BRASIL
Cai para três número de casos suspeitos de coronavírus no Brasil
segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020Professora é envenenada na sala de aula
sábado, 15 de fevereiro de 2020Ministério da Saúde quer eliminar sarampo do país até julho
sábado, 15 de fevereiro de 2020Presidente Bolsonaro inaugura pavimentação de rodovia no Pará
sábado, 15 de fevereiro de 2020Número suspeito de coronavírus cai no Brasil
sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
O Brasil tem, atualmente, seis pessoas suspeitas de ter o coronavírus Covid-19. Os dados foram atualizados pelo Ministério da Saúde na tarde de quinta-feira 13/2. De ontem, quando havia 11 casos suspeitos, para hoje, seis casos foram descartados – três em São Paulo, dois no Rio de Janeiro e um em Minas Gerais – e um foi incluído, no Rio Grande do Sul.
Apesar da queda no número de casos suspeitos, o ministério evita considerar que o Brasil está livre de sofrer um surto. Para o secretário-executivo da pasta, João Gabbardo, a escala de contaminação pode ser lenta e ainda chegar ao país. Além disso, não se descarta a hipótese do constante aumento de casos na China e em outros países ainda trazer consequências para o Brasil.
“O fato de ter passado 14 dias e achar que as pessoas que deveriam ter vindo da China já ficaram mais de 14 dias não significa que, futuramente, não venham pessoas, tanto da China como de outros países, e que possam ser portadores do vírus”, disse Gabbardo. “Porque à medida que o vírus crescer em outros locais, como Alemanha ou Estados Unidos por exemplo, essas pessoas virão para o Brasil e também poderão trazer a doença”.
Em relação aos brasileiros que vieram de Wuhan, cidade considerada o epicentro do vírus, e estão separados cumprindo quarentena em Anápolis, o secretário de Vigilância em Saúde do ministério, Wanderson Oliveira, disse apenas que “estão todos ótimos, super bem, a gente tem mantido contato”.
Gabbardo também esclareceu que o ministério já prevê a aplicação de um protocolo da Organização Mundial de Saúde no qual será dispensada uma investigação detalhada para confirmar coronavírus caso o país chegue a 100 casos confirmados da doença. Apenas os sintomas e determinadas características que aparecerem no raio-x serão suficientes para caracterizar a contaminação. Esse procedimento está sendo adotado em Hubei, província na qual está localizada Wuhan.
Apesar do Brasil ainda não ter nenhum caso confirmado, Oliveira afirmou que o governo trabalha com “todos os cenários”, justificando tal planejamento mesmo para uma hipótese ainda distante da realidade do país.
“Nós estamos trabalhando para todos os cenários possíveis. Inclusive nos piores cenários, ou seja, a gente ter uma circulação mais intensa do vírus, baseado no que a China vem vivendo, ou até mesmo não termos casos. A nossa obrigação é deixar os serviços preparados para atuarem em condições de tranquilidade”.
Ainda não existe nenhum caso de coronavírus confirmado na América do Sul. Até hoje, quando houve o anúncio de uma nova metodologia adotada pela China, 60.364 casos foram contabilizados no mundo. Somente na China são 59.826 casos. O número de mortes chegou a 1.370 e 6.292 pessoas foram curadas. Nesta quinta-feira houve a maior confirmação de casos desde o início do surto.
Foto/Fonte: Agência Brasil
Entenda o projeto que obriga preso a ressarcir gastos com prisão
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na quarta-feira, dia 12/2, projeto de lei que prevê a obrigação de o preso ressarcir o Estado pelos gastos com sua manutenção. O ressarcimento poderá ser feito com recursos próprios ou por meio de trabalho oferecido pelo presídio. O PLS 580/2015, do ex-senador Waldemir Moka, retorna agora para análise em Plenário.
O texto foi levado a Plenário em julho do ano passado, na forma de um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), porém os senadores decidiram enviá-lo para reexame da CCJ. O novo relator da proposta na comissão, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), apresentou novo substitutivo para deixar evidente que somente haverá obrigação de pagamento das despesas para os presos hipossuficientes — ou seja, sem condições financeiras — quando os presídios oferecerem trabalho.
Para esses presos que não tenham como arcar com todos os custos, haverá um desconto, fixado em até 25% da remuneração recebida pelo preso. O texto determina que, ao término do cumprimento da pena, eventual saldo remanescente da dívida estará extinto.
O relator também deixou claro que o preso que possuir recursos próprios deverá ressarcir o Estado independentemente de oferecimento de trabalho pelo estabelecimento prisional.
Na hipótese de não ressarcimento por esses presos, as despesas serão convertidas em dívida e será aplicada a legislação relativa à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública.
Os presos provisórios também deverão arcar com os custos do sistema prisional. Os valores serão depositados em conta judicial e serão devolvidos em caso de absolvição.
“Não há como deixar de diferenciar o preso que possui recursos próprios dos hipossuficientes. Da mesma forma, não vemos razão para não cobrar as despesas do preso provisório, até porque é assegurada a devolução de todos os recursos em caso de absolvição”, apontou o relator.
Fonte: Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Divulgação/Agência Senado
Homem morre soterrado
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020Paulo Guedes promete enviar proposta da reforma tributária em duas semanas
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020Ator Milton Gonçalves é internado após sofrer AVC
quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020Quatro pessoas morrem por causa das enchentes
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020Cratera “engole” carro e caminhão em rodovia; motorista morre
terça-feira, 11 de fevereiro de 2020Governo suspende aulas após temporal
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020Suspeito de integrar quadrilha de roubo de carretas é preso
segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020Brasileiros resgatados na China chegam à Base Aérea de Anápolis
domingo, 9 de fevereiro de 2020Receita abre na segunda-feira (10) consulta ao lote residual de IR
sábado, 8 de fevereiro de 2020
A Receita Federal abre na próxima segunda-feira, dia 10/2, às 9h, a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referentes aos exercícios de 2008 a 2019.
O crédito bancário para 116.188 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando mais de R$ 297 milhões. Desse total, R$ 133,467 milhões serão liberados para os contribuintes com preferência no recebimento: 2.851 idosos acima de 80 anos, 14.541 entre 60 e 79 anos, 1.838 com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e 6.052 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, com entrega de declaração retificadora.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com o aplicativo, é possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá fazer requerimento por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. Fonte: Agência Brasil
Foto: Reprodução
Mulher é presa após simular sintomas de coronavírus
sábado, 8 de fevereiro de 2020Casal é preso em aeroporto com “fartura” de celulares da China
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020Cidadãos de outros países poderão voltar da China em aviões do Brasil
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2020Rogério Marinho é o novo ministro do desenvolvimento regional
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
O presidente Jair Bolsonaro exonerou nesta quinta-feira, dia 6/2, Gustavo Canuto do cargo de ministro do Desenvolvimento Regional. Para o seu lugar, foi nomeado Rogério Marinho, que ocupava a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. As mudanças já constam em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Ex-deputado federal, Marinho é filiado ao PSDB e foi um dos principais articuladores do governo na aprovação da reforma da Previdência. Ele assume a pasta que comanda os programas de habitação popular, como Minha Casa, Minha e Vida, de infraestrutura urbana e de segurança hídrica do governo federal.
Gustavo Canuto é especialista em políticas públicas e gestão governamental, carreira vinculada ao Ministério da Economia, e formado em engenharia da computação. Ele não tem filiação partidária.
Ao chegar ao Palácio da Alvorada, na tarde desta quinta-feira, Bolsonaro disse que Canuto vai assumir a presidência da DataPrev, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência. Minutos depois, veio a confirmação oficial do porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros:
“O presidente da República decidiu, na data de hoje, nomear para a presidência da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DataPrev), Gustavo Canuto. A DataPrev é uma empresa pública que fornece soluções em tecnologia da informação e comunicação para o aprimoramento e execução de políticas sociais do Estado brasileiro. Ela tem como principal cliente o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Gustavo Canuto é graduado em engenharia da computação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e trabalhou por seis anos na IBM. É servidor efetivo do Ministério da Economia há mais de nove anos. Foi selecionado por ser um dos melhores quadros para equlizar tecnicamente os desafios enfrentados atualmente pelo INSS. Em consequência, o senhor presidente da República, Jair Bolsonaro, nomeou Rogério Marinho para o cargo de ministro de Estado do Desenvolvimento Regional”, informou.
É a quinta mudança na equipe ministerial. Desde que assumiu o cargo, Jair Bolsonaro trocou os titulares do Ministério da Educação (Ricardo Velez por Abraham Weintraub), da Secretaria-Geral da Presidência (Gustavo Bebianno por Floriano Peixoto e, em seguida, por Jorge Oliveira) e Secretaria de Governo (Santos Cruz por Luiz Eduardo Ramos). Fonte: Agência Brasil
Foto: Cleia Viana/Divulgação/Agência Câmara
Decisão: Tribunal diz que motorista não é funcionário do aplicativo UBER
quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (5), a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um motorista de Guarulhos (SP) e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. De acordo com o relator do processo, ministro Breno Medeiros, ficou caracterizado que o motorista tinha a possibilidade de ficar off-line, com flexibilidade na prestação de serviços e nos horários de trabalho.
Vínculo de emprego
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que havia trabalhado por quase um ano com o aplicativo, entre julho de 2015 e junho de 2016. Sua pretensão era o registro do contrato na carteira de trabalho e o recebimento das parcelas decorrentes da relação de emprego.
O juízo de primeiro grau negou o reconhecimento do vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concluiu que estavam presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no artigo 3º da CLT (habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação).
Economia compartilhada
No recurso de revista, a Uber sustentou que não atua como empresa de transporte, mas de exploração de plataforma tecnológica, em que os motoristas atuam como parceiros, numa economia compartilhada. Argumentou, ainda, que o motorista, ao contratar os serviços de intermediação digital, concordou com os termos e as condições propostos e que a relação mantida com todos os motoristas parceiros é uniforme.
Autonomia
Na avaliação da Quinta Turma, os elementos constantes dos autos revelam a inexistência do vínculo, tendo em vista que a autonomia do motorista no desempenho das atividades descaracteriza a subordinação. “A ampla flexibilidade do trabalhador em determinar a rotina, os horários de trabalho, os locais em que deseja atuar e a quantidade de clientes que pretende atender por dia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego, que tem como pressuposto básico a subordinação”, explicou o ministro Breno Medeiros.
Outro ponto considerado pelo relator é que, entre os termos e condições relacionados aos serviços, está a reserva ao motorista do equivalente a 75% a 80% do valor pago pelo usuário. Segundo o ministro, esse percentual é superior ao que o TST vem admitindo como bastante para a caracterização da relação de parceria entre os envolvidos. “O rateio do valor do serviço em alto percentual a uma das partes evidencia vantagem remuneratória não condizente com o liame de emprego”, assinalou.
Revolução tecnológica
De acordo com o relator, o caso é inédito no TST, pois até então a matéria só tramitava nos Tribunais Regionais. Ele destacou ainda que as relações de trabalho têm sofrido intensas modificações com a revolução tecnológica e que cabe à Justiça do Trabalho permanecer atenta à preservação dos princípios que norteiam a relação de emprego, desde que presentes todos os seus elementos.
Na sessão de julgamento, o presidente da Quinta Turma, ministro Douglas Alencar, afirmou que não é possível tentar enquadrar essa nova realidade de emprego nos conceitos clássicos de empregado e empregador previstos nos artigos 2º e 3º da CLT. No entanto, a seu ver, isso não significa que esses trabalhadores não devam merecer algum tipo de proteção social. “É preciso que haja uma inovação legislativa urgente”, concluiu.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso para restabelecer a sentença. Conforme Site Institucional do TST
Foto: Reprodução
















