Prefeito de Candeias tem contas de 2015 rejeitadas pelo TCM

001-358

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu rejeitar as contas de Candeias referentes a 2015, do prefeito Francisco Conceição, na sessão de terça-feira, dia 8/11, por ter desrespeitado os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para os gastos com pessoal. O prefeito foi multado em R$ 72 mil – valor equivalente a 30% dos seus vencimentos anuais – pela ilegalidade das despesas com o funcionalismo e ainda será denunciado ao Ministério Público Estadual, para que se analise a ocorrência de crime de Improbidade Administrativa. Outro motivo para a desaprovação das contas foi o não recolhimento de multas aplicadas pelo próprio TCM, infração grave que supõe renúncia ilegal de receita.
Além disso, o prefeito terá que pagar uma segunda multa, no valor de R$10 mil em razão de irregularidades anotadas na prestação de contas. Foram constatados déficit na execução orçamentária – que revela desequilíbrio nas contas públicas – e dívida consolidada líquida acima de 1,2 vezes da receita corrente líquida. Francisco Conceição terá ainda que devolver aos cofres do município um total de R$32 mil, referentes a despesas com encargos financeiros (multas e juros) por causa de atraso no pagamento de obrigações ao longo de 2015.
A prefeitura de Candeias gastou com a folha de pessoal, ao longo de 2015, um total de R$143.206.940,80. Isto equivale a 58,29% da arrecadação com impostos e transferências, que somaram R$245.666.675,24. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe como limite, para o pagamento do funcionalismo, 54% da Receita Corrente Líquida.
Cabe recurso

Fonte: TCM

 

Foto: Reprodução

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