Vixe. O partido de ACM Neto, União Brasil quer anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador. O partido, que tem Neto como secretário-geral, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da eleição que reconduziu o vereador Geraldo Júnior (MDB) o terceiro mandato consecutivo na Presidência da Casa Legislativa.
A ação argumenta que a emenda 39, inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador, viola os “princípios republicanos e do pluralismo político” ao permitir a recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores na mesma legislatura.
Os advogados argumentam ainda que o vereador Geraldo Júnior fez “escancarado drible à Constituição Federal” para “ser reconduzido à Presidência, buscou consolidar sua indicação a vice na chapa do pré-candidato do Partido dos Trabalhadores ao governo”. A ação será julgada pelo ministro Kassio Nunes Marques.
Olha aí. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira 25/3, que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) volte a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar Petrópolis (RJ), cidade em que mantém residência, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato.
Outras medidas cautelares foram impostas, como a proibição de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. O desrespeito a qualquer dessas determinações “acarretará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, determinou Moraes.
O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em manifestação assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e o próprio tribunal.
Um dos alvos principais de Silveira, destacou a subprocuradora, têm sido o próprio Moraes. Lindôra Araújo frisou que em falas durante eventos com ampla divulgação nas redes sociais, o deputado continua a afirmar que ministros do Supremo têm “cruzado o limite” e que “apenas o chefe do Executivo pode deter isso”.
Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ele ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo.
A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes.
Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais.
Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou no domingo 20/3 a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram, após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.
No sábado 19/3, ele havia dado prazo de 24 horas para o cumprimento de uma lista de determinações que incluía a indicação de representante oficial do aplicativo no Brasil; o envio de informações sobre providências para combate à desinformação; e o cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.
De acordo com a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. O aplicativo informou que ele tem acesso direto à alta administração da plataforma, “o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”.
Como medidas para combate à desinformação no Brasil, o Telegram citou o monitoramento dos 100 canais mais populares no país e o acompanhamento da mídia brasileira. O aplicativo destacou que vai estabelecer relações de trabalho com agências de checagem e restringir postagens públicas para usuários banidos por espalhar desinformação, além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.
Em comunicado, o fundador do Telegram, Pavel Durov, voltou a se desculpar com a Corte brasileira. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos”.
Para Alexandre de Moraes, o aplicativo efetivou o cumprimento de todas as decisões. “Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil”. O ministro também determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.
Vixe. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na noite de segunda-feira 24/1 que Roberto Jefferson passe a cumprir prisão domiciliar. O político estava preso no Rio de Janeiro desde agosto.
A defesa de Jefferson, que ocupava a presidência do PTB, alegou problemas de saúde e risco de morte. O ex-deputado teve um quadro de infecção respiratória semelhante à covid-19 na semana passada. Essa não foi a primeira vez que o político teve complicações de saúde e foi levado, temporariamente, para exames fora do presídio.
No despacho que determina a transição da prisão para regime domiciliar, Alexandre de Moraes citou trechos do Código de Processo Penal, que prevê o benefício para pessoas “extremamente debilitadas por motivo de doença grave.”
Roberto Jefferson, no entanto, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá receber visitas pessoais, apenas acompanhamento médico.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 15/12 validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.
Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.
Contudo, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.
“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.
O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial.
Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.
Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado amanhã, às 23h59.
Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu nesta terça-feira 14/12 a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório.
Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.
“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.
Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.
“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou.
No documento enviado ao Supremo, a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.
Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.
Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.
“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”
Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.
Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.
Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.
Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.
Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.
Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.
Em pronunciamento na terça-feira, dia 30/11, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse que “quem mais contribui para a desarmonia entre os poderes é o STF [Supremo Tribunal Federal]”. Ele afirmou isso ao comentar a declaração do presidente do STF, Luiz Fux, de que a PEC 159/2019 “viola a harmonia entre os poderes”.
Essa proposta de emenda à Constituição (PEC), que antecipa a aposentadoria de ministros do STF, teve sua admissibilidade recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.
Ao contestar Fux, Girão afirmou que, atualmente, o que mais tem acontecido no país são interferências entre os poderes, principalmente, segundo ele, do STF contra o Executivo e o Legislativo. O senador também citou uma declaração do ministro do STF Dias Toffoli, que teria dito que o Brasil possui, na prática, um regime semipresidencialista no qual o STF exerce a função de poder moderador.
— Quem mais contribui para a desarmonia entre os poderes é o STF. As perguntas que eu faço são as seguintes: também não se constitui quebra de harmonia um ministro se reunir com lideranças partidárias de alguma forma, tentando influenciar sobre o voto auditável, ou o ministro mandar instaurar uma CPI da Covid-19 no Senado?
Novo ministro. O plenário do Senado Federal aprovou, por 47 votos a 32, a indicação do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF) deixada pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.
A indicação ficou parada na CCJ por mais de quatro meses, o maior tempo registrado até hoje. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), foi a primeira mulher a relatar uma indicação de ministro aos Supremo. Antes da votação no plenário, Eliziane disse que nenhuma outra indicação foi carregada de tanta polêmica quanto de André Mendonça. Segundo ela, viu-se o debate religioso assumindo o lugar do debate sobre a reputação ibilida e o notório saber jurídico do candidato. “Ninguém pode ser vetado por sua orientação religiosa”, disse.
Aprovado. Foi aprovado nesta quarta-feira, dia 1º/12, o nome do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal. O evento, que durou cerca de 8 horas, teve votação secreta. Dos 27 presentes, 18 votaram a favor de Mendonça, outros 9 contra.
Na última parte da sabatina, vários senadores anteciparam publicamente o voto, entre eles Simone Tebet (MDB-MS), Jorginho de Mello (PL-SC), Orioristo Guimarães (Podemos-SP) Eduardo Gião (Podemos-CE). Eles destacaram a humildade e reputação ilibada do candidato à vaga do Supremo Tribunal Federal (STF).
Drogas
Questionado sobre uma eventual descriminalização do uso de drogas no Brasil – sem especificar quais seriam -, Mendonça disse ter convicção de que as drogas fazem mal às pessoas e que devem haver políticas públicas para seu combate.
Direito à vida e eutanásia
Embora tenha dito que o direito a vida deve ser preservador, Mendonça ponderou que casos de pessoas com idade avançada e que estejam sofrendo com tratamentos devem ser analisados. Porém, declarou ser temerária a adoção da eutanásia como política pública.
Papel do Poder Judiciário
O candidato à vaga no STF ouviu, reiteradamente, manifestações dos senadores a respeito da preocupação com o chamado “ativismo judiciário”, a extrapolação do poder por parte de juízes e do Supremo. Novamente, Mendonça defendeu o respeito ao papel primordial dos poderes: “Cabe ao legislativo legislar”, disse ele, mas esclareceu que isso não significa que o judiário possa se omitir diante de eventuais questões do legislativo. Para ele, o papel do poder judiciário deve ser um papel mais reservado.
Plenário
Após ser questionado e ter passado pela votação pela CCJ do Senado, Mendonça terá o nome submetido ao crivo dos 81 senadores no plenário da Casa. Para ter o nome aprovado nesta etapa, o jurista precisará do apoio de pelo menos 41 dos 81 senadores.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 14/10, por 7 a 3, derrubar a Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, comercialização e consumo de quatro substâncias anorexígenas, ou seja, capazes de inibir o apetite e induzir o emagrecimento.
Conhecidas como “pílulas para emagrecer”, por serem comercializadas nesse formato, as substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que atuam sobre o cérebro, tiveram seu uso liberado no Brasil pelo Congresso mesmo depois de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter imposto uma série de restrições às substâncias.
A lei foi sancionada em junho de 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que encontrava-se em exercício temporário da Presidência da República. À época, a própria Anvisa divulgou nota lamentando a sanção, que para a agência trouxe “grande risco à saúde da população”.
As substâncias femproporex, mazindol e anfepramona, por exemplo, são alvo de restrições na Europa e nos Estados Unidos desde os anos 1990. A sibutramina, por sua vez, tem uso regulamentado em alguns países, embora com restrições. Antes da lei, a Anvisa já permitia a venda controlada da substância por fabricantes previamente autorizados.
Segundo a Agência Brasil, a lei que liberou a venda das quatro substâncias foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), para quem não houve justificativa plausível para a sanção. A entidade alegou haver alto risco à população devido aos graves efeitos adversos das substâncias, que podem incluir dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial, entre outros.
O Supremo concordou com os argumentos e declarou a lei inconstitucional. Para a maioria dos ministros, a norma possuía redação excessivamente sucinta, com apenas dois artigos, e dava espaço à interpretação de que os medicamentos com esses princípios ativos não precisariam passar pelo crivo e receber o registro sanitário da Anvisa, o que seria inconstitucional, na visão de maior parte da Corte. Votos
No entender do ministro Edson Fachin, que prevaleceu no julgamento, o Legislativo até poderia autorizar a produção e a venda das substâncias, desde que seguisse os critérios técnicos utilizados pela Anvisa ao analisar os riscos para a saúde pública. O que não ocorreu no caso concreto, segundo o ministro.
“Desse modo, a atuação do Estado por meio do Poder Legislativo não poderia, sem elevadíssimo ônus de inércia indevida ou dano por omissão à proteção da saúde por parte da agência reguladora, autorizar a liberação de substâncias sem a observância mínima dos padrões de controle previstos em lei e veiculados por meio das resoluções da Anvisa”, disse Fachin.
O ministro foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que apontou que nas próprias justificativas do projeto de lei, que resultou na liberação, não havia sequer menção a aspectos técnicos.
Os ministros Kassio Nunes Marques, relator, e Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes ficaram vencidos no julgamento. Para eles, o Congresso tem o poder de autorizar a comercialização de medicamentos mesmo sem aval da Anvisa, uma vez que os parlamentares são capazes, inclusive, de fiscalizar os atos das agências reguladoras.
Anvisa – Em nota, a Anvisa avaliou a decisão do STF como um reconhecimento da competência técnica e legal da agência sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil. “A agência vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e adequações necessárias nas normas”, destacou.
“A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.”
A agência informou que mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos superam significativamente seus benefícios e que deve dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e a comercialização das substâncias no país. “Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos. Desde a proibição pela Anvisa, em 2011, nenhum laboratório apresentou estudos clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, femproporex e mazindol”.
Por entender que o Código Penal é expresso ao estabelecer que a pena para crimes cometidos por funcionário público será aumentada em um terço quando o autor do delito for ocupante de cargos em comissão, o Ministério Público Federal (MPF) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da sanção aplicada a um homem condenado por peculato pela Justiça de Minas Gerais. Segundo informações do processo, Reginaldo das Mercês Santos, quando era administrador do distrito de Senhora do Carmo, no município de Itabira (MG), sofreu condenação de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. A decisão aplicou a causa de aumento, considerando o cargo ocupado pelo réu.
Após tentar, sem sucesso, reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-administrador apresentou novo recurso (RHC 207.435) ao STF, com o objetivo de afastar o aumento de pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. Segundo a defesa, Reginaldo Santos não ostentava originariamente a condição de servidor público, razão pela qual não deveria incidir a causa de aumento de pena.
Ao se manifestar no processo, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques afirma que essa tese não se sustenta. Segundo ela, o denunciado praticou o crime enquanto ocupava o cargo em comissão, sendo irrelevante o fato de o recorrente não ser, originariamente, servidor público.
Cláudia Sampaio também chama atenção que o pedido da defesa demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável nesse tipo de recurso. Quanto ao mérito, reitera o acerto da decisão das instâncias inferiores: “Incide a causa de aumento de pena em epígrafe àqueles que, à época dos fatos, eram ocupantes de cargo em comissão, sendo irrelevantes o fato de o agente não ser originariamente servidor público, bem como a natureza do cargo em comissão ocupado”, transcreveu a subprocuradora-geral trecho da decisão da Justiça mineira. Por essas razões, o MPF manifestou-se pelo desprovimento do RHC.
Conseguiu. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu na sexta-feira, dia 10/9, ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima direito ao regime semiaberto de cumprimento de pena.
Geddel foi condenado no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal dentro de caixas e malas em um apartamento em Salvador ligado ao ex-deputado. O caso ocorreu em 2017, e a defesa de Geddel alegou que o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.
Ao decidir a questão, Fachin entendeu que o ex-parlamentar preenche os requisitos legais e atendeu ao pedido da defesa para ter direito ao benefício.
“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, decidiu o ministro.
Governadores de 13 estados e do Distrito Federal divulgaram nota, nesta segunda-feira 16/8, em defesa do Supremo Tribunal Federal (STF).
O grupo manifestou solidariedade “aos seus ministros [da Corte] e às suas famílias, em face de constantes ameaças e agressões”. “No âmbito dos nossos estados, tudo faremos para ajudar a preservar a dignidade e a integridade do Poder Judiciário. Renovamos o chamamento à serenidade e à paz que a nossa Nação tanto necessita”, afirmaram os chefes de Executivos estaduais no manifesto.
Em outro trecho do documento, os governadores destacam que “o Estado Democrático de Direito só existe com Judiciário independente, livre para decidir de acordo com a Constituição e com as leis”.
Na lista dos signatários estão os governadores Renan Filho (Alagoas), Waldez Goés (Amapá), Rui Costa (Bahia), Camilo Santana (Ceará), Ibaneis Rocha (Distrito Federal), Renato Casagrande (Espírito Santo), Flávio Dino (Maranhão), João Azevedo (Paraíba), Paulo Câmara (Pernambuco), Wellington Dias (Piauí), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul), João Dória (São Paulo) e Belivaldo Chagas (Sergipe).
O manifesto foi divulgado após mensagem publicada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no sábado 14/8 no Twitter. Bolsonaro disse que pretende apresentar pedidos de impeachmentcontra os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, nesta semana.
Leia a íntegra da carta:
NOTA PÚBLICA DOS GOVERNADORES EM SOLIDARIEDADE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Os Governadores, que assinam ao final, manifestam a sua solidariedade ao Supremo Tribunal Federal, aos seus ministros e às suas famílias, em face de constantes ameaças e agressões.
O Estado Democrático de Direito só existe com Judiciário independente, livre para decidir de acordo com a Constituição e com as leis.
No âmbito dos nossos Estados, tudo faremos para ajudar a preservar a dignidade e a integridade do Poder Judiciário. Renovamos o chamamento à serenidade e à paz que a nossa Nação tanto necessita.
Brasília, 15 de agosto de 2021.
Assinam esta carta:
RUI COSTA Governador do Estado da Bahia
FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão
PAULO CÂMARA Governador do Estado de Pernambuco
JOÃO DORIA Governador do Estado de São Paulo
EDUARDO LEITE Governador do Estado do Rio Grande do Sul
CAMILO SANTANA Governador do Ceará
JOÃO AZEVÊDO Governador do Estado da Paraíba
RENATO CASAGRANDE Governador do Estado do Espírito Santo
WELLINGTON DIAS Governador do Estado do Piauí
FÁTIMA BEZERRA Governadora do Estado do Rio Grande do Norte
Novo comando. O presidente Jair Bolsonaro oficializou a indicação do advogado-geral da União, André Mendonça, para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Bolsonaro já havia anunciado a sua decisão e a indicação foi publicada nesta terça-feira 13/7, no Diário Oficial da União. No documento, o presidente encaminha o nome de Mendonça para apreciação do Senado Federal.
Se aprovado pelos senadores, ele vai ocupar a vaga do ministro Marco Aurélio Mello, que foi aposentado compulsoriamente, ontem (12), ao completar 75 anos de idade. O magistrado ingressou no STF em 13 de junho de 1990 e participou de sua última sessão plenária como membro da Corte no dia 1º de julho.
Em nota, Mendonça agradeceu o presidente pela confiança e se colocou à disposição do Senado. “De forma respeitosa, buscarei contato com todos os membros, que têm a elevada missão de avaliar meu nome. Por fim, ao povo brasileiro, reafirmo meu compromisso com a Constituição e o Estado Democrático de Direito. Deus abençoe nosso país!”, diz a nota.
Na noite desta segunda-feira (12), ao deixar o STF, após visita ao presidente da Corte, ministro Luiz Fux, Bolsonaro disse que Mendonça já vem conversando com os parlamentares e “existe sim, uma grande possibilidade de ser aceito.”
Decisão. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu na sexta-feira, dia 25/6, suspender a condução coercitiva do empresário Carlos Wizard para prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
Barroso atendeu ao pedido feito pela defesa do empresário. De acordo com os advogados, Wizard confirmou à CPI que retornará ao Brasil e agendou depoimento para 30 de junho. Dessa forma, a medida seria desnecessária.
“Nessas condições, considero presentes os requisitos para concessão da cautelar requerida. De fato, tendo em vista que o paciente assumiu o compromisso expresso de comparecer perante a CPI referida, tenho por injustificada e desnecessária, neste exame cautelar da causa, a manutenção da ordem de condução coercitiva do paciente”, decidiu o ministro.
O depoimento de Carlos Wizard estava marcado para 17 de junho, mas o empresário não compareceu. A defesa alegou que ele está nos Estados Unidos acompanhando o tratamento de saúde de um parente. Foi solicitado o depoimento por videoconferência, mas o pedido não foi atendido pela comissão. Os advogados argumentaram ainda que se Wizard deixar o território americano, não conseguirá voltar por causa das restrições migratórias provocadas pela pandemia de covid-19.
Diante do impasse, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitou à Justiça o comparecimento compulsório e a retenção do passaporte do empresário.
A juíza federal Marcia Souza de Oliveira, da 1ª Vara Federal em Campinas (SP), autorizou a Polícia Federal (PF) a realizar a diligência, mas o empresário não foi encontrado. Dessa forma, a magistrada autorizou apenas a retenção do documento após o retorno ao Brasil.
No STF, os advogados de Wizard também afirmaram que ele nunca ocupou cargo público no Ministério da Saúde e não tomou decisões administrativas. Segundo a defesa, o empresário auxiliou o ex-ministro Eduardo Pazuello, de forma voluntária, por cerca de 20 dias, durante o processo de transição após a saída de Nelson Teich.
Tá liberado. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu terça-feira, dia 15/6, que o ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel não é obrigado a prestar depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. A oitiva estava prevista para esta quarta-feira, dia 16/6.
“Em face do exposto, defiro o pedido de habeas corpus para dispensar o paciente, caso queira, de comparecer perante a CPI da Pandemia e, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado”, decidiu.
A decisão do ministro foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa de Witzel. Os advogados alegaram que o depoimento seria ilegal porque o ex-governador foi convocado como testemunha para depor sobre fatos aos quais responde na Justiça como investigado.
“Fica evidente que a convocação do paciente na qualidade de testemunha configura verdadeiro subterfugio ilegal para obrigar o paciente a comparecer compulsoriamente para prestar depoimento perante a CPI, bem como o obrigar a falar sobre fatos que já é investigado e/ou processado, o que viola os direitos do paciente já reconhecidos por diversas oportunidades por este excelso Supremo Tribunal Federal, quais sejam, o direito a não autoincriminação”, argumentou a defesa.
Justiça eleitoral. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão de quarta-feira, dia 2/6, a composição da lista tríplice para vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos juristas. Esta é a primeira vez em que a escolha fica entre mulheres advogadas.
O Supremo decidiu compor a lista com as advogadas Ângela Cignachi Baeta Neves, Marilda de Paula Silveira e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Ângela teve nove votos, já Marilda e Maria Claudia tiveram oito votos cada.
O TSE é composto de, pelo menos, sete juízes. Três dessas vagas são ocupadas por ministros do STF, duas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas por representantes da advocacia indicados pelo chefe do Poder Executivo. Quando há vacância entre os advogados, o presidente da República recebe uma lista tríplice elaborada pelo STF.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil
Vixe. Após a aprovação da convocação pela CPI da Covid-19, governadores avaliam acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para lhes seja facultado a ida à comissão na condição de testemunhas. A informação é da CNN Brasil.
Segundo a apuração da CNN Brasil, a possibilidade tem sido considerada por alguns governadores da Região Norte, que representam mais da metade do total de requerimentos apresentados para a convocação de chefes de gestões estaduais.
O argumento é de que há um precedente jurídico que desobriga chefes de governos estaduais a comparecerem a uma comissão de inquérito do Congresso Nacional.
Calado. O ministro Ricardo do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu na sexta-feira, dia 14/5, o habeas corpus pedido pela Advocacia-Geral da União (AGU) em favor do ex-ministro da Saúde general Eduardo Pazuello, que agora poderá optar por ficar em silêncio quando comparecer à CPI da Pandemia.
O ex-ministro Pazuello foi convocado para prestar depoimento como testemunha, quando é obrigado a responder as perguntas, mas alegou ao STF que essa era uma estratégia ilegal da comissão e que ele seria tratado como investigado e não como testemunha.