Êta. O vereador Antônio Carolino (DC), candidato à reeleição, comentou o mote escolhido pela comunicação da campanha do candidato a prefeito de Salvador, Geraldo Jr (MDB).
Nas peças de propaganda do candidato do veiculados no programa eleitoral gratuito, atores dizem que linhas de ônibus foram cortadas. “O que o ex-aliado do grupo dos Prefeitos Bruno Reis e ACM Neto não diz é que após a chegada do metrô em 2014 e segundo o próprio contrato assinado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Salvador, os ônibus permissionários não poderiam concorrer com o metrô. Ainda mais especificamente, uma mesma linha não poderia passar por mais de duas estações do sistema metroviário do município” afirma o parlamentar democrata cristão.
Continua Carolino: “Ao prometer retomar linhas de ônibus que fazem concorrência com o metrô, Geraldo Júnior vai de encontro aos interesses da gestão estadual, mesmo sendo vice-governador. Em outras palavras: parece ter começado a temporada do vale-tudo eleitoral “.
“Os cobradores de ônibus da capital devem começar a ficar atentos e preocupados. Geraldinho e o seu novo grupo político que fazem a gestão do transporte coletivo metropolitano na RMS via AGERBA e já cortaram esses nobres trabalhadores dos veículos em operação, farão o mesmo se eleitos em Salvador?”, questiona Carolino.
Vai começar. A partir desta sexta-feira, dia 16/8, já está liberado aos candidatos às eleições municipais divulgarem suas propostas por meio da propaganda eleitoral. Com isso já é possível divulgação de propostas e o histórico dos candidatos.
Embora já permitido, o horário eleitoral – restrito ao rádio e à televisão – só acontece entre 30 de agosto até 3 de outubro. Ele ocorrerá sem ônus aos candidatos e legendas.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as inserções dos candidatos em rádio e TV acontecerão por meio de blocos de audiência que vão das 5h a 11h, de 11h a 18h e de 18 a 24h. Os horários são válidos de segunda a domingo, com 70 minutos diários permitido. Proporcionalmente, 60% do horário é destinado a prefeitos e 40% a vereadores.
Olha aí. A partir de sexta-feira, dia 16/8, estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.
Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.
Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.
Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.
Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.
As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.
Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.
Regras gerais
De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.
Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.
Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.
No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha.
As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.
Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas.
Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Denúncias
Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.
O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.
Olha aí. Com a proximidade das eleições municipais e a poucos dias do início da campanha eleitoral, emissoras de rádio e televisão devem se atentar às proibições estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A partir desta terça-feira, dia 6/8, não pode haver publicidade de candidatos na programação dos veículos de comunicação – seguindo o estabelecido pela Lei nº 9.504/1997 e pela Resolução nº 23.610/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na programação normal ou nos noticiários será vedada a transmissão de imagens que mostrem a realização de pesquisa ou consulta eleitoral, mesmo no formato de entrevista jornalística, na qual o entrevistado possa ser identificado ou apresente dados manipulados. Há também o impedimento de veicular propaganda política e privilegiar na programação candidatos e candidatas, partidos políticos, federações ou coligações, ainda que seja retransmitindo ‘live’ eleitoral.
As emissoras não poderão, ainda, disponibilizar conteúdo cinematográfico ou qualquer outro programa, mesmo que de forma disfarçada, com referência ou crítica direcionada aos candidatos e candidatas, partidos, federações e coligações, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, a legislação veda a divulgação de nomes de programas, mesmo já existentes, que se refiram a candidatos e candidatas, escolhidos em convenção partidária.
Em caso de descumprimento das vedações dispostas na legislação eleitoral, as emissoras de rádio e televisão ficam sujeitas ao pagamento de multa de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, valor que será duplicado em caso de reincidência.
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. O dia é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Olha aí. Desde sábado, dia 20/7, os partidos políticos, federações e pré-candidatos a prefeitos e vereadores vivem a expectativa pelas convenções que vão confirmar os nomes a serem avaliados pelas urnas nas eleições do dia 6 de outubro deste ano – esse evento, conforme a legislação eleitoral ocorre até o dia 5 de agosto.
Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. A partir daí, no dia 16 de agosto, tem início a propaganda eleitoral.
De então até 5 de outubro de 2024, os candidatos, os partidos, as federações e as coligações podem usar, entre 8h e 22h, alto-falantes ou amplificadores de som. Além disso, poderão ser realizados comícios e usada aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha.
Ainda conforme o TSE, pode haver ainda distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata. Nesse período, são permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato.
Vale lembrar que, até antes do dia 16 de agosto, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Tempo de propaganda. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na sexta-feira, dia 12/8, em Brasília, a base de cálculo para a distribuição de tempo no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. O tempo é calculado conforme a representatividade dos partidos políticos na Câmara dos Deputados.
De acordo com a tabela, o primeiro da lista é o União Brasil, com 81 deputados federais eleitos, seguido pela Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil), composta pelo PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde), que possui 70; Partido Progressista (PP) com 38; Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) – Cidadania com 37; PSD (Partido Social Democrático) (35); MDB (Movimento Democrático Brasileiro) (34) e PL (Partido Liberal) (33). Na última colocação estão Avante e PSC (Partido Social Cristão), ambos com sete deputados.
Tempo de propaganda
Conforme a legislação eleitoral, 90% do tempo total de propaganda são distribuídos proporcionalmente pelo número de deputados. O restante (10%) é dividido igualitariamente.
A portaria também traz a tabela de representatividade dos partidos para a realização de debates entre os candidatos. Nesse caso, o critério é a bancada no Congresso Nacional.
A propaganda no rádio e na TV do primeiro turno começa no dia 26 de agosto e vai até 29 de setembro.
O primeiro turno será no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
Multado. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) condenou o apresentador de TV e Rádio, José Luiz Datena ao pagamento de multa por postagem feita pelo apresentador contendo pedido explícito de voto em rede social. O detalhe é que o apresentador, que vai ter de pagar R$ 5 mil de multa, anunciou no dia 30 de junho que não será candidato.
Segundo reportagem do Site Diário do Poder, a ação foi movida na véspera da desistência de Datena, em 29 de junho. Julgando procedente o pedido de antecipação de tutela, o TRE/SP já havia determinado anteriormente, de forma liminar, a retirada de vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. A ação pediu que Datena fosse “condenado ao pagamento de multa acima do mínimo legal, pois notória a expressividade do seu patrimônio”.
Preste atenção. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou nesta segunda-feira (14) a propaganda partidária, extinta desde 2017. Com isso, as propagandas dos partidos políticos voltam às televisões e rádios neste primeiro semestre. O retorno ocorre após decisão do Congresso Nacional, que aprovou lei sobre o tema em dezembro do ano passado.
A propaganda partidária é usada pelas legendas para divulgar ações, mostrar posições políticas e ideológicas em relação a diferentes temas e buscar novas filiações. O instrumento é diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários gratuitos em anos de eleições para apresentar candidatos e suas propostas. Essa última terá início no segundo semestre, no âmbito das eleições gerais de outubro.
A resolução do TSE publicada hoje, que regulamenta a propaganda partidária, prevê o uso de recursos que garantam acessibilidade, subtitulação por meio de legenda aberta, janela com intérprete de libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos. Está vedada a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa.
Fake news
Ainda de acordo com a publicação, está proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos, bem como a utilização de imagens ou de cenas incorretas ou incompletas, de efeitos ou de quaisquer outros recursos que distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação.
O TSE também proibiu a utilização de matérias que possam ser comprovadas como falsas ou a prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem, além de qualquer prática de atos que incitem a violência.
Tempo de propaganda
Em janeiro, o TSE definiu o tempo que os partidos terão na propaganda gratuita no rádio e TV. As legendas com mais tempo serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos. Todos terão disponíveis 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, totalizando 40 inserções nos dois meios de comunicação durante o primeiro semestre deste ano.
A distribuição do tempo leva em conta a bancada dos partidos na Câmara dos Deputados conquistada nas eleições de 2018. No total, foram distribuídos 305 minutos de veiculação e 610 inserções aos 23 partidos que cumpriram os requisitos.
A propaganda eleitoral gratuita começa a ser divulgada no rádio e televisão para todo o país nesta sexta-feira (31). Durante o primeiro turno, o conteúdo político será veiculado até 4 de outubro, três dias antes de os eleitores comparecerem às urnas. No total, serão 35 dias de propaganda – dez a menos que antes da aprovação da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/2015).
A definição quanto aos dias de exibição das campanhas leva em conta o cargo em disputa. Os programas dos presidenciáveis irão ao ar às terças-feiras, quintas e aos sábados. No rádio, das 7h às 7h12min30seg e das 12h às 12h12min30seg. Na televisão, das 13h às 13h12min20seg e das 20h30 às 20h42min30seg. Nestes mesmos dias, serão transmitidas as propagandas dos candidatos a deputado federal. Já a publicidade dos que concorrem aos governos estaduais e do Distrito Federal, bem como ao Senado e a deputado estadual e distrital será exibida às segundas-feiras, quartas e sextas. Nos domingos, não haverá propaganda eleitoral. *Agência Brasil
Xi. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), suspendeu através de sua corregedoria, o trecho de uma propaganda eleitoral do PCdoB que faz relação entre o prefeito ACM Neto ao presidente Michel Temer. A ação movida partido do prefeito (DEM), argumenta que a propaganda exibida na televisão na segunda-feira, dia 28/8, tenta criar o entendimento de que ACM Neto viajou a Brasília para negociar o apoio da legenda ao presidente na votação da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Temer.
Para o Democratas, a propaganda tem a “finalidade de desgastar a imagem” do chefe do Executivo da Capital Baiana. “Embora se possa, inicialmente, considerar que o tema vinculado na propaganda do representado interessa à comunidade, não vejo como manter a integralidade da sua divulgação sem lesão à honra e à imagem da agremiação representante junto ao seu eleitorado”, sustenta Fábio Alexsandro Costa Bastos, Corregedor Regional Eleitoral. Ele determina que não seja mais exibido em rádio ou televisão o trecho em que o locutor fala: “Mas todos os deputados comandados por ACM Neto votaram em peso para manter o governo Temer. ACM Neto ajudou a salvar Temer. E o povo onde é que fica?”. A multa foi estipulada em R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.
Próximas cenas. A situação ficou difícil para o vereador Leandro Guerrilha (PDT), que luta para a reeleição neste ano. O deputado federal Jorge Solla (PT), denunciou e solicitou investigação para abertura de processo contra o parlamentar municipal à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) e o Ministério Público por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi protocolada nesta terça-feira, dia 19.
Foram flagradas faixas com fotos do vereador com informes sobre o cadastramento do Bolsa Família no bairro da Paz, em Salvador. Além do material visual, o pedetista, segundo moradores do bairro, também utilizou carro de som para “promover” o cadastro.
O vereador bem que tentou explicar a situação. “Defendo todo e qualquer benefício para a família. É um projeto social que beneficia milhares de famílias. Sou um vereador a favor dos bons costumes, sou contra as drogas, e falou em família, eu estou na defesa”, respondeu.
Caso seja comprovada a propaganda eleitoral, Guerrilha corre o risco de sofrer sanções da justiça.
Pedido negado.O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, rejeitou hoje (14) pedido do candidato à Presidência da República Eduardo Jorge (PV) para a adiar o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, prevista para começar na terça-feira (19).
Na decisão, Toffoli afirmou que não é possível adiar o início da propaganda com base em um pedido individual de um candidato ou coligação. “Em que pese a relevância das razões apresentadas, não há como postergar o início da propaganda gratuita, pois a matéria é estabelecida pela legislação eleitoral e não por ato de vontade da Justiça Eleitoral”, decidiu.
Mais cedo, em entrevista coletiva, o presidente do TSE já tinha adiantado que o pedido não prosperaria e que o adiamento depende de consenso entre as coligações que disputam a Presidência da República.
No pedido, protocolado no início da noite, Eduardo Jorge alegou que o adiamento é necessário para permitir que a coligação de Eduardo Campos possa adaptar os programas que seriam veiculados. Campos morreu na quarta-feira, dia 13, em acidente aéreo no litoral de São Paulo. “Essa medida significa respeito ao luto das famílias atingidas pela tragédia e ao pesar do povo brasileiro. Podemos ter, assim, um intervalo necessário para se dar início ao debate político tão essencial à nossa democracia”, defendeu o candidato.
Ordem. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), determinou na tarde deste sábado, dia 26, a apreensão de todas as placas de propaganda eleitoral colocadas no canteiro central da Avenida Luis Viana Filho (Paralela). A ação da fiscalização do TRE, em trabalho conjunto com a Sucom, fazendo a remoção do material foi registrada por um leitor deste site.
O objetivo, de acordo com o TRE, é assegurar o cumprimento da Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dispõe sobre propaganda e condutas ilícitas durante as Eleições de 2014. De acordo com a Legislação Eleitoral (nº 9.504/97), fica permitida a exibição de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o fluxo do trânsito de pessoas e veículos.
A utilização dessas peças publicitários deve ser realizada entre 6 da manhã e 10 da noite. Em caso de descumprimento, o material pode ser apreendido.
Mas a lei determina, em seu artigo 37 cumulado com o artigo 11 da Resolução do TSE, que nenhum tipo de publicidade partidária pode ser afixada em áreas e equipamentos públicos, a exemplo de postes, balaustradas, sinaleiras, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Êta. A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) ofereceu ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) representação contra o diretório estadual do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e seu presidente, Geddel Quadros Vieira Lima, pré-candidato ao cargo de Senador no pleito de 2014, por realização de propaganda eleitoral antecipada em horário gratuito destinado a propaganda partidária.
De acordo com a representação, um vídeo de 30 segundos foi veiculado na TV Bahia por 11 vezes, entre os dias 14 e 28 de abril, a pretexto de promover propaganda partidária do PMDB. Entretanto, os vídeos desvirtuaram os requisitos da propaganda partidária, promovendo verdadeira propaganda antecipada.
Diferentemente da propaganda eleitoral, cujo objetivo é conquistar o voto do eleitor, a propaganda partidária tem a função de promover a divulgação dos ideais e programa do partido. Por ser gratuita, possuir curta duração e ser transmitida no horário nobre, a propaganda partidária tem finalidade específicas estabelecidas no art. 45 da Lei nº 9.096/95, havendo a proibição expressa à divulgação de propaganda de candidatos eletivos ou defesa de interesses pessoais ou de outros partidos.
Segundo o procurador Regional Eleitoral, José Alfredo, a ostensiva exibição de Geddel é ilícita e “desvirtua a propaganda partidária por meio de inserções de mensagens com conteúdo de propaganda antecipada, em benefício – e com participação direta – do pré-candidato”. A representação foi ajuizada em 23 de maio.
A propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 5 de julho, conforme o art. 36 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e sua violação implica em pagamento de multa no valor de cinco a 25 mil reais, ou ao equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. A PRE requereu ao TRE, portanto, a aplicação de multa no valor de 206 mil reais. Este valor foi calculado com base na planilha de veiculação na TV e se refere à soma dos valores das inserções nos horários em que a propaganda foi ao ar, caso o partido político fosse custeá-la.
O procurador José Alfredo também representou contra o PMDB na Corregedoria Regional Eleitoral, requerendo a cassação da propaganda do partido em tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita no primeiro semestre de 2015, em face da vedação do uso do espaço da propaganda partidária para propaganda de candidatos a cargos eletivos, constante no art. 45, § 1º da Lei nº 9.096/95.
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Fonte: Ascom Ministério Público Federal/ Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia