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Zanin nega pedido do general Heleno de faltar a depoimento à CPMI

terça-feira, setembro 26th, 2023

Disse não ! O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou na segunda-feira, dia 25/9, pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado para terça-feira, dia 26/9, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos do 8 de janeiro.

Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi convocado pela CPMI para ser ouvido na condição de testemunha.

Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação. 

“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.

Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado. 

A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.

“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor como testemunha perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, afirmaram os advogados. 

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil

Com voto de Zanin, STF decide que guardas municipais podem fazer revistas e abordagens

sábado, agosto 26th, 2023

Desempatou. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na sexta-feira, dia 25/8, que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.

Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.

Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do País.

Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.

“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.

Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.

Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.

“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Carlos Moura/Divulgação/STF

Zanin vota contra a descriminalização da maconha para uso pessoal

sexta-feira, agosto 25th, 2023

Olhe aí. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quinta-feira, 24/8, contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal.

Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização. 

Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.

“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.

Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais. 

O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com três gramas de maconha.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Carlos Mopura/Divulgação/STF

Por 58 votos a 18, Senado aprova Zanin para o STF

quinta-feira, junho 22nd, 2023

Aprovado. O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, dia 21/6, a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação secreta terminou com 58 votos a favor e 18 contrários. O relator da indicação presidencial foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Será feita a comunicação à Presidência da República.

Durante o dia, Zanin foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por mais de oito horas. Ele defendeu o respeito às leis, à democracia e ao estado democrático de direito. Confira a cobertura completa.

— O meu lado sempre foi o mesmo, o lado da Constituição, das garantias, do amplo direito de defesa, do devido processo legal. Para mim, só existe um lado; o outro é barbárie, é abuso de poder. Com muita honra e humildade, sinto-me seguro e com a experiência necessária para, uma vez aprovado por esta Casa, passar a julgar temas relevantes e de extremo impacto à nossa sociedade — disse Zanin durante a sabatina.

Fonte: Agência Senado

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A sabatina de Zanin, indicado ao STF; senador Girão questiona: “velocidade da luz”

sábado, junho 17th, 2023

Vaga no STF. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou para a quarta-feira, dia 21/6, a sabatina do advogado Cristiano Zanin, indicado para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A arguição está marcada para as 10h. Na quinta-feira, dia 15/6, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) leu o relatório à mensagem (MSF 34/2023 ), encaminhada pelo presidente Lula.

Neste tipo de proposição, o relator não se manifesta a favor ou contra a indicação da autoridade. O parlamentar se limita a analisar se a mensagem presidencial atende a critérios objetivos definidos pela Constituição. No caso dos ministros do STF, a Carta Magna exige mais de 35 anos e menos de 70 anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada.

Para Veneziano Vital do Rêgo, o integrante do Poder Judiciário “deve sempre lembrar de ter e manter equilíbrio, senso de justiça, independência e imparcialidade”.

— Quem julga deve reconhecer os limites que suas decisões podem alcançar, ou seja, não se permitir aos extrapolamentos que, às vezes, se mostrem irresistíveis e que fazem periclitar as bases firmes nas quais fincam-se as instituições democráticas. Julgar é, portanto, estar desassombrado ante a quaisquer investidas insurgentes e perturbadoras originadas dos que descomprometidos estejam com a solidez dos postulados republicanos — afirmou.

O relator destacou a carreira acadêmica e profissional de Cristiano Zanin. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) em 1999, o indicado foi estagiário no Ministério Público e no Poder Judiciário de São Paulo. Atuou em diversos âmbitos do direito, como empresarial e falimentar, aeronáutico, marítimo, eleitoral e internacional. Também tem experiência na defesa de órgãos de mídia e em recuperação judicial.

Veneziano Vital do Rêgo destacou no relatório a produção acadêmica de Cristiano Zanin, que é professor de direito civil e direito processual civil e lecionou na Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo. O relator sublinhou a atuação do indicado em entidades de classe, como o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).

O relatório ressalta a conduta de Cristiano Zanin como advogado junto ao STF. Segundo Veneziano Vital do Rêgo, o indicado “teve atuação na construção e manutenção de nossa jurisprudência constitucional, por meio da subscrição de várias reclamações constitucionais, a fim de velar pela autoridade das decisões da Suprema Corte”.

Entre os documentos apresentados à CCJ, Cristiano Zanin anexou uma lista de todas as ações judiciais em que figurou no polo passivo ou ativo, além dos processos em que atuou como advogado nos últimos cinco anos. Em alguns desses casos, Zanin é defensor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O indicado apresentou ainda uma argumentação escrita, em que informa ter experiência pessoal, profissional e técnica, reputação ilibada e notável saber jurídico para o cargo de ministro do STF.

“Velocidade da luz”

Na reunião desta quinta-feira, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) questionou a celeridade do presidente da CCJ, Davi Alcolumbre, na tramitação da indicação de Cristiano Zanin. A mensagem presidencial chegou ao Senado na segunda-feira, dia 12/6, e teve o relatório apresentado três dias depois na comissão.

Girão lembrou a situação de André Mendonça, indicado para o cargo de ministro do STF em 2021 pelo então presidente da República Jair Bolsonaro. A mensagem (MSF 36/2021) chegou ao Senado em agosto daquele ano, mas só foi votada na CCJ em dezembro. O presidente do colegiado na ocasião era o senador Davi Alcolumbre.

— Existe hoje uma pergunta comum, que eu também me faço, sobre os critérios adotados para esta indicação, que foi na velocidade da luz. Não foi o mesmo critério adotado na sabatina do André Mendonça. Todos nós esperamos, cobramos por quase cinco meses desde a indicação até a sabatina. Por que essa diferença? Eu vejo que foram dois pesos e duas medidas — criticou Girão.

Davi Alcolumbre respondeu:

— Sobre os prazos de deliberação da matéria, é uma decisão discricionária da presidência. Neste caso, diante de tantas críticas levantadas em relação ao episódio do ministro André Mendonça, a presidência achou por bem tentar a maior celeridade possível. Estamos seguindo as orientações dos senadores e do Brasil, dando celeridade à indicação do ministro pelo presidente da República — afirmou.

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Fonte: Agência Senado

Fotografia: Divulgação