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Prefeito de cidade baiana é punido por nomear esposa como secretaria de assistência social

sexta-feira, maio 22nd, 2020

Oxente. O Tribunal de Contas dos Municípios, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito da Cidade de Wagner, no interior da Bahia, Elter Silva Bastos, em razão da prática de nepotismo. A sugestão foi apresentada pelo conselheiro Paolo Marconi durante a sessão realizada por meio eletrônico na quarta-feira 20/5, e foi acatada pelo relator do processo, conselheiro substituto Cláudio Ventin. Ele contatou serem verdadeiros os fatos apontados na denúncia apresentada ao TCM contra o prefeito. Por isso, além de responder eventualmente a processo por improbidade administrativa, o prefeito terá que pagar multa de R$2 mil como punição administrativa.

O relator considerou como exercício de nepotismo, e, portanto, ilegal, a nomeação da mulher do prefeito – Keli Dalva Pires Bastos -, para ocupar o cargo de secretaria de assistência social, vez que não foi comprovada a devida qualificação técnica, curricular ou profissional para o exercício do cargo. Assim, segundo ele, ficou caracterizada a violação à proibição imposta pela Súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Também foram consideradas ilegais as nomeações de Ana Lúcia Ribeiro dos Santos, mulher do vice-prefeito, e de Maria Jamile da Silva Pires, mulher do secretário de Obras e Serviços, para o exercício dos cargos comissionados de diretora escolar e coordenadora de ações pedagógicas, respectivamente, em razão do grau de parentesco.

A Súmula nº 13 do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidores investidos em cargos de direção/chefia, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução/Jornal da Chapada

Fonte: TCM

Cinco cidades baianas têm contas rejeitadas pelo TCM

quarta-feira, dezembro 11th, 2019

Tá vendo aí? Por conta de irregularidades, cinco cidades da Bahia tiveram as contas de 2018 reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nta terça-feira 10/12.

A abertura ilegal de crédito suplementar e a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal – descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – foram as principais falhas que motivaram a reprovação das contas das prefeituras de Camacã, Aporá, Botuporã, São Gonçalo dos Campos e Jussari.

Na Cidade de Camacã, os gastos com pessoal ultrapassaram o limite de 54%, representando 64,48% da receita corrente líquida. O prefeito Oziel da Cruz Bastos foi multado em R$ 48,6 mil que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF.

Além disso, ele também foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas, em especial àquelas cometidas em processos licitatórios. Já em Aporá, além de ter extrapolado o percentual para gastos com pessoal, o prefeito Ivonei Raimundo dos Santos também promoveu a abertura de crédito adicional suplementar sem a indicação dos recursos correspondentes.

Por esse motivo, o prefeito de Aporá foi punido com multa de R$ 57,6 mil, além de outra multa de R$8 mil, em razão das demais irregularidades identificadas durante a análise das contas. O prefeito de Botuporã, Otaviano Joaquim Filho, também foi multado em R$ 43.200,00, pelo menos motivo, e em R$ 5 mil, por causa das demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

Já o prefeito de São Gonçalo dos Campos, José Carlos Araújo, foi multado em R$ 54 mil, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF, e em R$8 mil pelas demais falhas contidas no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 139.145,75, com recursos pessoais, referente a despesas com publicidade sem comprovar a sua efetiva divulgação.

Em Jussari, a causa da rejeição das contas foi a abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes, bem como a extrapolação continuada do limite da dívida consolidada. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o prefeito Antônio Carlos Valete em R$ 5 mil.

Foto: Divulgação

Vereadores da Bahia poderão ter salários corrigidos anualmente, diz TCM

quinta-feira, dezembro 5th, 2019

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia aprovaram Instrução Cameral elaborada pela 1ª Câmara da Corte de Contas que permite a correção anual dos subsídios dos vereadores – com base no Índice de Preço para o Consumidor Amplo (IPCA), do Banco Central, que mede a variação de preços no Brasil. Nela, estabelecem as regras que devem ser seguidas pelas câmaras municipais para a aprovação do benefício.

A Instrução Cameral nº 001/2019 sobre a correção dos subsídios dos vereadores, que é estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, frisa que “é possível, é permitida a revisão dos valores dos subsídios, desde que efetivada por Lei e de modo indistinto em proveito dos vereadores e de todos os servidores efetivos do Legislativo, devendo ser observada sempre a viabilidade financeira e orçamentária, aplicando-se como referência, o IPCA”.

Ressalta ainda que, na efetivação da revisão – e desde que se trate de simples recomposição inflacionária e precedida de prévia lei autorizativa – deverá ser observado apenas o exercício financeiro antecedente como parâmetro para a correção. Isto porque – como ficou bem destacado na Instrução – é vedada a retroatividade a período maior que o exercício anterior para efeito de cálculo do IPCA das perdas inflacionárias a serem corrigidas.

Além disso, de acordo com a Instrução Cameral que passa orientar a ação das câmaras municipais sobre o tema, é indispensável que sejam respeitadas as normas constitucionais limitadoras dos subsídios dos vereadores (Art. 29, VI e VII, e 29-A, Caput e § 1º e Art. 37, X), assim como os parâmetros estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 20, inciso II, alíneas “a” e “b”, e Arts. 21 e 22).

O debate da questão na 1ª Câmara do TCM, composta pelos conselheiros Raimundo Moreira, Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Cláudio Ventin e Antônio Carlos Silva surgiu em razão de consulta apresentada à Corte de Contas pela Câmara Municipal de Vitória da Conquista, com queixas de que os subsídios dos vereadores ficaram sem correção entre os anos de 2013 e 2016, e que, “durante os anos de 2017 e 2020, não poderão ser reajustados, tendo em vista que não foi objeto de Projeto de Lei da Mesa Diretora que dirigia a câmara ao término da última legislatura (2013/2016), consoante preconiza o art.111 do RI e o Art.29,VI da Constituição Federal.

Na peça inicial da consulta, os vereadores de Vitória da Conquista chegam à conclusão que a “revisão geral anual é a única possibilidade de alteração dos subsídios dos vereadores na mesma legislatura, já que o disposto no Artigo 29, inciso VI da Constituição Federal estabelece que os subsídios dos vereadores serão fixados pela câmara em cada legislatura para aplicação na legislatura seguinte.

Neste sentido questionaram sobre a possibilidade de revisão dos subsídios dos vereadores pelo índice da inflação para recomposição das perdas inflacionárias, compreendendo o período de 2013 a 2017. O tema foi analisado pelos auditores e assessores jurídicos da Diretoria de Assistência aos Municípios e da Assessoria Jurídica do TCM, assim como pelos integrantes do Ministério Público de Contas junto ao TCM. A correção dos subsídios, obedecendo o índice do IPCA e outras normais legais, foi admitida em parecer dos órgãos técnicos e pelo MPC. Os procuradores admitiram até mesmo a correção referente às perdas de anos anteriores ao do último exercício financeiro.

O conselheiro relator, Fernando Vita, considerou possível e permitida a revisão anual, desde que em benefício não apenas dos vereadores, mas também dos demais servidores do Poder Legislativo. E com base em lei municipal aprovada pelos vereadores e sancionada pelos prefeitos. A correção das perdas, para ele, deve ter como referência o IPCA. Mas, destacou, em seu parecer, que a utilização do expediente para a recomposição dos subsídios de perdas de outros anos, que não ao do exercício financeiro anterior, é expressamente vetado.

Para o conselheiro, a “correção monetária não se traduz em acréscimo patrimonial. Ou seja, sua aplicação não gera qualquer incremento aos subsídios dos agentes políticos. Tão somente restaura à moeda o valor anterior, que foi corroído pela inflação ao longo do ano”.

A Instrução Cameral 001/2019, que admite a correção monetária anual dos subsídios dos vereadores, e que deve servir de parâmetro para decisões sobre o tema pelas câmaras municipais de todos os 417 municípios baianos, foi publicada na edição do dia 28 de novembro do Diário Oficial Eletrônico do TCM, depois de aprovada por todos os conselheiros em sessão plenária.

Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas

terça-feira, novembro 5th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (05/11), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.

A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras.

O município apresentou uma receita de R$521.761.806,21 e promoveu despesas de R$389.276.452,84, o que indica um superavit de R$132.485.353,37. Ao analisar o balanço patrimonial ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 18,93% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

Foram apontadas, entre as ressalvas, a tímida cobrança da dívida ativa; divergências entre os demonstrativos e os dados declarados no sistema SIGA e outras inconsistências contábeis.

Cabe recurso da decisão.

Conforme TCM

Foto: Divulgação

Saiba agora o que aconteceu com Silvanno Salles

sexta-feira, junho 14th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, dia 13/6, julgou parcialmente procedente denúncia formulada pelos vereadores do município de Teodoro Sampaio, Erivaltinho Dias de Jesus e Valdir Duarte Dias, contra o prefeito José Alves da Cruz, em razão de irregularidades na nomeação de Silvano dos Santos Reis, popularmente conhecido como o cantor Silvanno Salles, para o cargo de secretário de Esporte e Turismo. O relator do processo, conselheiro substituto Alex Aleluia, multou o gestor em R$5 mil.

A relatoria também determinou, seguindo a recomendação do Ministério Público de Contas, a exoneração de Silvano dos Santos Reis do cargo de Secretário Municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude

Os denunciantes afirmaram que Silvanno Salles, nomeado desde março de 2017, sequer aparece na cidade para cumprir suas obrigações e, segundo eles, tem a agenda bastante cheia, “não com atividades que digam respeito ao município de Teodoro Sampaio, mas com shows artísticos em cidades distantes durante vários dias da semana”.

De acordo com a relatoria, o próprio gestor reconheceu as ausências do secretário ao afirmar, em sua defesa, que procedeu os descontos nas folhas de pagamento quando da ausência injustificada no local de trabalho do referido servidor.

Os documentos apresentados demonstram que foram efetuados descontos nos contracheques do secretário nos meses de outubro de 2017 e fevereiro, abril, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2018, nos quantitativos respectivos de 15, 15, 04, 05, 03, 10, 03, 01 e 03 dias de trabalho a título de faltas. “Esses dados comprovam a falta de zelo do agente na condução dos assuntos municipais, considerando o elevado número de ausências na secretaria e a frequência com que essas faltas ocorrem mês a mês, indicando ter se tornado uma prática rotineira do secretário a ausência no trabalho”- observou o conselheiro substituto e relator do parecer, Alex Aleluia.

Observa-se que em outubro de 2017 e fevereiro de 2018, por exemplo, o secretário faltou 15 dias, em cada um desses meses, ao trabalho na repartição pública. Se levado em consideração que o mês de outubro de 2017 teve 22 dias úteis e o de fevereiro de 2018, sem considerar o feriado de carnaval, teve 20 dias úteis, o agente somente trabalhou durante sete e cinco dias, respectivamente, o que demonstra que não tem tratado os assuntos institucionais como prioridade, em detrimento à sua profissão de cantor.

A situação se agrava quando o gestor no mesmo dia que assinou o decreto de exoneração do servidor do cargo de secretário Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, o nomeou em seguida para o cargo de secretário municipal da Cultura, Esporte, Lazer e Juventude, o que demonstra a continuação da irregularidade.

Segundo o relator do processo, a situação apresentada não diz respeito ao fato de o secretário nomeado ser uma figura pública, conhecido nacionalmente. Na realidade, se trata de uma nomeação para um cargo de primeiro escalão, para o qual se exige uma dedicação exclusiva, sob pena de não apresentar os resultados que a função impõe.

“Os elementos dos autos, todavia, atestam que, lamentavelmente, não há a referida dedicação necessária a que esta Relatoria entenda ter a nomeação em tela se pautado pelo interesse público”, afirmou o relator.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação

Fonte: TCM

Ex-prefeito de Camaçari é denunciado ao MPE

quarta-feira, junho 12th, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (12/06), acatou denúncia formulada pelo então vereador do município de Camaçari, Jorge Curvelo, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, e comprovou irregularidades que foram apontadas no contrato firmado com a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações, no exercício de 2009. A contratação teve por objeto a implantação de “solução informatizada” de gestão pública voltada para a administração tributária da municipalidade. E envolveu recursos da ordem R$ 6,5 milhões.

O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que, diante das irregularidades elencadas no relatório elaborado pelos técnicos do TCM, seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito. O gestor também foi punido com multa máxima no valor de R$54.336,00.

O relatório de inspeção dos técnicos do TCM confirmou a existência de irregularidades que caracterizam fraude no processo licitatório que acabou por beneficiar a empresa CPQD – Centro de Pesquisas e Desenvolvimento em Telecomunicações. Foram identificadas “exigências singulares” no edital da Concorrência Pública, e apenas duas empresas apresentaram propostas – e uma delas foi desclassificada -, o que deixou evidente a restrição da competitividade do certame.

Para o relator, as exigências contidas no instrumento convocatório, no sentido de ser “imprescindível o cumprimento de requisitos singulares na fase de habilitação, por si só já demonstra a existência de irregularidade, vez que a ausência desses requisitos, ensejaria maior eficiência na busca da melhor proposta para a administração pública”.

Para o conselheiro Fernando Vita, a prática adotada pelo então prefeito “restringiu o caráter competitivo do certame, violando, flagrantemente as disposições contidas na Lei de Licitações. Portanto, é de clareza solar que tais especificações, por serem excessivas, limitam o caráter competitivo do certame”, acrescentou.

A equipe técnica também confirmou “um excesso de pagamento de R$693.583,33, sem a devida autorização contratual”. Como não se tem notícia da ausência de prestação dos serviços contratados, porém, a relatoria deixou de determinar o ressarcimento aos cofres municipais.

Além disso, foi constatada a inexistência de planilha de preços estimados para o certame, sendo apenas apresentada, na solicitação de despesa, a informação de que o custo no primeiro ano seria de R$500 mil, e o valor total estimado de R$4 milhões.

Já em relação aos aditamentos ao contrato, a relatoria entende que os mesmos foram realizados ilegalmente, vez que o argumento da Prefeitura de Camaçari foi que contrato de origem possuia características de prestação de serviço de natureza continuada, o que não é verdade. Deste modo, os aditamentos ao contrato revestem-se de ilegalidade.

Cabe recurso da decisão.

Conforme TCM

Ex-prefeito de Camaçari, Caetano é de novo punido por propaganda ilegal

quinta-feira, abril 11th, 2019

Êta. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou procedente denúncia formulada pelo então vereador e atual prefeito do município de Camaçari, Antônio Elinaldo Araújo da Silva, contra o ex-prefeito Luiz Carlos Caetano, por gastos com publicidade com objetivo autopromocional. A campanha denominada “Fim de Ano” foi veiculada no final do exercício de 2012, ao custo total de R$676.049,27, tendo como credora a empresa Leiaute Comunicação e Propaganda.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurado o cometimento de ato de improbidade administrativa pelo ex-prefeito, “diante da existência reiterada de práticas de publicidade autopromocional em sua gestão”. Os conselheiros também aprovaram a determinação de ressarcimento, por parte de Luiz Carlos Caetano, aos cofres municipais, da quantia de R$676.049,27, com recursos pessoais. Ele também foi multado em R$30 mil.

De acordo com o parecer técnico, as matérias veiculadas “não se revestem de caráter exclusivamente de prestação de contas à sociedade, já que faz uma desnecessária “exaltação da eficiência do prefeito na realização de seis empreendimentos na municipalidade, quais sejam, Complexo Acrílico, Jac Motors, Campus das Ufba, Centro Comercial, Revitalização do Rio Camaçari e Programa Minha Casa, Minha Vida”.

Além disso, em todas as campanhas publicitárias foram acrescidas do adjetivo “feliz”, acompanhado da imagem de indivíduos representativos do cidadão e da família, acompanhado do slogan “Camaçari cresce, a vida do povo melhora”, bem como com o logotipo da Prefeitura Municipal, símbolo este que ostenta ainda o slogan “Meu orgulho, meu amor”.

Para o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, todos esses elementos “rompem o limiar entre a publicidade exclusivamente a serviço da informação impessoal, imparcial, da prestação de contas, da satisfação à sociedade, e passa a caracterizar verdadeira propaganda, marketing político, com intuito de contabilizar créditos perante a opinião pública local, para o engrandecimento da popularidade da administração”.

Por fim, a relatoria salientou que a utilização de publicidade com o intuito de autopromover-se “é prática reincidente do gestor, desde o início de sua gestão, tendo sido, inclusive apenado diversas vezes pelo TCM”.

Durante a sessão, o conselheiro Paolo Marconi, que acompanhou na íntegra do voto do relator, ressaltou que, em outubro de 2015, opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari relativas ao exercício de 2012 – da responsabilidade Luiz Carlos Caetano –, e determinou o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$4.542.044,09, referentes a gastos com publicidade sem comprovação. A análise final das contas, no entanto, encontra-se suspensa por decisão judicial.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Hora do Bico

Prefeito é multado por acumulação de cargos irregulares

quarta-feira, março 13th, 2019

Êta. O prefeito da Cidade de Ichu, no interior da Bahia, Carlos Santiago de Almeida, foi multado em 5 mil reais, na sessão desta terça-feira (12/03), o realizada no Tribunal de Contas dos Municípios. O TCM julgou parcialmente procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito, em razão da acumulação irregular de cargos durante a gestão. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias multou o político.

De acordo com o relatório, foi identificada a acumulação irregular de cargos pela servidora, Clarielza Bispo da Silva Santos, que atuava simultaneamente como técnica de enfermagem na Prefeitura de Ichu e na Prefeitura de Santa Bárbara.

O gestor, por sua vez, afirmou em sua defesa que “ao tomar conhecimento acerca de eventuais irregularidades envolvendo servidores públicos municipais, cuidou a municipalidade de promover a convocação de todos os funcionários listados pelo TCM para que, perante o município apresentassem a devida justificativa”.

Além disso, o gestor afirmou que a funcionária em questão não exerce jornada de trabalho incompatível, tendo um regime de plantão em 30 horas para o município de Santa Bárbara e de 30 horas para o município de Ichu. Ao apresentar a documentação comprobatória da sua alegação, o gestor anexou aos autos uma declaração da Secretaria de Saúde do Município de Santa Bárbara, na qual afirma que a servidora Clarielza Bispo da Silva Santos, “…exerce função de Técnica de Enfermagem no regime de plantão 24 horas. Totalizando 30 horas semanais”.

Todavia, a escala de serviço anexada aos autos de forma comprobatória revelou que a servidora trabalha uma vez por semana com idêntico plantão de 48 horas, nos dias de quinta-feira, com carga horária semanal de 30 horas. Os argumentos não foram considerados suficientes, uma vez que a defesa sustenta que a servidora trabalharia 30 horas semanais, quando comprova documentalmente apenas 24 horas.

O gestor foi alertado acerca da necessidade de estabelecer rotinas periódicas de verificação, para evitar situações semelhantes de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas entre os servidores municipais.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM

Foto: Reprodução/ AL Notícias Ichu

Plínio Carneiro Filho é empossado novo presidente do TCM-BA

segunda-feira, março 11th, 2019

Novo comando. Plínio Carneiro Filho, que agora assumiu o comando da corte de contas, nesta segunda-feira, dia 11/3, foi o primeiro servidor do corpo técnico do TCM, concursado, a ascender ao cargo de conselheiro, em vaga não destinada a auditor. Ele começou a trabalhar no TCM no final da década de 1980, exercendo cargo comissionado, mas se inscreveu e foi aprovado em concurso público para a função de Analista Técnico de Controle Externo. Em 2010 foi indicado pelo então governador Jaques Wagner e aprovado pela Assembleia Legislativa para o cargo de conselheiro, na vaga decorrente da aposentadoria do hoje senador Otto Alencar.

O novo presidente do TCM tem 49 anos e é bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador e pós graduado em Gestão Pública pela Universidade do Estado da Bahia-UNEB. Tem ainda cursos de especialização em Direito Administrativo, Direito Processual Civil, Orçamento e contabilidade Pública. E no ano passado foi eleito para ocupar uma das diretorias da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).

O evento contou com a presença do vice-governador da Bahia, João Leão (PP), que representou o governador Rui Costa (PT), o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), o senador Otto Alencar (PSD) e outras autoridades. 

Salvador: Câmara Municipal vota contas de 2016 de ACM Neto na quarta-feira (29)

domingo, agosto 26th, 2018

Dia D. A Câmara Municipal de Salvador deve votar as contas do prefeito ACM Neto (DEM), referentes ao exercício 2016, na quarta-feira, dia 29/8. No dia 15/8, o Legislativo da Capital seguiu parecer do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em relação às finanças de 2015, pela aprovação com ressalvas.

 

 

Foto: Divulgação

Contas da Prefeitura de Salvador são aprovadas com ressalvas

quinta-feira, dezembro 21st, 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (21/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Salvador, da responsabilidade de Antônio Carlos Magalhães Neto, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Mário Negromonte, não encontrou irregularidades no relatório que justificasse a aplicação de multa ao prefeito. Apesar de ter constatado um decréscimo nas despesas com publicidade e propaganda, o relator recomendou ao prefeito que mantenha a parcimônia nesses gastos, no intuito de preservar o princípio da razoabilidade.

A despesa realizada com publicidade, no período, alcançou o percentual de 0,95% da receita arrecadada pelo município, representando o montante de R$55.480.44,72. Quando comparada com os gastos do exercício anterior, no valor total de R$70.769.834,88, que corresponderam a 1,30% da RCL, se percebe uma redução, embora pequena, nesse tipo de despesa.

O conselheiro Paolo Marconi questionou a baixa cobrança da dívida ativa pelo prefeito que, em 2016, teve uma arrecadação de apenas R$131.907.094,70. Esse valor corresponde a 0,68% do saldo apurado no final do exercício de 2015, no expressivo montante de R$19.304.532.146,83. E solicitou a realização de auditoria nos gastos com publicidade, o que não foi acatado pelos demais conselheiros já que não há qualquer indício de irregularidade nessas despesas.

O acompanhamento da execução orçamentária registrou irregularidades na contratação de instituições prestadoras de serviços de saúde que atuam no gerenciamento e execução de serviços no Multicentro de Saúde Liberdade, bem como no gerenciamento complementar das Unidades de Pronto Atendimento – UPA 24H de Paripe, Pirajá, Adroaldo Albergaria, San Martin, Edilson Teixeira, e nos contratos celebrados com o Instituto de Gestão e Humanização, o Instituto Médico Cardiológico da Bahia, o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Administração, o Instituto Médico de Gestão Integrada, o Instituto Nac. Amp. À Pesquisa Tec Ino e Saúde e a Pro-Saúde A.B de Assist. Soc. e Hospitalar.

Também foram apontadas irregularidades em aditivos contratuais celebrados com as empresas Barra Construção, Projeto e Serviços, Metro Engenharia e Consultoria, Construtora BSM, Rocle Serviços, Construtora Jotagê e Soul Eventos, ante a ausência de enquadramento no rol de serviços de natureza contínua. Com base no pronunciamento do Ministério Público de Contas, essas irregularidades já estão sendo apuradas em termo de ocorrência, sob nº 26.549/17, 26.511/17 e 26.549/17, respectivamente, razão pela qual não houve a análise de mérito. Por isso mesmo, ao analisar o processo de prestação de contas anual, o Ministério de Público de Contas sugeriu a sua aprovação com ressalvas.

No exercício, o município de Salvador apresentou uma receita arrecadada no montante de R$5.831.763.933,01, o que significa um crescimento de 7,33% quando comparada com a arrecadação do ano anterior. Já a despesa efetivamente realizada totalizou R$5.680.838.738,24, representando uma economia orçamentária na ordem de R$1.009.567.291,76. Desta forma, o resultado orçamentário do exercício foi superavitário em R$150.925.194,77.

Em relação aos restos a pagar, o relatório técnico comprovou a existência de recursos suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo – restos a pagar e despesas de exercícios anteriores, restando em caixa, após todas as deduções, uma disponibilidade financeira na ordem de R$401.154.620,86. Fica assim evidenciado a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas e o cumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os investimentos na área da educação alcançaram o montante de R$1.133.795.034,68, que corresponde a 27,23% da receita do município resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, superando o percentual mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados recursos na ordem de R$694.904.688,01, que representa 19,29% da arrecadação de impostos específicos, cumprindo o índice mínimo de 15%. Por fim, a Administração aplicou 88,23% dos recursos provenientes do Fundeb no pagamento dos profissionais em efetivo exercício do magistério, atendendo ao percentual mínimo exigido de 60%.

A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.092.621.426,93, que corresponde a 39,57% da receita corrente líquida do município, não ultrapassando o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. A análise técnica apontou que em todos os quadrimestres de 2016 a despesa com pessoal não ultrapassou o limite legal, com percentuais de 40,78%, 39,68% e 39,57 da RCL, demonstrando um decréscimo de 1,02% nos 180 dias anteriores à conclusão do mandato do gestor.

Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

Foto: Hora do Bico

Irecê: Pelo 4º ano consecutivo, contas de Luizinho Sobral são aprovadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 9th, 2017

Jogou duro. Na quarta-feira, dia 8/11, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM), aprovou as contas da Prefeitura Municipal da Cidade de Irecê no exercício de 2016, último ano de governo Luizinho Sobral. Com a aprovação das contas, Luizinho Sobral consegue um feito raro em tempos de crise, que é aprovar todas as contas do seu mandato entre 2013 e 2016.

Em entrevista, Sobral comemorou: “Nossa gestão sempre foi pautada na transparência, responsabilidade financeira e respeito ao erário público, por isso estava muito tranquilo com relação ao julgamento do tribunal”, expressou o ex-gestor. Segundo a decisão do relator Fernando Vitta, a gestão cumpriu todos os índices, inclusive o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que significa que não foi deixado nenhum débito em aberto para nova gestão.

Ex-prefeito de Nazaré será denunciado ao MPE por gastos irrazoáveis com combustível

domingo, maio 14th, 2017

O ex-prefeito de Nazaré, Milton de Almeida Júnior, foi multado em R$30 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (11/05), e terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que se apure e puna a prática de ato de improbidade administrativa, diante da irrazoabilidade dos gastos com combustível no exercício de 2015.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, afirmou que, apesar de diversas sanções no exercício de 2014, o gestor continuou gastando com combustível uma soma milionária, que foge dos padrões de razoabilidade relativos a um município como Nazaré. Em 2015, os gastos alcançaram o montante de R$1.073.803,56, quantia superior ao que o TCM já vinha reiteradamente apontando como irrazoável em termos de gasto com combustível por parte da Prefeitura.
Na defesa, o denunciado se limitou a culpar a inflação pelo aumento registrado e afirmou ser impossível a redução de parte dos gastos com combustíveis por estarem relacionados a transporte escolar e a serviços de saúde, como o SAMU. Contudo, o ex-prefeito sequer apontou os percentuais a que corresponderiam os gastos com combustíveis supostamente destinados a transporte escolar e a serviços de saúde, a fim de que se pudesse afastar a suspeita de descontrole em relação a tais despesas milionárias.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

 

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Ex-prefeito de Itabuna terá que devolver mais de R$3 milhões

sábado, abril 29th, 2017

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (26/04), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Itabuna, José Nilton Azevedo Leal, para que se apure a provável prática de ato de improbidade administrativa, em razão do não encaminhamento de supostos processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais do valor citado, com recursos pessoais, já que a suspeita é que o então prefeito praticou renúncia ilegal de receitas municipais. Ele foi multado também em R$50.708,00.
O termo de ocorrência foi lavrado para apurar três irregularidades realizadas no exercício de 2012. A primeira tratava da ausência de processos administrativos de cancelamento da dívida ativa tributária, no montante de R$3.062.724,54, a segunda versava sobre a omissão do gestor em adotar as medidas necessárias para reaver recursos municipais registrados em conta de responsabilidade, no valor de R$3.166.633,74, e, por fim, a terceira apontava a apresentação de folhas de pagamento de pessoal sem autenticação bancária, perfazendo um total de R$3.635.210,39.
Apesar da defesa apresentada, o ex-prefeito não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas, vez que não encaminhou nenhum documento que comprovasse o cancelamento da divida ativa, o que evidencia uma renúncia de receita indevida, nem enviou a composição da Conta de Responsabilidade em sua totalidade, faltando demonstrar as medidas administrativas e/ou judiciais para reaver os respectivos valores aos cofres públicos.
Cabe recurso da decisão.

 

 

Foto: Divulgação

Prefeito de Candeias tem contas de 2015 rejeitadas pelo TCM

quarta-feira, novembro 9th, 2016

001-358

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu rejeitar as contas de Candeias referentes a 2015, do prefeito Francisco Conceição, na sessão de terça-feira, dia 8/11, por ter desrespeitado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal. O prefeito foi multado em R$ 72 mil – valor equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais – pela ilegalidade das despesas com o funcionalismo e ainda será denunciado ao Ministério Público Estadual, para que se analise a ocorrência de crime de Improbidade Administrativa. Outro motivo para a desaprovação das contas foi o não recolhimento de multas aplicadas pelo próprio TCM, infração grave que supõe renúncia ilegal de receita.
Além disso, o prefeito terá que pagar uma segunda multa, no valor de R$10 mil em razão de irregularidades anotadas na prestação de contas. Foram constatados déficit na execução orçamentária – que revela desequilíbrio nas contas públicas – e dívida consolidada líquida acima de 1,2 vezes da receita corrente líquida. Francisco Conceição terá ainda que devolver aos cofres do município um total de R$32 mil, referentes a despesas com encargos financeiros (multas e juros) por causa de atraso no pagamento de obrigações ao longo de 2015.
A prefeitura de Candeias gastou com a folha de pessoal, ao longo de 2015, um total de R$143.206.940,80. Isto equivale a 58,29% da arrecadação com impostos e transferências, que somaram R$245.666.675,24. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe como limite, para o pagamento do funcionalismo, 54% da Receita Corrente Líquida.
Cabe recurso

Fonte: TCM

 

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Prefeito de Catu é multado em R$ 36 mil pelo TCM

quarta-feira, setembro 14th, 2016

001-286

Na sessão desta terça-feira (13/09), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Catu, Geranilson Dantas Requião, por irregularidades no procedimento licitatório realizado para contratação das atrações musicais que se apresentaram nos festejos ao Dia de Reis, realizado no exercício de 2015, ao custo total de R$716.590,00. O gestor foi multado em R$36 mil.
A relatoria constatou que as cartas de exclusividade apresentadas pelas empresas LG Produções e Eventos, Gleyser Soares Nascimento e G.de J. Batista, limitadas temporalmente aos dias dos espetáculos musicais ou a períodos muito curtos, não atendem às exigências legais, vez que não há comprovação de que havia constância na relação entre os artistas e as empresas, como exige o ordenamento jurídico brasileiro.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

Foto: Divulgação

 

Prefeito é multado por irregularidades em licitação, diz TCM

sábado, agosto 27th, 2016

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O prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, foi multado em R$8 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em razão de irregularidades na contratação de empresas para a prestação dos serviços de publicidade para plano de mídia e comunicação, propaganda e marketing do município, no montante de R$1.469.999,97, sendo contratadas no exercício de 2014 as empresas IBDM – Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Municipal e S. Rodrigues Sampaio Publicidade.
Analisado o processo, a relatoria concluiu pela ausência de justificativa do preço e da comprovação de regularidade da empresa contratada com o FGTS durante a execução do contrato, não indicação do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos e a não comprovação da publicação da ata de julgamento em Diário Oficial.
Também foi constatado o pagamento ao IBDM em valor superior ao previsto no contrato relativo ao Pregão Presencial nº 047/2013 e no termo aditivo, devendo-se ressaltar, ainda, a ausência de comprovação da publicação do referido aditamento.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM-BA

 

Foto: Reprodução

Município de Itapetinga é acionado por contratação irregular de escritório de advocacia

terça-feira, julho 26th, 2016

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O promotor de Justiça Gean Carlos Leão ajuizou duas ações civis públicas contra o Município de Itapetinga. Uma ação em razão de ato de improbidade administrativa e a outra declaratória de nulidade de negócio jurídico em razão da contratação de escritório de advocacia por meio de processo irregular de inexigibilidade de licitação. Segundo o promotor de Justiça, a contratação foi celebrada “sob o manto da inexigibilidade de licitação para fugir do procedimento competitivo que, em regra geral, alcança toda a Administração Pública”. O Município fez isso “mesmo contrariando a determinação do Tribunal de Contas dos Municípios que condena essa prática”, destacou.

Na ação, Gean Carlos Leão requer que seja declarada a nulidade do contrato firmado com o escritório de advocacia, bem como seja determinado que o Município se abstenha de firmar novos contratos por inexigibilidade de licitação para prestação de serviços de advocacia ou assessoria jurídico-administrativo, em violação às regras da Lei de Licitações. Além disso, que o Município restitua os valores eventualmente pagos à empresa e que os acionados sejam condenados em sanções previstas na Lei de Improbidade como o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário. Conforme Cecom/MP

Foto: Reprodução/Youtube

TCM pune prefeito de São Sebastião do Passé por terceirização da saúde

domingo, julho 17th, 2016

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 14/7, puniu com multa de R$20 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Mesquita, por irregularidades na contratação de cooperativa para prestação de serviços na área de saúde que não podem ser inteiramente terceirizados – como previsto no contrato -, pois são considerados como atividade de responsabilidade da administração pública.
No exercício de 2015, a Prefeitura celebrou contrato com a Cooperativa de Profissionais em Saúde e Equivalentes – CPS, ao custo anual de R$6.888.755,64, para a prestação dos serviços de gestão e gerenciamento das atividades médicas e odontológicas com o objetivo de assegurar assistência universal e gratuita à população no hospital municipal.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, acompanhando posicionamento do Ministério Público de Contas, considerou que as contratações são ilegais, porque transferiram para uma pessoa jurídica intermediária o exercício de toda a atividade, ou seja, a prestação do serviço de saúde, atividade essencial que não é passível de terceirização. Além disso, essas atribuições são típicas de cargos permanentes, que só podem ser preenchidos por concurso público.
Cabe recurso da decisão. Fonte TCM

 

Foto: Hora do Bico

TCM multa prefeito de Mundo Novo

sábado, julho 16th, 2016

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na terça-feira, 12/7, multou em R$3 mil o prefeito de Mundo Novo, Luzinar Medeiros Gomes, pela prática de irregularidades – especialmente gastos excessivos com a compra de combustíveis -, nos exercício de 2013 a 2015. A relatoria determinou ainda que seja encaminhado para análise do TCU – em razão da aplicação de recursos exclusivamente federais – o questionamento quanto a seleção dos beneficiários e a regularidade da edificação de 50 unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida.
A denúncia revelou que houve um elevado consumo nos meses de abril a junho de 2015, com o abastecimento de apenas quatro veículos, totalizando 13.358 litros de combustíveis no período. Em 2013, os gastos com combustíveis nos mesmos meses foram da ordem de R$426.006,75. Em 2014, nos três meses, por sua vez, a prefeitura gastou R$455.330,08, enquanto no ano de 2015 os dispêndios chegaram ao patamar de R$527.743,00, numa clara indicação de que, neste último exercício, os gastos em questão foram muito superiores em relação aos anos anteriores.
Também foram consideradas irregulares as contratações temporárias de seis administradores, 18 agentes administrativos, cinco técnico/auxiliar de área de saúde,um prestador de serviços gerais e um psicólogo sem a realização de concurso público ou processo seletivo, violando os dispositivos constitucionais. O prefeito deve providenciar imediatamente o desligamento de todos os servidores contratados irregularmente.

Cabe recurso da decisão.

 

Foto: Reprodução

Fonte: TCM