BRASIL
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sexta-feira, 4 de março de 2022Brasil pode rebaixar pandemia de covid-19 para endemia, diz Presidente
quinta-feira, 3 de março de 2022Atenção: Anvisa libera mais dois autotestes de covid-19
quinta-feira, 3 de março de 2022
Mais opções. O Brasil já tem seis autotestes de covid-19 aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os dois mais recentes foram liberados na quarta-feira, dia 2/3, pela agência. Para obter o registro, os produtos foram avaliados quanto à segurança, o desempenho e o atendimento aos requisitos legais exigidos aos autotestes.
“Um dos principais pontos de atenção da Anvisa para análise dos autotestes é a usabilidade, que inclui as orientações de uso e as instruções em linguagem simples que permita a pessoa leiga fazer o uso correto do produto”, explicou a agência.
Produtos
Um dos produtos é o “Autoteste COVID-19 Ag” registrado pela empresa Biosul Produtos Diagnósticos. O exame é fabricado pela Hangzhou Alltest Biotech da China. O teste utiliza o swab nasal e terá apresentação comercial com um produto por embalagem.
O segundo teste é o “SGTi-flex COVID-19 Ag – SELF TEST” registrado pela empresa Kovalent do Brasil . O produto é fabricado pela Sugentech da Coreia do Sul. O exame também utiliza o swab nasal, mas terá apresentação comercial mais variada em versões com um, dois ou cinco testes por embalagem.
Autoteste
O autoteste é o produto que permite que a pessoa realize todas as etapas do exame, desde a coleta da amostra até a interpretação do resultado, sem a necessidade de auxílio profissional. Para isso, deve seguir atentamente as informações das instruções de uso, que possuem linguagem simples e figuras ilustrativas do seu passo a passo. Segundo a Anvisa, independentemente do resultado aferido, o uso de máscaras, a vacinação e o distanciamento físico devem ser mantidas já que reduzem as chances de transmissão do novo coronavírus.
A lista completa dos autotestes aprovados será atualizada periodicamente e está disponível no painel eletrônico da Anvisa.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Camex regulamenta redução do Imposto de Importação de veículos
quinta-feira, 3 de março de 2022
Se ligue. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou na quarta-feira, dia 2/3, no Diário Oficial da União (DOU) decisão que regulamenta a redução da alíquota do Imposto de Importação de veículos. Ela será dada pelo prazo de até dois anos.
Pelas regras, poderá ser concedida redução tributária a automóveis e veículos comerciais leves, com até 1.500 Kg de capacidade de carga, desmontados ou semidesmontados, sem produção nacional equivalente. A redução da alíquota do Imposto de Importação será aplicada somente para a importação de veículos novos.
A resolução diz que a alíquota do Imposto de Importação para os veículos será de 18% para os semidesmontados (SKD) e de 16% para bem completamente desmontado (CKD).
Produto
A concessão do benefício levará em consideração o segmento de produto automotivo do pleito apresentado, os resultados de consulta pública, o nível de montagem (CKD ou SKD) e o alinhamento à política automotiva vigente.
Os interessados em solicitar a concessão da redução no imposto deverão encaminhar os pleitos à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação do Ministério da Economia, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até o dia 31 de dezembro de 2022. O prazo poderá ser prorrogado mediante decisão do Comitê Executivo de Gestão da Camex.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Após 17 anos, agricultores familiares da Fazenda Uruanan recebem escrituras de imóvel rural
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sábado, 26 de fevereiro de 2022Atenção: Governo Federal publica redução de até 25% das alíquotas do IPI
sábado, 26 de fevereiro de 2022
Alívio da carga. O governo federal publicou na sexta-feira, dia 25/2, decreto que reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida alivia a carga tributária na produção de automóveis, eletrodomésticos da chamada linha branca – como refrigeradores, freezers, máquinas de lavar roupa e secadoras – e outros produtos industrializados. O texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, consta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Para a maior parte dos produtos, a redução foi de 25%. Alguns tipos de automóveis tiveram redução menor na alíquota, de 18,5%. Produtos que contenham tabaco não tiveram redução do imposto.
De acordo com cálculos informados pelo Ministério da Economia, a redução do IPI representará uma renúncia tributária de R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022, de R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023 e de R$ 22,5 bilhões para o ano de 2024.
Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltou o governo.
Para justificar a renúncia tributária, o governo destacou que a arrecadação federal em janeiro de 2022 somou R$ 235,3 bilhões, sendo volume recorde que representa 18,30% de aumento em relação ao mesmo mês do ano passado, já descontada a inflação do período.
“Há, portanto, espaço fiscal suficiente para viabilizar a redução ora efetuada, que busca incentivar a indústria nacional e o comércio, reaquecer a economia e gerar empregos. O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo”, informou a Presidência da República, em nota.
CNI
Em comunicado, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) celebrou a redução do IPI ao enfatizar que indústria é o setor o mais tributado da economia no país.
De acordo com a entidade, a tendência é haver uma redução dos preços dos produtos industriais, com impactos na inflação, já que os preços do segmento representam 23,3% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Após ser velado em Aracaju, corpo de Paulinha Abelha segue para cidade natal da cantora
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022Receita anuncia regras da Declaração do Imposto de Renda deste ano
sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022
Preste atenção. A Receita Federal anunciou na quinta-feira, 24/2, algumas mudanças que podem representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.
Neste ano, estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.
O auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, lembra que o auxílio emergencial está entre os considerados tributáveis. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite [R$28,5 mil], ela estará obrigada a apresentar declaração de IR. Não significa que está obrigada por conta do auxílio emergencial, mas porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele, somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a apresentar a declaração”, disse o auditor ao detalhar as novas regras definidas pela Receita.
“Da mesma maneira, será para aquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima de R$ 40 mil”. É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. “A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ele ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou.
Continuam também obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas que têm direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.
Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.
Centenário do IR
O subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Frederico Faber, anunciou algumas facilidades preparadas para este ano, em que se completam 100 anos da criação do Imposto de Renda no Brasil.
“A receita preparou pacote de inovações que simplificam o preenchimento da declaração, o pagamento do imposto e o recebimento da restituição. A maior delas é a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br”, disse o auditor.
A conta Gov.br é uma identificação que comprova, em meios digitais, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto cadastro como acesso, podem ser feitos pela internet.
A habilitação dos serviços de imposto de renda com a conta Gov.br iniciará em 3 de março, conforme será apresentado na Instrução Normativa nº 2.065, que será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25).
De acordo com o auditor-fiscal Juliano Neves, a declaração pré preenchida possibilitará, ao cidadão, iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. “Nela, praticamente todas informações em posse da Receita serão importadas diretamente para a declaração”, disse.
“Por exemplo, as informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores. Assim, quem usa essa funcionalidade tem menos chance de errar o preenchimento e cair na malha. Possibilita, também, receber a restituição mais rapidamente. E, para quem tem imposto a pagar, significa maior tranquilidade em saber que está pagando corretamente seus impostos”, acrescentou. No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas. Para este ano, a previsão da Receita é entre 3 milhões e 4 milhões.
Uma outra novidade é o novo formato do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Segundo Neves, o programa estará ainda mais integrado este ano. “Será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet”, disse.
Pix
Outra novidade é a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. “Isso traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos. Na prática, significa que o cidadão não precisará, também, mais sair de casa para pagar seu DARF [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] ou qualquer outra integração”, detalha Neves.
José Carlos da Fonseca acrescentou que todos os DARFs passarão a ser impressos com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022Quase 2 milhões de trabalhadores podem ser incluídos no PIS/Pasep
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
Olha a grana. Cerca de 1 milhão e 900 mil trabalhadores podem ser incluídos no cadastro do Programa de Integração Social (PIS) e no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para passarem a receber o abono salarial. A Dataprev, empresa estatal de tecnologia, está revisando possíveis inconsistências na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até 15 de março.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, responsável pelo pagamento do abono salarial, a análise tem como objetivo evitar pedidos adicionais de revisão e garantir o direito dos trabalhadores.
Segundo a pasta, o montante de 1,9 milhão de trabalhadores equivale a apenas 3,5% dos 55 milhões de cadastros verificados pela Dataprev neste ano. Neste ano, o abono salarial referente ao trabalho em 2020 está sendo pago em fevereiro e março. Nos anos anteriores, o pagamento ocorria ao longo de 12 meses.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os trabalhadores que tiverem a revisão do cadastro aprovada serão avisados a partir de 16 de março por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e pela plataforma Serviços do Trabalho no Portal Gov.br.
Além dos registros na Rais, este é o primeiro ano em que os registros no e-Social (plataforma eletrônica de registro dos dados de trabalhadores) estão sendo usados no processamento dos dados do abono salarial.
Até agora, a Dataprev concluiu o processamento de 96,5% dos cadastros, que resultaram em 22,7 milhões de trabalhadores elegíveis para receberem o abono salarial, 30,4 milhões inelegíveis e 1,9 milhão com a necessidade de processamento adicional.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O abono salarial não é pago aos empregados domésticos. Isso porque o benefício exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito ao benefício.
Valor
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, de R$ 1.212.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução