDB (R$ 180,3 milhões), PSD (R$ 172,1 milhões), Republicanos (R$ 160,5 milhões), PT (R$ 156,3 milhões), PL (R$ 151,1 milhões) e PSB (R$ 125,2 milhões).

Por enquanto, São Paulo é o estado com mais recursos de campanha, somando R$ 299,7 milhões. Depois vêm Minas Gerais (R$ 167,3 milhões), Rio de Janeiro (R$ 162,9 milhões) e Bahia (R$ 135,3 milhões).

Na média, a campanha mais cara é em Alagoas, com receita declarada de quase R$ 457 mil por candidato. Outros estados com alta média de gastos são Amapá (R$ 445 mil por candidato), Amazonas (R$ 432 mil/candidato) e Espírito Santo (R$ 428 mil/candidato).

Gastos
Entre as despesas declaradas pelos candidatos a deputado federal até o momento, os principais gastos são com impressos e adesivos, que somam R$ 130 milhões. Pagamentos a pessoal, militância e mobilização de rua chegam a R$ 51 milhões. Ainda há R$ 17 milhões para impulsionamento de conteúdo e criação de sites e R$ 15 milhões com aluguel de veículos, combustíveis e transporte.

Outra parte substancial dos gastos se destina a serviços, principalmente de advogados (R$ 17 milhões) e contadores (R$ 12 milhões). Outros serviços prestados por terceiros somam R$ 29 milhões.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Divulgação

Justiça Eleitoral inabilita mais de 700 candidaturas a deputado federal

sexta-feira, setembro 16th, 2022

Se ligue. Dos 10.619 candidatos inscritos para disputar uma vaga de deputado federal, 710 foram considerados inaptos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros 552 ainda aguardam julgamento. Com isso, 9.357 candidatos estão aptos no momento, ainda que 328 deles tenham julgamento pendente ou estejam fundamentados em um recurso à Justiça Eleitoral.

Terminou nesta segunda-feira (12) o prazo para julgamento de pedidos de candidatura pelos tribunais regionais eleitorais, e as decisões foram publicadas pelo TSE. Segundo o tribunal, o candidato inapto não tem habilitação para ser votado na urna eletrônica. Caso o eleitor digite o número de um candidato inapto, o voto será nulo.

Das candidaturas a deputado federal consideradas inaptas, 368 foram indeferidas pela Justiça Eleitoral, ou seja, no julgamento foi decidido que o candidato não reuniu as condições necessárias para obter o registro. Outros 333 renunciaram e 3 morreram.

Deputados
Entre os candidatos que renunciaram estão três deputados em exercício que desistiram de disputar a reeleição: Geninho Zuliani, Pedro Augusto Bezerra e Tiago Andrino. Destes apenas Zuliani continua candidato, mas ao cargo de vice-governador de São Paulo.

Já o deputado Valdevan Noventa, que perdeu o mandato, teve o pedido indeferido.

Perfil
Dos candidatos inaptos, 478 são homens e 232 mulheres, o equivalente a 33%. O número está abaixo do percentual de candidaturas femininas que foram habilitadas ou ainda estão em julgamento, de 35%.

Dos candidatos brancos, 6% foram inabilitados, enquanto esse mesmo número chega a 8% dos candidatos pardos. Já os candidatos autodeclarados pretos estão na média, com 7% das candidaturas canceladas.

Dos candidatos com nível superior, 6% foram inabilitados. O índice de cancelamento aumenta para candidatos com nível médio (8%), fundamental completo (8%) ou fundamental incompleto (12%).

Estados e partidos
O Pros é o partido com o maior número de candidatos inaptos: 126 ou 25%. Outros partidos com muitas candidaturas canceladas são o Agir (49 inaptas ou 13%), PSDB (40 ou 12%) e PRTB (38 ou 11%).

Os estados da região Nordeste têm proporcionalmente mais candidatos inaptos. A lista é encabeçada por Alagoas, com 24 candidaturas inaptas ou 13%. Em seguida vêm Amapá (12%), Bahia, Ceará, Pernambuco e Goiás, com 11% cada um.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotografia: Divulgação

Justiça Eleitoral nega registro a mais de 100 candidaturas na Bahia

sexta-feira, setembro 9th, 2022

Vixe. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da Bahia indeferiu pedido de registro de 107 candidaturas por enquanto. A Corte tem até segunda-feira, dia 12/9, para julgar 46 solicitações ainda pendentes. 

Nste ano, dos 1.712 pedidos de registros na Bahia, 1.559 foram julgados aptos, cerca de 95% do total. Pelo menos 84 políticos tentam a reeleição. Os dados estão disponíveis no site disponibilizado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com informações sobre os candidatos e as contas eleitorais.  

A eleição de 2022 marca um aumento considerável do número de pedidos de candidaturas e contabiliza 516 a mais do que em relação à última eleição para deputados, senadores e governadores, em 2018. Naquela oportunidade, foram 1.196 solicitações, com 125 rejeitadas.

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Fotografia: Divulgação/Ascom/TRE-BA

Pedidos de voto em trânsito crescem quase 300%

domingo, setembro 4th, 2022

Aumentou a procura. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou sexta-feira, dia 2/9 , em Brasília, que foram recebidos 332,5 mil pedidos de voto em trânsito para o primeiro turno das eleições, a ser realizado em 2 de outubro. Para 30 de outubro, data do segundo turno, foram recebidos 314,8 mil requerimentos. 

Segundo o TSE, os números representam aumento de 278% em relação ao primeiro turno das eleições presidenciais de 2018, quando foram recebidos 8,9 mil pedidos. Na comparação com o segundo turno daquele ano, quando foram recebidos 83,4 mil pedidos, o crescimento é de 277%. 

Números

O estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, registrou 82,3 mil pedidos de voto em trânsito, sendo 38 mil requerimentos solicitados por paulistas que votarão fora de sua cidade, mas dentro do estado. O restante (44,3 mil) é de eleitores de outros estados que votarão em São Paulo. 

A data para solicitar voto em trânsito terminou no dia 18 de agosto. Quem fez o pedido dentro do prazo pode consultar o local de votação no aplicativo e-Título e no portal do TSE.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

“Mais um abuso do TSE”, diz presidente Bolsonaro sobre proibição de celular na hora de votar

sábado, setembro 3rd, 2022

Não gostou. Ao participar da Expointer, na Cidade de Esteio, Região Metropolitana de Porto Alegre, sexta-feira, dia 2/9, o presidente da República Jair Bolsonaro (PL) criticou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir o porte de armas nas seções eleitorais e o uso de celular na cabine de votação.

“No meu entender, é mais um abuso do TSE. Eles estão tomando várias medidas que prejudicam sempre o nosso lado. Lamentavelmente, o TSE tem agido dessa maneira, espero que o povo vá votar, participe”, disse o presidente após discurso na Expointer.

De acordo com o TSE, na cabine de votação é vedado portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação ou qualquer acessório que possa comprometer o sigilo do voto. Caso o eleitor se negue a entregar o aparelho, ele será proibido de votar.

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Fotografia: Reprodução/Youtube

Cármen Lúcia é eleita ministra efetiva do TSE

quinta-feira, agosto 25th, 2022

Eleita. A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia foi eleita quarta-feira, 24/8, para vaga de ministra efetiva do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

A votação foi feita de forma simbólica pelo plenário do STF. Na semana passada, o ministro Edson Fachin, que ocupava a presidência do tribunal, deixou o cargo, abrindo uma vaga de membro efetivo. Cármen Lúcia já ocupava uma vaga de ministra substituta. 

As cadeiras efetivas do STF no tribunal eleitoral também são ocupadas pelo presidente, Alexandre de Moraes, e o vice-presidente, Ricardo Lewandowski. 

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois membros da advocacia, que são nomeados pelo presidente da República.

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Fotografia: Fábio Rodrigues Pozzebom/Divulgação/Agência Brasil

Termina nesta quinta-feira (18) prazo para pedir voto em trânsito

quinta-feira, agosto 18th, 2022

Prazo acabando. Termina nesta quinta-feira, dia 18/8, o prazo para os eleitores que não estiverem no seu domicílio eleitoral no dia da votação, no primeiro turno, em 2 de outubro; e, em caso de segundo turno, no dia 30 de outubro, solicitarem o voto em trânsito.

O requerimento para votar em trânsito precisa ser feito presencialmente, em qualquer cartório eleitoral, sem necessidade de agendamento. É possível solicitar o voto em trânsito para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito vale apenas para o cargo de presidente da República, quando a eleitora ou eleitor indicar uma cidade localizada em outra unidade da Federação diferente da do município do seu domicílio eleitoral.

“Podem votar nos cargos de deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República apenas eleitoras e eleitores que indicarem para o voto em trânsito um município que esteja localizado na mesma unidade da Federação do seu domicílio eleitoral”, diz ainda o TSE.

O pedido para votar em trânsito só pode ser feito para as capitais e cidades com eleitorado igual ou superior a 100 mil pessoas. É possível consultar os locais habilitados a receber o voto em trânsito no site do TSE. Não é possível indicar municípios em outros países para o voto em trânsito.

Eleitores, com o título de eleitor cadastrado no exterior, poderão votar em trânsito se estiverem em viagem ao Brasil. Para isso, devem indicar o município onde estarão no dia da votação. Nesses casos, só poderão votar exclusivamente em candidatas e candidatos a presidente da República.

“O voto em trânsito funciona como uma transferência temporária de domicílio eleitoral. A habilitação para votar em trânsito não transfere ou altera quaisquer dados da inscrição eleitoral. Após as eleições, a vinculação do eleitor com a seção de origem é restabelecida automaticamente”, informa o TSE.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

Ministro Alexandre de Moraes toma posse como presidente do TSE

quarta-feira, agosto 17th, 2022

A posse. O ministro Alexandre de Moraes tomou posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Moraes cumprirá mandato de dois anos e sucederá o ministro Edson Fachin no comando do tribunal, órgão responsável pela organização das eleições. O vice-presidente será o ministro Ricardo Lewandowski. 

A cerimônia está sendo acompanhada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelos presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do Senado, Rodrigo Pacheco, do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, e diversas autoridades dos Três Poderes. Cerca de 2 mil pessoas foram convidadas. 

Os candidatos à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT), Ciro Gomes (PDT) e Simone Tebet (MDB) também estão presentes. Candidato à reeleição, Bolsonaro compareceu na condição de presidente da República. 

Os ex-presidentes José Sarney, Michel Temer e Dilma Rousseff também estiveram na posse. 

Segundo o TSE, o convite a ex-presidentes da República é um procedimento de praxe nas posses realizadas pela Corte. 

O critério para eleição de Moraes, realizada em junho, foi simbólico. Antes de ser empossado, o ministro ocupava o cargo de vice-presidente e seria o próximo a assumir o posto conforme regras de antiguidade entre os membros do Supremo Tribunal Federal (STF) que compõem o TSE. 

Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (Turma de 1990) e possui doutorado em Direito do Estado pela mesma instituição. Ao longo de sua carreira, atuou como promotor de Justiça e ocupou as funções de secretário de Justiça, de Transportes e de Segurança de São Paulo, além de presidente da Fundação Casa, antiga Febem. 

Em 2016, Moraes se tornou ministro da Justiça. No ano seguinte, após o falecimento do ministro do STF Teori Zavascki, foi indicado pelo ex-presidente Michel Temer para ocupar a vaga. 

No TSE, Moraes passou a atuar também em 2017 na função de ministro substituto e se tornou membro efetivo em junho de 2020. 

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois membros da advocacia, além de seus substitutos.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Antônio Augusto/Secom/TSE

TSE recebe registros de candidatura à Presidência da República

terça-feira, agosto 16th, 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu 12 pedidos de registro de candidatura para a disputa da Presidência da República nas eleições de outubro. O prazo para registro eletrônico terminou às 8h. A entrega de registros por meio físico no TSE terminou às 7 da noite da segunda-feira, dia 15/8.

Após os candidatos serem aprovados nas convenções partidárias, o pedido de registro de candidatura na Justiça Eleitoral é uma formalidade para verificar se os candidatos têm alguma restrição legal e se podem concorrer ao pleito.

Com o recebimento dos pedidos, as solicitações de candidaturas serão publicadas pelo tribunal. Em seguida, será aberto prazo de cinco dias para que candidatos e partidos adversários e o Ministério Público Eleitoral (MPE) possam impugnar os pedidos.

O próximo passo será o julgamento do registro pelo ministro que foi sorteado para relatar o processo, que deverá ser julgado até 12 de setembro.

Candidaturas

Os dois primeiros registros chegaram ao TSE no início do mês e foram feitos pelos candidatos Pablo Marçal (Pros) e Sofia Manzano (PCB). Marçal indicou como vice Fátima Pérola Neggra (Pros). A chapa de Sofia terá Antônio Alves (PCB) como vice.

Em seguida, foi registrada a candidatura de Felipe D’Avila (Novo), com Tiago Mitraud (Novo) como vice.

Léo Péricles, do União Popular (UP), também solicitou registro no TSE. A chapa é composta pela candidata à vice, Samara Martins, do mesmo partido.

Em 6 de agosto foi a vez de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrar candidatura na Justiça Eleitoral, com Geraldo Alckmin (PSB) como candidato a vice.

No dia seguinte, dia 7/8, o TSE recebeu pedido de registro de candidatura da senadora Simone Tebet (MDB-MS). A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) é a candidata à Vice-Presidência.

No mesmo dia, o PSTU indicou Vera Lúcia para candidata à Presidência, com a indígena e correligionária Raquel Tremembé, como vice.

O pedetista Ciro Gomes registrou, no dia 8 de agosto, sua candidatura à Presidência da República. A chapa tem como candidata a Vice, Ana Paula Matos, que também é do PDT.

Na quarta-feira, dia 10/8, o presidente Jair Bolsonaro pediu o registro de sua candidatura à reeleição. O vice da chapa é o ex-ministro da Defesa Walter Braga Netto.

Na sexta-feira, dia 12/8, a chapa formada pela senadora Soraya Thronicke (União-MS) e o economista e ex-secretário da Receita Federal Marcos Cintra solicitou registro para concorrer aos cargos de presidente e vice, respectivamente.

No mesmo dia, o TSE recebeu o registro de candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB). A chapa terá Padre Kelmon, do mesmo partido, como candidato à vice-presidente.

A última solicitação de registro de candidatura à presidência foi feita no sábado, 13/8, pelo candidato José Maria Eymael. A chapa terá o candidato Professor Bravo na disputa pelo cargo de vice-presidente. Ambos são do partido Democracia Cristã (DC).

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

TSE anula mandatos de vereadores do PDT em Cidade baiana por fraude

quarta-feira, junho 22nd, 2022

Vixe. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, os votos recebidos por todos os candidatos do Partido Democrático Trabalhista (PDT) ao cargo de vereador do município de Uauá, norte da Bahia, nas Eleições de 2020.

A sigla concorreu com 15 candidatos e elegeu quatro dos 11 integrantes da Câmara de Vereadores.

O Colegiado acolheu o pedido de impugnação de mandato eletivo ajuizado pela coligação Uauá Seguindo em Frente e pelo diretório municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

O motivo da cassação foi a fraude à cota de gênero identificada no registro de Carla Daiane da Silva Capistrano ao cargo de vereadora pelo PDT. Ela teve votação inexpressiva, ausência de movimentação financeira e a “quase inexistente campanha eleitoral própria”.

O relator, ministro Benedito Gonçalves, citou que tais fatos comprovam que desde oinício, a candidatura de Carla Daiane foi fraudulenta.

Ele pontuou que “os elementos são suficientemente robustos para demonstrar que houve fraude à cota de gênero”.

“A imprescindível observância às regras de isonomia entre homens e mulheres nos pleitos eleitorais requer que as candidatas do sexo feminino desenvolvam suas próprias campanhas, não podendo ser alçadas à condição única e exclusiva de meros cabos eleitorais de candidatos do sexo masculino”, disse o ministro.

Fotografia: Reprodução

TSE divulga partilha do Fundo Eleitoral; União Brasil e PT lideram faturamento

sexta-feira, junho 17th, 2022

Haja grana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira, dia 16/6, a partilha dos R$ 4 bilhões e 900 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O maior Fundo Eleitoral da história foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE. O União Brasil, PT, MDB são os partidos com maior quantia recebida.

O União Brasil, nascido da fusão entre Democratas e PSL, teve direito a mais de R$ 782 milhões. Já o PT recebeu pouco mais de R$ 503 milhões. O MDB teve direito a R$ 363 milhões. Além disso, o PSD recebeu R$ 349 milhões e o PP aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.

O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob a alegação de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.

Para distribuir o Fundo Eleitoral, o TSE utiliza critérios definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal.

Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.

Os recursos do Fundo Eleitoral não são repassados aos partidos a título de doação. Eles devem ser usados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. A verba repassada só ficará à disposição do partido político depois que ele definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela direção executiva nacional do partido e precisam ser divulgados publicamente.

Confira abaixo os dez partidos que mais receberam receitas do Fundo Eleitoral:

– União Brasil: R$ 782.549.751,69

– PT: R$ 503.362.324,00

– MDB: R$ 363.284.702,40

– PSD: R$ 349.916.884,56

– PP: R$ 344.793.369,45

– PSDB: R$ 320.011.672,85

– PL: R$ 288.519.066,50

– PSB: R$ 268.889.585,68

– PDT: R$ 253.425.162,09

– Republicanos: R$ 242.245.577,52

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação

TSE anula votos dados ao PP em Cidade baiana

quarta-feira, maio 11th, 2022

Decisão inédita. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma inédita, pela anulação dos votos dados ao PP na Cidade de Jacobina, no interior da Bahia, na eleição de 2020. A Corte acolheu a tese do advogado eleitoralista Neomar Filho, que apontou a fraude à cota de gênero na chapa de vereadores, e modificou a decisão proferida pelo TRE da Bahia que havia julgado improcedentes os pedidos da ação. 

No voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, entendeu que candidatas tiveram votação zero, prestaram contas de fome idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha, o que configura candidatura “laranja”. 

Para Neomar Filho “a instrução processual demonstrou, com provas robustas, que houve fraude na formação da chapa de vereadores e vereadoras nas eleições de 2020 em Jacobina”.

“De maneira reprovável, mulheres foram usadas tão somente para compor um número, em total desprestígio à democracia e em desrespeito à paridade de gênero. A decisão, que cassou o diploma do vereador eleito mediante a burla à legislação, tem efeitos acima de tudo pedagógicos, além de decretar a nulidade dos votos obtidos pelo partido das candidatas laranjas, bem como de decretar a inelegibilidade de todos os envolvidos nessa fraude”, afirma.

A decisão muda a composição na Câmara Municipal da cidade.

Fotografia:

Prazo para emitir ou regularizar título termina quarta-feira (4)

terça-feira, maio 3rd, 2022

Não vacile. Quem quiser votar nas eleições 2022 tem até a quarta-feira, dia 4/5, para emitir ou regularizar o título de eleitor. Esse é o prazo legal para que a Justiça Eleitoral conclua o cadastro de todo o eleitorado apto a votar em outubro.

O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. A data vale também para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência do local de votação para uma seção acessível.

Assim como em todo ciclo eleitoral, a busca por regularizar a situação do título tem aumentado com a proximidade do fim do prazo, o que levou a Justiça Eleitoral de diversos estados a ampliar o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais. 

Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão do documento pela primeira vez, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor.

Por meio da internet é possível, por exemplo, pagar multas eleitorais atrasadas e solicitar a revisão de dados no caso de título cancelados. De acordo com a Justiça Eleitoral, mais de 6 milhões de títulos foram cancelados de 2018 a 2021.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando o eleitor não comparece à votação nem justifica a ausência por três eleições consecutivas, apesar de se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade do voto.

Contudo, quem teve o título cancelado por ter faltado à revisão do eleitorado e à coleta de biometria em seu estado não precisa se preocupar. No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos do cancelamento devido à continuidade da pandemia de covid-19. Dessa maneira, os eleitores nessa situação poderão votar normalmente em outubro. 

Para verificar e resolver pendências relativas ao título, o eleitor deverá ter em mãos documentos como cadastro de pessoa física. Em alguns casos é necessário tirar fotos de rosto e de documentos, entre eles RG e comprovante de residência, para solicitar determinados procedimentos. Todas as informações estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento é 5 de maio.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

André Mendonça é eleito para vaga de ministro substituto do TSE

quinta-feira, março 17th, 2022

Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi eleito nesta quinta-feira 17/3, para vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições.

A votação foi feita de forma simbólica pelo plenário do STF.  Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski assumiu uma cadeira efetiva no TSE, deixando a vaga aberta para Mendonça, membro da Corte que ainda não passou pelo tribunal eleitoral.

O ministro acumulará as atividades no TSE com as da Suprema Corte. Mendonça atuará nos casos em que os titulares oriundos do STF estiverem ausentes ou impedidos de participar dos julgamentos. 

O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do STJ, e dois advogados com notório saber jurídico, nomeados pelo presidente da República.

As cadeiras efetivas do STF no tribunal eleitoral também são ocupadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. Os ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques completam a lista de substitutos.

André Mendonça tomou posse no Supremo em dezembro do ano passado. Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro, Mendonça ocupou cadeira deixada pelo ministro Marco Aurélio, que foi empossado em 1990 e aposentado compulsoriamente ao completar 75 anos.

Foi a segunda indicação de Bolsonaro. Em 2020, o presidente indicou Nunes Marques para a cadeira de Celso de Mello, que também se aposentou. 

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

TSE regulamenta propaganda política no Brasil

terça-feira, fevereiro 15th, 2022

Preste atenção. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.

A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.

A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.

Fake news

Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.

O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.

Tempo de propaganda

Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.

A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução

TSE oficializa criação do partido União Brasil

quarta-feira, fevereiro 9th, 2022

Olha aí. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na terça-feira 8/2, a criação do União Brasil, partido formado a partir da fusão do PSL com o DEM. A sigla nasce como a maior da Câmara dos Deputados.

Por unanimidade, os ministros aprovaram a fusão, em ação relatada por Edson Fachin. Ao votar, ele afirmou que verificou neste caso “o cumprimento de todos os requisitos necessários para a fusão de partidos políticos”.

De acordo com a Folha de São Paulo, Fachin disse que, entre os requisitos necessários para a fusão, estão contemplados a ata da convenção nacional conjunta, realizada em 6 de outubro do ano passado, a aprovação do programa e do estatuto partidário.

Também mencionou que já há o registro da pessoa jurídica do partido, assim como o nome, sigla e número da legenda, entre outros. Os outros ministros não divergiram do voto de Fachin, em julgamento que durou cerca de dez minutos.

O PSL e o DEM têm, juntos, 81 cadeiras na Câmara, à frente do segundo colocado, o PT, que tem 53. Mas, como mostrou a Folha, a tendência é de que entre 20 e 30 deputados bolsonaristas do PSL deixem a legenda.

Eles devem se filiar ao PL, que atualmente tem em seus quadros o presidente Jair Bolsonaro. Ele se elegeu pelo PSL em 2018, mas se desfiliou da sigla no ano seguinte. O novo partido contará com quase R$ 800 milhões de fundo eleitoral para distribuir aos seus candidatos.

Fotografia: Divulgação

Eleições 2022: As novidades na propaganda eleitoral

domingo, janeiro 9th, 2022

Se ligue. Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.610, que disciplinaa propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.

A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação.

Confira alguns destaques:

Impulsionamento de conteúdo

De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.

É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.

Desinformação

Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.

Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.

Dados pessoais

Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.

Coligação e Federação

Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram.  No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.

Showmício

É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.

A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.

Materiais de campanha

No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.

Uso de outdoor

A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.

Fonte: TSE

Fotografia: Divulgação

Atenção para o calendário oficial das eleições de 2022

quinta-feira, janeiro 6th, 2022

Se ligue. Com o começo do ano em que vai haver eleições, inicia-se uma sucessão de etapas e procedimentos que tem como objetivo, culminar na eleição de 2 de outubro, data do primeiro turno, quando milhões de brasileiros devem ir às urnas para a escolha de presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.

Pelo calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o segundo turno ocorre em 30 de outubro, caso nenhum dos candidatos a presidente alcance a maioria absoluta dos votos válidos (excluídos brancos e nulos). O mesmo ocorre nas disputas para o cargo de governador.

Já desde 1º de janeiro, as pesquisas eleitorais precisam ser devidamente registradas junto à Justiça Eleitoral, e os órgãos públicos têm limitadas as despesas com publicidade, por exemplo. Há também restrições quanto à distribuição gratuita de bens e valores aos cidadãos e cidadãs.

A campanha eleitoral com comícios, distribuição de material gráfico, propagandas na internet e caminhadas deverá ocorrer a partir de 16 de agosto. Já as peças publicitárias em horário gratuito de rádio e televisão ficam liberadas entre 26 de agosto e 29 de setembro.

Entre as datas mais importantes para os candidatos está a janela partidária, entre 3 de março e 1° de abril. Esse é o único período em que parlamentares podem mudar de partido livremente, sem correr o risco de perder o mandato.

Outra data importante é 2 de abril, exatamente seis meses antes da eleição. Essa é a data limite para que todos os candidatos estejam devidamente filiados aos partidos pelos quais pretendem concorrer.

2 de abril é também a data a partir da qual os ocupantes de cargos majoritários – presidente, governadores e prefeitos – renunciarem aos mandatos caso queiram concorrer a cargo diferente do que já ocupam.

As convenções partidárias devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, quando todas as legendas devem oficializar a escolha de seus candidatos. Os registros de todas as candidaturas devem ser solicitados até 15 de agosto.

No caso do eleitor, uma das datas a que se deve ficar mais atento é o 4 de maio, quando se encerra o prazo para emitir ou transferir o título de eleitor. Em 11 de julho, a Justiça Eleitoral deve divulgar quantos cidadãos encontram-se aptos a votar. O número serve de base para o cálculo do limite de gastos na campanha.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Divulgação