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Maioria do STF mantém regras de pensão por morte do INSS

terça-feira, junho 27th, 2023

Preste atenção. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira, dia 23/6.

Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.

O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte.
Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.

“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.

O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.

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Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Antônio Cruz/Agência Brasil

Pensão por morte pode ser rateada entre companheira e ex-cônjuge, opina MPF

terça-feira, abril 13th, 2021

Se ligue. Em parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF), enviado na segunda-feira, dia 12/4, o Ministério Público Federal (MPF) defende a manutenção de uma decisão que determinou o rateio da pensão por morte entre a companheira de um servidor público e a ex-esposa deste, com a qual estava apenas formalmente casado. Nessa hipótese, seguindo jurisprudência do próprio Supremo – que passou a reconhecer a união estável ocorrida durante o período em que o cônjuge estava separado de fato –, o MPF entende ser possível a divisão do benefício. O caso está sob a relatoria do ministro Nunes Marques.

A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, se deu nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 1.300.235. A companheira do servidor questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e a determinação pela divisão da pensão. Ao se manifestar preliminarmente, o MPF entende que o recurso nem preenche os requisitos de admissibilidade, pois implica necessário reexame de legislação infraconstitucional e de fatos e provas, o que viola as Súmulas 636 e 279, do STF.

Se o recurso for conhecido, no mérito, Santos Lima afirma ser caso de indeferimento. Ele lembra que a vigência do matrimônio não é empecilho para a caracterização da união estável, se configurada a separação de fato entre os ex-cônjuges. “Havendo o pagamentoc de pensão por morte, o valor poderá ser fracionado, em partes iguais, entre a ex-esposa e a convivente estável, haja vista a possibilidade de presunção de dependência econômica simultânea de ambas em relação ao falecido”, explica.

Fonte: Secretaria de Comunicação/MPF

Fotografia: Reprodução