Posts Tagged ‘Operação Lava Jato’

Não corre ninguém: PF realiza mais uma fase da operação Lava Jato

quarta-feira, setembro 23rd, 2020

Policiais federais cumprem nesta quarta-feira 23/9, mandados de busca e apreensão na operação Boeman, a 75ª fase da operação Lava Jato. São 25 mandados que estão sendo cumpridos nas cidades do Rio de Janeiro, de Macaé (RJ), São Paulo, Aracaju e Barra dos Coqueiros (SE).

Segundo a Polícia Federal (PF), as medidas são resultado de informações repassadas em acordo de colaboração premiada de lobistas que atuavam junto a funcionários da Petrobras e a políticos com influência na estatal.

As provas apresentadas pelos colaboradores mostram indícios de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro durante processo de contratação de navios lançadores de linha (PLSV) pela Petrobras.

Segundo a PF, um dos investigados teve acesso a informações privilegiadas da estatal para ter vantagens no processo licitatório. Investigações feitas por autoridades holandesas também teriam constatado ilegalidades no fornecimento desses navios.

As empresas estrangeiras vencedoras da licitação, posteriormente, subcontrataram uma companhia holandesa para execução do serviço licitado. A companhia holandesa contratada era representada por um empresário brasileiro.

Os mandados de busca e apreensão de hoje têm por objetivo cessar a atividade criminosa, aprofundar o rastreamento dos recursos de origem criminosa (propina) e concluir a investigação policial.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

Justiça manda soltar ex-ministro José Dirceu

sexta-feira, novembro 8th, 2019

A Justiça do Paraná determinou nesta sexta-feira, dia 8/11, a soltura do ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde maio deste ano para cumprir pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

A soltura foi determinada com base na decisão proferida nesta quinta-feira (7) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.

A prisão havia sido determinada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento antigo do STF, que autorizava a prisão ao fim dos recursos em segunda instância, mas que foi derrubado ontem. 

Esta é a segunda condenação de Dirceu no âmbito da Lava Jato. A primeira foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro, em março de 2017, quando o ex-ministro da Casa Civil foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012. No entanto, o cumprimento da sentença também foi suspenso por uma decisão do Supremo.

A decisão tomada pela Corte também beneficiou nesta sexta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Ambos foram presos após a confirmação das condenações em segunda instância e libertados. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil

PF investiga grupo de empresas que fraudava licitações da Petrobras

quarta-feira, outubro 23rd, 2019

A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta quarta-feira, dia 23/10, a 67ª fase da Operação Lava Jato, denominada Tango & Cash. Para investigar um grupo de empresas que se juntaram em uma espécie de “clube” para vencer fraudulentamente licitações de grandes contratos com a Petrobras. A partir de 2006, segundo a PF, o clube chegou a ser composto por 16 grupos empresariais.

“A fim de dar aparência de licitude ao pagamento de propinas, o grupo empresarial investigado repassava valores via empresas offshore a ex-diretores e ex-gerentes da Petrobras, mediante a celebração de contratos fraudulentos de assessoria/consultoria. Um dos ex-diretores da estatal recebeu, entre 2008 e 2013, US$ 9,4 milhões, percebendo parcelas de propina mesmo depois de ter deixado o quadro da empresa em 2012”, diz a PF.

Policiais Federais cumprem 23 mandados de busca e apreensão nos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e Paraná. A Justiça determinou também o bloqueio de ativos financeiros dos investigados no valor aproximado de R$ 1.7 bilhão.

De acordo com as investigações, suspeita-se de que propinas pagas em obras pela empresa envolvida nessa fase seria de 2% do valor de cada contrato, o que pode ter gerado o pagamento de R$ 60 milhões em propina.

Os mandados judiciais foram expedidos pela 13ª. Vara Federal de Curitiba e objetivam a apuração de crimes de corrupção ativa e passiva, além de lavagem de capitais.

Segundo a PF, o nome da operação, Tango & Cash, faz referência aos valores de pagamento das propinas e ao fato de que a empresa envolvida na investigação pertencer a um grupo ítalo-argentino. Fonte: Agência Brasil

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Fachin envia ao plenário discussão sobre alegações finais na Lava Jato

quarta-feira, agosto 28th, 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pediu nesta quarta-feira, dia 28/8, que o plenário da Corte analise a ordem das alegações finais nos processos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Fachin, relator da operação no STF, quer que os onze ministros decidam a questão. 

Na terça-feira, dia 27/8,  a Segunda Turma do STF decidiu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso. Com a decisão, o colegiado anulou a sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Lava Jato. Por 3 votos a 1, a Turma entendeu que delatados devem se manifestar por último nas alegações finais, última fase antes da sentença. No processo de Bendine, delatados e delatores tiveram prazo simultâneo para se manifestarem. 

O processo no qual a questão das alegações é discutido envolve o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Para ser julgado pelo plenário, o caso precisa ser pautado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Não há data definida. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil

Lava Jato deflagra 61ª fase para apurar esquema de lavagem de dinheiro em banco

quarta-feira, maio 8th, 2019

Êta. A Operação Lava Jato deflagrou na manhã desta quarta-feira 8/5, sua 61ª fase. Batizada de “Disfarces de Mamom”, a incursão cumpre três mandados de prisão preventiva e 41 mandados de busca e apreensão em 35 cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre.

A ação mira um esquema de lavagem de dinheiro em um banco.

De acordo com a PF, os presos são funcionários do banco investigado. Um deles trabalhava na mesa de câmbio, um era diretor da área de operações de câmbio e outro era diretor geral da instituição. Os nomes deles não foram divulgados, até o momento.

Esses altos funcionários faziam a contratação de empresas de fachada, que emitiam notas fiscais e contratos fictícios para justificar serviços não prestados. Dessa maneira, pagamentos feitos e recebidos pelo banco no exterior eram encobertos.

A PF informou que as investigações, que originaram esta nova fase da operação, começaram a partir de depoimentos e colaborações de três administradores de uma instituição financeira no exterior.

O nome da operação remete a uma passagem bíblica “Ninguém pode servir a dois senhores; porque ou há de odiar um e amar o outro, ou se dedicará a um e desprezará o outro. Não podeis servir a Deus e a Mamom.” (Mateus 6.24). 

 

 

 

Foto: Divulgação

Polícia Federal deflagra 60ª Fase da Operação Lava Jato para investigar lavagem de dinheiro

terça-feira, fevereiro 19th, 2019

A Polícia Federal deflagrou na manhã desta terça-feira 19/2, em cooperação com o Ministério Público Federal e com a Receita Federal,  a 60ª fase da Operação Lava Jato, denominada Ad Infinitum.

O objetivo é apurar a existência de um complexo e sofisticado método de lavagem de dinheiro envolvendo o repasse de quantias milionárias ao chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

O esquema funcionava por meio da atuação de operadores financeiros, entre os anos de 2010 a 2011, para que a empresa irrigasse campanhas eleitorais e efetuasse o pagamento de propina a agentes públicos e políticos aqui no Brasil.

Cerca de 46 policiais  federais cumprem 12 mandados de busca e apreensão em 10 localidades diferentes, além de 01 mandado de prisão preventiva, nas cidades de São Paulo, capital, São José do Rio Preto, Guarujá e Ubatuba, todas no estado de São Paulo.

 

 

 

 

Foto: Reprodução

Polícia Federal deflagra a 59ª fase da Operação Lava Jato

quinta-feira, janeiro 31st, 2019

Olha aí. A Polícia Federal deflagrou na manhã desta quinta-feira 31/1, a 59ª fase da Operação Lava Jato denominada Quinto Ano.

Estão sendo cumpridos 15 mandados de busca e apreensão e 3 de prisão temporária em São Paulo e Araçatuba. Os mandados foram expedidos pela 13ª Vara Federal de Curitiba.

A investigação colheu indícios de que diversas empresas pagaram vantagens indevidas de forma sistemática a executivos da Transpetro.

De acordo com a PF, o percentual de propina que alcançou o montante de até 3% do valor de 36 contratos formalizados com a estatal entre 2008/2014. Consta que os contratos somam o total de mais de R$ 682 milhões.

 

 

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Tribunal autoriza Palocci a cumprir prisão domiciliar

quarta-feira, novembro 28th, 2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou hoje (28) apelações da defesa do ex-ministro Antônio Palocci em condenação por corrupção. Por maioria, os desembargadores autorizaram a saída da carceragem para ficar em prisão domiciliar. Contudo, no regime definido pelos magistrados, o réu terá que usar tornozeleira eletrônica.

A Oitava Turma também definiu a redução de pena do ex-ministro. Ele havia sido condenado a 12 anos, dois meses e 20 dias. Mas os desembargadores optaram por diminuir a punição para nove anos e 10 dias. A mudança será comunicada à Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Curitiba para cumprimento.

Palocci foi condenado em 2017 por participação em esquema de corrupção no qual teria beneficiado a Odebrecht em contratos com a Petrobras envolvendo a construção de embarcações. A denúncia que originou o processo foi elaborada no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-ministro também teria gerido propinas para o PT, com repasses para outras pessoas, inclusive em contas no exterior.

Palocci foi preso preventivamente ainda em 2016 e ficou detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Além dele, o caso envolveu outros 13 réus, entre eles o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, os marqueteiros João Santana e Monica Moura e executivos da Odebrecht, entre eles o então presidente, Marcelo Odebrecht.

O julgamento da apelação começou em outubro. Mas o desembargador Leandro Paulsen pediu vistas, e a análise foi retomada hoje.

A decisão levou em consideração a delação premiada celebrada pelo réu com a Polícia Federal e homologada pela Justiça, na qual apresentou informações sobre o caso e esquemas de propina coma Petrobras. O conteúdo da delação foi liberado dias antes da votação do primeiro turno das eleições pelo então juiz da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro. Nela, Palocci afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha conhecimento de corrupção na Petrobras. Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução

Ex-governador é preso pela Polícia Federal

terça-feira, setembro 11th, 2018

O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) foi preso pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) durante a 53ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada pela Polícia Federal, na manhã desta terça-feira 11/9.

Batizada de Operação Piloto, a ação tem objetivo de apurar suposto pagamento milionário de vantagem indevida, em 2014, da Odebrecht  para agentes públicos e privados do Paraná. Eles investigam delitos de corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro.

Cerca de 180  agentes federais cumprem 36 mandados judiciais em Salvador, São Paulo e nas cidades paranaenses de Curitiba, Lupianópolis e Colombo.

O nome da operação policial remete ao codinome atribuído pelo grupo Odebrecht  nos seus controles de repasses de pagamentos indevidos a investigado nesta operação policial.

 

 

 

Foto: Reprodução

Polícia Federal deflagra operação em Salvador

terça-feira, setembro 11th, 2018

Não corre ninguém. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira 11/9, a 53ª etapa da operação Lava Jato em Salvador, São Paulo, e nas Cidades paranaenses de Lupianópolis, Colombo e Curitiba. A ação batizada de “Piloto” cumpre 36 mandados judiciais, destes, apenas um mandado de busca e apreensão na capital baiana. 

De acordo com o G1, objetivo da investigação é a apuração de suposto pagamento milionário de vantagem indevida no ano de 2014, pelo Setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht, em favor de agentes públicos e privados no Paraná, em contrapartida ao possível direcionamento do processo licitatório para investimento na duplicação, manutenção e operação da rodovia estadual PR-323 na modalidade parceria público-privada.

As condutas investigadas podem configurar, em tese, os delitos de corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. Os presos serão conduzidos à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba/PR onde permanecerão à disposição da Justiça.

 

 

 

 

Foto: Reprodução/Ilustração

Bahia: Lava Jato deflagra operação contra fraudes na exportação de pedras preciosas

terça-feira, setembro 4th, 2018

Não corre ninguém. A Lava Jato deflagrou, na manhã desta terça-feira 4/9,  operação na Bahia e no Rio de Janeiro contra fraudes na exportação de pedras preciosas para países como Índia e China.

Segundo informações da imprensa, são cumpridos cinco mandados de prisão. Três deles são no Rio de Janeiro e outros dois na Bahia, na cidade de Campo Formoso. 

Os investigadores suspeitam que o preço declarado pelas exportações, pago oficialmente à empresa brasileira pelos compradores estrangeiros, era subfaturado.

A Lava Jato aponta que os investigadores cometeram crimes de evasão de divisas, sonegação fiscal de uma empresa que movimentou R$ 44 milhões no banco paralelo do doleiro Dario Messer, que segue foragido.

 

 

 

 

Foto: Reprodução/Ilustração

Lava Jato investiga contrato superior a 800 milhões da Petrobras

terça-feira, maio 8th, 2018

A pedido do Ministério Público Federal no Paraná (MPF-PR), foi deflagrada hoje (8) a 51ª fase da Operação Lava Jato. Chamada de Operação Deja Vu, essa fase de investigações apura crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um contrato de US$ 825 milhões, envolvendo a área internacional da Petrobras, para a prestação de serviços de segurança, meio ambiente e saúde. Segundo o MPF, um dos três operadores financeiros investigados é ligado ao MDB.

A Polícia Federal informou que há cerca de 80 policiais cumprindo 23 ordens judiciais nos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. Entre as ordens, há quatro mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 17 mandados de busca e apreensão.

A expectativa é que, por meio desses mandatos, se consiga obter provas da prática dos crimes de corrupção, associação criminosa, fraudes em contratações públicas, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro, dentre outros delitos.

Há mandados de prisão contra três ex-funcionários da Petrobras e três operadores financeiros. “Um deles, um agente que se apresentava como intermediário de valores destinados a políticos vinculados ao então Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB”, informou, por meio de nota, o MPF, sem detalhar quem seria esse intermediário.

Ainda de acordo com o MPF, as investigações apontaram “pagamento de propina que se estendeu de 2010 até pelo menos o ano de 2012, e superou o montante de US$ 56,5 milhões, equivalentes, atualmente, a aproximadamente R$ 200 milhões”. Essas vantagens estavam relacionadas a um contrato, de mais de US$ 825 milhões, firmado em 2010 entre a Petrobras e a construtora Norberto Odebrecht.

Como funcionava o esquema

Segundo os investigadores, o contrato previa a prestação de serviços de “reabilitação, construção e montagem, diagnóstico e remediação ambiental, elaboração de estudo, diagnóstico e levantamentos nas áreas de segurança, meio ambiente e saúde (SMS) para a estatal, em nove países, além do Brasil”.

Há, de acordo com os procuradores, provas apontando que esse contrato foi direcionado à empreiteira no âmbito interno da estatal.

“Em decorrência desse favorecimento ilícito, no contexto de promessa e efetivo pagamento de vantagem indevida, os elementos probatórios indicam dois núcleos de recebimento: funcionários da estatal e agentes que se apresentavam como intermediários de políticos vinculados ao então PMDB”, diz a nota do MPF.

Os pagamentos foram feitos mediante o uso de “estratégias de ocultação e dissimulação, contando com a atuação do chamado Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, de operadores financeiros e doleiros, especialistas na lavagem de dinheiro”, afirma o MPF ao informar ter havido pagamento em espécie e uso de diversas contas bancárias mantidas no exterior que estavam em nome de empresas offshores com sede em paraísos fiscais.

Há também provas de repasses de cerca de US$ 25 milhões feitos a ex-funcionários da Petrobras, “transferidos a bancos estrangeiros de modo escalonado, em diferentes contas no exterior, objetivando dificultar o rastreamento de sua origem e natureza ilícitas”.

Há, ainda, suspeitas de que cerca de US$ 31 milhões tiveram como destino pessoas que se diziam intermediários de políticos vinculados ao então PMDB. Neste caso, o pagamento foi feito por meio de contas mantidas por operadores financeiros no exterior, “que se encarregavam de disponibilizar o valor equivalente em moeda nacional, em espécie e no Brasil, ao encarregado pelo recebimento e distribuição do dinheiro aos agentes políticos”.

Os presos serão conduzidos à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanecerão à disposição da Justiça. Agência Brasil

 

 

 

Foto: Reprodução

A obrigação de declarar recebimentos em espécie

quinta-feira, abril 5th, 2018

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de novembro deste ano a
Instrução Normativa n. 1.761, da Receita Federal do Brasil. Mal entrou em
vigor, a norma causa incômodo na sociedade civil, sendo objeto de algumas
notícias de grandes canais de comunicação. A bem da verdade, o texto não
inaugura, per se, qualquer obrigação ao cidadão, uma vez que trata de
tema já vigente. O seu ineditismo, todavia, cinge-se à mudança de
perspectiva da obrigação já existente (e pouco difundida) e à criação de
novo instrumento através do qual se cumprirá tal prestação. O presente
ensaio destina-se à abordagem das razões para a propositura do texto
normativo em comento, os institutos em si contidos, bem como acerca do
regramento legal já existente em nosso país e a distinção comportada na
instrução-embrião. Por fim, far-se-á análise crítica acerca dos eventuais
impactos vislumbrados com a entrada em vigor do texto legal em apreço.
Falar de Globalização e a evolução tecnológica, de tão imbricadas que já se
encontram na realidade humana, tornam-se discurso quase obsoleto e
desinteressante. Ainda assim, imprescindível se observar que estes dois
fenômenos comportam alta relevância ao Direito – que deve acompanhar o
ritmo de evolução social, sendo que, todavia, com a alta velocidade
imprimida por estes fenômenos, a ciência jurídica, por vezes, torna-se
claudicante e trôpega, incapaz de desenvolver-se com mesma fluidez. Sob
este prisma, merece destaque o Direito Penal, uma vez que um dos seus
pilares consiste no princípio da legalidade, materializado no axioma nullum
crimen, nulla poena sine lege praevia. Ou seja, não há crime sem lei
anterior que o defina, como incorporou o Constituinte de 1988, no art. 5º,
XXXIX, da Lei Maior e, desta forma, em virtude da garantia fundamental aí
expressa, o Direito Penal é um dos ramos mais sensíveis à evolução
humana, pois novas condutas surgem a cada instante, com o desafio de
definir-se ou enquadrar-se em conduta previamente proibida pelo
ordenamento jurídico-penal.
No que diz respeito à criminalidade, sobretudo a rotulada “criminalidade de
colarinho branco”, têm-se condutas mais complexas, que, deste modo,
demandam investigações mais acuradas e aparato legal condizente a
proporcionar estes instrumentos aos órgãos de combate ao crime. Este,
portanto, é o cenário atual, visto e vivido pela humanidade, mormente asociedade brasileira, que se assusta com o alto grau de organização das
condutas criminosas perpetradas, especialmente, na Operação Lava-Jato.
Eis a razão da edição da Instrução Normativa pela RFB, que se encontrou
expressa na sua Exposição de Motivos (quando da realização de Consulta
Pública, em outubro passado), qual seja, mormente, voltar os holofotes ao
pagador e seus recursos, seguindo a política do “follow the money” que se
tornou famosa no território estadunidense.
Desta forma, pretende a Autoridade Fazendária, voltando-se a combater,
sobretudo, o delito de Lavagem de Capitais, atribuir a todo e qualquer
particular (pessoa física ou jurídica) a obrigação de comunicar o
recebimento de valores em espécie (que totalizem, num único mês e de
uma mesma fonte, ao menos trinta mil reais) através de preenchimento de
Declaração de Operações Liquidadas com Moedas em Espécie (DME) – arts.
2º, 3º e 4º da Instrução Normativa. A monta paga em espécie pode advir
de: alienação, cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação
de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência
de moeda em espécie (art. 1º). Note-se que a amplitude pretendida pela
RFB é desnudada na última hipótese de incidência da obrigação – “outras
operações que envolvam transferência de moeda em espécie” – pois
consiste em verdadeira carta branca à Autoridade Fazendária. Ou seja, em
bom vernáculo, irrestritamente, ao se receberem trinta mil reais (ou mais)
em espécie, num espaço de tempo de um mês, a DME deve ser preenchida
e a informação repassada à Receita Federal. Tratam-se de três filtros
implícitos (verdadeiramente, apenas dois): o primeiro consiste no
recebimento do valor em espécie, o segundo, este valor ser de ao menos R$
30.000,00 e o terceiro, a atividade originária que motivou tal pagamento
(amplo, como visto).
É de se notar que o preenchimento da DME não se dá com o fito de
recolhimento tributário, propriamente. Não se está, no formulário em
comento, apontando à RFB ocorrência de fato gerador, necessariamente.
Isto seria mero efeito acessório, uma vez que, por exemplo, não se
suplantou a obrigação do escorreito preenchimento da declaração de
Imposto de Renda, que é anual. Aqui, tem-se outro objetivo, tanto assim, a DME deverá ser enviada até o último dia do mês seguinte à concreção da
operação em espécie (art. 5º).
A busca de informações sobre o curso do dinheiro, com vistas a aferir a
transparência dos fluxos financeiros que ingressam na economia é,
inclusive, o propósito da tipificação do delito de Lavagem de Capitais. A
grosso modo, o seu conceito encontra-se expresso na semântica do título:
têm-se ativos “sujos” (adquiridos pela prática de infração penal) e, através
de determinadas condutas, o agente visa a regularizá-los, convertendo-os
em seu proveito. A conduta pode tornar-se espécie de aresta deixada pelo
criminoso, a qual permite investigação pela operação suspeita do ato de
lavagem. A título meramente ilustrativo, tem-se um caso hipotético: um
sujeito, de vida pública e político, aufere, por corrupção, expressiva
quantia. Por óbvio, sendo o salário dele conhecido por todos em razão da
transparência, não poderia nosso autor fictício declarar a quantia às
autoridades correspondentes e fazer o uso dela sem levantar suspeita. O
uso indiscriminado seria, na verdade, a assinatura do seu reconhecimento
de culpa. Destarte, deverá ele utilizar-se de artifícios, em sua maioria,
fraudulentos, a fim de borrar o rastro dos valores, desvinculando-o da sua
origem criminosa. Tais artifícios, quando representarem ocultação ou
dissimulação de ativos, constituiriam a consumação do crime aludido.
Neste viés, é possível verificar que, a rigor, autores de Lavagem de Capitais
aproveitam-se de particulares para facilitar a sua prática e, por
conseguinte, dificultar a investigação, como é o caso de joalherias e bens de
luxo de modo geral. Como se tratam de operações que, em princípio,
ocorrem no seio das relações privadas, e, em regra, restrita ao
conhecimento dos demais, têm-se dificuldades investigativas em relação a
estes fatos.
O Estado, percebendo tal aresta e reconhecendo a hipossuficiência do seu
aparato investigador, passou a atribuir, aos particulares (que não tenham
propriamente vinculação com a origem criminosa dos ativos, mas que
realizem atividades econômicas estratégicas à perfectibilização do delito),
que cumprissem “mecanismos de controle”. No caso específico da Lei n.
9.613, desde o seu nascedouro em 1998, mas, especialmente com a
reforma promovida pela Lei n. 12.683/12, o legislador incumbiu alguns DME deverá ser enviada até o último dia do mês seguinte à concreção da
operação em espécie (art. 5º).
A busca de informações sobre o curso do dinheiro, com vistas a aferir a
transparência dos fluxos financeiros que ingressam na economia é,
inclusive, o propósito da tipificação do delito de Lavagem de Capitais. A
grosso modo, o seu conceito encontra-se expresso na semântica do título:
têm-se ativos “sujos” (adquiridos pela prática de infração penal) e, através
de determinadas condutas, o agente visa a regularizá-los, convertendo-os
em seu proveito. A conduta pode tornar-se espécie de aresta deixada pelo
criminoso, a qual permite investigação pela operação suspeita do ato de
lavagem. A título meramente ilustrativo, tem-se um caso hipotético: um
sujeito, de vida pública e político, aufere, por corrupção, expressiva
quantia. Por óbvio, sendo o salário dele conhecido por todos em razão da
transparência, não poderia nosso autor fictício declarar a quantia às
autoridades correspondentes e fazer o uso dela sem levantar suspeita. O
uso indiscriminado seria, na verdade, a assinatura do seu reconhecimento
de culpa. Destarte, deverá ele utilizar-se de artifícios, em sua maioria,
fraudulentos, a fim de borrar o rastro dos valores, desvinculando-o da sua
origem criminosa. Tais artifícios, quando representarem ocultação ou
dissimulação de ativos, constituiriam a consumação do crime aludido.
Neste viés, é possível verificar que, a rigor, autores de Lavagem de Capitais
aproveitam-se de particulares para facilitar a sua prática e, por
conseguinte, dificultar a investigação, como é o caso de joalherias e bens de
luxo de modo geral. Como se tratam de operações que, em princípio,
ocorrem no seio das relações privadas, e, em regra, restrita ao
conhecimento dos demais, têm-se dificuldades investigativas em relação a
estes fatos.
O Estado, percebendo tal aresta e reconhecendo a hipossuficiência do seu
aparato investigador, passou a atribuir, aos particulares (que não tenham
propriamente vinculação com a origem criminosa dos ativos, mas que
realizem atividades econômicas estratégicas à perfectibilização do delito),
que cumprissem “mecanismos de controle”. No caso específico da Lei n.
9.613, desde o seu nascedouro em 1998, mas, especialmente com a
reforma promovida pela Lei n. 12.683/12, o legislador incumbiu alguns particulares, cuja atividade econômica seja estratégica à realização de
comportamentos típicos de Lavagem de Capitais, da obrigação de verificar,
controlar e comunicar operações suspeitas às autoridades de controle, como
o Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Tal obrigação, portanto,
resulta na transferência de responsabilidades tipicamente estatais aos
particulares, e originou-se da necessidade que o Estado tem de somar
mecanismos de coibição ao delito em apreço, que, por sua própria natureza,
é constituído por condutas pulverizadas e de difícil constatação.
A medida de delegação de competência aos particulares apresenta-se, em
princípio, como mecanismo de prevenção de irregularidades. Nada
obstante, a referida imposição de obrigações tem implicações severas no
Direito Repressivo, seja no âmbito administrativo, como, também, no
âmbito do próprio Direito Penal. Com efeito, as obrigações relacionadas aos
mecanismos de controle são responsáveis pela fixação dos limites do risco
permitido para o exercício de determinadas atividades econômicas, cujo
descumprimento pode conduzir, no caso de condutas ativas1
, à
responsabilização dos particulares que colaboraram com a conduta do
agente, a título de coautoria ou participação, preenchidos os requisitos do
conceito analítico de crime.
Voltando-se à Instrução Normativa n. 1.761/2017, que se insere neste
contexto de delegação de atividades tipicamente estatais aos particulares, a
sua especialidade encontra-se em estrear uma obrigação de comunicar-se a
operação suspeita à Receita Federal, através do instrumento da DME.
Preveem-se, igualmente, sanções administrativas de cunho pecuniário,
contudo, o que mais chama a atenção é a expressa ameaça de
enquadramento do sujeito que não preenche a DME como autor de Lavagem
de Capitais (art. 10) – o que confere a robustez pretendida para a coação
ao cumprimento da obrigação inaugurada pelo texto legal.
Encontramo-nos, inegavelmente, em tempos de instabilidade e em busca –
talvez no afã de atender aos supostos anseios da sociedade civil – de
alternativas que se mostrem idôneas a coibir práticas delitivas graves. 

Ainda assim, a iniciativa não deve ser açodada, tampouco deve açoitar as
garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, a fim de que não
se busquem evitar práticas delitivas com novas irregularidades, através de
arbitrariedades e ofensas às conquistas tão caras expressas na Lei Maior de
1988.

 

Ilana Martins – Doutora em Direito Penal pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco (USP); Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela Universidad Castilla-La Mancha (Toledo, Espanha); Pós-graduada em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM; Professora Adjunta de Direito Penal da Universidade Salvador (UNIFACS); Advogada Criminalista. E-mail: ilana@martinscavalcanti.adv.br.
 
Brenno Cavalcanti – Mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia; Pós Graduado em Ciências Criminais pelo Juspodivm; Advogado Criminalista. E-mail: brenno@martinscavalcanti.adv.br 
Publicação original às 13:22 do dia 02/12/2017

“Uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha”, diz Raquel Dodge

terça-feira, abril 3rd, 2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, chamou nesta terça-feira, dia 3/4, de “exagero”, capaz de “aniquilar o sistema de Justiça”, o entendimento segundo o qual o cumprimento da pena de um condenado criminal só poderia ocorrer após esgotados os recursos em tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante fala na abertura da reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP), Raquel reconheceu a importância, em todo o mundo, do princípio de presunção de inocência, segundo o qual uma pessoa só é considerada culpada após o chamado trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância.

“No entanto, apenas no Brasil, o Judiciário vinha entendendo que só pode executar uma sentença após quatro instâncias judiciais confirmarem a condenação. Este exagero aniquila o sistema de Justiça exatamente porque uma Justiça que tarda é uma Justiça que falha. Também instilava desconfiança na decisão do juiz, sobretudo o juiz de primeira instância”, disse a procuradora.

Raquel Dodge fez as declarações na véspera do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Lula teve sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato confirmada em janeiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, com sede em Porto Alegre.

Ao julgar o pedido de liberdade nesta quarta-feira (4), a questão de fundo a ser discutida pelo Supremo será a possibilidade do cumprimento provisório de pena após condenação em segunda instância.

Impasse

A questão gerou um impasse no STF. Desde fevereiro de 2016, o entendimento prevalecente na Corte, estabelecido no julgamento de um habeas corpus que posteriormente obteve o status de repercussão geral, é no sentido de que a execução de pena pode ser iniciada antes do trânsito em julgado, logo que sejam encerrados os recursos em segunda instância.

Diversos ministros, entretanto, querem que o assunto volte a ser discutido em duas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello e prontas para julgamento em plenário, uma delas protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ao menos dois ministros, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, mudaram seu entendimento desde o julgamento do habeas corpus que permitiu a prisão após segunda instância. Isso pode levar a uma reviravolta no entendimento, ante o placar apertado de 7 a 4 alcançado naquela ocasião.

Manifestações

Nesta terça-feira, a Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) divulgou nota em que defende a execução de pena após a segunda instância. “Entendemos que é preciso avançar e ir além da investigação. É necessário punir com rigor os autores de delitos relacionados à corrupção, para resgaste da efetividade e credibilidade do sistema criminal. Para isso, é fundamental que seja mantida a posição atual do Supremo”, diz o texto.

Ontem (3), um grupo de procuradores e magistrados apresentou ao STF um abaixo-assinado com mais de 5 mil assinaturas em defesa da prisão em segunda instância. Em resposta, outro grupo formado por advogados e defensores públicos apresentou no mesmo dia abaixo-assinado com cerca de 3,6 mil assinaturas, defendendo a presunção de inocência e a prisão somente após trânsito em julgado. Fonte: Agência Brasil

 

 

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Eduardo Cunha reclama de veículo utilizado para ir às audiências

segunda-feira, março 26th, 2018

Achou ruim. O ex-presidente da Câmara e ex-deputado federal, Eduardo Cunha reclamou do transporte utilizado por ele para ir às audiências de custódia. Cunha está preso no Complexo Médico-Penal, na Região Metropolitana de Curitiba, no Paraná, no âmbito da Operação Lava Jato. O ex-parlamentar teria se queixado pelo menos duas vezes, segundo a imprensa local. O juiz Sergio Moro disse que inspecionou o veículo, que “está longe de causar sofrimento”, embora as condições “não sejam ideais”. Moro afirmou também que não há como exigir que o transporte seja feito em uma van ou que Cunha seja transportado entre agentes armados, porque violaria os protocolos de segurança. A observação consta em despacho publicado na quarta-feira, dia 21/3. No dia 9 deste mês, o juiz também já havia se manifestado sobre o assunto.

 

 

Foto: Reprodução/Justiça Federal do Paraná

Delfim Netto é alvo de busca e apreensão na 49ª fase da Lava Jato

sexta-feira, março 9th, 2018

Vixe. A 49ª fase da Lava Jato, batizada de Buona Fortuna, deflagrada nesta sexta-feira, dia 9/3, tem como objetivo cumprir nove mandados de busca e apreensão, em Curitiba (PR), São Paulo, Guarujá (SP) e Jundiaí (SP). As investigações apontam o pagamento de propina no valor de R$ 135 milhões em obras que envolveram a construção da Usina Belo Monte, no Estado do Pará.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), desse montante, R$ 60 milhões foram destinados para o PT, R$ 60 milhões para o MDB e R$ 15 milhões para empresas vinculadas, direta ou indiretamente, ao ex-ministro Antônio Delfim Netto.

 

 

 

Foto: Reprodução/Fiesp

Relator vota por condenação e aumento de pena de Lula

quarta-feira, janeiro 24th, 2018

O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação do petista e aumento da pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.

O ex-executivo da OAS Agenor Franklin, condenado em primeira instância a 6 anos de prisão em regime fechado, teve a pena diminuída para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”

Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação de Lula por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa do ex-presidente de que o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”

Voto

Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.

Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.

O relator também indeferiu as alegações da defesa relativas a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;

>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

Conforme Agência Brasil

 

 

 

Foto: Sylvio Sirangelo/Divulgação/TRF4

Fraude em licitações: PF cumpre mandados na Bahia e em Minas Gerais

quinta-feira, novembro 23rd, 2017

Na manhã desta quinta-feira, dia 23/11, a Polícia Federal cumpre 13 mandados de prisão preventiva, 4 de prisão temporária e 41 de busca e apreensão em cidades na Bahia e em Minas Gerais. Um grupo formado por políticos e empresários locais, além de servidores, fraudava licitações, principalmente em contratos na área de educação, para desviar recursos públicos.

De acordo com as investigações, os contratos fraudados entre 2010 e 2016 em vários municípios somam R$ 140 milhões de reais, dos quais 45 milhões teriam sido desviados. Parte do dinheiro desviado era repassado para servidores, que corrompiam agentes públicos para fraudar licitações na área de transporte, principalmente transporte escolar, e até para influenciar decisões do governo.

Foto: Reprodução

Operação Lava Jato: PF cumpre mandado de prisão na Bahia

terça-feira, novembro 21st, 2017

Policiais Federais estão nas ruas na manhã desta terça-feira, dia 21/11, para cumprir 14 mandados judiciais da 47ª fase da Operação Lava Jato em cidades da Bahia, Sergipe, Santa Catarina e São Paulo. A atual fase, batizada de ‘Sothis’, tem como principal alvo a investigação de empresas e sócios suspeitos de atuar em um esquema de repasses ilegais de uma empreiteira para um funcionário da Transpetro, que é uma subsidiária da Petrobras, em troca de contratos com a estatal.

De acordo com informações da PF, são oito mandados de busca e apreensão, um de prisão temporária, e cinco mandados são de condução coercitiva, que é quando a pessoa é levada para prestar depoimento. A prisão foi expedida para ser cumprida em Camaçari. Os crimes investigados na operação são corrupção, lavagem de dinheiro, entre outros. O alvo de prisão temporária será levado para a Superintendência da PF, em Curitiba.

Foto: Divulgação

Operação Lava Jato: Palocci diz que Odebrecht pagou vantagens a Lula

quarta-feira, setembro 6th, 2017

O ex-ministro Antônio Palocci disse hoje (6) que a Odebrecht adquiriu um apartamento em São Bernardo do Campo para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e um terreno para a construção do Instituto Lula, como compensação pelas vantagens que a empresa recebeu durante o governo do petista. Ele depôs diante do juiz federal Sérgio Moro, em Curitiba, na condição de réu da ação penal da Opereção Lava Jato que apura estes fatos, apresentados em denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

“Eu queria dizer, a princípio, que a denúncia procede. Os fatos narrados nela são verdadeiros. Eu diria apenas que os fatos narrados nessa denúncia dizem respeito a um capítulo de um livro ainda maior de um relacionamento da Odebrecht com o governo do ex-presidente Lula e da ex-presidente Dilma, que foi uma relação bastante intensa, bastante movida a vantagens dirigidas à empresa, a propinas pagas pela Odebrecht para agentes públicos em forma de doação de campanha, em forma de benefícios pessoais, em forma de caixa 1 e caixa 2”, disse Palocci ao iniciar o depoimento. “E eu tenho conhecimento porque participei de boa parte desses entendimentos na qualidade de ministro da Fazenda do presidente Lula e ministro da Casa Civil da presidente Dilma”.

O ex-ministro detalhou, ainda, como as diretorias da Petrobras foram divididas entre os três principais partidos que compunham o governo durante as administrações petistas. “Na Diretoria de Serviços, [ficou] o PT, na Diretoria Internacional, o PMDB, e na Diretoria de Abastecimento, o PP. Desenvolveu-se uma relação de intenso financiamento partidário de políticos, pessoas, empresas. Esse foi um ilícito crescente na Petrobras, até porque as obras cresceram muito e, com elas, os ilícitos”, disse.

Palocci também disse a Moro que conversava com Lula sobre essas relações. Ele narrou como foi questionado pelo ex-presidente em 2007 se estaria havendo “muita corrupção” nas diretorias de Serviços e de Abastecimento.

Segundo o ex-ministro, a Odebrecht repassou R$ 4 milhões em espécie ao Instituto Lula como propina. Palocci disse ainda que a empreiteira havia disponibilizado uma reserva de R$ 300 milhões em propina ao PT, e que o ex-presidente sabia se tratar de “dinheiro sujo”.

Dilma

Antônio Palocci contou que havia uma desconfiança da Odebrecht quanto à eleição da ex-presidente Dilma Rousseff. Ele narrou uma reunião que teria ocorrido no dia 30 de dezembro de 2010 entre Lula e Emílio Odebrecht, dono da empreiteira.

“Nessa reunião, o presidente Lula leva Dilma, presidente eleita, para que ele diga a ela das relações que ele tinha com a Odebrecht e que ele queria que ela preservasse o conjunto daquelas relações em todos os seus aspectos, lícitos e ilícitos”, contou o ex-ministro. Ele disse que não estava na reunião, mas que ficou sabendo dela através de Lula.

Em seguida, Palocci disse que a Odebrecht foi beneficiada durante o governo Dilma em algumas situações. A pedido do juiz Sérgio Moro, o ex-ministro citou como exemplo que a empreiteira desejava assumir a administração de um aeroporto de grande porte e havia perdido as licitações para concessão dos aeroportos de Guarulhos, Campinas e Brasília. Segundo ele, a licitação do aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, foi direcionada para que a empreiteira vencesse o certame. “Havia uma cláusula que impedia o vencedor da licitação de Cumbica de participar da licitação do Galeão em condições livres. Isso foi colocado por solicitação da Odebrecht”, contou.

Detido em Curitiba

O ex-ministro está detido na carceragem da Polícia Federal (PF) de Curitiba. Ele já foi condenado em outra ação penal da Lava Jato a 12 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Neste processo, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que o Grupo Odebrecht comprou um terreno no valor de R$ 12,4 milhões para a construção do Instituto Lula — obra que não chegou a ser executada. Ainda segundo a denúncia, o ex-presidente também recebeu como vantagem indevida da empreiteira uma cobertura vizinha ao apartamento onde mora, em São Bernardo do Campo.

O depoimento do ex-presidente Lula nesta ação penal está marcado para o dia 13 de setembro.

Outro lado

O Instituto Lula, em sua página no Facebook, divulgou uma nota em que diz que o depoimento de Antonio Palloci é contraditória “ com outros depoimentos de testemunhas, réus, delatores da Odebrecht e provas e que só se compreende dentro da situação de um homem preso e condenado em outros processos” e que busca negociar com o MPF e com o juiz Sérgio Moro um acordo de delação premiada “que exige que se justifique acusações falsas e sem provas contra o ex-presidente Lula”.

“Palocci repete o papel de réu que não só desiste de se defender como, sem o compromisso de dizer a verdade, valida as acusações do Ministério Público para obter redução de pena e que no processo do tríplex foi de Léo Pinheiro”, diz a nota.

A nota também diz que a acusação do Ministério Público usa o argumento de que o terreno teria sido comprado com “com recursos desviados de contratos da Petrobrás” só para poder ser julgado dentro do âmbito da Operação Lava Jato pelo juiz Sérgio Moro e que “não há nada no processo ou no depoimento de Palocci que confirme isso”. Também cita que Palocci falou de uma série de reuniões onde “não estava e de outras onde não haveriam testemunhas de suas conversas. Todas falas sem provas.”

O Instituto Lula reafirma, na nota, que jamais solicitou ou recebeu qualquer terreno da Odebrecht e que nunca teve outra sede além daquela em que instituto funciona atualmente. Lula reafirmou que “jamais cometeu qualquer ilícito nem antes, nem durante, nem depois de exercer dois mandatos de presidente da República eleito pela população brasileira.” Conforme Agência Brasil

 

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil