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Canal de Monark é bloqueado no YouTube; ele culpa STF

quarta-feira, novembro 9th, 2022

Mais um. O canal no YouTube do influenciador Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, terminou sendo bloqueado na terça-feira, dia 8/11. Quem tenta acessar os vídeos se depara com a mensagem dando conta de que eles não estão mais disponíveis para o público. Sem detalhes, Monark culpou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela medida.

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Fotografia: Reprodução/Twitter

Imposto de Renda cobrado sobre pensão alimentícia será devolvido

domingo, outubro 9th, 2022

Grana de volta. Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.

Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.

O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.

Preenchimento

O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.

Acerto de contas

Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.

No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).

A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.

Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.

Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.

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Fonte: Ageência Brasil

Fotografia: Reprodução

Ministro do STF suspende aplicação do piso nacional da enfermagem

segunda-feira, setembro 5th, 2022

Na liminar. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo, dia 4/9, o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.

A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.

Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais

Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.

Impactos

Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.

“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.

“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Repercussão

Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”

O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização”.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Fernando Frazão/Divulgação/Agência Brasil


Teto do ICMS pode ser revisto se Estados perderem receita, diz Paulo Guedes

quarta-feira, agosto 17th, 2022

Assunto ICMS. A equipe econômica poderá rever o teto do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso os estados provem perda de arrecadação, disse na terça-feira, dia 16/8, o ministro da Economia, Paulo Guedes. Ele participou de audiência de conciliação entre Estados e a União, promovida pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).

A participação de Paulo Guedes não estava prevista na agenda oficial. Durante o discurso, o ministro disse que as unidades da Federação continuam com o caixa cheio e que eventuais perdas de receita com a fixação do teto do ICMS poderão resultar numa revisão da proposta.

“Vamos ver o saldo antes de a gente brigar. É extraordinariamente sábia a decisão do ministro Gilmar [Mendes]. Vamos ver os números? Se os números mostrarem que houve aumento de arrecadação forte, apesar da redução das alíquotas, então segue o jogo. Se, ao contrário, mostrar que houve prejuízo à Federação, eu mesmo vou ficar envergonhado e vou querer rever”, declarou Guedes. “Ninguém sacrificou [os gastos em] saúde e educação”, continuou.

Em junho, o Congresso aprovou a fixação do teto do ICMS de 17% a 18% sobre combustíveis, energia elétrica, transportes e comunicações. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz), que representa as Secretarias Estaduais de Fazenda, rechaça a versão do governo e alega que as unidades da Federação perderão R$ 92 bilhões por ano com o teto.

Segundo Guedes, a redução de impostos indiretos (que incidem sobre o consumo), como o ICMS está sendo compensada pela falta de correção da tabela do Imposto de Renda, cuja receita é partilhada com estados e municípios. “A arrecadação de Imposto de Renda está subindo bastante, o que acaba equilibrando a balança”, declarou.

Repasse de ganhos

O ministro da Economia voltou a afirmar que as desonerações em vigor neste ano visam a repassar para a população a arrecadação extraordinária com a recuperação da economia. “Além do ICMS, reduzimos impostos como o IPI [Imposto sobre Produtos Industrializados]. [Mesmo assim], estamos com um [resultado] fiscal muito forte, nunca foi tão forte”, declarou.

Guedes negou existir qualquer conflito entre a União e os estados. Lembrou que, nos últimos anos, o governo federal fechou um acordo em relação à Lei Kandir, transferiu cerca de R$ 11 bilhões da cessão onerosa do pré-sal aos governos locais e concedeu um pacote de ajuda durante a pandemia de covid-19.

“Todo mundo deve ter uma posição mais confortável hoje. Agora, começam a se acumular distorções, como o piso da enfermagem, que talvez se torne insustentável para os municípios em algum momento”, concluiu Guedes. Sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro no início do mês, o piso estabeleceu salário mínimo de R$ 4.750 para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. O presidente vetou um artigo que previa reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Carlos Moura/SCO/STF

Após recesso, tribunais superiores retomam sessões

segunda-feira, agosto 1st, 2022

De volta. Os tribunais superiores retomam os trabalhos do segundo semestre nesta segunda-feira, dia 1º/8. Após período de 30 dias de recesso, os magistrados retomam as sessões colegiadas para julgamento de ações previstas para os próximos meses.

A sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) terá início às 3 da tarde. A Corte vai dar continuidade ao julgamento que trata da legalidade da cobrança de taxas de fiscalização ambiental sobre as atividades de mineração.

Na quarta-feira, dia 3/8, o Supremo deve julgar a constitucionalidade das alterações feitas na Lei de Improbidade Administrativa, por meio da Lei 14.230/2021. Os ministros vão decidir se a norma retroage para beneficiar pessoas condenadas antes da sanção da lei.

No decorrer do mês de agosto, o STF também deve julgar a constitucionalidade da prisão especial para pessoas com nível superior, alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criação do contrato de trabalho intermitente e questionamentos de associações de magistrados contra a federalização dos crimes contra os direitos humanos.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também retoma às sessões nesta segunda. O pleno do tribunal se reúne para formar a primeira lista tríplice para composição do recém-criado Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que terá sede em Belo Horizonte e será formado por 18 desembargadores.

No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições, a primeira sessão do segundo semestre está prevista para as 19h. Na pauta, estão dois recursos relacionados às eleições de 2020.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Marcello Casal Jr./Divulgação

Emenda vai permitir nomeação de juízes até os 70 anos

terça-feira, maio 17th, 2022

Idade mínima. O Congresso Nacional vai promulgar nesta terça-feira, dia 17/5, a partir das 3 da tarde, a Emenda Constitucional (EC) 122, que aumenta o limite de idade para indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância. O limite passa dos atuais 65 para 70 anos de idade.

A mudança vale para o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal de Contas da União (TCU) e os ministros civis do Superior Tribunal Militar (STM). Vale também para os tribunais regionais federais (TRFs) e os tribunais regionais do trabalho (TRTs).

A emenda veio da PEC 32/2021, originada na Câmara dos Deputados, e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira (10). O senador Weverton (PDT-MA), que relatou a proposta, defendeu que a mudança é apenas um ajuste na Constituição em decorrência da chamada “PEC da Bengala” (EC 88), que subiu de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória dos ministros.

A EC 122 será a oitava emenda promulgada em 2022, igualando a marca estabelecida em 2014 para mais mudanças feitas num mesmo ano desde a promulgação da atual Constituição Federal.

Fonte: Agência Senado

Fotografia: Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação

Ministro do STF recebe título de cidadão baiano

sexta-feira, maio 13th, 2022

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, foi agraciado com o Título de Cidadão Baiano na noite de quinta-feira 12/5. O jurista recebeu a honraria das mãos do proponente da homenagem, deputado Sandro Régis (UB), e do presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), Adolfo Menezes (PSD), durante a abertura do XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, no Centro de Convenções de Salvador. Fux foi o palestrante da conferência magna com o tema “Magistratura e Direitos Fundamentais”.

Após o ato de entrega, o chefe do Legislativo e o autor da proposição parabenizaram o homenageado. “Esse é um momento importante para a Bahia. Temos a alegria de conceder essa honraria a um grande jurista brasileiro. Saiba ministro, que baiano não nasce, estreia. Então, seja bem-vindo ao Estado como legítimo baiano”, disse Régis. O presidente da ALBA também saudou o magistrado e ressaltou a satisfação de conceder o título ao comandante do STF. “Essa é uma noite marcante para a Bahia, porque aqui estão reunidos grandes juristas, operadores do direito. E, nessa oportunidade, um destes grandes nomes do Judiciário nacional se torna filho da nossa terra”, afirmou Menezes.

Ainda durante a solenidade, o presidente da Câmara de Salvador, vereador Geraldo Júnior, entregou o Título de Cidadã Soteropolitana a Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Ao lado dos vereadores Paulo Magalhães Júnior e Marcelle Moraes, o comandante do Legislativo soteropolitano também fez a entrega da Medalha Thomé de Souza ao juiz Fred Pitta Lima. Outro homenageado da noite foi o músico Carlinhos Brown, que recebeu o título de Embaixador da Justiça Restaurativa.

Fotografia/Fonte: Agência ALBA

União Brasil entra com ação no STF para anular eleição de presidente na Câmara de Salvador

sábado, abril 9th, 2022

 Vixe. O partido de ACM Neto, União Brasil quer anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador. O partido, que tem Neto como secretário-geral, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da eleição que reconduziu o vereador Geraldo Júnior (MDB) o terceiro mandato consecutivo na Presidência da Casa Legislativa.

A ação argumenta que a emenda 39, inserida na Lei Orgânica do Município de Salvador, viola os “princípios republicanos e do pluralismo político” ao permitir a recondução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores na mesma legislatura.

Os advogados argumentam ainda que o vereador Geraldo Júnior fez “escancarado drible à Constituição Federal” para “ser reconduzido à Presidência, buscou consolidar sua indicação a vice na chapa do pré-candidato do Partido dos Trabalhadores ao governo”. A ação será julgada pelo ministro Kassio Nunes Marques.

Fotografia: Divulgação

STF ordena que deputado volte a usar tornozeleira

domingo, março 27th, 2022

Olha aí. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na sexta-feira 25/3, que o deputado federal Daniel Silveira (União Brasil-RJ) volte a usar tornozeleira eletrônica e seja proibido de deixar Petrópolis (RJ), cidade em que mantém residência, a não ser que seja em direção a Brasília, onde exerce o mandato.

Outras medidas cautelares foram impostas, como a proibição de participar de “qualquer evento público em todo o território nacional”. O desrespeito a qualquer dessas determinações “acarretará, natural e imediatamente, o restabelecimento da ordem de prisão”, determinou Moraes.

O ministro atendeu a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que em manifestação assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, argumentou que Silveira continua a apresentar “comportamento delitivo” ao proferir, em público, “inúmeras ofensas” contra ministros do Supremo e o próprio tribunal.

Um dos alvos principais de Silveira, destacou a subprocuradora, têm sido o próprio Moraes. Lindôra Araújo frisou que em falas durante eventos com ampla divulgação nas redes sociais, o deputado continua a afirmar que ministros do Supremo têm “cruzado o limite” e que “apenas o chefe do Executivo pode deter isso”.

Silveira chegou a ser preso em flagrante em fevereiro de 2021, no âmbito de um inquérito que apura a realização de atos contra instituições democráticas, após ele ter divulgado vídeos com ameaças a ministros do Supremo. Ele posteriormente se tornou réu no mesmo processo.

A prisão preventiva depois foi convertida em domiciliar, mas ele acabou voltando ao cárcere em junho, por decisão de Moraes, após ter violado o monitoramento eletrônico ao menos 22 vezes.

Em manifestação ao Supremo, o deputado alegou que se esquecia de carregar a tornozeleira eletrônica devido a medicamento que provocava sono, entre outras justificativas. Ao ser solto, em novembro do ano passado, ele teve a prisão domiciliar substituída por outras medidas cautelares, entre elas a proibição de utilizar as redes sociais.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

Ministro do STF revoga bloqueio após Telegram cumprir determinações

segunda-feira, março 21st, 2022

Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes revogou no domingo 20/3 a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram, após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes.

No sábado 19/3, ele havia dado prazo de 24 horas para o cumprimento de uma lista de determinações que incluía a indicação de representante oficial do aplicativo no Brasil; o envio de informações sobre providências para combate à desinformação; e o cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

De acordo com a decisão deste domingo, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. O aplicativo informou que ele tem acesso direto à alta administração da plataforma, “o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”.

Como medidas para combate à desinformação no Brasil, o Telegram citou o monitoramento dos 100 canais mais populares no país e o acompanhamento da mídia brasileira. O aplicativo destacou que vai estabelecer relações de trabalho com agências de checagem e restringir postagens públicas para usuários banidos por espalhar desinformação, além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Em comunicado, o fundador do Telegram, Pavel Durov, voltou a se desculpar com a Corte brasileira. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos”.

Para Alexandre de Moraes, o aplicativo efetivou o cumprimento de todas as decisões. “Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil”. O ministro também determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

STF determina prisão domiciliar para Roberto Jefferson

terça-feira, janeiro 25th, 2022

Vixe. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na noite de segunda-feira 24/1 que Roberto Jefferson passe a cumprir prisão domiciliar. O político estava preso no Rio de Janeiro desde agosto.

A defesa de Jefferson, que ocupava a presidência do PTB, alegou problemas de saúde e risco de morte. O ex-deputado teve um quadro de infecção respiratória semelhante à covid-19 na semana passada. Essa não foi a primeira vez que o político teve complicações de saúde e foi levado, temporariamente, para exames fora do presídio.

No despacho que determina a transição da prisão para regime domiciliar, Alexandre de Moraes citou trechos do Código de Processo Penal, que prevê o benefício para pessoas “extremamente debilitadas por motivo de doença grave.”

Roberto Jefferson, no entanto, deverá usar tornozeleira eletrônica e não poderá receber visitas pessoais, apenas acompanhamento médico.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

STF decide obrigar a comprovação de vacinação para entrar no Brasil

quinta-feira, dezembro 16th, 2021

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira 15/12 validar a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam do exterior no Brasil.

Pela decisão, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do dia 14 de dezembro, data da decisão na qual Barroso que esclareceu o alcance das medidas. No entanto, o teste PCR será obrigatório.

Contudo, quem saiu do país ontem deverá apresentar o certificado de vacinação ao regressar.

“Voto no sentido de referendar a decisão monocrática proferida a fim de que se exija de brasileiros e residentes de modo geral, que viajarem após 14.12.2021, o comprovante de vacinação, sujeitando sua entrada no país, em caso de recusa: à apresentação de documento comprobatório de realização de teste para rastreio de infecção pela covid-19, bem como à quarentena que somente se encerrará, com nova testagem negativa, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial no 661/2021”, votou o relator.

O caso foi levado para julgamento no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos eletronicamente, sem necessidade de reunião presencial. 

Até o momento, acompanharam o entendimento os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e o presidente, Luiz Fux.

Os demais ministros devem votar até a data limite para o término do julgamento, previsto para ser encerrado amanhã, às 23h59.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

STF explica exigência de prova de vacinação para entrar no país

quarta-feira, dezembro 15th, 2021

Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso esclareceu nesta terça-feira 14/12 a decisão que determinou a exigência de comprovante de vacinação contra covid-19 para viajantes que chegam ao Brasil vindos do exterior. A decisão foi motivada por uma manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU).

Segundo o ministro, a exigência de comprovante de vacinação para entrada no Brasil não será aplicada para quem saiu do país antes do despacho proferido hoje, mas o teste PCR será obrigatório. 

Dessa forma, quem está fora do país poderá entrar no Brasil sem apresentar o comprovante. Quem sair hoje só poderá regressar com a apresentação do certificado.

“Brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até a data da presente decisão [hoje], submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de  realização de teste PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável”, esclareceu.

Barroso disse ainda que pessoas recuperadas da covid-19 também devem apresentar o comprovante de vacinação.

“Não estão dispensadas da apresentação do comprovante de vacina pessoas que já tenham sido infectadas pela covid-19 e tenham se recuperado da infecção, à falta de comprovação científica de que a imunidade natural decorrente do desenvolvimento da doença equivale àquela decorrente da vacina”, afirmou. 

No documento enviado ao Supremo,  a AGU questionou o ministro se brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil poderiam regressar ao país sem apresentar comprovante de imunização, desde que cumprissem quarentena, e se a exigência seria válida para quem comprovar que está recuperado da doença. 

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

STF determina obrigatoriedade de vacina para turistas que queiram entrar no Brasil

domingo, dezembro 12th, 2021

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o comprovante de vacina para viajante que chega do exterior no Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso o viajante venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional.

Barroso deferiu parcialmente cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu que a decisão seja enviada para referendo em uma sessão extraordinária do plenário virtual da Corte.

Na decisão, ele entendeu que há urgência para o tema em razão do aumento de viagens no período que se aproxima e pelo risco de o Brasil se tornar um destino antivacina.

“O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar.”

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da covid-19.

Depois da ação, o governo editou a Portaria Interministerial 611/2021, que passou a exigir, para o estrangeiro que chegar ao Brasil, o comprovante de vacina ou, alternativamente, quarentena de cinco dias seguida de teste negativo para o vírus antes de ser permitida a circulação em território nacional.

Ao analisar o caso, o ministro lembrou que o Supremo Tribunal Federal tem obrigação constitucional de proteger os direitos fundamentais à vida e à saúde. “Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas”, completou Barroso. Ele lembrou das diversas decisões já tomadas pelo STF durante a pandemia, como a que estipulou vacinação obrigatória com possibilidade de impor restrições a quem se recusar.

Para o ministro, a portaria interministerial atende em parte as recomendações da Anvisa em relação aos viajantes, mas o texto “apresenta ambiguidades e imprecisões que podem dar ensejo a interpretações divergentes, em detrimento dos direitos constitucionais à vida e à saúde em questão”.

Ele completou que permitir a livre opção entre comprovante de vacina e quarentena seguida de teste “cria situação de absoluto descontrole e de consequente ineficácia da norma”.

Barroso decidiu que a portaria sobre os viajantes que chegam ao Brasil deve ser interpretada nos termos das notas técnicas nºs 112 e 113/2021, expedidas pela Anvisa, e levando em conta que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica: 1- aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes; 2- que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance; 3-por motivos humanitários excepcionais.

* Com informações do Supremo Tribunal Federal

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

Girão: STF é quem mais contribui para quebra de harmonia entre poderes

quinta-feira, dezembro 2nd, 2021

Em pronunciamento na terça-feira, dia 30/11, o senador Eduardo Girão (Podemos-CE) disse que “quem mais contribui para a desarmonia entre os poderes é o STF [Supremo Tribunal Federal]”. Ele afirmou isso ao comentar a declaração do presidente do STF, Luiz Fux, de que a PEC 159/2019 “viola a harmonia entre os poderes”.

Essa proposta de emenda à Constituição (PEC), que antecipa a aposentadoria de ministros do STF, teve sua admissibilidade recentemente aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados.

Ao contestar Fux, Girão afirmou que, atualmente, o que mais tem acontecido no país são interferências entre os poderes, principalmente, segundo ele, do STF contra o Executivo e o Legislativo. O senador também citou uma declaração do ministro do STF Dias Toffoli, que teria dito que o Brasil possui, na prática, um regime semipresidencialista no qual o STF exerce a função de poder moderador.

— Quem mais contribui para a desarmonia entre os poderes é o STF. As perguntas que eu faço são as seguintes: também não se constitui quebra de harmonia um ministro se reunir com lideranças partidárias de alguma forma, tentando influenciar sobre o voto auditável, ou o ministro mandar instaurar uma CPI da Covid-19 no Senado?

Fonte: Agência Senado

Fotografia: Waldemar Barreto/Agência Senado

Plenário do Senado aprova indicação de André Mendonça ao STF

quarta-feira, dezembro 1st, 2021

Novo ministro. O plenário do Senado Federal aprovou, por 47 votos a 32, a indicação do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça para a vaga do Supremo Tribunal Federal (STF) deixada pela aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

Mais cedo, Mendonça foi sabatinado pelos integrantes da Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Casa. Lá, a aprovação se deu por com 18 votos a favor e outros 9 contra.

A indicação ficou parada na CCJ por mais de quatro meses, o maior tempo registrado até hoje. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), foi a primeira mulher a relatar uma indicação de ministro aos Supremo.  Antes da votação no plenário, Eliziane disse que nenhuma outra indicação foi carregada de tanta polêmica quanto de André Mendonça. Segundo ela, viu-se o debate religioso assumindo o lugar do debate sobre a reputação ibilida e o notório saber jurídico do candidato. “Ninguém pode ser vetado por sua orientação religiosa”, disse.

Fonte: Agência Senado

Fotografia: Waldemar Barreto/Agência Senado

Nome de André Mendonça ao STF é aprovado na CCJ do Senado

quarta-feira, dezembro 1st, 2021

Aprovado. Foi aprovado nesta quarta-feira, dia 1º/12, o nome do ex-ministro da Justiça e ex-advogado-geral da União André Mendonça pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado Federal. O evento, que durou cerca de 8 horas, teve votação secreta. Dos 27 presentes, 18 votaram a favor de Mendonça, outros 9 contra.

Na última parte da sabatina, vários senadores anteciparam publicamente o voto, entre eles Simone Tebet (MDB-MS), Jorginho de Mello (PL-SC), Orioristo Guimarães (Podemos-SP) Eduardo Gião (Podemos-CE). Eles destacaram a humildade e reputação ilibada do candidato à vaga do Supremo Tribunal Federal (STF).

Drogas

Questionado sobre uma eventual descriminalização do uso de drogas no Brasil – sem especificar quais seriam -, Mendonça disse ter convicção de que as drogas fazem mal às pessoas e que devem haver políticas públicas para seu combate.

Direito à vida e eutanásia

Embora tenha dito que o direito a vida deve ser preservador, Mendonça ponderou que casos de pessoas com idade avançada e que estejam sofrendo com tratamentos devem ser analisados. Porém, declarou ser temerária a adoção da eutanásia como política pública.

Papel do Poder Judiciário

O candidato à vaga no STF ouviu, reiteradamente, manifestações dos senadores a respeito da preocupação com o chamado “ativismo judiciário”, a extrapolação do poder por parte de juízes e do Supremo. Novamente, Mendonça defendeu o respeito ao papel primordial dos poderes: “Cabe ao legislativo legislar”, disse ele, mas esclareceu que isso não significa que o judiário possa se omitir diante de eventuais questões do legislativo. Para ele, o papel do poder judiciário deve ser um papel mais reservado.

Plenário

Após ser questionado e ter passado pela votação pela CCJ do Senado, Mendonça terá o nome submetido ao crivo dos 81 senadores no plenário da Casa. Para ter o nome aprovado nesta etapa, o jurista precisará do apoio de pelo menos 41 dos 81 senadores.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Edilson Rodrigues/Divulgação/Agência Senado

STF derruba lei que liberava venda de remédios para emagrecer

sexta-feira, outubro 15th, 2021

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira 14/10, por 7 a 3, derrubar a Lei 13.454/2017, que autorizava a produção, comercialização e consumo de quatro substâncias anorexígenas, ou seja, capazes de inibir o apetite e induzir o emagrecimento.   

Conhecidas como “pílulas para emagrecer”, por serem comercializadas nesse formato, as substâncias sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, que atuam sobre o cérebro, tiveram seu uso liberado no Brasil pelo Congresso mesmo depois de uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ter imposto uma série de restrições às substâncias.

A lei foi sancionada em junho de 2017 pelo então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, que encontrava-se em exercício temporário da Presidência da República. À época, a própria Anvisa divulgou nota lamentando a sanção, que para a agência trouxe “grande risco à saúde da população”.

As substâncias femproporex, mazindol e anfepramona, por exemplo, são alvo de restrições na Europa e nos Estados Unidos desde os anos 1990. A sibutramina, por sua vez, tem uso regulamentado em alguns países, embora com restrições. Antes da lei, a Anvisa já permitia a venda controlada da substância por fabricantes previamente autorizados.

Segundo a Agência Brasil, a lei que liberou a venda das quatro substâncias foi questionada no Supremo pela Confederação Nacional de Trabalhadores na Saúde (CNTS), para quem não houve justificativa plausível para a sanção. A entidade alegou haver alto risco à população devido aos graves efeitos adversos das substâncias, que podem incluir dependência física e psíquica, ansiedade, taquicardia e hipertensão arterial, entre outros.

O Supremo concordou com os argumentos e declarou a lei inconstitucional. Para a maioria dos ministros, a norma possuía redação excessivamente sucinta, com apenas dois artigos, e dava espaço à interpretação de que os medicamentos com esses princípios ativos não precisariam passar pelo crivo e receber o registro sanitário da Anvisa, o que seria inconstitucional, na visão de maior parte da Corte.
Votos

No entender do ministro Edson Fachin, que prevaleceu no julgamento, o Legislativo até poderia autorizar a produção e a venda das substâncias, desde que seguisse os critérios técnicos utilizados pela Anvisa ao analisar os riscos para a saúde pública. O que não ocorreu no caso concreto, segundo o ministro.

“Desse modo, a atuação do Estado por meio do Poder Legislativo não poderia, sem elevadíssimo ônus de inércia indevida ou dano por omissão à proteção da saúde por parte da agência reguladora, autorizar a liberação de substâncias sem a observância mínima dos padrões de controle previstos em lei e veiculados por meio das resoluções da Anvisa”, disse Fachin.

O ministro foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que apontou que nas próprias justificativas do projeto de lei, que resultou na liberação, não havia sequer menção a aspectos técnicos.

Os ministros Kassio Nunes Marques, relator, e Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes ficaram vencidos no julgamento. Para eles, o Congresso tem o poder de autorizar a comercialização de medicamentos mesmo sem aval da Anvisa, uma vez que os parlamentares são capazes, inclusive, de fiscalizar os atos das agências reguladoras.

Anvisa – Em nota, a Anvisa avaliou a decisão do STF como um reconhecimento da competência técnica e legal da agência sobre a avaliação da relação de risco-benefício de medicamentos utilizados no Brasil. “A agência  vai tomar conhecimento do inteiro teor da decisão a partir de sua publicação para avaliar a repercussão do resultado do julgamento e verificar a regulamentação vigente e adequações necessárias nas normas”, destacou.

“A Anvisa vem manifestar publicamente o alcance e a importância da decisão do STF, que reconheceu a necessidade de atuação do regulador sanitário e ponderou sobre os riscos associados à autorização de produtos sem o devido registro sanitário, valorando o dever das instituições de zelar pela proteção à saúde.”

A agência informou que mantém a posição de que os riscos do uso dos três medicamentos superam significativamente seus benefícios e que deve dar encaminhamento para retomar a vedação sobre o uso e a comercialização das substâncias no país. “Até o momento, não há novos dados ou estudos que indiquem uma situação favorável ao uso destes produtos. Desde a proibição pela Anvisa, em 2011, nenhum laboratório apresentou estudos clínicos que indicassem alguma relação favorável no uso da anfepramona, femproporex e mazindol”.

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

A pena para ocupante de cargo em comissão que comete crime

quarta-feira, outubro 13th, 2021

Por entender que o Código Penal é expresso ao estabelecer que a pena para crimes cometidos por funcionário público será aumentada em um terço quando o autor do delito for ocupante de cargos em comissão, o Ministério Público Federal (MPF) defende, no Supremo Tribunal Federal (STF), a manutenção da sanção aplicada a um homem condenado por peculato pela Justiça de Minas Gerais. Segundo informações do processo, Reginaldo das Mercês Santos, quando era administrador do distrito de Senhora do Carmo, no município de Itabira (MG), sofreu condenação de dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 dias-multa, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos. A decisão aplicou a causa de aumento, considerando o cargo ocupado pelo réu.

Após tentar, sem sucesso, reverter a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-administrador apresentou novo recurso (RHC 207.435) ao STF, com o objetivo de afastar o aumento de pena e reconhecer a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição. Segundo a defesa, Reginaldo Santos não ostentava originariamente a condição de servidor público, razão pela qual não deveria incidir a causa de aumento de pena.

Ao se manifestar no processo, a subprocuradora-geral da República Cláudia Marques afirma que essa tese não se sustenta. Segundo ela, o denunciado praticou o crime enquanto ocupava o cargo em comissão, sendo irrelevante o fato de o recorrente não ser, originariamente, servidor público.

Cláudia Sampaio também chama atenção que o pedido da defesa demandaria o reexame de fatos e provas, providência inviável nesse tipo de recurso. Quanto ao mérito, reitera o acerto da decisão das instâncias inferiores: “Incide a causa de aumento de pena em epígrafe àqueles que, à época dos fatos, eram ocupantes de cargo em comissão, sendo irrelevantes o fato de o agente não ser originariamente servidor público, bem como a natureza do cargo em comissão ocupado”, transcreveu a subprocuradora-geral trecho da decisão da Justiça mineira. Por essas razões, o MPF manifestou-se pelo desprovimento do RHC.

Fonte: Ascom/PGR

Fotografia: Reprodução

STF concede regime semiaberto ao ex-deputado Geddel Vieira Lima

sábado, setembro 11th, 2021

Conseguiu. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu na sexta-feira, dia 10/9, ao ex-deputado federal Geddel Vieira Lima direito ao regime semiaberto de cumprimento de pena.

Geddel foi condenado no caso dos R$ 51 milhões encontrados pela Polícia Federal dentro de caixas e malas em um apartamento em Salvador ligado ao ex-deputado. O caso ocorreu em 2017, e a defesa de Geddel alegou que o valor decorria da “guarda de valores em espécie”.

Ao decidir a questão, Fachin entendeu que o ex-parlamentar preenche os requisitos legais e atendeu ao pedido da defesa para ter direito ao benefício.

“Preenchidos os requisitos subjetivo e objetivo e comprovado o recolhimento do valor definido a título de multa penal, defiro a Geddel Quadros Vieira Lima a progressão ao regime semiaberto”, decidiu o ministro.

Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Reprodução