Bateu levou. A Aena arrematou o bloco mais esperado do leilão da sétima rodada do programa de concessões aeroportuárias, que incluiu entre os ativos o Aeroporto de Congonhas, localizado na zona sul da capital paulista, o segundo mais movimentado do país. A Aena já detém a concessão de seis aeroportos na Região Nordeste, entre o quais, os de Maceió e do Recife. A concessão é por 30 anos.
A empresa espanhola adquiriu todo o bloco SP-MS-PA-MG, que, além de Congonhas, inclui os aeroportos de Campo Grande, Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul; Santarém, Marabá, Parauapebas e Altamira, no Pará; e Uberlândia, Uberaba e Montes Claros, em Minas Gerais. O valor oferecido foi R$ 2,45 bilhões, o que significou ágio de 231,02% sobre o valor de referência estabelecido em edital.
Não houve concorrência no leilão deste bloco, pelo qual apenas a Aena fez proposta.
Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o programa de concessão aeroportuária do Brasil já havia repassado à iniciativa privada 77,5% do tráfego nacional entre os anos de 2011 e 2021. Com a sétima rodada, esse percentual deve atingir agora 91,6% de passageiros atendidos em aeroportos concedidos no país.
Outros blocos
Mais dois outros blocos foram leiloados na tarde de hoje na B3, a bolsa de valores de São Paulo. O Bloco Aviação Geral, formado pelos aeroportos de Campo de Marte, em São Paulo, e Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, foi adquirido pela XP Infra IV FIP em Infraestrutura, que ofereceu R$ 141,4 milhões, ágio de 0,01%. Também não houve concorrência nesse bloco.
O Bloco Norte II, integrado pelos aeroportos das capitais do Pará, Belém, e do Amapá, Macapá, foi o único que teve concorrência, sendo disputado em muitos lances de viva voz pelo Consórcio Novo Norte Aeroportos e pela Vinci Airports. Esse bloco acabou sendo vencido pelo Consórcio Novo Norte, que ofereceu a proposta de R$ 125 milhões, o que representou ágio de 119,78%.
Segundo a Anac, os 15 aeroportos que foram leiloados na quinta-feira, dia 18/8, respondem por 15,8% do total do tráfego de passageiros no Brasil, o que equivale a mais de 30 milhões de viajantes por ano.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação/Ministério da Infraestrutura
União e progresso. Um problema de infraestrutura do Aeroporto Regional de Santo Ângelo — Sepé Tiaraju, no Rio Grande do Sul, que se arrastava desde 2014, acabou resolvido. A pista precisava de mais uma área de escape de 60 metros de largura por 90 de comprimento para operar com total segurança e eficiência. Das duas cabeceiras, apenas uma estava apta a receber aviões maiores. A questão foi resolvida, de forma ágil, graças à colaboração de produtores rurais.
O problema
As aeronaves da Azul, por exemplo, tinham autorização da Agência Nacional da Aviação Civil (Anac) para operar com o ATR-72, um avião menor de porte. Por outro lado, a Gol chegou a anunciar a chegada do Boing 737 a partir do dia 18 de outubro. No entanto, por segurança, a companhia aérea só poderia operar somente na cabeceira com a estrutura completa.
Esse era o problema que reduziria a performance de expansão do aeroporto localizado no município de Santo ngelo. Isso porque a cabeceira 12 não contava com a ampliação da pista. Segundo a Gol, cerca de 30% dos voos poderiam ser cancelados ou trocados.
A solicitação da obra foi encaminhada para o Departamento Aeroportuário do Rio Grande do Sul, que respondeu que, entre licitar e executar, o prazo seria de mais de 6 meses, com custo aproximado de R$ 2 milhões.
União de produtores rurais
Essa foi a motivação que levou a Associação Comercial, Cultural, Industrial, Serviços e Agropecuária de Santo Ângelo (Acisa), junto com o Aeroclube do município, o Sindicato Rural e demais entidades e empresas a unir forças e realizar a obra no aeroporto.
Formado por mais de 150 pessoas, o mutirão se reuniu para executar a obra, que contou com a colaboração do agronegócio local. Produtores rurais de toda a região noroeste do Rio Grande do Sul colaboraram emprestando maquinários e operadores.
Foram usadas mais de 100 máquinas na obra do aeroporto, entre scrapes, tratores, escavadeiras, dragas, motoniveladoras e rolos. Outra parte dos colaboradores cuidava da manutenção e gerência do local, da alimentação dos trabalhadores. Enquanto isso, empresas doavam alimentos e bebidas.
Com o apoio técnico e científico do curso de engenharia civil da Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), o suporte qualitativo na execução do projeto foi garantido.
Seis meses? Obra concluída em 11 dias
Resultado do mutirão que contou com a ajuda direta de produtores rurais da Cidade de Santo Ângelo e proximidades. Em vez de seis meses, a obra para a área de escape do aeroporto foi concluída em oito dias. Prazo que, aliás, poderia ter sido ainda menor não fosse a chuva que atrasou os trabalhos.
O feriado prolongado de Tiradentes deve movimentar cerca de 1 milhão e 800 mil passageiros nos principais aeroportos do país. É o que aponta um levantamento do Ministério do Turismo, divulgado nea quarta-feira, dia 20/4, com perspectivas para o período. O número é 38% maior do que o registrado na última semana, durante a temporada de Páscoa, quando 1 milhão e 300 mil pessoas voaram para diversos destinos do país. Entre os terminais mais movimentados estão o de Guarulhos (SP), que deve receber 425 mil passageiros e o de Congonhas (SP) que espera quase 300 mil viajantes.
O ministro do Turismo, Carlos Brito, explica que o aumento no movimento dos aeroportos é reflexo da volta dos grandes eventos geradores de fluxo turístico. “Neste feriado, estamos retornando com as festividades de Carnaval nas principais cidades do país que foram adiadas de fevereiro para abril. Este é um momento que marca a alegria de retornar a celebrar esta data, uma das maiores manifestações culturais do país, e reencontrar toda a identidade do brasileiro”, disse o ministro.
Entre os destinos mais procurados para o feriado, segundo a Booking.com – uma das maiores plataformas de reservas de viagens do país –, estão as cidades de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Gramado (RS), Salvador (BA), Recife (PE) e Alagoas (AL).
SETOR RODOVIÁRIO – Além dos aeroportos, os terminais rodoviários das capitais brasileiras também esperam grande movimento para o período. As três principais rodoviárias de São Paulo têm expectativa de 211 mil pessoas transitando pelos locais. No Rio de Janeiro, 223 mil passageiros deverão embarcar e desembarcar na cidade. Em Mato Grosso do Sul e no Paraná são esperados 23 mil viajantes em cada terminal. Em Brasília e Minas Gerais, o número será de 37 mil e 127 mil, respectivamente.
A Buser, aplicativo para compra de passagens rodoviárias, espera transportar perto de 200 mil pessoas em todo o Brasil. A estimativa é de que o número impulsione o mês de abril, que deve ser, pelo menos, 20% maior na comparação com março em termos de volume de passageiros.
Outro levantamento, agora da ClickBus, aponta que as buscas por passagens rodoviárias estão 160% maiores às registradas para o mesmo período de 2021 e 86% superiores ao mesmo feriado de 2019, ano pré-pandemia. Os destinos mais procurados segundo a plataforma são: São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Curitiba (PR), Campinas (SP), Fortaleza (CE), Salvador (BA), Florianópolis (SC), Cabo Frio (RJ) e Brasília (DF).
CARTILHA – Os ministérios do Turismo e da Justiça e Segurança Pública lançaram, no último mês, a primeira edição da publicação “Consumidor Turista”, que reúne dicas e orientações sobre as relações de consumo e que pode garantir melhores experiências aos turistas. As primeiras três edições da publicação são voltadas ao setor aéreo, que se subdivide em antes, durante e depois da viagem. A publicação conta com a colaboração da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
Autorização liberada. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que autorizou as companhias aéreas Gol e a Azul a reduzirem o número de comissários em voos devido aos casos de tripulantes afastados por covid-19 e gripe. A medida atendeu aos pedidos feitos pelas próprias empresas. A Latam também fez a solicitação à agência e deve ser autorizada ainda nesta semana a realizar o mesmo procedimento.
De acordo com a Anac, as companhias devem informar a cada 15 dias a relação de voos que operaram com número reduzido de comissários, além de dados gerais sobre o voo. O órgão também informou que está monitorando medidas tomadas pelas empresas para dar assistência aos consumidores nos casos de cancelamentos de voos.
“A agência ressalta que vem estudando medidas no âmbito regulatório com o objetivo de minimizar impactos na malha aérea em decorrência do aumento de casos provocados por doenças respiratórias, que têm causado o afastamento de profissionais que atuam no setor”, informou a Anac.
Em nota à Agência Brasil, a Gol informou que não cancelou nenhum voo devido à falta de tripulantes. Segundo a empresa, a autorização para redução de comissários foi solicitada de forma preventiva para evitar cancelamentos de voos programados para os próximos dias no caso de eventuais afastamentos de funcionários.
“A Gol reforça que seguirá programando seus voos a serem realizados por aeronaves Boeing 737-800 e 737 MAX 8, com capacidade para 186 passageiros, para quatro comissários. A redução para três comissários será feita apenas em casos de extrema necessidade para os voos que tiverem no máximo 150 passageiros. Desta forma, nenhum cliente será afetado. Até o momento, a Gol operou apenas um voo com três comissários em aeronave que viajou com 130 clientes a bordo”, explicou a empresa.
A Azul declarou que a autorização da Anac é um instrumento para auxiliar a empresa devido ao aumento no número de dispensas médicas. A companhia informou ainda que os clientes impactados por cancelamentos estão sendo notificados sobre as mudanças, realocados em voos da própria Azul e recebendo assistência necessária.
“A Azul destaca que somente fará uso desta autorização em casos de extrema necessidade para garantir o cumprimento de suas operações, sem prejuízo à segurança de voo”, declarou.
Em 1º de janeiro, voltaram a valer as antigas regras para alteração e cancelamento de voos. Com o término da validade da Lei nº 14.174/2021, as regras que estavam em vigor durante o auge da pandemia de covid-19 não serão mais aplicadas em função do fim da flexibilização. Está em vigor a Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Com o cancelamento de voos, passageiros que compraram bilhetes têm direito à restituição. Segundo o Procon de São Paulo, o consumidor deve ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral da passagem em até sete dias ou optar pela remarcação da data da viagem sem qualquer custo.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu que a empresa Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) retome a comercialização de passagens aéreas. A decisão consta em uma medida cautelar expedida na sexta-feira 7/1. Segundo a agência reguladora, a proibição vigorará enquanto a empresa não demonstrar o cumprimento de ações corretivas como reacomodação de passageiros, reembolso integral da passagem aérea aos consumidores que optaram por esta alternativa e resposta aos passageiros sobre todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.
Sobre a reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de realocação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, segundo a escolha do consumidor. A companhia deverá ainda demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas, segundo a Anac.
Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma do consumidor, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao cliente, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.
A nova decisão da Anac soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas no dia 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações e deixou milhares de passageiros sem voos em todo o país. À época, a companhia justificou a paralisação das atividades em função de uma “reestruturação interna”.
Na terça-feira (4), o Ministério Público de São Paulo pediu à Justiça a decretação de falência do Grupo Itapemirim, controlador da Itapemirim Transportes Aéreos. O pedido foi feito no fim de dezembro, depois que a empresa suspendeu todas as operações, deixando passageiros sem voos em todo o país. O Ministério Público solicitou ainda Justiça o bloqueio de bens e o afastamento do principal sócio da empresa.
Não caiu bem. O Grupo Itapemirim divulgou na terça-feira, dia 21/12, que está utilizando a Viação Itapemirim, empresa de transporte rodoviário do grupo, para aumentar as possibilidades de reacomodação dos passageiros que tiveram seus voos com a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) suspensos, conforme anúncio da empresa na sexta-feira, dia 17/12. A ITA suspendeu suas operações em todo o país, deixando desassistidos os passageiros que esperavam a hora de embarcar.
A orientação da empresa é que apenas os clientes que estejam fora de seu domicílio e que tenham viajado anteriormente com a empresa entrem em contato para obter a reacomodação de retorno aos seus destinos de origem. Segundo nota da empresa, aqueles que ainda estiverem em sua Cidade de origem com voos programados a partir da terça, dia 21/12, terão os valores reembolsados integralmente.
Notificação
Na segunda-feira, dia 20/12, o Procon-SP notificou a Itapemirim Transportes Aéreos pedindo explicações sobre a suspensão dos voos da empresa. Para os consumidores afetados, a primeira opção é a reacomodação em voos de outras companhias aéreas, mas aqueles que não forem realocados deverão receber o reembolso imediato dos valores.
“Não se trata de cancelamento de voo por motivo de força maior, como, por exemplo, em decorrência das condições climáticas. Neste caso, é intrigante que uma empresa que acabou de ser aberta [a Itapemirim começou as opções em julho deste ano] feche suas portas e prejudique tantos passageiros. Precisamos entender por qual motivo foi autorizado o funcionamento e, em seguida, a companhia suspende as operações sem dar nenhuma satisfação aos seus clientes”, afirmou o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
De acordo com o Procon-SP, a empresa poderá ser multada em até R$ 11 milhões como prevê o Código de Defesa do Consumidor, e ser obrigada a reparar o dano material e moral – por meio de uma ação civil pública que deve ser proposta contra a empresa ou contra os sócios.
“Nas próximas semanas, o Procon-SP e a Procuradoria-Geral do Estado acompanharão a situação para minimizar os impactos aos consumidores e trabalhar para que eles sejam reembolsados. Nós exigiremos o reembolso imediato para todos os passageiros que não conseguirem ser realocados em outros voos e não no prazo de 12 meses como prevê a legislação”, informou Capez.
Na notificação, a empresa foi questionada sobre quais motivos a levaram a adotar a suspensão temporária; quais serviços foram afetados e por quanto tempo ficarão suspensos; além de quantos passageiros foram prejudicados. Também deverá detalhar a quantidade de passagens comercializadas e ainda não utilizadas, os destinos e rotas envolvidas.
A Itapemirim deverá explicar ainda se efetuou comunicação individualizada aos passageiros afetados, como se deu essa comunicação; quais canais de comunicação foram disponibilizados para atendimento dos consumidores e qual o plano de ação adotado para manutenção da assistência garantida pela legislação. O Procon deu 24 horas para que a empresa preste os esclarecimentos.
Anac
A empresa também foi intimada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a prestar assistência aos clientes que compraram passagens com a companhia. A Anac exigiu da empresa informações sobre as providências previstas para honrar os bilhetes vendidos e reacomodar os passageiros.
Em nota, a Anac reiterou que a responsabilidade de reacomodar os passageiros em outros voos é da ITA e que os clientes não devem ir aos aeroportos antes de confirmarem a realocação em outro voo.
“A agência orientou a priorização da reacomodação dos menores desacompanhados e dos passageiros com necessidade especial, que estavam em processo de deslocamento na noite de sexta-feira (17) e na manhã de sábado (18). O compromisso do setor é o de contribuir para a superação do transtorno e reduzir os prejuízos causados aos passageiros pela empresa ITA”, afirmou a autarquia.
A Anac lembrou que o cumprimento das exigências pela ITA não a isenta de outras responsabilidades civis, administrativas e penais decorrentes da suspensão abrupta das atividades, bem como de crimes associados às relações de consumo.
Empresa
A ITA orientou os clientes com passagens compradas para os próximos dias a não ir aos aeroportos antes de falar com a companhia. Esse contato deve ser feito pelo e-mail falecomaita@voeita.com.br. Além disso, a Anac recomendou que os passageiros também recorram à plataforma consumidor.gov.br.
Voltando ao normal. As companhias aéreas nacionais tiveram no mês de agosto, o quarto mês consecutivo de crescimento no número de voos domésticos, com uma média de 1680 partidas diárias, o que equivale a 70% da média de voos no início de março de 2020, antes dos impactos da pandemia de covid-19 no setor.
Os resultados são do levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), com base em dados da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ainda segundo a associação, este é o segundo melhor desempenho do indicador desde o início da pandemia, ficando atrás apenas de janeiro de 2021, que registrou 75% da média de voos pré-pademia.
O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, avalia que a vacinação contra a covid-19 está influenciando na demanda no setor aéreo.
“A imunização está avançando, com boa parte dos maiores de 18 anos já imunizados com a primeira dose em diversas localidades. A chegada da vacina para mais públicos é essencial para mantermos essa escalada nos números”, disse Sanovicz.
Em razão da pandemia pelo novo coronavírus (covid-19), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a realização de alterações em aeronaves operadas por órgãos púbicos e operadores aéreos autorizados para serviço aeromédico a fim de permitir a acomodação e fixação da Cápsula de Isolamento de Pacientes (PID, na sigla em inglês de Patient Isolation Device), destinada ao transporte de vítimas de infecção respiratória.
A cápsula de isolamento já é utilizada em diversos países para o resgaste e transporte aéreo de pacientes com suspeita ou com diagnóstico confirmado de covid-19. A PID cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.
A autorização de uso da cápsula de isolamento será válida apenas para o período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.
Para a decisão, a Anac analisou as boas práticas já empregadas por outros países e optou por solução semelhante à adotada pela autoridade de aviação europeia, a European Union Aviation Safety Agency (EASA).
A autorização apenas o transporte aeromédico, que no Brasil é realizado por aeronaves de órgãos públicos, operadas sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90, e por aeronaves operadas por empresas de táxi-aéreo, certificadas sob o RBAC nº 135.
Para utilizar o dispositivo especial de isolamento, o operador aéreo deverá observar medidas mitigatórias de segurança para a contenção adequada do paciente em condições normais de voo, providenciar a adequada fixação do equipamento e observar as instruções do fabricante do PID. Estas e outras especificações constam da Decisão nº 83, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de abril. (Clique no link para acessar).
O ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, disse na segunda-feira, dia 28/10, que o governo vai deixar de cobrar a taxa adicional na tarifa de embarque internacional. Segundo o ministro, a medida faz parte de uma série de ações que o governo vai tomar para diminuir regulamentações no setor, visando incentivar o setor de aviação civil e a entrada de novas empresas aéreas no país.
“Vou antecipar uma das medidas: é a eliminação da taxa adicional de US$ 18 para voos internacionais”, disse o ministro após participar do Fórum de Líderes da Associação Latino-Americana de Transporte Aéreo (Alta).
Criada em 1999, é taxa é paga pelos passageiros que viajam para fora do país e feita junto com a tarifa de embarque e é uma das fontes de receita do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que financia melhorias na infraestrutura aeroportuária.
O fim da cobrança da taxa extra de embarque deve ser incluído em uma medida provisória que agrega ações para o fomento do turismo no país.
De acordo com o ministro, a intenção do governo é aumentar a quantidade de passageiros e também de cidades com voos no país. Atualmente 140 milhões de passageiros são transportados por ano no país, em voos para 140 localidades.”Nossa ideia é chegar a 200 milhões de passageiros em 200 localidades em 2025, com os investimentos que estão sendo gestados até agora”, disse Freitas.
O ministro disse acreditar que com o fim da taxa adicional, as empresas de baixo custo, que já atuam em voos internacionais no país, vão passar a ter interesse no mercado doméstico
“Temos várias empresas que estão em tratativas com conosco. Essas empresas começam a operar as rotas internacionais e na sequência elas devem ingressar no mercado nacional fazendo voos domésticos”, disse.
O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta segunda-feira, dia 17/6, a regulamentação de franquia de bagagem inserida por emenda parlamentar na tramitação da Medida Provisória (MP) 863. A MP, que foi apresentada pelo governo de Michel Temer, autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas e foi aprovada pelo Congresso Nacional em maio deste ano. Segundo informações da assessoria de imprensa do governo, o veto se deu por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo.
Os deputados incluiram no texto original da MP a volta da franquia mínima de bagagem no transporte aéreo doméstico e internacional. De acordo com o destaque, que foi vetado por Jair Bolsonaro, o passageiro poderia levar, sem cobrança adicional, uma mala de até 23 kg nas aeronaves a partir de 31 assentos. Essa é a mesma franquia existente à época em que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) editou resolução permitindo a cobrança.
Na Câmara dos Deputados, parlamentares contrários à volta da franquia alertaram para o fato de que o setor tem liberdade tarifária, o que implicaria o aumento das passagens. Os deputados que votaram a favor da volta da franquia destacaram que o argumento de diminuição do preço para justificar a cobrança pelo despacho de malas não se concretizou desde 2017.
O porta-voz da Presidência, Otávio Rego Barros, disse que a decisão do presidente foi tomada analisando vários aspectos, por razões de interesse público e suas consequências para o mercado nacional e que não há existe previsão da emissão de outra medida provisória. A partir do veto o tema continua sendo objeto da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A Justiça Federal negou pedido de liminar de diversos sindicatos de policiais rodoviários federais para permitir o embarque armado em voos. Eles entraram com ação para suspender parte da norma da Polícia Federal de julho deste ano que regulamentou o controle de pessoas com armas de fogo em viagens, garantindo que apenas os agentes da corporação ficaram fora de proibições da Agência Nacional de Aviação (Anac).
O juiz federal substituto da 21ª Vara da Seção Judiciária do DF argumentou em sua negativa que a lei delega o controle do embarque armado à Polícia Federal e à Anac. Neste sentido, a publicação da norma da PF sobre o tema não teria incorrido em nenhuma irregularidade ou invasão de competência.
“O agente público policial federal está regularmente investido das prerrogativas constitucionais para proferir avaliação sobre a necessidade do embarque armado, num pleno exercício do poder discricionário inerente à administração pública, escorado na lei, máxime por exercer seu específico munus no caso em tela, não havendo espaço para alegação de ilegalidade ou arbitrariedade”, justificou o magistrado.
Além da prerrogativa da PF para esse tipo de autorização, ele avaliou que a restrição do embarque armado a outros policiais mitiga o dever destes de agir, é “desprovida de qualquer utilidade tanto prática como para garantia da prerrogativa” e “gera um risco infundado e desproporcional para o transporte aéreo civil brasileiro”.
Segundo o juiz federal, disparos acidentais em aeronaves têm consequências “catastróficas”, como machucar alguém ou danificar a fuselagem, pondo em risco todos os passageiros do voo. Ele citou como exemplo o caso de tribunais, onde agentes policiais ou de escolta que não estão no cumprimento de suas funções devem recolher suas armas.
O magistrado solicitou a réplica dos autores da ação e dispensou audiência ou produção de outras provas, indicando que irá já proferir sentença após receber os argumentos dos sindicatos de policiais rodoviários. Agência Brasil
Olha aí. A aeronave que caiu no mar durante uma apresentação de acrobacias na Barra, na tarde de sábado, dia 31, estava apta para voo e com inspeções em dia, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A queda causou a morte piloto que conduzia o avião, André Textor, 30 anos. Ele fazia parte do “Esquadrilha Textor Show” , grupo de aviação particular de acrobacias, que participava do “Sábado Aéreo”, promovido pela Base Aérea de Salvador (Basv), na Barra. Além de André, a equipe era formada pelo pai dele, Ruy Textor, e o irmão Tiago Textor.
O corpo do piloto foi sepultado na manhã de segunda-feira, dia 2, em Goiás.
Viu aí? As empresas aéreas que descumprirem os horários de voos poderão receber multas que variam entre R$ 12 mil e R$ 90 mil. As medidas punitivas começam a ser aplicadas amanhã (13) e, dependendo da gravidade, podem chegar à suspensão da habilitação do piloto e perda da permissão de pousos e partidas nos aeroportos do país. Elas têm como objetivo evitar problemas no tráfego aéreo brasileiro, e poderão ser aplicadas também a donos de jatinhos, responsáveis pelo avião ou pilotos. O anúncio foi feito hoje, dia 12 pelo presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys.
Segundo ele, as autorizações para pousos e decolagens solicitadas e concedidas (slots) que não forem utilizadas vão resultar em multa de R$ 12 mil a R$ 30 mil para empresas; e de R$ 7 mil a R$ 21 mil para pessoas físicas. Se o slot for usado, mas em horário diferente do autorizado, a empresa terá de pagar multa de R$ 24 mil a R$ 60 mil e, no caso de pessoa física, entre R$ 21 mil e R$ 42 mil. Se houver decolagem ou pouso sem autorização, a multa para as empresas será de R$ 36 mil a R$ 90 mil; e para pessoa física, entre R$ 21 mil e R$ 63 mil.
“Essas multas começam a valer a partir de amanhã e, no caso da aviação comercial, valerão para sempre. Já no caso da aviação geral [que inclui aviões particulares como jatinhos e táxis aéreos], que tem um tipo de operação diferenciada [sem a necessidade de autorização prévia], valerá apenas durante a Copa, quando terá de operar também com slots”, disse Guaranys.
Se o voo for internacional, havendo desrespeito às normas de utilização dos slots, a autorização de sobrevoo no país será cancelada. “Dessa forma, a aeronave fica impelida a deixar o país logo na decolagem seguinte”.