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TRF4 mantém condenação de Lula no caso do sítio em Atibaia

quarta-feira, maio 6th, 2020

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, dia 6/5, por unanimidade, manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 17 anos de prisão no caso do sítio em Atibaia (SP). Por meio de julgamento virtual, os desembargadores negaram recurso protocolado pela defesa. O ex-presidente ainda pode recorrer em liberdade. 

Em novembro do ano passado, o colegiado aumentou a pena de Lula de 12 anos e 11 meses para 17 anos, 1 mês e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Foi a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. A primeira se deu no caso do tríplex no Guarujá (SP).

De acordo com a sentença da primeira instância, Lula recebeu vantagens indevidas das empreiteiras Odebrecht e OAS por meio da reforma do sítio em Atibaia que costumava frequentar com a família.

A obra teria custado mais de R$ 1 milhão, e o dinheiro teria sido descontado de propinas devidas pelas empresas em troca de favorecimento ilícito em contratos com Petrobras, segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que foi acolhida pela juíza Gabriela Hardt.

Defesa 

Em nota, a defesa do ex-presidente considerou a condenação injusta e arbitrária. Os advogados também contestaram o fato de os recursos serem julgados por meio virtual. 

“Com a rejeição do recurso, diversas omissões, contradições e obscuridades apontadas em recurso de 318 laudas e que dizem respeito a aspectos essenciais do processo e do mérito do caso deixaram de ser sanadas — inclusive o fato de Lula ter sido condenado nessa ação com base na afirmação de que ‘seria o principal articulador e avalista de um esquema de corrupção que assolou a Petrobras’, em manifesta contradição com sentença definitiva que foi proferida pela 12ª Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente dessa condenação˜, declarou a defesa. Fonte: Agência Brasil

Fotografia: José Gruz/Divulgação/Agência Braasil

Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância

sábado, novembro 23rd, 2019

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou na sexta-feira, dia 22/11, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Fonte: Agência Brasil

Foto: Nelson Jr./SCO/Divulgação/STF

Tribunal autoriza Palocci a cumprir prisão domiciliar

quarta-feira, novembro 28th, 2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou hoje (28) apelações da defesa do ex-ministro Antônio Palocci em condenação por corrupção. Por maioria, os desembargadores autorizaram a saída da carceragem para ficar em prisão domiciliar. Contudo, no regime definido pelos magistrados, o réu terá que usar tornozeleira eletrônica.

A Oitava Turma também definiu a redução de pena do ex-ministro. Ele havia sido condenado a 12 anos, dois meses e 20 dias. Mas os desembargadores optaram por diminuir a punição para nove anos e 10 dias. A mudança será comunicada à Vara de Execuções Penais da Justiça Federal em Curitiba para cumprimento.

Palocci foi condenado em 2017 por participação em esquema de corrupção no qual teria beneficiado a Odebrecht em contratos com a Petrobras envolvendo a construção de embarcações. A denúncia que originou o processo foi elaborada no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo o Ministério Público Federal, o ex-ministro também teria gerido propinas para o PT, com repasses para outras pessoas, inclusive em contas no exterior.

Palocci foi preso preventivamente ainda em 2016 e ficou detido na carceragem da Polícia Federal em Curitiba. Além dele, o caso envolveu outros 13 réus, entre eles o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque, os marqueteiros João Santana e Monica Moura e executivos da Odebrecht, entre eles o então presidente, Marcelo Odebrecht.

O julgamento da apelação começou em outubro. Mas o desembargador Leandro Paulsen pediu vistas, e a análise foi retomada hoje.

A decisão levou em consideração a delação premiada celebrada pelo réu com a Polícia Federal e homologada pela Justiça, na qual apresentou informações sobre o caso e esquemas de propina coma Petrobras. O conteúdo da delação foi liberado dias antes da votação do primeiro turno das eleições pelo então juiz da 13ª Vara Federal, Sérgio Moro. Nela, Palocci afirmou que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha conhecimento de corrupção na Petrobras. Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução

Tribunal nega recurso e confirma condenação de Lula em 2ª instância

segunda-feira, março 26th, 2018

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu hoje (26), em Porto Alegre, por 3 votos a 0, rejeitar o embargo de declaração do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, seu último recurso na segunda instância da Justiça Federal.

O julgamento foi rápido, pois não houve sustentação oral de defesa ou acusação, apenas breves votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF4, Leandro Paulsen e Victor Laus.

Com o recurso, a defesa pretendia reverter a condenação, mesmo que o embargo de declaração não preveja mudança de um julgamento, apenas esclarecimentos sobre seu resultado.

Logo após a publicação da decisão, em um prazo de até 10 dias, a rejeição do embargo deve ser comunicada ao juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância e que condenou Lula, em junho do ano passado, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do tríplex em Guarujá (SP).

Em tese, a defesa de Lula ainda pode apresentar um novo embargo no TRF4, contra a rejeição do primeiro embargo, mas os desembargadores, nesses casos, costumam considerar esse tipo de recurso como protelatório.

No acórdão (sentença do colegiado) em que confirmou a condenação de Lula e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão, a Oitava Turma do TRF4 determinou também que, após o julgamento do embargo, Moro fosse notificado para que pudesse ordenar a execução provisória de pena pelo ex-presidente.

A determinação citou entendimento estabelecido em 2016 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em três ocasiões naquele ano, assentou que condenados em segunda instância podem começar de imediato a cumprirem suas penas.

O plenário do STF, entretanto, emitiu na semana passada um salvo-conduto que garante a liberdade de Lula ao menos até o dia 4 de abril, quando está marcado o julgamento de um habeas corpus preventivo do ex-presidente, com o qual ele pretende não ser preso enquanto recorre a instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Eleição

A confirmação final da condenação de Lula pela segunda instância da Justiça pode ainda impedir que ele se candidate à Presidência nas eleições deste ano. Em pesquisas recentes, o ex-presidente, que já anunciou sua vontade de concorrer, aparece como líder de intenções de voto.

Pela Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo próprio Lula em 2010, aquele que for condenado por órgão colegiado, como é o caso do TRF4, por determinados crimes, entre eles, o de lavagem de dinheiro, fica sujeito à inelegibilidade por oito anos, a contar da data da publicação do acórdão.

Fica a cargo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidir a respeito da aplicação da lei no momento em que for solicitado o registro de candidatura. Agência Brasil

 

 

 

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Tribunal julga segunda-feira (26) recurso que pode levar Lula à prisão

quarta-feira, março 21st, 2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) marcou para a próxima segunda-feira (26) o julgamento do embargo de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra sua condenação a 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

A data foi divulgada no andamento processual na internet. O tribunal não divulgou se haverá esquema especial de segurança, mas confirmou que a sessão não será transmitida ao vivo. O julgamento deverá ser rápido, pois não está prevista sustentação oral de defesa ou acusação, segundo a assessoria do TRF4.

O embargo de declaração é um tipo de recurso que não tem previsão de modificar uma decisão, mas somente esclarecer obscuridades ou ambiguidades do texto do acórdão, que é a sentença proferida por um órgão colegiado, como é o caso do TRF4.

Em tese, trata-se do último recurso disponível a Lula na segunda instância da Justiça Federal. Confirmada a condenação, o ex-presidente pode ter sua prisão determinada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba.

Em janeiro, o três desembargadores que compõem a 8ª Turma do TRF4 – João Gebran Neto, Leandro Paulsen, Victor Laus – confirmaram a condenação que havia sido imposta por Moro contra Lula e ainda aumentaram a pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão em regime inicialmente fechado.

Execução provisória

É possível que a defesa de Lula tente novos embargos no TRF4, adiando o encerramento do caso na segunda instância, mas a tendência é que os desembargadores julguem esse tipo de recurso sucessivo como sendo meramente protelatório, negando-o rapidamente.

Segundo a assessoria do TRF4, em caso de confirmada mais uma vez a condenação, basta a ata da sessão, geralmente publicada no mesmo dia do julgamento, para que Moro possa decretar a prisão de Lula. O mais comum, porém, é que o juiz de primeira instância aguarde a publicação do acórdão do julgamento do embargo, cujo prazo para publicação é de 10 dias.

Lula tem ainda um habeas corpus preventivo contra sua prisão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). O relator ministro Edson Fachin enviou o pedido de liberdade para julgamento em plenário, mas a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, a quem cabe definir a pauta de julgamentos, tem dado indicações de que não colocará, por inciativa própria, o habeas corpus em análise. Agência Brasil

 

 

 

Foto: Divulgação

TRF4 publica acórdão do julgamento de Lula, mas defesa ainda será intimada

terça-feira, fevereiro 6th, 2018

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, publicou nesta terça-feira, dia 6/2, o acórdão da decisão que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão.

Com a publicação do documento, que representa a sentença do colegiado, a defesa de Lula terá dois dias, conforme o Código de Processo Penal (CPP),  para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração, após ser intimada. A intimação eletrônica pode levar até dez dias, fato que pode elevar o prazo para interposição do recurso para até 12 dias.

Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada, conforme ficou consignado no julgamento. No entanto, os advogados do ex-presidente já recorreram Supremo Tribunal Federal (STF)  para suspender preventivamente a medida.

Execução da pena

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do STF, que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

Em 2016, o Supremo julgou a questão duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. No entanto, há uma divergência dentro do tribunal.

Após a decisão, alguns ministros da Segunda Turma do STF passaram a entender que a prisão a ocorreria apenas no fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, na semana passada, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que a questão não será colocada em votação no plenário novamente.

Nova composição

Há dois anos, por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

O resultado vai depender do entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março do ano passado, na cadeira deixada vaga por Zavascki.

Lula recorre ao STF para não ser preso

sábado, fevereiro 3rd, 2018

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu na sexta-feira, dia 2/1, ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a eventual prisão preventiva dele após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. O caso será relatado pelo ministro Edson Fachin.

No habeas corpus, a defesa de Lula pretende derrubar a decisão do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que negou nesta semana pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro do STJ  entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

Condenação

No dia 24 de janeiro, o TRF4 confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão. Na decisão, seguindo entendimento do STF, os desembargadores entenderam que a execução da pena do ex-presidente deve ocorrer após o esgotamento dos recursos pela segunda instância da Justiça Federal. Com o placar unânime de três votos, cabem somente os chamados embargos de declaração, tipo de recurso que não tem o poder de reformar a decisão, e, dessa forma, se os embargos forem rejeitados, Lula poderia ser preso.

No habeas corpus, a defesa do ex-presidente discorda do entendimento do STF que autoriza a prisão após os recursos de segunda instância, por entender que a questão é inconstitucional.

“Rever esse posicionamento não apequena nossa Suprema Corte – ao contrário – a engrandece, pois, nos momentos de crise, é que devem ser fortalecidos os parâmetros, os princípios e os valores. A discussão prescinde de nomes, indivíduos, vez que importa à sociedade brasileira como um todo. Espera-se que este Supremo Tribunal Federal, a última trincheira dos cidadãos, reafirme seu papel contra majoritário, o respeito incondicional às garantias fundamentais e o compromisso com a questão da liberdade”, argumentam os advogados. Agência Brasil

STJ nega pedido para evitar prisão de Lula

terça-feira, janeiro 30th, 2018

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou nesta terça-feira, dia 30/1, habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Martins, que está no exercício da presidência do STJ, negou pedido feito pela defesa do ex-presidente para impedir a eventual execução provisória da condenação, após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

Ao negar o habeas corpus, o ministro entendeu que a decisão do TRF4 garantiu que Lula não será preso antes da apreciação do último recurso, e, dessa forma, não há urgência que justifique a concessão da medida cautelar.

“Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes Superiores”, decidiu o ministro.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alegou que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

“Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?”, questionou a defesa.

Em nota, a defesa de Lula informou que vai usar os meios jurídicos cabíveis para assegurar as garantias fundamentais do ex-presidente.

“A Constituição Federal assegura ao ex-presidente Lula a garantia da presunção de inocência e o direito de recorrer da condenação ilegítima que lhe foi imposta sem antecipação de cumprimento de pena. A defesa usará dos meios jurídicos cabíveis para fazer prevalecer as garantias fundamentais de Lula, que não pode ser privado de sua liberdade com base em uma condenação que lhe atribuiu a prática de ilícitos que ele jamais cometeu no âmbito de um processo marcado por flagrantes nulidades”, diz a nota. Fonte Agência Brasil

 

 

Foto: Reprodução

Relator vota por condenação e aumento de pena de Lula

quarta-feira, janeiro 24th, 2018

O relator dos recursos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela manutenção da condenação do petista e aumento da pena para 12 anos e um mês de reclusão e 280 dias-multa. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. O juiz federal Sérgio Moro, em primeira instância, estabeleceu 9 anos e 6 meses de prisão.

O ex-executivo da OAS Agenor Franklin, condenado em primeira instância a 6 anos de prisão em regime fechado, teve a pena diminuída para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Segundo Gebran, é possível afirmar com certeza o contexto em que ocorreram os crimes de corrupção. “Há prova, acima do razoável, de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema de corrupção na Petrobras.”

Contudo, Gebran negou o recurso do Ministério Público Federal que pedia a condenação de Lula por três atos de corrupção passiva. “Considero uma única atuação de corrupção”, afirmou. Também negou a imputação de mais de um crime de lavagem de dinheiro. Segundo eles, os três atos de lavagem apontados pela acusação estão inseridos no mesmo contexto. Ele rebateu a tese da defesa do ex-presidente de que o imóvel pertence à empreiteira. “A OAS figurava como um verdadeiro laranja para esconder o verdadeiro titular da unidade [triplex].”

Voto

Gebran embasou o voto, que tem aproximadamente 430 páginas, nos depoimentos. Entre as oitivas que foram usadas está a do ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro. “Se houvesse quaisquer dúvidas [quanto à propriedade do imóvel], quero crer que elas sucumbem ao interrogatório de José Aldemário Pinheiro Filho”, disse. “Cabia a ele [Lula] dar suporte de continuidade ao esquema de corrupção”, acrescentou.

Ele também negou as preliminares da defesa. Gebran Neto negou pedidos relacionados, por exemplo, à suspeição do juiz federal Sérgio Moro e dos procuradores da Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e à violação da autodefesa. Ele também negou a preliminar que pedia a gravação de vídeo não só do acusado e de testemunhas, mas também dos procuradores e do juiz. Segundo ele, as câmeras devem estar voltadas para o réu ou a testemunha e não para os demais participantes das oitivas.

O relator também indeferiu as alegações da defesa relativas a perguntas feitas às testemunhas. De acordo com ele, os questionamentos indeferidos pelo juiz de primeiro grau não dizem respeito ao processo, mas sim a eventuais colaborações que estariam sendo tabuladas.

Veja como ficou a pena dos envolvidos, segundo o voto do relator:

>> Luiz Inácio Lula da Silva: 12 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 dias-multa;

>> José Adelmário Pinheiro Neto Filho: 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 70 dias-multa;

>> Agenor Franklin Magalhães Medeiros: 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto, e 43 dias-multa.

Conforme Agência Brasil

 

 

 

Foto: Sylvio Sirangelo/Divulgação/TRF4