Vem aí. Foi aberta uma licitação para a aquisição de dois novos ferries destinados ao sistema ferry-boat, que conecta Salvador à Ilha de Itaparica. A divulgação da abertura foi feita no sábado, dia 26/10, pelo Governo da Bahia, através do Diário Oficial do Estado (DOE).
Para que sejam adquiridas, cada embarcação deve ter uma capacidade mínima de 1.200 passageiros e 160 veículos, com no máximo oito anos de construção ou operação, ou até 11.520 horas de funcionamento.
As propostas das empresas interessadas serão abertas no dia 26 de novembro. As empresas interessados podem entrar em contato pelo e-mail: cpl@infra.ba.gov.br, pelo telefone (71) 3115-2174, ou de forma presencial, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 18h, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), no Prédio Anexo – 1º andar – Ala B.
Sob a gestão da Internacional Travessias, o sistema ferry-boat conta com sete embarcações em operação: Anna Nery, Maria Bethânia, Pinheiro, Ivete Sangalo, Rio Paraguaçu, Zumbi dos Palmares e Dorival Caymmi. Espera-se que as novas embarcações entrem em operação no primeiro semestre de 2025.
Polícia pra cima. A Polícia Federal deflagrou na sexta-feira, dia 21/7, a Operação Renovatio, com o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão realizados na Capital amapaense.
A ação teve como objetivo a apuração de crimes como fraude à licitação e peculato, em quatro contratos investigados, dentre eles, um contrato que objetivava o atendimento a 100 leitos de UTI´s que seriam disponibilizados no Hospital Universitário para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Dentre os investigados, há servidor da Secretaria de Saúde do Amapá – SESA – que, à época dos fatos, era responsável por realizar a cotação de preços através do contato com as empresas, solicitando apresentação de proposta orçamentárias para suprir as demandas.
O responsável justificou que a contratação da empresa vencedora se deu em decorrência de ter sido a única a apresentar resposta no prazo estipulado e com o menor preço. A investigação identificou que a empresa vencedora foi a única a ser contatada por documento físico com dias de antecedência, e as demais que receberam por e-mail teriam o prazo de quatro horas para tomarem conhecimento da demanda e apresentarem propostas, sendo que uma das empresas recebeu o e-mail um dia após o vencimento do prazo.
Ao todo, foram celebrados quatro contratos com a referida empresa, todos com indícios de direcionamento, para prestação de serviços entre julho de 2020 a outubro de 2021. A PF identificou que um dos contratos não foi publicado no Portal da Transparência do Estado do Amapá e outro foi publicado apenas no ano seguinte, quando encerrada a prestação do serviço. Dentre os serviços prestados estavam elencados exames laboratoriais, exames de rotina e especializados, cessão de aparelhos de gasometria e testes para COVID-19.
A PF identificou indícios de superfaturamento no orçamento proposto pela empresa, na medida em que os valores orçados extrapolam consideravelmente os valores indicados na Tabela SUS, utilizados como parâmetro para subsidiar os gestores estaduais e municipais no monitoramento dos processos de planejamento, programação, regulação, avaliação e controle dos serviços de saúde.
Os valores globais dos contratos variavam entre R$ 1.735.489,00 a R$ 5.744.562,00, tendo um dos contratos sido aditivado por mais nove vezes, com vigência adicional de 30 dias para cada aditivo, com exceção do último, que teve vigência de 180 dias.
No projeto Básico apresentado pela empresa foram apresentadas propostas com base na tabela de preços estipulada pelo SUS. No entanto, sem qualquer justificativa, a Administração Pública ofereceu uma contraprestação de 150% do valor da tabela.
Ainda, o preço proposto pela empresa para a realização do teste de COVID, foi de R$ 330 por teste, sendo aceito pela contratante. Comparando com o valor dos testes RT-PCR praticados no Estado de São Paulo por dispensa de licitação, por exemplo, temos que o valor máximo praticado fora de R$203, sendo visível o sobre-preço de 62,5% nessa relação.
Dentre os sócios e ex-sócios da empresa, há funcionários públicos e pessoas que possuem e/ou possuíram vínculo direto com o governo do Estado do Amapá, sendo todos ligados ao LACEN e ao HEMOAP, restando indícios do direcionamento dos referidos contratos.
Os investigados poderão responder pelos crimes de peculato, dispensa indevida de licitação, frustração ao caráter competitivo do certame, e associação criminosa. Em caso de condenação podem chegar ao patamar de 28 anos de reclusão além do pagamento de multa.
Se ligue. Os Correios realizam no próximo dia 24 de outubro, na capital paulista, a venda de 41.493 itens contidos em objetos postais classificados como refugo, ou seja, objetos que passaram por tentativas de entrega, não foram procurados pelos destinatários, nem pelos remetentes e têm materializada a prescrição do prazo de direito à reclamação, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Segundo os Correios, entre os objetos estão peças de vestuário, utensílios de casa, material de escritório, celulares e acessórios, equipamentos de microinformática, acessórios para veículos, bijuterias, livros, artigos infantis, entre outros. A venda será dividida em dez lotes, cujos valores variam de R$ 1.603,90 a R$ 33.799,50.
Para participar é preciso fazer o cadastro na plataforma Licitações-e, do Banco do Brasil. Ao concluir essa etapa, pessoas físicas e jurídicas conseguem enviar propostas de forma eletrônica para participar da disputa online.
O edital com todas as informações está disponível na plataforma Licitações-e, pelo nº 961250, e também na página de Licitações dos Correios.
Atenção. Na sessão da terça-feira, dia 26/7, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram medida cautelar deferida contra o prefeito de Valente, Ubaldino Amaral de Oliveira, que determinou a imediata suspensão de um processo licitatório em andamento no município. O certame tem por objeto a contratação de serviço de consultoria, assessoria e gerenciamento da gestão pública municipal, através do sistema SIGA. O procedimento ficará suspenso até a análise do mérito da denúncia.
A denúncia foi formulada pelo representante da empresa “Venith Consultoria e Tecnologia”, Venilson Pereira de Oliveira, em razão da ausência de disponibilização integral do edital do certame no Diário Oficial do Município, no site oficial do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura de Valente, o que, para o denunciante, inviabiliza a participação de empresas interessadas e restringe a competitividade, dificultando a obtenção do menor preço para o serviço.
O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, constatou que, de fato, não há disponibilização integral do edital do Pregão Presencial nº 08-050/2022 no Diário Oficial do Município, nos sistemas eletrônicos do TCM/Ba ou nas páginas oficiais da Prefeitura Municipal de Valente, o que “agride os princípios da legalidade, da publicidade e da moralidade, e viola o disposto na Súmula TCM/Ba nº 2”.
A Súmula TCM/Ba nº 2 chama a atenção dos gestores municipais para a exigência indispensável de se dar a mais ampla publicidade possível aos processos licitatórios. Isto para que o processo atraia um número significativo de interessados na disputa – o que resulta, quase sempre, em ganho de economia e qualidade para a sociedade. Ela estabelece que, para a divulgação do aviso de licitação e do próprio edital, deve se dar preferência aos veículos de comunicação digitais, no ambiente da internet, para atingir o maior número de eventuais interessados na competição.
Olha aí. O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Lauro de Freitas que divulgue, de imediato no sítio oficial da Prefeitura, todos os procedimentos realizados pela Administração Pública para a aquisição de bens ou contratação de serviços. No documento, a promotora de Justiça Ivana Moreira orienta ao Município que disponibilize integralmente para download edital completo, seus eventuais anexos e a documentação exigida para a instrução de processos licitatórios e procedimentos auxiliares.
O MP também recomenda que seja disponibilizado no sítio oficial da Prefeitura franco e irrestrito acesso à emissão do Documento de Arrecadação Municipal-DAM, por meio do sistema a ser informado no próprio portal, com instruções claras e precisas para a sua impressão e pagamento, a ser efetuado na rede autorizada, “rechaçando-se exigências que impliquem em limitação ou óbice à participação de interessados fora do Município”. Segundo a promotora de Justiça, o objetivo é possibilitar amplo acesso de licitantes, da população e dos órgãos de fiscalização a esses dados, repelindo-se a prática do Município de somente inseri-los quando convocado a fazer. Ela ressaltou na recomendação que é preciso assegurar a transparência de todos os atos públicos.
Olha a novidade. O aplicativo Compras.gov.br já foi baixado por 20.450 fornecedores desde que foi lançado pelo governo federal, em outubro. A ferramenta permite o credenciamento de empresas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e o acompanhamento das oportunidades disponíveis para fornecimento de produtos e serviços ao governo. Desde a data de divulgação, mais de 1.650 empresários já fizeram sua habilitação pelo aplicativo. O credenciamento no Sicaf é uma fase obrigatória para a participação nas licitações realizadas no sistema Compras.gov.br.
Os novos usuários podem inserir as suas linhas de fornecimento e as regiões de interesse. Assim, o aplicativo faz a notificação de todas as oportunidades de venda para a administração pública, permitindo, inclusive, que o fornecedor salve essas ações e promova integração com soluções de calendário.
Com o aplicativo, houve a simplificação do cadastro de fornecedores pois o app Compras.gov.br identifica automaticamente o que você precisa fazer a partir do CPF ou do CNPJ de sua empresa. Após esse primeiro passo, a solução encaminha um e-mail orientando sobre a finalização do processo no Sicaf.
O credenciamento é aberto a empresas ou a pessoas físicas que atuam como profissionais autônomos ou liberais. O aplicativo Compras.gov.br está disponível para download tanto para sistemas Android quanto para iOS.
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 29/4, o Projeto de Lei 1295/21, do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), que permite à administração pública comprar com dispensa de licitação insumos e medicamentos, além de bens e serviços de engenharia, para o tratamento hospitalar de pacientes de Covid-19. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
De acordo com substitutivo aprovado, do deputado Célio Silveira (PSDB-GO), o gestor deverá apresentar justificativa técnica para a compra e para o preço contratado, divulgando as compras após cinco dias úteis na internet.
Nessa divulgação, devem constar o nome e o CNPJ ou identificador de empresa estrangeira, o prazo e o valor do contrato, a discriminação do bem ou serviço, e a quantidade entregue para cada estado ou município se a compra for feita para mais de um ente federativo.
O autor ressaltou que a necessidade do projeto deriva do fato de a maior parte da Lei 13.979/20, sobre medidas administrativas de combate ao novo coronavírus, ter perdido vigência em dezembro do ano passado.
“A decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, não abrangeu as regras de compras, mas apenas os dispositivos sobre medidas de segurança, como isolamento social, quarentena e obrigatoriedade do uso de máscara de proteção”, lembrou Rodrigo de Castro, destacando que as regras não são para todas as compras relacionadas à saúde e sim para as vinculadas ao combate da Covid-19.
Para o relator, “todos os entes federados têm muita dificuldade em comprar itens para o combate à Covid-19”. Célio Silveira lamentou ainda as 400 mil mortes pela doença até agora no Brasil.
Registro de preços
O substitutivo de Silveira incorpora regras da Lei 13.979/20, como a compra pelo sistema de registro federal de preços se o estado ou município não tiver editado regulamento próprio.
Nesse caso, o órgão ou a entidade gerenciadora da compra dará prazo de dois a oito dias úteis para outros órgãos e entidades manifestarem interesse em participar. A partir de 30 dias da assinatura da ata de registro de preços, a estimativa deverá ser atualizada para verificar se os valores registrados permanecem compatíveis com os praticados perante a administração pública.
Estimativa de preços
Nas contratações, o poder público poderá apresentar termo de referência simplificado contendo apenas a declaração do objeto; uma fundamentação simplificada da contratação; uma descrição resumida da solução apresentada; os requisitos da contratação; os critérios de medição e pagamento; a adequação orçamentária e a estimativa dos preços.
A estimativa de preços usada pelos governos deverá ser buscada em uma das seguintes fontes:
portal de compras do governo federal;
pesquisa publicada em mídia especializada;
sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;
contratações similares de outros entes públicos; ou
pesquisa realizada com os potenciais fornecedores.
Entretanto, mesmo com a estimativa, o poder público não será impedido de contratar por valores superiores aos encontrados se houver negociação prévia com os demais fornecedores, segundo a ordem de classificação, na tentativa de obter preços mais vantajosos. Será necessária também uma fundamentação sobre a variação de preços praticados no mercado.
Limites
O texto estabelece limites para a adesão de órgãos e entidades da administração pública federal a ata de registro de preços gerenciada por órgãos estaduais, distrital ou municipais.
Esses órgãos que optarem por aderir à ata poderão comprar até 50% da quantidade dos itens listados, mas as contratações serão limitadas ao dobro do previsto inicialmente pelo órgão gerenciador.
Quanto aos prazos, serão reduzidos pela metade aqueles relativos a licitações na modalidade pregão, eletrônico ou presencial.
Já os aditivos aos contratos poderão ser feitos com as mesmas condições originais para o aumento ou redução da quantidade em até 50% do valor inicial.
Antecipação
O texto aprovado permite ao gestor realizar pagamentos antecipados se isso representar condição indispensável para obter o bem ou assegurar a prestação do serviço ou ainda se significar grande economia de recursos.
Caso o produto não seja entregue ou o serviço não seja realizado, a administração pública deverá exigir a devolução integral do valor antecipado, atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Adicionalmente, outras medidas de cautela deverão ser adotadas, como entrega de parte do objeto para antecipar valores remanescentes; prestação de garantias; emissão de título de crédito pelo contratado; acompanhamento da mercadoria por representante da administração pública em qualquer momento do transporte; ou mesmo a exigência de certificação do produto ou do fornecedor.
Entretanto, será proibido o pagamento antecipado na contratação de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Pontos rejeitados
Todos os destaques apresentados pelos partidos foram rejeitados pelo Plenário:
– destaque do Cidadania que pretendia retirar do texto a permissão para as compras ocorrerem sem estimativa de preços mediante justificativa;
– destaque do Psol que pretendia impedir o pagamento antecipado de compras, que poderá ser usado se houver exigência do fornecedor ou economia de recursos;
– emenda do deputado Danilo Cabral (PSB-PE) que pretendia suspender o reajuste de medicamentos de 2021 por causa da pandemia de Covid-19, além de incluir na legislação dispositivo prevendo a suspensão em casos de calamidade pública ou de outras pandemias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Najara Araújo/Divulgação/Câmara dos Deputados
Neto retou. ACM Neto (DEM), prefeito de Salvador, largou a joça e chamou de “factoide da oposição” a denúncia do vereador Carlos Muniz (Podemos) sobre uma licitação de R$ 22 milhões que seria compra de sacos plásticos.
Numa entrevista a jornalistas nesta terça-feira, dia 23/4, ACM Neto disse que se tratou de uma publicação “errada” no Diário Oficial do Município. “Já foi suspensa (se referindo a licitação) e corrigida”, bradou, ao ser questionado.
Pra cima. A Polícia Federal e a Controladoria Geral da União deflagraram nesta quinta-feira, dia 3/5, a Operação Desconstrução contra um esquema de desvio de recursos públicos destinados às áreas da educação e saúde na cidade de Anagé, no sudoeste baiano.
Cerca de trinta agentes da PF, acompanhados de seis auditores da Controladoria Geral da União, cumprem nove mandados de busca e apreensão e dezesseis mandados de intimação nos municípios baianos de Anagé, Tanhaçu e Vitória da Conquista.
A operação decorre de uma investigação iniciada em 2015, a partir de denúncia de vereadores da cidade sobre atividades irregulares de três falsas construtoras da região que, em conluio com o poder público municipal, venceram, quase que simultaneamente, oito licitações de obras de melhorias sanitárias, escolares e da área de saúde, desviando esses recursos públicos obtidos sem concluir as obras contratadas.
Ao longo das investigações, a PF constatou que essas empresas vencedoras de licitações recorrentes serviam apenas de “fachada” e que, na verdade, não havia concorrência nenhuma.
Foi constatado que, entre os anos de 2013 e 2015, a organização criminosa obteve contratos da ordem de R$ 3.791.322,49.
Uma das licitações chegou a ser cancelada porque o vencedor não era um dos integrantes da tríade.
O município de Anagé também foi selecionado neste ano para ser fiscalizado pela Controladoria-Geral da União, por conta da 5ª edição do Programa de Fiscalização de Entes Federativos, cujo escopo abrangeu os recursos federais destinados para obras, bem como para as áreas de saúde e educação. Em relação às obras fiscalizadas, apurações preliminares da CGU apontam para a ocorrência de superfaturamento pelo pagamento por serviços que não foram executados, além da não entrega, por parte da Prefeitura, da documentação solicitada pelos auditores.
Os envolvidos responderão pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e fraude à licitação. PF
Que agonia viu. A Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), convocou através de uma publicação no Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira, dia 15,uma nova licitação para a construção da avenida que vai ligar a Paralela ao estádio Manoel Barradas, o Barradão. Batizada de Via-Expressa Barradão, a ligação seria construída em 18 meses, iniciados a partir do ano passado, com a assinatura da ordem de serviço pelo então governador Jaques Wagner.
Entretanto, a construtura vencedora da primeira licitação desistiu de dar continuidade ao trabalho, o que obrigou o governador Rui Costa a tomar a iniciativa de convocar outro processo licitatório, que irá ocorrer na modalidade Concorrência/Menor Preço. A via terá 4,6 km e vai custar R$ 18 milhões. De acordo com o edital, o novo trajeto ligará a Avenida Luiz Viana Filho, a Paralela, à Rua Artêmio Valente, que fica no entorno do Estádio Manoel Barradas, no bairro de Canabrava.
Êta. As contas de 2013 do prefeito de Piatã, Edwilson Oliveira Marques, foram reprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde desta quinta-feira, dia 20, em razão do fracionamento de despesas, caracterizando burla a processo licitatório, e a sonegação de procedimentos em valores expressivos ao exame da Inspetoria Regional de Controle Externo.
O gestor foi multado em R$ 20 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$ 46.800,00, correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. No exercício, a despesa total com pessoal ultrapassou o limite definido na Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicando o percentual de 60,48% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, advertiu o gestor para a necessidade de recondução dos gastos aos limites impostos, pois a reincidência pode, por si, comprometer o mérito de contas futuras e impor a aplicação das sanções. Cabe recurso da decisão.
Saiu. O Diário Oficial do Município publicou nesta sexta-feira, dia 25, o resultado da licitação do transporte público de Salvador. De acordo com a publicação, o Consórcio Plataforma administrará a Área de Operação “A”, o Consórcio Jaguaribe atuará na Área de Operação “B” e o Consórcio Salvador Norte, na Área de Operação “C”, onde “A” corresponde ao Subúrbio, “B” ao chamado “miolo” da cidade e “C” à região da orla.