Olha aí. O plenário do Senado aprovou, na noite de quarta-feira, 13/12, a indicação de Flávio Dino para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Ministro da Justiça e Segurança Pública do governo federal, Dino foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para na vaga aberta com a aposentadoria da ex-ministra Rosa Weber. Foram 47 votos favoráveis, 31 votos contrários e duas abstenções. Essa foi a última etapa antes da confirmação de Dino como novo magistrado.
Na mesma sessão, também foi sabatinado o subprocurador da República Paulo Gonet, indicado para a Procuradoria-Geral da República (PGR). Gonet obteve 23 votos favoráveis, quatro contrários e nenhuma abstenção, e terá seu nome apreciado pelo plenário do Senado ainda na noite de quarta.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na terça-feira, dia 5/12, que não há vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e as empresas que operam as plataformas. O entendimento vale para todas as plataformas.
O colegiado julgou uma decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista e a plataforma Cabify.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a Justiça Trabalhista tem descumprido reiteradamente precedentes do plenário do Supremo sobre a inexistência de relação de emprego entre as empresas de aplicativos e os motoristas.
Para o ministro, a Constituição admite outras relações de trabalho. “Aquele que faz parte da Cabify, da Uber, do iFood, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer. Ele tem a liberdade de fazer o seu horário e tem a liberdade de ter outros vínculos”, justificou.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lucia.
Apesar de não reconhecer o vínculo de emprego, Cármen Lúcia demonstrou preocupação com o futuro dos trabalhadores e a falta de regulamentação de direitos. “Nos preocupamos com esse modelo, o que não significa adotar o modelo da legislação trabalhista como se fosse uma forma de resolver. Não tenho dúvida de que, em 20 anos ou menos, teremos um gravíssimo problema social e previdenciário. As pessoas que ficam nesse sistema de ‘uberização’ não têm os direitos sociais garantidos na Constituição por ausência de serem suportados por uma legislação”, afirmou.
Durante o julgamento, o advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Cabify, alegou que o modelo de trabalho da empresa não pode ser considerado como relação de emprego, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Amaro ponderou que as mudanças tecnológicas também refletiram no mercado de trabalho.
“Aqueles conceitos clássicos da relação de emprego não se aplicam a essas novas formas de trabalho humano. Essas formas não cabem nos limitadíssimos marcos e limites da CLT”, afirmou.
Olha aí . O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira, 4/12, que a Corte sempre está desagradando alguém. O ministro também acrescentou que o Tribunal decide as questões que dividem a sociedade, conforme determinação da Constituição.
No início desta noite, Barroso participou da abertura do 17° Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Salvador. O ministro afirmou que o STF é um tribunal independente e não pode ser avaliado por meio de pesquisas de opinião.
“A gente está sempre desagradando alguém. Essa é a vida de um tribunal constitucional independente que tem a coragem moral de fazer o que tem que fazer. E porque sempre estamos desagradando alguém, sempre alguém perde, não é possível aferir a importância do prestígio de um tribunal em pesquisas de opinião pública. Se tem uma forma de não cumprir bem o próprio papel na vida é tentar agradar todo mundo ao mesmo tempo, o que é impossível”, afirmou.
O presidente do STF também pediu aos juízes brasileiros que tratem com respeito a população que comparece aos tribunais do país. “Conclamo todos os juízes a tratarem todas as pessoas que compareçam a uma sala de audiência com respeito, consideração, gentileza e, quando seja o caso, com carinho, porque é isso que marcará a imagem do Judiciário”, disse.
Na semana passada, a juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho em Xanxerê (SC), foi afastada das atividades após exigir ser chamada de “excelência” por homem que foi ouvido como testemunha de um processo trabalhista. A magistrada ainda chamou o homem de “bocudo”. O caso veio à tona após o vídeo da audiência ter sido publicado nas redes sociais.
Olha aí. O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira, dia 39/11, o julgamento virtual sobre a validade do atual regime de pagamento de precatórios, títulos de dívidas do governo federal reconhecidas definitivamente pela Justiça.
Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo autorizaram o governo federal a solicitar a abertura de crédito extraordinário para o pagamento do estoque das dívidas judiciais. O valor estimado para pagamento em 2023 é de R$ 95 bilhões. Os recursos não entrarão no cálculo das atuais metas fiscais.
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, para declarar parcialmente a inconstitucionalidade do teto de gastos para o pagamento de precatórios, que foi proposto em 2021 pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovado pelo Congresso Nacional para cumprir as metas fiscais.
A constitucionalidade do novo regime foi contestada no Supremo em ações protocoladas em 2021 pelo PDT e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A maioria de votos a favor da medida foi formada na segunda-feira, dia 27/11, mas a análise foi suspensa por um pedido de vista.
Movimentação em Brasília. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicou o ministro da Justiça, Flávio Dino (PSB), para o Supremo Tribunal Federal (STF) e Paulo Gonet para comandar a Procuradoria-Geral da República (PGR). Os dois foram recebidos pelo petista nesta segunda-feira, dia 27/11, no Palácio da Alvorada.
A informação foi confirmada em nota pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom).
O presidente Lula me honra imensamente com a indicação para Ministro do STF. Agradeço mais essa prova de reconhecimento profissional e confiança na minha dedicação à nossa Nação. Doravante irei dialogar em busca do honroso apoio dos colegas senadores e senadoras. Sou grato pelas…
Olha aí. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), disse, na quinta-feira, dia 23/11, que seu voto a favor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF),foi “estritamente pessoal”.
Segundo Wagner, sua decisão foi “fruto de acordo que retirou do texto qualquer possibilidade de interpretação de eventual intervenção do Legislativo”.
“Como líder do governo, reafirmei a posição de não orientar voto, uma vez que o debate não envolve diretamente o Executivo”, explicou.
Olha aí. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, dia 23/11, que a Corte não é composta por “covardes” nem por “medrosos”.
A declaração do ministro foi motivada pela reação à aprovação da emenda à Constituição que limita decisões individuais dos ministros da Corte.
Na quarta-feira (22/11), por 52 votos a favor e 18 contrários, a PEC foi aprovada pelo Senado. O texto segue para Câmara dos Deputados, onde não há prazo da votação da matéria. Para ser promulgada, a proposta também precisa ser aprovada em dois turnos.
Durante a sessão da Corte, Moraes afirmou que a Constituição garante a independência do Supremo.
“Essa Corte não se compõe de covardes nem de medrosos. A Constituição garantiu à independência do Poder Judiciário, proibindo qualquer alteração constitucional que desrespeite essa independência e desrespeite a separação de poderes”, afirmou.
O ministro também ressaltou que o Supremo tomou medidas individuais para garantir a vacinação contra a covid e durante os atos golpistas de 8 de janeiro, mas as liminares foram referendadas pelo plenário da Corte.
“A discussão de ideias, o aprimoramento das instituições são importantes instrumentos da democracia, mas não quando escondem insinuações, intimidações e ataques à independência do Poder Judiciário”, concluiu.
Mais cedo, o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes também se manfiestaram sobre a aprovação da PEC.
Pela proposta, ficam proibidas decisões monocráticas para suspender leis ou atos dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado. As decisões para suspensão dessas normas devem ser de forma colegiada.
Além disso, os pedidos de vista dos ministros devem ser devolvidos para julgamento no prazo de seis meses, com prazo renovável mais três.
Olha aí. O plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira, dia 22/11, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita poderes do Supremo Tribunal Federal (STF).
O placar acabou em 52 votos e 18 contra. Eram necessários 49 votos favoráveis. Com a aprovação, agora o texto segue para a Câmara, onde também precisa ser votado em dois turnos.
No primeiro turno, também foram 52 votos a favor e 18 contra. Pacheco disse que a matéria não é uma “retaliação” ou uma “afronta” ao Judiciário.
Olha aí. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, na sexta-feira, dia 17/11, para manter o pagamento da aposentadoria e pensões a ex-governadores ou dependentes em pelo menos nove estados brasileiros.
Em 2020, a Procuradoria Geral da República (PGR) pediu para derrubar o pagamento, alegando que estes benefícios violam princípios constitucionais, como os de igualdade, de impessoalidade e de moralidade pública. As pensões começaram a ser concedidas antes da prática ser considerada inconstitucional pela Corte.
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu que os pagamentos devem ser considerados válidos “em virtude da garantia constitucional da segurança jurídica”. Votaram junto com Mendes os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques.
Já os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram pela suspensão dos pagamentos. Além deles, ainda faltam ser registrados os votos dos magistrados Luís Roberto Barroso e André Mendonça, que podem se manifestar até às 23h59 de segunda-feira, dia 20/11.
Olha aí. O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na quinta-feira, dia 16/11, maioria de votos para manter a decisão da Corte que pode aumentar a arrecadação do governo federal. O julgamento trata da constitucionalidade da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Até o momento, seis ministros votaram pela rejeição de recursos para restringir a decisão da Corte, que, em 2007, validou a cobrança da CSLL. Apesar do entendimento formado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu a conclusão do julgamento.
O julgamento do caso é aguardado pela equipe econômica do governo. Com a posição favorável do STF, a Receita Federal poderá exigir o pagamento de valores retroativos a partir de 2007 e aumentar a arrecadação do governo.
Nos recursos julgados, empresas buscam modular os efeitos da decisão para permitir que a cobrança de retroativos ocorra somente a partir de fevereiro deste ano, quando o Supremo confirmou a eficácia da decisão de 2007.
O processo trata da chamada “coisa julgada”, processos em que não cabe mais recurso. Pelo entendimento do Supremo, mesmo após o fim do processo, eventual decisão desfavorável da Corte pode reverter o resultado de processos finalizados. O entendimento vale somente para casos tributários.
Votos
Durante a sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações julgadas, reafirmou que uma sentença, mesmo transitada em julgada, perde os efeitos após decisão contrária da Corte.
“Se mudar a jurisprudência, tal como firmada pelo STF, muda-se o direito, e, portanto, a coisa julgada tem que se curvar à nova legislação sempre perspectivamente, nunca retroativamente”, afirmou.
O ministro Luiz Fux abriu divergência e entendeu que a “coisa julgada” não pode ser desconstituída automaticamente, sem ação rescisória para desfazer a primeira decisão.
“Uma pessoa que tem um trânsito em julgado, ela não pode ser cobrada sem que se respeite aquele caso julgado”, completou.
O caso trata de um contribuinte que conseguiu uma liminar para não pagar a CSLL. Na década de 1990, o processo transitou em julgado após o julgamento de todos os recursos possíveis. No entanto, em 2007, o Supremo entendeu que o imposto é constitucional e deve ser pago a partir da data de julgamento. O período anterior não poderá ser cobrado pela Receita.
Crime absurdo. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luis Roberto Barroso, disse na sexta-feira, dia 20/10, que acompanha as investigações sobre o assassinato do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).
O crime ocorreu na quinta-feira, dia 19/10, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolita de Recife. De acordo com a Polícia Civil, o carro do juiz foi alvo de diversos tiros após ser cercado por outro veículo, por volta das 20h.
Em nota, Barroso disse que conversou com a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e o ministro da Justiça, Flávio Dino, e foi informado que todo o efetivo policial do Estado está atento ao caso e três delegados vão acompanhar as investigações.
Em posicionamento divulgado, o presidente do STF afirmou que o assassinato do juiz foi um ato “covarde” e prestou solidariedade aos familiares do magistrado.
“Tomei conhecimento do assassinato covarde do juiz Paulo Torres Pereira da Silva, que atua na primeira instância no Recife (PE). Conversei com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, que está em contato com as autoridades locais para apuração célere do episódio e a devida punição dos envolvidos. O Conselho Nacional de Justiça acompanhará os desdobramentos para garantir que a Justiça seja feita. Em nome do Poder Judiciário, presto solidariedade à família e aos amigos.”, declarou o presidente.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, dia 5/10, por unanimidade, que mulheres grávidas em cargos comissionados ou contratadas temporariamente têm direito à licença maternidade e estabilidade no emprego, da mesma maneira que as trabalhadoras com carteira assinada ou concursadas.
Os ministros julgaram recurso de uma gestante de Santa Catarina, que teve negada a estabilidade no posto de confiança que ocupava no governo estadual. Ela agora teve o recurso provido pelo Supremo, que estabeleceu uma tese de julgamento que deve servir de parâmetro para todos os casos similares.
Proteção para a gestante
Ao final, todos os ministros seguiram o voto do relator, Luiz Fux, para quem mais que uma questão trabalhista, o tema trata da proteção à gestante e da proteção especial às crianças conferida pela Constituição, uma vez que o convívio proporcionado pelo direito à licença maternidade é fundamental para o desenvolvimento de recém-nascidos.
A tese estabelecida diz que a “trabalhadora gestante tem direito ao gozo da licença maternidade e de estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicado, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos. Já o período de estabilidade, no qual a mãe não pode ser demitida, dura desde a descoberta da gestação até cinco meses após o parto.
Se ligue. Coordenadores de 22 frentes parlamentares da Câmara dos Deputados, juntamente com o PL e o Novo, fizeram um ato conjunto na quarta-feira, dia 27/9, para repudiar julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), finalizados ou em andamento, em temas como drogas, aborto e direito à propriedade. Segundo eles, as decisões invadem a competência do Congresso Nacional de legislar sobre esses assuntos.
Na última semana, o STF negou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que era defendida por setores ruralistas. Ainda na sexta-feira, a ministra Rosa Weber deu prosseguimento à ação que discute a descriminalização do aborto até 12 semanas de gestação. Por fim, em agosto, a Corte acumulou cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio.
“A gente sabe que cada Poder deve se restringir ao seu papel e essas frentes, reunidas com o Partido Liberal e com Partido Novo, vêm aqui defender as prerrogativas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal”, disse o líder do PL, deputado Altineu Côrtes (PL-RJ).
Segundo ele, após o diálogo com as frentes ontem na liderança do partido, ficou acertado que representantes do movimento vão buscar diálogo com o presidente da Câmara, Arthur Lira, sobre a votação de propostas que garantam “a força e o papel do Poder Legislativo”.
Obstrução Côrtes anunciou ainda a intenção do partido e de membros das frentes parlamentares de obstruir as votações na Casa. “A obstrução pode ser feita por partido político. O PL está em obstrução, o Novo também. Os demais partidos estão no governo, mas esse movimento é suprapartidário. E vai ter que acontecer uma solução política”, concluiu.
Coordenador da Frente Agropecuária, o deputado Pedro Lupion (PP-PR) reforçou o discurso em defesa das prerrogativas do Parlamento e disse que o movimento das frentes significa um basta. “Não aceitamos interferência no Poder Legislativo. Ontem não tivemos deliberação, hoje não temos e amanhã não teremos. Isso é uma obstrução. Estamos dando um basta a esse completo e indesejável desmonte do Legislativo”, disse.
Marco temporal Lupion citou como positiva a aprovação nesta quarta-feira (27), pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, de projeto que define o marco temporal como regra para demarcação de terras indígenas no País. A tese do marco temporal só permite a demarcação de terras que já eram ocupadas por comunidades indígenas antes da Constituição de 1988.
Coordenadores das frentes da Segurança Pública, Alberto Fraga (PL-DF); Católica, Eros Biondini (PL-MG); e mista do Biodiesel, Alceu Moreira (MDB-RS), criticaram especificamente os julgamentos ainda em andamento sobre o aborto e o porte de maconha. “A sociedade brasileira tem acompanhado indignada e estarrecida as movimentações na direção de aprovar o aborto e de aprovar as drogas”, criticou Biondini.
Participaram do evento as frentes parlamentares:
da Agropecuária;
da Segurança Pública;
em Defesa da Vida e da Família;
dos CACS (caçadores, atiradores e colecionadores);
Disse não ! O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou na segunda-feira, dia 25/9, pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado para terça-feira, dia 26/9, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos do 8 de janeiro.
Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi convocado pela CPMI para ser ouvido na condição de testemunha.
Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.
“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.
A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.
“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor como testemunha perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, afirmaram os advogados.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil
A pressão subiu. Integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de Janeiro reagiram mal à concessão de habeas corpus para que Osmar Crivelatti, ex-coordenador administrativo da equipe de ajudantes de ordens do presidente Jair Bolsonaro, não comparecesse ao colegiado na terça-feira, dia 19/9.
A decisão foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça e acontece uma semana depois da concessão de outro habeas corpus que permitiu que Marilia Alencar, ex-secretária de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do DF, também não fosse à CPMI.
O presidente da CPMI, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), classificou os dois habeas corpus concedidos pelo STF como tentativas de impedir os trabalhos do colegiado. Ele disse que a decisão judicial desrespeitou a comissão e questionou a própria existência da CPMI.
“Se um ministro do Supremo Tribunal Federal, apesar dos ditames constitucionais que atribuem à comissão parlamentar de inquérito poder de investigação, se acha com poder de dar uma liminar autorizando alguém a não comparecer à CPMI, desmoralizando, esvaziando, obstruindo essa CPMI, obviamente nós estamos brincando de fazer CPMI”, criticou Arthur Maia.
Olha aí. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou nesta quarta-feira, dia 6/9, a anulação de todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, homologado em 2017, que atingiu dezenas de políticos de diversos partidos. Na decisão, o ministro diz que a prisão do presidente Lula foi uma “armação” e poderia ser chamada de “um dos maiores erros judiciários da história do País”. A decisão anulou as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com a Lava Jato.
Desempatou. O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu na sexta-feira, dia 25/8, que as guardas municipais fazem parte do sistema de de segurança pública. Com a decisão, fica garantido que os integrantes das guardas podem realizar o policiamento de vias e prisões em flagrante.
Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.
Diante das decisões, as prisões realizadas pelos guardas são consideradas ilegais e favorecem a soltura de criminosos. As guardas existem em cerca de 640 municípios do País.
Ao analisar o caso, o relator ministro Alexandre de Moraes entendeu que os guardas devem ser considerados agentes de segurança pública, apesar da atividade não estar expressamente inserida no Artigo 144 da Constituição, que trata da segurança pública.
“As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio”, argumentou Moraes.
Após o voto do ministro, foi registrado empate na votação. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux acompanharam o relator. Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Nunes Marques divergiram.
Coube ao ministro Cristiano Zanin desempatar o julgamento. Para o ministro, a jurisprudência do STF garante que as guardas municipais realizem atividades de segurança pública.
“Posto isso, acompanho o relator, ministro Alexandre de Moraes, e voto pelo conhecimento e provimento da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, argumentou Zanin.
O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico da Corte e não há deliberação presencial.
Olhe aí. O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na quinta-feira, 24/8, contra a descriminalização do porte de maconha e de demais drogas para consumo pessoal.
Zanin proferiu o primeiro voto divergente sobre a questão. O ministro reconheceu que o atual sistema penal é falho e não aplica a despenalização para pessoas pobres, negras e de baixa escolarização.
Contudo, o ministro disse que a descriminalização apresenta “problemas jurídicos” e pode agravar o combate às drogas.
“Não tenho dúvida que os usuários de drogas são vítimas do tráfico e das organizações criminosas para exploração ilícita dessas substâncias. A descriminalização, ainda que parcial das drogas, poderá contribuir ainda mais para esse problema de saúde pública”, afirmou.
Apesar de se manifestar contra a descriminalização, Zanin votou para fixar a quantidade de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de canabis para configurar a situação de uso pessoal em apreensões policiais.
O placar do julgamento é de 4 votos a 1 para descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.
A sessão prossegue para a tomada dos votos dos demais ministros.
O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.
A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.
No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.
OIlha aí. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu à Justiça Eleitoral em Pernambuco investigações contra empresários supostamente envolvidos em esquema de propina nas obras do Porto de Suape e da Refinaria Abreu e Lima. O caso diz respeito a supostos pagamentos indevidos realizados por executivos de empreiteiras ao ex-governador Eduardo Campos, para obter benefícios em licitações.
A decisão se deu no julgamento de recursos apresentados nos Habeas Corpus (HCs) 194191 e 206784 contra decisão do ministro Edson Fachin (relator), que havia mantido a competência da Justiça Federal para analisar o processo.
O colegiado, por maioria de votos, acolheu o argumento das defesas de que, no decorrer das investigações, foram revelados indícios da possível prática de crime eleitoral, relacionado ao repasse de valores às campanhas do Partido Socialista Brasileiro (PSB). Isso atrairia a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar o caso.
Crimes eleitorais
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes observou que o Supremo, no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, reafirmou sua jurisprudência sobre a atribuição do Ministério Público Eleitoral e a competência da Justiça Eleitoral para apurar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos, sejam da competência da Justiça Federal ou da Justiça Estadual. Votaram no mesmo sentido os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques.
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segundo Fachin, o processo diz respeito à suposta prática de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e fraude licitatória, sem indícios de que os investigados estariam envolvidos na prática de ilícito eleitoral de “caixa dois”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia referente ao chamado “Quadrilhão do MDB” no Senado, originada de investigações realizadas pela Operação Lava-Jato. Na sessão virtual encerrada em 14/8, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que acolheu manifestação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pela rejeição da denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 4326.
Acusação
Em 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia apresentado denúncia contra os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), do MDB, os ex-senadores Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR), José Sarney e Valdir Raupp (RO) e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, acusados de integrar organização criminosa. De acordo com a denúncia, pelo menos entre 2004 e 2012, eles teriam dado apoio político ao governo do Partido dos Trabalhadores (PT) e teriam recebido indevidamente cerca de R$ 864 milhões decorrentes de contratos celebrados com diretorias da Petrobras e com a Transpetro.
Fatos novos
O posicionamento da PGR foi alterado diante de fatos novos. Um dos motivos foi a decisão do Supremo que, no Inquérito (INQ) 3989, rejeitou a denúncia pela prática do crime de organização criminosa contra políticos do Partido Progressista (PP). A vice-procuradora-geral da República argumentou que o mesmo entendimento deveria ser estendido ao caso para “resguardar o tratamento isonômico a todos os envolvidos”.
Ainda segundo ela, não há justa causa para a acusação diante das alterações promovidas pela Lei 12.850/2013, segundo a qual “a mera palavra do colaborador e os elementos de prova apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia”.
Além disso, a Justiça Federal do Distrito Federal, com base em manifestação do MPF, não recebeu a denúncia por organização criminosa oferecida contra políticos do PT sem prerrogativa de foro no STF.
Voto
O ministro Edson Fachin explicou que houve alteração substancial da convicção jurídica da acusação a respeito da responsabilidade criminal dos investigados. Portanto, a posição da PGR de falta de interesse em promover a ação, por falta de justa causa, deve ser acolhida.