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Transalvador tem contas de 2025 aprovadas sem ressalvas pelo TCM-BA

domingo, julho 26th, 2026

Se ligue. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) teve as contas referentes ao exercício de 2025 aprovadas, sem ressalvas, pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). A decisão foi proferida durante a 17ª Sessão Ordinária da Corte, realizada na quarta-feira, dia 15/7.

O julgamento do Processo nº 09413e26 analisou a prestação de contas da autarquia referente ao exercício de 2025. A relatora do processo, conselheira Aline Fernanda Almeida Peixoto, votou pela regularidade das contas, que foram aprovadas sem ressalvas pelo Tribunal, atestando a conformidade da gestão administrativa, financeira, orçamentária e patrimonial da Transalvador ao longo do exercício.

Para o superintendente da Transalvador, Diego Brito, à frente da autarquia municipal desde março do ano passado, a decisão reforça o compromisso da autarquia com a boa gestão dos recursos públicos, a transparência e a responsabilidade administrativa.

“Essa aprovação é resultado do trabalho sério e comprometido de toda a equipe da Transalvador. O reconhecimento do TCM da Bahia demonstra que estamos conduzindo a gestão com responsabilidade, planejamento e respeito ao interesse público e à destinação adequada dos recursos arrecadados”, destacou.

A autarquia também reconhece a dedicação das equipes das áreas administrativa, financeira, orçamentária, jurídica, operacional, de controle e do gabinete, cujo trabalho integrado foi essencial para o resultado alcançado.

A aprovação das contas sem ressalvas reafirma o compromisso da Transalvador com a excelência na gestão pública, fortalecendo a confiança da sociedade e das instituições de controle na atuação da autarquia.

Fonte: TRANSALVADOR

Fotografia: Divulgação

As contas das 7 Prefeituras; saiba o que aconteceu

quinta-feira, novembro 17th, 2022

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada na quinta-feira, dia 10/11, emitiram parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas, pelas Câmaras de vereadores, das contas referentes ao exercício de 2021 de mais seis prefeituras baianas. Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.

Foram analisadas e aprovadas as contas das prefeituras de Canavieiras, da responsabilidade do prefeito Clóvis Roberto Almeida de Souza; de Cristópolis, Gilson Nascimento de Souza; de Ibitiara, Wilson dos Santos Souza; de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho; de Ourolândia, José Raimundo Araújo de Souza e de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com proposta de multa a cada gestor no valor de R$1 mil (Lajedão); R$3 mil (Canavieiras e Ibitiara); R$3,5 mil (Ourolândia); R$4 mil (Cristópolis) e R$6 mil (Presidente Tancredo Neves), em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos.

Exercício de 2020 — Na mesma sessão, o pleno do TCM recomendou – também à Câmara de Vereadores – a aprovação com ressalvas das contas do prefeito de Barrocas, José Jailson Lima Ferreira. Essas contas, no entanto, são relativas ao exercício de 2020.

O conselheiro Mário Negromonte, após a aprovação do voto, apresentou Deliberação de Imputação de Débito, propondo multa de R$2 mil ao gestor pelas irregularidades indicadas no relatório técnico.

Cabe recurso das decisões.

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Fonte: TCM

Fotografia: Divulgação/TCM

Irecê: Pelo 4º ano consecutivo, contas de Luizinho Sobral são aprovadas pelo TCM

quinta-feira, novembro 9th, 2017

Jogou duro. Na quarta-feira, dia 8/11, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCM), aprovou as contas da Prefeitura Municipal da Cidade de Irecê no exercício de 2016, último ano de governo Luizinho Sobral. Com a aprovação das contas, Luizinho Sobral consegue um feito raro em tempos de crise, que é aprovar todas as contas do seu mandato entre 2013 e 2016.

Em entrevista, Sobral comemorou: “Nossa gestão sempre foi pautada na transparência, responsabilidade financeira e respeito ao erário público, por isso estava muito tranquilo com relação ao julgamento do tribunal”, expressou o ex-gestor. Segundo a decisão do relator Fernando Vitta, a gestão cumpriu todos os índices, inclusive o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que significa que não foi deixado nenhum débito em aberto para nova gestão.