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TCM multa prefeito de Nazaré por gastos excessivos com combustíveis

quinta-feira, junho 2nd, 2016

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Êta. O prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, foi multado em R$20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/06), em razão de irregularidades na aquisição de combustíveis, no valor total de R$1,1 milhão, no exercício financeiro de 2014. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente a denúncia no que diz respeito ao consumo exagerado de combustíveis por evidenciar violação dos princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
A denúncia foi formulada ao TCM por um simples cidadão, Ailton Figueiredo Souza Júnior, que considerou excessivo os gastos com combustível divulgados pela prefeitura, já que o município possui uma frota de apenas 45 veículos. O custo total significa que, em média, cada um deles gastou em combustível o correspondente a R$2.130,96 por mês.
A relatoria concluiu que os gastos exagerados com combustíveis constituem uma prática reiterada do município e já repudiada com punição pelo TCM nos exercícios de 2011, 2012 e 2013. Além disso, em nenhum momento o gestor desconstituiu o fato alegado, limitando-se a afirmar que o valor efetivamente gasto seria bastante inferior ao apontado pelo denunciante.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução/Bahia No Ar

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Licínio de Almeida deve restituir quase R$60 mil aos cofres municipais

quinta-feira, maio 19th, 2016

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Êta. Na sessão desta quarta-feira (18/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Licínio de Almeida, Alan Lacerda Leite, restitua aos cofres municipais a quantia de R$58.295,30, com recursos pessoais, por não ter prestado contas dos recursos repassados à entidades civis no exercício de 2009.
A relatoria identificou que a administração municipal não prestou contas dos repasses realizados ao Clube das Mães da Comunidade de Licínio de Almeida – CLUMACOL, na quantia de R$1.000,00, e ao Centro Comunitário Social Alto Paraíso – CECOSAP, no montante de R$57.295,30.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Itapicuru terá que devolver quase 6 milhões aos cofres municipais

quarta-feira, maio 18th, 2016

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Vixe. O prefeito de Itapicuru, José Moreira de Carvalho Neto, terá que devolver ao cofres do município nada menos que R$5.591.534,71 e pagar a multa máxima que pode estipular o Tribunal de Contas dos Municípios – R$47.396,00 – por causa dos danos que causou ao erário com a contratação da empresa Ktech – Key Technology Gestão e Comércio de Software Ltda. A empresa, após vencer um Pregão Presencial no valor de R$1.820.000,00, recebeu um total de R$6.821.727,00 por conta de aditivos que foram feitos ao contrato original. O objetivo do contrato, assinado em 2009 e com validade de dez meses, basicamente, era o fornecimento de softwares, que no mercado, poderiam ser adquirido pelo preço unitário de R$450,00, perfazendo um total de R$2.250,00.

A relatoria, no julgamento realizado na tarde de hoje (17.05) que utilizou relatório da Polícia Federal, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e Federal para que sejam adotadas as providência cabíveis na apuração de ilícitos criminais e civis praticados pelo prefeito, diante dos fortes indícios de desvio e má utilização de recursos públicos municipais e federais.
Para melhor apuração dos fatos, o TCM estabeleceu um acordo de cooperação com a Polícia Federal, que esteve no município de Itapicuru apurando crimes envolvendo a empresa Kteck, durante a operação denominada Águia de Haia. Com essas informações, o tribunal constatou que o prefeito promoveu sete termos aditivos ao contrato original com a Kteck, elevando os pagamentos para R$6.821.727,00 nos exercícios de 2009 a 2014. A relatoria não encontrou nenhuma justificativa econômica para a contratação do sistema para gerir um quadro de apenas 7.398 alunos.

Além das irregularidades encontradas no processo licitatório, a execução do contrato não atendeu aos requisitos previstos no edital, vez que durante os exames in loco nas escolas do município constatou-se que o único software disponibilizado pela empresa foi o Visual Class Fx, que tem sua licença comercializada por apenas R$450,00.
Ao final do relatório, tanto o TCM quanto a Polícia Federal concluíram pela existência efetiva de dano ao erário no montante R$6.090.656,25 somente com a contratação da Kteck. Se a Prefeitura tivesse optado pela contratação direta do serviço, o custo de aquisição de 05 licenças do programa Visual Class Fx, uma para cada laboratório escolar, teria sido de R$2.250,00, pagos somente uma vez, e o custo da contratação de dez monitores teria sido de R$13.882,30 mensais. Em cinquenta e dois meses e meio o custo com monitores teria sido de R$728.820,75, somando esse gasto ao investimento inicial de R$2.250,00, calcula-se um total de R$731.070,75 para o custeio do serviço, valor muito inferior ao pago.
O TCM encaminhará ao Tribunal de Contas da União cópia do decisório para que seja promovida a fiscalização das despesas custeadas com recursos federais, no total de R$737.092,00.
Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Ex-prefeito de Maragogipe terá que devolver R$249 mil ao município

quarta-feira, maio 11th, 2016

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Na sessão desta terça-feira (10/05), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o ex-prefeito de Maragogipe, Sílvio José Santana Santos, restitua aos cofres municipais a quantia de R$249.360,00, com recursos pessoais, em razão da ausência de prestação de contas dos valores repassados à entidade civil Fundação Vovó do Mangue, no exercício de 2011. O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e imputou uma multa de R$5 mil.
Além de não apresentar a prestação de contas ao TCM, impedindo o seu papel fiscalizatório, o ex-prefeito também não apresentou qualquer justificativa que pudesse descaracterizar a irregularidade, mantendo-se omisso durante todo o processo.
Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

Foto:Reprodução

Fonte: Site do TCM

Vereador denuncia “máfia dos combustíveis” ao Ministério Público

sábado, abril 23rd, 2016

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Vixe. O vereador Fábio Magal (PSC), apresentou denúncia gravíssima contra a Prefeitura de Ilhéus ao Ministério Público do Estado da Bahia. Magal acusa o governo Jabes Ribeiro de manter “uma máfia dos combustíveis”. Dados do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) revelam que o município gastou com o abastecimento de ônibus escolares que estão parados por falta de manutenção.

Magal visitou o galpão no bairro Ilhéus II onde a prefeitura guarda seus ônibus escolares. Oito dos dezesseis veículos estão parados há mais de um ano e, mesmo sem circular, consomem gasolina. Pelo menos é o que mostram os dados que o próprio município enviou para o TCM. No Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), as despesas com combustível são discriminadas por veículo. Esse controle é feito com a identificação das placas. “Ou seja, outros carros são abastecidos como se fossem os ônibus escolares”, acusa o vereador.

Entre 2013 e 2015, o município gastou R$ 3.708.378,13 com combustível. A prefeitura abasteceu os ônibus escolares até durante o recesso letivo. “Isso explica por que se gasta tanto com gasolina. Nesse governo os carros consomem até parados”, ironizou Magal. Fonte Políticos do Sul da Bahia

 

Foto: Reprodução

Prefeito de Gandu é punido por nepotismo e favorecimento de empresas

quinta-feira, março 17th, 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/03), considerou procedente a denúncia formulada por vereadores contra o prefeito de Gandu, Ivo Sampaio Peixoto, pela prática de nepotismo, comum e cruzado, bem com por irregularidades na contratação de empresa pertencente a parentes do vice-prefeito, nos exercícios de 2014 e 2015. Pelas graves irregularidades, o relator, conselheiro José Alfredo Dias, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual e aplicou multa de R$ 7 mil.
A relatoria comprovou a ocorrência de nepotismo na contratação dos servidores Danillo Santos Meireles e Daniella Santos Meireles, respectivamente, filho e filha do vice-prefeito, e José Carlos Rosa dos Santos, irmão do secretário do Esporte, situação vedada pela Súmula Vinculante nº 13 do STF. Deve o gestor promover a imediata exoneração daqueles que ainda estejam ocupando cargos.
Também ficou comprovada a prática de atos irregulares e ilegais por desvio de finalidade da contratação direta, notadamente por favorecimento a parentes do secretário de Infraestrutura com a contratação das empresas Eneias Oliveira Santos Eirelli – ME e Camila Santos Monteiro – ME, bem assim a contratação da empresa pertencente à esposa e à filha do vice-prefeito, Laboclin – Laboratório De Análises Clínicas Meireles Ltda. Por decisão do TCM, todos os contratos devem ser anulados no prazo de 30 dias, de acordo com determinação expressa no voto do conselheiro relator José Alfredo Dias.
Cabe recurso da decisão.

 

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Presidente da Câmara de Itambé deve restituir mais de 6 mil aos cofres públicos

quarta-feira, março 16th, 2016

Nesta terça-feira (15/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada pela vereadora de Itambé, Regina Lúcia Fernandes de Santana, contra a presidente da Câmara, Maria José Freitas de Almeida Moreira, em razão do pagamento excessivo de diárias para servidores e agentes políticos e ocorrência de acumulação indevida de cargos públicos, no exercício de 2014.
O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 6.600,00, com recursos pessoais, pela ausência de informação sobre diversas viagens realizadas, e aplicou multa de R$ 1.500,00.

Sobre as diárias, a relatoria apurou que oito processos de pagamentos foram considerados carentes de observância das formalidades necessárias a sua regularidade, sobretudo quanto aos destinos e eventos realizados. Também ficou constatado o aumento irrazoável dos gastos, em face de ter mais que duplicado seu valor de R$ 26.700,00, no exercício de 2013, para R$ 66.700,00, no exercício de 2014, sugerindo uma possível complementação salarial.
Quanto à acumulação de cargo, o relator concluiu que Fábio Alves de Araújo, nomeado para o cargo de Agente Administrativo da Câmara, exerce, também, o cargo em comissão de Vice-Diretor de colégio da rede pública municipal, caracterizando a acumulação ilegal.

Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Teixeira de Freitas é multado por irregularidades na compra de material escolar

quinta-feira, março 10th, 2016

Teixeira de Freitas: Prefeito é multado por contratação de material escolar

Nesta terça-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$15 mil o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, pelo cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, utilizados na execução de projetos educacionais do município, no valor total de R$ 907.639,50, no exercício de 2013.
Isto porque a prefeitura não apresentou as declarações de exclusividade emitidas pela Câmara Brasileira do Livro para a totalidade do material adquirido. O processo só poderia ser considerado lícito se a editoras demonstrarem que possuem contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras. Caso, contrário, a compra deve sempre ser realizada através de regular procedimento licitatório.
Em relação a contratação direta, por inexigibilidade, de empresa para a realização e gerenciamento do projeto “Orquestrando Futuros”, não foi comprovada a natureza singular do objeto contratado e a notória especialização da empresa. Também foi constatada a ausência de fundamentação para a contratação e da cotação de preço.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou que a prestação de serviços especializados, como os contratados, não isenta o executivo de justificar, no contrato, a escolha fundamentada do profissional, pois se qualquer um estiver capacitado a executar o serviço, ele não será caracterizado como especializado. Acrescenta ser perfeitamente plausível e permitida a realização de contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, desde que presentes os requisitos exigidos no Estatuto das Licitações.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: Site do TCM

Foto: Reprodução/Internet

Moema Gramacho deve devolver mais de R$ 180 mil aos cofres municipais

quarta-feira, março 2nd, 2016

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01/03), considerou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho, por irregularidade nos pagamentos de subsídios de secretários municipais em 2011. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a restituição aos cofres municipais no montante de R$ 181.045,12, com recursos pessoais, e aplicou multa de R$ 3 mil.
Durante a análise das contas de 2011, os técnicos do TCM constataram que foram pagos a Luiz Cláudio Souza, Paulo Roberto Mendes, Abraão Barros Santos e Roque Fagundes Neto valores superiores aos R$ 7.500,00 mensais, fixados na Lei Municipal n. 1.314/2008, somando um pagamento indevido no total de R$ 181.045,12. A gestora não apresentou qualquer justificativa sobre os fatos apontados, deixando o processo correr a revelia.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

TCM denuncia prefeita de Jequié ao Ministério Público

quinta-feira, fevereiro 25th, 2016

Êta. Nesta quarta-feira (24/02), o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representa ao Ministério Público Estadual contra a prefeita de Jequié, Tânia Britto, e imputou multa de R$15 mil, por irregularidades na rescisão de contrato celebrado com a empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. e na celebração e execução de outro contrato com a empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., firmado por meio de dispensa de licitação, ambos relativos a serviços de limpeza pública, que, de 2013 a 2015, custaram ao erário municipal o expressivo montante de R$19.833.797,39.

A gestora não comprovou que, na rescisão do contrato n. 265/2009, foi realizado o devido processo administrativo como determina o art. 78, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93, e assegura que os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. A relatoria concluiu que essa atitude coloca em xeque a validade da rescisão e, por conseguinte, a própria validade do processo de dispensa realizado para contratação da segunda empresa, tendo em vista que se fundamentou naquela rescisão.

Para agravar a situação, a prefeita ainda se valeu de quatro termos aditivos para prorrogar por 23 meses o contrato celebrado com a empresa Torre Empreendimento, ultrapassando, assim, os limites do art. 24, XI, da Lei n. 8.666/93, que dispensa a necessidade de uma nova licitação apenas para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual. No caso, o primeiro contrato, rescindido em 10/1/2013, chegaria ao fim em 6/5/2013, de modo que o novo contrato poderia viger apenas por aquele período remanescente de 110 dias, tempo suficiente para a administração ter realizado um novo procedimento licitatório, o que só aconteceu anos depois.

Apesar de envolver recursos no montante de R$17.229.845,46, nenhum dos termos aditivos veio motivado suficientemente a ponto de demonstrar que os aditamentos renderam preços e condições mais vantajosas para a administração. Por fim, a prefeita ainda se valeu de um 5º termo aditivo para alterar o contrato, suprimindo um dos sete serviços que integravam o seu objeto e acrescentando novas quantidades aos outros, o que, juntamente com o reajuste contratual, majorou o seu preço mensal de R$784.832,48 para R$967.639,49.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Uauá é multado e encaminhado ao Ministério Público

terça-feira, fevereiro 23rd, 2016

Olha aí. Nesta terça-feira (23/02), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Uauá, Olímpio Cardoso Filho, por irregularidades nas dispensas de licitação realizadas nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, no montante total de R$ 2.815.341,32, com base em situações emergenciais. A relatoria solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e aplicou multa no valor de R$ 20 mil.
Apesar de argumentar que os serviços essenciais estavam interrompidos, o gestor não conseguiu apresentar provas que demonstrassem a situação de emergência ou calamidade pública sugerida, de modo que as irregularidades não foram satisfatoriamente descaracterizadas. Também não foram apresentadas as razões da escolha dos fornecedores contratados e nem as justificativas dos preços objeto dos ajustes celebrados.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Ex-prefeito de Camaçari é multado por irregulares na contratação de bandas

sexta-feira, fevereiro 19th, 2016

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Êta. Na sessão desta quarta-feira (17/02), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$6 mil o ex-prefeito de Camaçari, Luiz Carlos Caetano, por irregularidades na contratação de atrações artísticas para apresentação na Lavagem de Arembepe, no exercício de 2011.
A relatoria considerou irregulares as cartas de exclusividade da representação artística conferidas pelas bandas Aremblack e Só Potência à empresa L. A Ribeiro Comércio, que receberam os valores respectivos de R$10 mil e R$8 mil, assim como as cartas referentes as atrações Sempre Assim, Sine Calmon, Karavana Music, Ladrões Engravatados, Psicopop, Neto Lobo e a Cacimba, Batuk Black e Nosso Dom passadas em favor da empresa Proddartba Produções e Eventos Ltda., no total de R$100 mil, pois não atenderam aos requisitos legais.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Hora do Bico

Fonte: Site do TCM

Prefeitura de Teodoro Sampaio tem contas rejeitadas

quarta-feira, dezembro 16th, 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (16/12), rejeitou as contas da prefeitura de Teodoro Sampaio, na gestão de Akira Suga, relativas ao exercício de 2014, em virtude da reincidência na extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal. Pela irregularidade, o prefeito foi multado em R$12.960,00 e em R$2.500,00, por falhas constatadas no relatório técnico.
No 3º quadrimestre de 2012, os gastos com pessoal representaram 55,60% da receita corrente líquida do município, ultrapassando o percentual de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 até o 1º quadrimestre de 2014, mas não o fez. Até abril de 2014, a despesa com pessoal alcançou o montante de R$ 10.236.804,00, comprometendo 66,01% da RCL de R$15.580.110,91, percentual ainda superior ao índice permitido.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Rio Real são rejeitadas

quarta-feira, dezembro 16th, 2015

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Vixe. As contas do prefeito de Rio Real, Orlando Brito de Almeida, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (16/12). O relator, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que o gestor descumpriu determinação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que não promoveu a readequação da despesa total com pessoal ao percentual máximo de 54%.
Diante da irregularidade, o gestor foi multado em R$72.000,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, e em R$6.000,00, pelas falhas remanescentes no parecer. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 151.109,35, com recursos pessoais, sendo R$23.014,50, decorrente do pagamento de despesas com publicidade sem a comprovação da sua publicação e R$128.094,85, pela saída de numerário sem documento de despesa correspondente.
Apesar de advertido desde o 3º quadrimestre de 2012 a eliminar o percentual que excedeu o limite de 54%, o gestor não conseguiu reconduzir as despesas com pessoal ao índice permitido. Até abril de 2014, os gastos já representavam 69,32% da receita corrente líquida e, ao final do exercício, correspondeu a 71,06% da RCL, muito superior ao máximo de 54%.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

TCM rejeita contas do prefeito de Lauro de Freitas

terça-feira, dezembro 15th, 2015

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (15/12), opinou pela rejeição das contas do prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, relativas ao exercício de 2014, em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem indicação dos recursos correspondentes. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, multou o gestor em R$5 mil.
O relatório técnico apontou que, mediante decretos executivos, foram promovidas alterações orçamentárias no valor de R$250.533.846,47, dos quais R$240.014.435,89, referentes a créditos suplementares e R$10.519.410,58, referentes às alterações de Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD, nos limites autorizados na LOA. Contudo, a relatoria constatou a inexistência de recursos do excesso de arrecadação em diversas fontes, de R$2.912.978,76, utilizadas para suplementar dotações em R$7.245.300,00, restando, portanto, comprometido o mérito das contas.
No 3º quadrimestre de 2014, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 246.895.735,02, correspondendo a 64,50% da receita corrente líquida de R$ 382.764.147,73, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor deve adotar medidas visando a recondução do percentual ao índice permitido, sob pena de rejeição de contas futuras e multa.
Cabe recurso da decisão.

Foto:Reprodução

Fonte:Site do TCM

TCM rejeita contas do prefeito de Santo Amaro

quarta-feira, dezembro 9th, 2015

O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quarta-feira (09/12), opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santo Amaro, na gestão de Ricardo Machado, referentes ao exercício de 2014, em razão da abertura e contabilização de créditos suplementares sem a devida comprovação da fonte e não encaminhamento de procedimentos licitatórios para análise da Inspetoria Regional no montante de R$ 2.783.465,80.
Pelas irregularidades identificadas no parecer, a relatoria imputou multa no valor de R$ 5 mil ao gestor e determinou a restituição da quantia de R$11.118,37 aos cofres municipais, com recursos pessoais, sendo R$7.126,80 por ausência de contabilização na transferência da receita de ICMS e R$3.991,57 proveniente da realização de despesas indevidas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações.
O relatório técnico apontou que foram abertos créditos adicionais suplementares no montante de R$80.385.343,48, com R$70.710.658,33 por anulação de dotações orçamentárias, estando dentro do limite autorizado em lei. Porém, no comparativo da receita total estimada com a efetivamente arrecadada, é possível concluir que houve uma frustração de receita de R$3.715.598,19, havendo abertura indevida de créditos suplementares por excesso de arrecadação no valor de R$ 9.674.685,15.
Em relação aos procedimentos licitatórios, a relatoria identificou o não encaminhamento de procedimentos licitatórios à 1ª IRCE, no total de R$2.783.465,80, e inobservância de formalidades exigidas pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos em procedimentos que somam R$11.697.754,90.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Itambé são rejeitadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 26th, 2015

As contas do prefeito de Itambé, Ivan Fernandes Couto Moreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, dia 25. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Dias, multou o gestor em R$25.920,00, em razão da não redução da despesa total com pessoal, e em R$ 5.000,00, pelas irregularidades contidas no relatório técnico.
A relatoria apurou a abertura e utilização de créditos sem a existência de recursos disponíveis para suporte das despesas no valor de R$ 834.496,97, e a não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A despesa total com pessoal, no 3º quadrimestre de 2012, alcançou o percentual de 70,09% da receita corrente líquida, extrapolando o limite de 54%, previsto na LRF. O gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente até o 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) até o 1º quadrimestre de 2014, o que não foi feito. De acordo com o exame da área técnica, a despesa em abril de 2014 alcançou o montante de R$26.841.126,96, correspondendo ao percentual de 78,48% da RCL, superando, mais uma vez, o percentual máximo permitido.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Planaltino são rejeitadas pelo TCM

sexta-feira, novembro 20th, 2015

 

As contas do prefeito de Planaltino, José Carlos Gomes do Nascimento, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (18/11), em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos para o pagamento futuro, e pelo não recolhimento de multas impostas pelo tribunal cuja cobrança são da sua responsabilidade.
O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$ 3 mil pelas irregularidades destacadas no relatório técnico e em R$ 36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual da despesa total com pessoal.
A prefeitura, mediante decretos executivos, promoveu alterações orçamentárias no importe de R$ 8.165.753,87, dos quais R$ 7.741.053,87 referentes a créditos suplementares, sendo R$ 7.530.718,87 com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, nos limites autorizados na LOA, e R$ 210.335,00 mediante recursos do excesso de arrecadação, fora dos limites autorizados na LOA e sem o devido suporte, e R$ 424.700,00 referentes às alterações de QDD.
Legislativo – O TCM aprovou com ressalvas as contas da câmara de Planaltino, na gestão de Evaldo Assis de Souza, relativas ao exercício de 2014, imputando ao responsável multa de R$ 800,00, em função dos casos de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no sistema SIGA e pela ausência do número mínimo de três propostas válidas para o procedimento licitatório Convite nº 001/2014, no valor de R$ 24.011,00.
Cabe recurso da decisão.

 

 

 

 

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Contas da prefeitura de Rodelas são rejeitadas pelo TCM

terça-feira, novembro 17th, 2015

As contas da prefeitura de Rodelas, da responsabilidade de Emanuel Rodrigues Ferreira, relativas ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta terça-feira (17/11), em razão da não recondução do percentual da despesa total com pessoal ao limite de 54%, nos moldes e prazos previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por essa irregularidade, o gestor foi multado em R$ 20.800,00, que representa 12% de seus vencimentos anuais, e em R$ 3.000,00 pelas demais falhas contidas no parecer.
O prefeito deveria, no 1º quadrimestre de 2014, ter readequado os gastos com pessoal ao limite de 54% da receita corrente líquida do município, o que não foi feito, tendo em vista que o dispêndio alcançou o montante de R$ 10.383.298,03, correspondente a 57,61% da RCL. A relatoria ressalta que houve o agravamento da situação nos quadrimestres subsequentes (2º e 3º) de 2014, com o comprometimento de 56,61% e 65,49%, respectivamente. O gestor foi novamente advertido de que a não adoção de medidas para sanar a irregularidades pode causar a rejeição de contas futuras.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Santana tem contas rejeitadas pelo TCM

terça-feira, novembro 17th, 2015

Na sessão desta terça-feira (17/11), o Tribunal de Contas dos Municípios opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Santana, na gestão de Wilson Neves de Almeida, referentes ao exercício de 2014. Diante das irregularidades apuradas, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o prefeito e o ressarcimento do montante de R$554.924,20 aos cofres municipais, com recursos pessoais, em face da ausência de notal fiscal e comprovação de despesa e processos de pagamentos não encaminhados à Inspetoria Regional.
A relatoria também multou o prefeito Wilson de Almeida em R$ 20 mil pelas irregularidades relacionadas no relatório técnico e em R$ 54 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual de gastos com pessoal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% para despesa total com pessoal, estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando 56,64% da receita corrente líquida, sendo determinada a recondução ao percentual indicado nos quadrimestres subsequentes, o que não foi feito. A despesa com pessoal apurada no 1º quadrimestre de 2014 alcançou o montante de R$ 24.308.738,87, que correspondeu a 62,08% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução

Fonte: Site do TCM