BRASIL
Governo está reavaliando decreto de armas, diz Planalto
terça-feira, 21 de maio de 2019
O governo federal está revisando o Decreto nº 9.785/2019, que mudou as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. A norma foi publicada no último dia 8 de maio. O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou hoje (21), em entrevista a jornalistas, que um dos pontos que poderá ser alterado é a permissão para que civis com porte de armas possam adquirir fuzis.
“A aquisição de fuzil pelo cidadão, esse é um dos aspectos que está sofrendo avaliação por parte do presidente, juntamente com nossa assessoria jurídica da Casa Civil para, a partir dessa reavaliação, ajustar ou não o decreto”, afirmou.
Antes do decreto, as armas autorizadas para civis deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e pistolas de calibre 380. Com o decreto, essa potência foi ampliada para 1.620 joules, o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.
STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) também informou hoje que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo para a Presidência da República se manifestar em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 581, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra o decreto de armas. A relatora do caso no Supremo, ministra Rosa Weber, havia concedido o prazode cinco dias úteis para que o governo se manifestasse. Esse prazo se encerra amanhã e o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, se reuniu com Rosa Weber durante a tarde para tratar do assunto.
“O objetivo é possibilitar que as manifestações a serem apresentadas ao STF já contemplem possíveis revisões no Decreto 9.785/2019 a partir dos estudos levados a efeito pela AGU, pela Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ) e pelas Consultorias Jurídicas do Ministério da Justiça e da Defesa em função dos questionamentos sobre a constitucionalidade do Decreto”, informou a AGU, em nota. Até o fechamento da matéria, o STF ainda não havia se manifestado sobre o adiamento do prazo para que o governo prestasse informações sobre a norma.
Governadores
Mais cedo, 14 governadores publicaram uma carta contra o decreto que amplia o porte de armas. No documento, os governadores afirmam que as novas regras podem piorar os índices de violência nos estados. Eles pedem que o Executivo, Legislativo e Judiciário atuem para a “imediata revogação” da medida.
A carta é assinada pelos governadores do Distrito Federal, Ibaineis Rocha; Flávio Dino, do Maranhão; Wellington Dias, do Piauí; Paulo Câmara, de Pernambuco; Camilo Santana, do Ceará; João Azevedo, da Paraíba; Renato Casagrande, do Espírito Santo; Rui Costa, da Bahia; Fátima Bezerra, do Rio Grande do Norte; Renan Filho, de Alagoas; Belivaldo Chagas, de Sergipe; Waldez Góes, do Amapá; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Helder Barbalho, do Pará.
Perguntado sobre a manifestação dos governadores, o porta-voz do Palácio do Planalto disse que o governo federal levará em consideração os argumentos, mas que que está orientado a manter a medida com “adaptações”.
“Essa é uma carta que, partindo de dirigentes do Poder Executivo, tem que ser considerada. Não obstante, o presidente colimou muito bem essa questão do decretos de armas e está orientando todos os seus esforços no sentido de sua aprovação, com a possibilidade de adaptar ao receber as propostas da sociedade como um todo”, afirmou Rêgo Barros.
Mudanças
Além de ampliar a diversidade de calibres de armas de uso permitido, o decreto também aumentou a quantidade de compra de munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de uso restrito (mil unidades por ano). A norma ainda estendeu a 11 categorias o direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de tiro, colecionadores, caçadores, detentores de mandatos eletivos (Executivo e Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O decreto abre o mercado e faculta a possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.
Foto: Wilson Dias/Reprodução/Agência Brasil
Filho de ex-prefeito morre em grave acidente
terça-feira, 21 de maio de 2019Túnel desaba e atinge ônibus
sexta-feira, 17 de maio de 2019Governo regulamenta inscrição de motorista de aplicativo no INSS
quinta-feira, 16 de maio de 2019
O governo federal publicou na quarta-feira 15/5, o Decreto 9.792, que trata da inscrição de motoristas de aplicativos na Previdência Social. Eles serão incluídos no Regime Geral da Previdência como contribuintes individuais.
Os trabalhadores nesses serviços, denominados “transporte remunerado privado individual”, são segurados obrigatórios da Previdência desde 2018. O Decreto detalhou a forma como essa inclusão deve se dar, bem como exigências e procedimentos.
O Decreto também previu que os motoristas de aplicativos (como Uber, 99Taxi, Lyft e outros) podem de se inscrever como Microempreendedores Individuais (MEI). Mas, para isso, devem se enquadrar nas exigências dessa categoria, como não ter rendimentos acima de R$ 81 mil por ano. Nessa alternativa, a contribuição ao INSS seria equivalente a 5% do salário-mínimo vigente.
A responsabilidade de realizar a inscrição é do próprio motorista. O Decreto orienta que o procedimento seja realizado “preferencialmente pelos canais eletrônicos de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS” (mais informações disponíveis aqui).
A contribuição pode ser de 20%, 11% e 5% (no caso da inscrição como MEI). Caso o trabalhador deseje ter uma aposentadoria no valor superior a um salário-mínimo, a alíquota a ser escolhida deve ser a de 20%.
As empresas responsáveis pelos serviços ou aplicativos poderão solicitar a comprovação, cuja responsabilidade é do motorista. Mas as companhias poderão obter dados sobre a inscrição no Cadastro Nacional de Informações Sociais juntamente à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Conforme o Decreto, a fiscalização ficará a cargo das prefeituras e do Governo do Distrito Federal.
Foto/Fonte: Agência Brasil
Mais de 33 milhões de pessoas foram vacinadas contra a gripe no país
quarta-feira, 15 de maio de 2019Bolsonaro chama manifestantes de “idiotas e imbecis”
quarta-feira, 15 de maio de 2019Avião cai a caminho de fazenda; médico e esposa morreram
quarta-feira, 15 de maio de 2019Por unanimidade, justiça manda soltar Temer e Coronel Lima
terça-feira, 14 de maio de 2019
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, dia 14/5, por unanimidade, conceder uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente Michel Temer seja solto. Ele está preso preventivamente desde 9 de maio em São Paulo, no âmbito da Operação Lava Jato.
A decisão vale também para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente que é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer. Ambos devem ser soltos após comunicação às autoridades competentes.
Os ministros do STJ determinaram ainda que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária.
No julgamento desta terça, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpusde Temer no STJ, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva do ex-presidente.
No momento, Temer está preso no Comando de Policiamento de Choque (CPChoque) da Polícia Militar, na região da Luz, centro da cidade de São Paulo. O coronel Lima encontra-se custodiado em um presídio militar.
Em seu voto, o relator Antônio Saldanha Palheiro disse que além dos fatos que embasavam a prisão serem antigos, Temer não goza mais do prestígio político que tinha, pois “deixou a presidência no início deste ano e não exerce mais cargo de relevo”.
O ministro acrescentou que no decreto de prisão “não foi tratado nenhum fato concreto recente do paciente para ocultar ou destruir provas”, um dos motivos pelos quais ele deve ser solto.
Acompanharam o relator os ministros Laurita Vaz, Rogério Schietti e Nefi Cordeiro. O ministro Sebastião Reis Júnior se declarou impedido por já ter atuado em escritório que, no passado, prestou serviços à Usina de Angra 3, que é alvo das investigações que resultaram na prisão de Temer.
Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou ser normalmente rígida em casos envolvendo desvios de dinheiro público e disse que o Brasil “precisa ser passado a limpo”, mas ressalvou que “essa luta não pode virar caça às bruxas com ancinhos e tochas na mão, buscando culpados sem preocupação com princípios e garantias individuais que foram construídos ao longo de séculos”.
O ministro Rogerio Schietti reconheceu que “o que se tem são sinais de corrupção sistêmica”. Ele, porém, considerou que, no caso específico, “nós temos fatos que isoladamente considerados se distanciam um pouco no tempo, trazendo dificuldades para a sustentação do decreto preventivo [de prisão]”.
Já o ministro Nefi Cordeiro argumentou que se o ex-presidente e seu amigo forem condenados, merecerão a mais grave pena, mas, enquanto isso não ocorrer, a regra é que se responda ao processo em liberdade. “Não se pode prender no processo como resposta a desejos sociais de justiça instantânea”, disse.
Prisão
Temer e coronel Lima foram presos preventivamente pela primeira vez em 21 de março, por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Entre as razões, o magistrado citou a “gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais”.
Quatro dias depois, entretanto, o desembargador Ivan Athié, do TRF2, concedeu liminar libertando os dois, por considerar insuficiente e genérica a fundamentação da prisão preventiva, uma vez que não apontava ato recente específico que demonstrasse tentativa de obstruir as investigações.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu e, em 8 de maio, a Primeira Turma Especializada do TRF-2 derrubou a liminar que determinou a soltura de Temer por 2 votos a 1. A posição de Athié foi vencida pelos votos dos desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Temer voltou ao cárcere no dia seguinte, em São Paulo, onde tem residência.
Operação Descontaminação
O pano de fundo das prisões e liberações de Temer e Lima é a Operação Descontaminação, que apura a participação de ambos no desvio de recursos na obra da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. Segundo os procuradores responsáveis pelo caso, os desvios na construção da unidade de geração de energia chegam a R$ 1,6 bilhão, em decorrência de diferentes esquemas.
No início de abril, Bretas aceitou duas denúncias do MPF, tornando Temer, Lima e outras 11 pessoas réus no caso. O ex-presidente foi acusado dos crimes de corrupção passiva, peculato (quando funcionário público tira vantagem do cargo) e lavagem de dinheiro.
O esquema detalhado nesta denúncia específica teria desviado R$ 18 milhões das obras de Angra 3, dos quais R$ 1,1 milhão teriam sido pagos como propina, por intermédio da empresa Argeplan, do coronel Lima.
Temer é réu ainda em outras cinco ações penais, a maioria delas na Justiça Federal do Distrito Federal (JFDF). Ele ainda responde a outras cinco investigações em Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo.
Defesas
No pedido de liberdade ao STJ, a defesa do ex-presdente havia afirmado que ele “nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública”. Os advogados acrescentaram que ele “é um pai de família honrado, que não merece, aos 78 anos de vida, ver-se submetido ao cárcere”.
A defesa do coronel Lima, por sua vez, havia alegado que el deveria ser solto por estar em estado de saúde “gravíssimo e periclitante”, sendo portador de diabetes e tendo sido vitimado por dois acidentes vasculares cerebrais (AVC´s) recentes, segundo os advogados.
Em relação à denúncia apresentada pelo MPF, o advogado de Temer disse que “as acusações insistem em versões fantasiosas” e que as imputações de atos criminosos ao ex-presidente terá como destino “a lata de lixo da História”. A defesa do coronel Lima não se manifestou na ocasião, embora venha negando a participação dele em qualquer ilícito. Fonte: Agência Brasil
Foto: STJ

















