BRASIL
Governo zera imposto de importação de carne e outros alimentos
quinta-feira, 12 de maio de 2022
Zerado. O governo federal anunciou na quarta-feira 11/5, que vai zerar a alíquota do imposto de importação de sete categorias de produtos alimentícios. A decisão foi tomada pelo Comitê-executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex), do Ministério da Economia.
Em coletiva de imprensa para detalhar as medidas, o secretário-executivo da pasta, Marcelo Guaranys, disse que o objetivo da medida é conter o avanço da inflação no país.
“Sabemos que essas medidas não revertem a inflação, mas aumentam a contestabilidade dos mercados. Então, o produto que está começando a crescer muito de preço, diante da possibilidade maior de importação, os empresários pensam duas vezes antes de aumentar tanto o produto. Essa é a nossa lógica com esse instrumento”.
Em abril, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou em 1,06%. Foi o índice mais alto para um mês de abril desde 1996 (1,26%). Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que calcula o IPCA, a inflação acumulada em 12 meses está em 12,13%.
Segundo secretária da Câmara de Comércio Exterior, Ana Paula Repezza, a redução de impostos entram em vigor a partir de amanhã (12) e valem até o dia 31 de dezembro deste ano.
Os produtos alimentícios que tiveram a alíquota de importação totalmente zeradas são:
- carnes desossadas de bovino, congeladas (imposto era de 10,8%);
- pedaços de miudezas, comestíveis de galos/galinhas, congelados (imposto era de 9%);
- farinha de trigo (imposto era de 10,8%);
- outros trigos e misturas de trigo com centeio, exceto para semeadura (imposto era de 9%);
- bolachas e biscoitos, adicionados de edulcorante (imposto era de 16,2%);
- outros produtos de padaria, pastelaria, indústria de biscoitos, etc. (imposto era de 16,2%) e
- milho em grão, exceto para semeadura (imposto era de 7,2%).
O Ministério da Economia informou que o impacto com a renúncia tributária pode chegar a R$ 700 milhões até o final do ano. Não há necessidade de compensação fiscal, por se tratar de um imposto regulatório, e não arrecadatório.
“O imposto de importação tem uma função que não é arrecadatória, a função dele é de regulação de mercado. O motivo por trás é a regulação do mercado, seja para um lado, seja para o outro”, explicou o secretário-executivo adjunto da Camex, Leonardo Diniz Lahud.
Outras reduções
Além de zerar a alíquota de importação de produtos alimentícios, a Camex também reduziu ou zerou o imposto sobre outros produtos importados. Dois deles são insumos usados na produção agrícola.
O ácido sulfúrico, utilizado na cadeia de fertilizantes, teve alíquota de 3,6% de imposto zerada. Já o mancozebe, um tipo de fungicida, teve o imposto de 12,6% para 4%.
Foram reduzidos ainda os impostos de dois tipos de vergalhão de aço, atendendo a um pleito do setor de construção civil, e que já estava sob análise no Ministério da Economia. Esses vergalhões, que tinham imposto de importação de 10,8%, agora vão pagar 4%.
“A característica mais importante desses pleitos e que os diferenciam dos pleitos relacionados a alimentos, é que este é um pleito que vinha sendo analisado tecnicamente no ministério há pelo menos oito meses”, justificou Ana Paula Repezza, sobre a redução na tarifa de importação dos vergalhões de aço.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Atenção: Inscrições para o Enem 2022 estão abertas
quarta-feira, 11 de maio de 2022
Atenção estudante. As inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) começaram na terça-feira 10/5 e vão até o dia 21/5. Nesta edição, os interessados em participar do exame poderão fazer o pagamento da taxa de inscrição por meio de PIX ou cartão de crédito.
As provas serão realizadas nos dias 13 e 20 de novembro. A aplicação dos testes impressos seguirá o horário de Brasília. A abertura dos portões será às 12h e o fechamento às 13h. O início das provas será às 13h30. No primeiro dia de Enem, o término das provas será às 19h. No segundo dia de testes, às 18h30.
O resultado dos recursos para isenção da taxa de inscrição já está disponível na Página do Participante. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ressalta que a aprovação dos pedidos não garante a inscrição no exame.
A taxa de inscrição para o Enem 2022, versões digital e impressa, foi mantida no valor de R$ 85. O período para efetuar o pagamento termina em 27 de maio. A participação no exame será garantida apenas após a confirmação do pagamento da taxa.
O pagamento da taxa de inscrição também poderá ser feito por meio do tradicional boleto, que deve ser gerado na Página do Participante e pago em qualquer banco, casa lotérica, aplicativos bancários ou agência dos Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos por esses correspondentes e respeitando os horários de compensação.
Os interessados em fazer o Enem 2022 que obtiveram a isenção da taxa devem se inscrever na Página do Participante, mas não precisam fazer o pagamento para confirmar a participação.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Contran vai beneficiar motoristas que não cometerem infração por 12 meses
terça-feira, 10 de maio de 2022
Se ligue nessa. O Conselho Nacional de Trânsito publicou, no Diário Oficial da União segunda-feira, dia 9/5, uma deliberação que prevê benefícios a condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) que não tenham cometido infrações pelo prazo de 12 meses.
Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o RNPC tem, por finalidade, cadastrar condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação durante o período de 1 ano.
A Deliberação nº 257 publicada hoje prevê que, para ser cadastrado no RNPC, o condutor deverá conceder autorização prévia por meio de aplicativo ou outro meio eletrônico “regulamentado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União”, ou seja, pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Após conceder a autorização, o condutor será cadastrado no RNPC, independentemente de comunicação pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. A autorização prévia “implica consentimento do condutor para que os demais cidadãos visualizem seu cadastro no RNPC”, conforme disposto na deliberação
A consulta ao RNPC, na qual é informado se o pesquisado está ou não ali cadastrado, é garantida a todos os cidadãos, mediante fornecimento do nome completo e CPF do condutor.
A deliberação acrescenta que o RNPC “poderá ser utilizado para a concessão de benefícios de qualquer natureza aos condutores cadastrados”, e que esses benefícios poderão ser “fiscais ou tarifários”, na forma da legislação específica de cada ente da federação.
Por fim, o Contran informa que o RNPC será implementado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União em até 180 dias.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
Petrobras anuncia novo reajuste no preço do diesel
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sábado, 7 de maio de 2022Instrução estabelece retorno de servidores a trabalho presencial
sábado, 7 de maio de 2022
Atenção. Publicada no Diário Oficial da União da sexta-feira, dia 6/5, instrução normativa do Ministério da Economia que estabelece o retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A medida vale para aqueles que trabalham em órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).
A Instrução Normativa nº 36, no entanto, acrescenta que “os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.
A instrução publicada em 2020 estabelece orientações, critérios e procedimentos adotados para a implementação de um programa de gestão que possibilite a execução de atividades remotas, pelos servidores e empregados públicos vinculados ao Sipec, detalhando situações, contextos e objetivos que viabilizam a implementação desse modelo.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
WhatsApp anuncia atualização com restrições para o Brasil
sexta-feira, 6 de maio de 2022CFM regulamenta telemedicina no Brasil
sexta-feira, 6 de maio de 2022Itapemirim recebe multa de R$ 3 milhões
quinta-feira, 5 de maio de 2022
Recebeu multa. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) condenou a Itapemirim Transportes Aéreos a pagar R$ 3 milhões em multas devido à falha na prestação de serviço a seus clientes. Em dezembro do ano passado, a Itapemirim suspendeu todas as operações, deixando milhares de passageiros sem voos às vésperas do Natal e alegando reestruturação interna
Os valores decorrentes da multa aplicada pela Senacon terão como destino o Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A secretaria informa que esse fundo é direcionado a “projetos de interesses coletivos, por exemplo, proteção e reparação de patrimônio histórico e ações de defesa dos consumidores”.
A empresa já tinha sido condenada, em abril, pela Justiça paulista a repassar R$ 1,28 milhão em tarifas de embarque para a RIOGaleão, empresa que administra o Aeroporto Internacional Tom Jobim, o Galeão, no Rio de Janeiro. Os valores são referentes ao pagamento que a empresa recebeu dos passageiros, mas que não transferiu para a concessionária.
Em nota, a Senacon informa que, para definir o valor da multa, considerou a “gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta”. O despacho informa que a Itapemirim tem 30 dias para efetuar o pagamento. A empresa ainda pode recorrer da multa.
Segundo o Ministério da Justiça a Itapemirim cancelou, na época, “514 voos e deixou milhares de pessoas prejudicadas”. Na avaliação da Senacon, a empresa não cumpriu o Código de Defesa do Consumidor ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes.
“A Senacon avaliou também que não foram cumpridas as regras de cancelamentos estipuladas pela Agência Nacional de Aviação (Anac). Em situações como essas, caberia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral ou proporcionar a execução do serviço por outra modalidade à escolha do consumidor”, complementou a secretaria.
Ainda segundo a secretaria, “desde a suspensão das operações, a Itapemirim também deixou de responder às reclamações apresentadas no Consumidor.gov.br. Por esse motivo, foi excluída da plataforma”.
Antes da exclusão do sistema, 5.033 reclamações haviam sido registradas neste ano. Em 2021, foram 1.624. Com a desativação, a empresa continua visível no sistema para que o histórico de insatisfações continue público e acessível, informou a secretaria.
Por meio de nota, a Itapemirim disse que sempre respeita decisões de órgãos oficiais, porém exercerá o direito à ampla defesa para contrapor à medida adotada.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
MEC prorroga para 26 de maio convocação da lista de espera do Fies
quarta-feira, 4 de maio de 2022
Mudou. O Ministério da Educação (MEC) prorrogou para o dia 26 de maio o prazo para a convocação dos candidatos inscritos na lista de espera para o primeiro processo seletivo de 2022 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O prazo se encerraria na quarta-feira, dia 4/5. O edital com a prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje.
Segundo o MEC, a ampliação de prazo ocorre para garantir uma maior ocupação das vagas ofertadas e também devido ao fato de que, nesta edição, não haverá processo de ocupação de vagas remanescentes.
Foram ofertadas 66,5 mil vagas no primeiro processo seletivo de 2022 do Fies e, para todo o ano de 2022, serão 110 mil vagas, conforme o MEC.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Apostador ganha mais de R$ 85 mil na Lotomania sem acertar nenhuma dezena
terça-feira, 3 de maio de 2022
Tava com sorte. Um apostador de Fortaleza não acertou nenhuma dezena, mas ainda assim ganhou um valor total de R$85.793,84 na Lotomania na segunda-feira 2/5, quando foi sorteado o concurso 2307.
A conquista aconteceu porque a Lotomania premia não só quem faz de 20 (prêmio principal) a 15 acertos, como também quem zera, não acertando nenhum número sorteado, como foi o caso do apostador do Ceará.
Para ganhar o prêmio na Lotomania, o apostador deve acertar 20,19,18,17,16,15 ou nenhum número. No concurso realizado nesta segunda, o prêmio principal foi de R$ 482.590,19.
As dezenas sorteadas no concurso foram: 54 – 46 – 49 – 43 – 32 – 76 – 74 – 08 – 25 – 79 – 11 – 61 – 68 – 83 – 75 – 55 – 78 – 06 – 73 – 26.
Fotografia: Reprodução
Vaca Nelore bate recorde de valorização e é arrematada por quase R$ 8 milhões
terça-feira, 3 de maio de 2022Grave acidente com ônibus deixa vários mortos e feridos
segunda-feira, 2 de maio de 2022FGTS pode ser usado para pagar até 12 parcelas atrasadas do imóvel
segunda-feira, 2 de maio de 2022
Muita atenção. A partir desta segunda-feira, dia 2/5, o mutuário inadimplente com a casa própria pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para negociar o pagamento de até 12 prestações em atraso. A medida foi autorizada pelo Conselho Curador do FGTS no último dia 20.
Na ocasião, o Conselho Curador aumentou, de três meses para 12 meses, o limite de uso do saldo do fundo para quitar parcelas em atraso. A medida vale até 31 de dezembro. O uso do FGTS para reduzir o valor de prestações futuras ou abater atrasos inferiores a 90 dias existe há bastante tempo, mas a destinação dos recursos para pagar mais de três parcelas atrasadas, até agora, exigia autorização da Justiça.
De acordo com o Conselho Curador, atualmente 80 mil mutuários de financiamentos habitacionais têm mais de três parcelas em atraso e são considerados casos de inadimplência grave. Desse total, 50% têm conta vinculada ao FGTS.
Na última quarta-feira (27), a Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, atualizou as regras que regulamentam as contas do fundo. Segundo o banco, os recursos do Fundo de Garantia serão sacados em parcela única, com o valor debitado sendo usado para negociar as prestações em atraso.
Procedimentos
O trabalhador interessado em quitar parcelas não pagas deve procurar o banco onde fez o financiamento habitacional. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.
O mecanismo só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão e haverá restrições. Quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.
Na nova versão do Manual do FGTS, atualizada pela Caixa, os critérios para poder fazer o saque são os mesmos dos trabalhadores que usam o dinheiro do fundo para comprarem ou construírem a casa própria. O trabalhador deverá ter contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não, não poderá ter outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora e não poderá ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução














