POLÍTICA
Eleições 2022: votação segue horário de Brasília em todo o país
domingo, 2 de outubro de 2022Horário padronizado. O eleitor deve ter atenção redobrada neste domingo, dia 2/10, pois diferentemente de pleitos anteriores, o período de votação para as Eleições 2022 foi unificado em todo o país e seguirá somente o horário de Brasília, não mais levando em consideração diferenças de fuso horário.
A decisão pela unificação foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda em dezembro, sob a justificativa de que, dessa maneira, será possível iniciar a apuração e a divulgação de resultados logo após o fim da votação, sem a necessidade de se aguardar os estados com fuso mais atrasado.
Com a decisão, no próximo domingo todas as seções eleitorais do país estarão abertas das 8h às 17h no horário de Brasília. Somente poderão votar após as 17h de Brasília os eleitores que já estiverem na fila.
Nos estados que seguem fuso horário diferente daquele de Brasília, o horário local de abertura das urnas será adequado. É o caso de Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima e parte do Amazonas, onde a votação ocorrerá de 7h às 16h, no horário local.
No Acre e em algumas seções eleitorais do Amazonas, as urnas abrirão e fecharão com duas horas de antecedência. Nesse caso, a votação ocorrerá das 6h às 15h. Já na ilha de Fernando de Noronha, onde o fuso é uma hora adiantado em relação a Brasília, as urnas devem ficar abertas de 9h às 18h.
Divulgação
A previsão do TSE é que a divulgação de resultados seja iniciada tão logo seja encerrada a votação. Os números poderão ser acompanhados, por exemplo, pelo aplicativo de celular Resultados, disponíveis nas lojas Android e iOS. A Justiça Eleitoral também criou uma página na internet especificamente para este fim.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
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quarta-feira, 28 de setembro de 2022Eleitor não pode ser preso; detalhes agora
quarta-feira, 28 de setembro de 2022Não pode. A partir da terça-feira, dia 27/9, e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no domingo, dia 2/9, nenhum eleitor pode ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
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terça-feira, 27 de setembro de 2022Presidente Bolsonaro na Bahia
terça-feira, 27 de setembro de 2022Saiba como encontrar seu local de votação para o dia das eleições
segunda-feira, 26 de setembro de 2022Se ligue eleitor. No dia 2 de outubro, primeiro turno das eleições, mais de 156 milhões de eleitores se encontram aptos a comparecer às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
Faltando uma semana para o pleito, o eleitor pode consultar com antecedência o local de votação e evitar eventuais transtornos.
No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão pode fazer a busca, devendo informar o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. O resultado indicará os números da zona eleitoral, da seção eleitoral e o endereço do local de votação. A mesma busca também pode ser feita nos sites dos tribunais regionais eleitorais.
Pelo aplicativo e-título, além de saber o local de votação, o eleitor também pode ativar a localização do celular e ser guiado até sua zona eleitoral por meio de um mapa virtual.
Para o eleitor que tem sua biometria cadastrada, o e-título também serve como documento de identificação para votar, substituindo o título de papel ou outro documento de identificação com foto. Segundo o TSE, cerca de 118 milhões de pessoas, número correspondente a 75% do eleitorado, estão cadastradas pela biometria.
Quem tiver interesse pode baixar gratuitamente a ferramenta, que está disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas operacionais Apple e Android.
Em 1° de outubro, dia anterior ao primeiro turno, o download do aplicativo será suspenso e liberado somente no dia seguinte ao pleito. No segundo turno, será possível baixar o aplicativo somente até 29 de outubro, data anterior ao segundo turno.
A última opção para consultar o local de votação é utilizar o Chatbot do TSE. Para acessar o assistente virtual, o eleitor pode salvar o número +55 61 9637-1078 na lista de contatos do WhatsApp e iniciar a conversa virtual com o aplicativo.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
O que pode mudar no transporte escolar
domingo, 25 de setembro de 2022O Projeto de Lei 2297/22 inclui no Código de Trânsito Brasileiro o conceito de transporte escolar. O objetivo é considerar como condução escolar o deslocamento entre a residência do aluno e qualquer local relacionado a atividades escolares, mesmo as extracurriculares (como curso de idiomas).
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é do deputado Abou Anni (União-SP). Ele afirma que hoje, por falta de uma definição legal, nem todos os tipos de transporte de estudantes são caracterizados pelos municípios como transporte escolar.
O deputado cita o caso de São Paulo, onde o conceito compreende somente os trajetos entre a casa do aluno e a escola. “É necessário esclarecer e estabelecer a abrangência da lei federal, razão pela qual sugerimos a introdução do conceito de transporte escolar, que contempla, além dos deslocamentos para a escola, os trajetos para atividades extracurriculares das mais variadas finalidades”, disse Anni.
Pelo projeto, o transporte escolar passa a ser conceituado no Código de Trânsito como “serviço essencial de transporte privado coletivo, devidamente autorizado pela autoridade local competente, custeado ou não pelo poder público, no perímetro urbano ou em área rural, de estudantes matriculados na rede pública ou privada de ensino pré-escolar, infantil, fundamental, médio ou superior, bem como em outros cursos educacionais, destinado ao deslocamento entre a residência ou local de interesse do estudante e a escola ou quaisquer outros locais relacionados à atividade escolar, curricular ou extracurricular, com fins acadêmicos, desportivos, culturais, religiosos, de lazer ou outros”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Marina Ramos/Divulgação/Câmara dos Deputados
Número de candidatas em eleições gerais é o maior em duas décadas
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quarta-feira, 21 de setembro de 2022Prazo para pedir 2ª via do título de eleitor está terminando
quarta-feira, 21 de setembro de 2022Abra o olho. O eleitor que perdeu o título eleitoral ou teve o documento extraviado tem até quinta-feira, dia 10/9, 10 dias antes do primeiro turno do pleito, para solicitar a segunda via no cartório eleitoral da zona onde tem cadastro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a emissão da segunda via do título o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, não poderá ter débitos pendentes, como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais – como o de mesário –, ou ainda multas em razão de violação de dispositivos do Código Eleitoral.
Neste ano, o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral poderá imprimir o título diretamente na ferramenta Autoatendimento do Eleitor, no Portal do TSE na internet, no campo “Imprimir o título eleitoral”.
Documentos
O título eleitoral não é o único documento que dá direito à participação nas eleições. As pessoas aptas a votar podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, como a carteira de identidade, a carteira de trabalho, a carteira de motorista ou o passaporte, por exemplo.
Há ainda a opção de levar a versão digital do título eleitoral, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente por meio de aplicativo para dispositivos móveis nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
O e-Título também possibilita a apresentação de justificativa eleitoral e oferece uma série de serviços e informações, como a emissão das certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais; o acesso e a emissão de guia para o pagamento de multas; a consulta ao local de votação; e a inscrição como mesário voluntário, entre outros.
Com informações do TSE
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação/Justiça Eleitoral
Candidatos só podem ser presos em flagrante delito; saiba mais
terça-feira, 20 de setembro de 2022Se ligue. Candidatas e candidatos devidamente registrados para as eleições deste ano não podem ser presos ou detidos até o primeiro turno das eleições (2 de outubro). O mesmo vai acontecer com eleitores em geral a partir do dia 27 de setembro.
É a chamada imunidade eleitoral, prevista no Código Eleitoral e que entra em vigor 15 dias antes da eleição. Casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição.
A imunidade garante ao candidato o exercício da democracia, impedindo que ele seja afastado da disputa eleitoral por prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo no caso de ser preso em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.
Eleitores
No caso dos eleitores, a imunidade é mais restrita e impede prisões cinco dias antes do pleito até 48 horas após a eleição, em cada turno.
Assim, nenhum eleitor poderá ser preso nesse período, a menos que seja flagrado cometendo crime; ou haja contra ele sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, criando, por exemplo, constrangimentos à liberdade de votar.
Ocorrendo qualquer prisão, o detido será imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção ou a revogará, podendo responsabilizar a autoridade que fez a prisão ilegal.
Também de acordo com o Código Eleitoral, mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo flagrante delito.
Confira o calendário:
27 de setembro, terça-feira
(5 dias antes do 1º turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
2 de outubro, domingo
Votação em primeiro turno, das 8h às 17h
15 de outubro, sábado
(15 dias antes do 2º turno)
Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
25 de outubro, terça-feira
(5 dias antes do segundo turno)
Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito
30 de outubro, domingo
Data em que se realizará a votação do segundo turno das eleições, das 8h às 17h
19 de dezembro, segunda-feira
Último dia para a diplomação dos eleitos e eleitas
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fotografia: Divulgação