Olha aí. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira, dia 24/9, o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.
Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para Municípios dos Estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.
“Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração”, ressaltou a ministra.
O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local.
Êta. No início do mês, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) anunciou a alteração de 53 locais de votação em dez Municípios do Estado, por questões relativas à segurança. A maioria dessas mudanças ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, mas há também modificações em Duque de Caxias, Belford Roxo, Nova Iguaçu, São João de Meriti, Japeri, Itaguaí, Niterói, Itaboraí e Sapucaia. Em todo o Estado, 171 mil eleitores foram afetados pelas alterações. A decisão, segundo o presidente do tribunal, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, foi motivada pelo fato de esses locais de votação estarem sujeitos a ações do crime organizado.
Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a infiltração de grupos criminosos na política é uma das grandes ameaças das eleições municipais não só no estado do Rio, mas no país como um todo. Para garantir que seus candidatos sejam eleitos, essas organizações podem recorrer a violências, ameaças e coação contra adversários e também contra eleitores.
“É um processo que vem acontecendo no Brasil faz tempo, mas que é relativamente novo nas grandes metrópoles: o crime organizado aprendeu a trabalhar de dentro do Estado. Nos rincões do Brasil, sobretudo no Norte do Brasil, isso é mais antigo: um crime organizado que elege políticos e interfere no processo eleitoral. No Rio de Janeiro, em São Paulo, ou em João Pessoa, isso é mais novo”, explica o doutor em Ciências Policiais e Segurança Pública Alan Fernandes, pesquisador do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
Para ele, no dia da eleição, há um risco de coação, por esses grupos criminosos, contra eleitores, para que eles votem em determinado candidato ou mesmo deixem de comparecer aos locais de votação.
“O principal risco é o impedimento de comparecimento em determinadas zonas eleitorais. Em lugares que são dominados pela violência, pelo crime organizado, existem casos em que as pessoas são impedidas de comparecer ao local de votação, a depender do interesse político daquela facção. O segundo problema, nesses locais de votação, é a coação aos eleitores para que eles votem em determinado candidato de preferência daquele grupo armado”, afirma Fernandes.
Medidas
No Rio de Janeiro, as milícias são um dos grupos armados que têm se aproveitado da política e da participação no Estado para fortalecer sua atuação. Em consequência, novas medidas vêm sendo tomadas pelos tribunais para garantir a lisura do processo eleitoral.
A proibição de uso de celulares e câmeras em cabines de votação, adotada em 2008, por exemplo, foi uma reação do TRE-RJ a informações de que traficantes e milicianos estavam obrigando eleitores a registrar seu voto na urna, para comprovar que estavam votando nos candidatos indicados pelos grupos criminosos. A medida acabou sendo adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para todos os estados nas eleições municipais daquele ano e, depois, incorporada à legislação eleitoral em 2009.
Miguel Carnevale, pesquisador do Grupo de Investigação Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Giel/UniRio), explica que essa atuação dos grupos criminosos sobre os eleitores é ainda mais forte nas eleições municipais.
“Você vê muito contato de vereadores com as comunidades e muita força do crime organizado [para a eleição de seus candidatos escolhidos]. Acredito que, para o Rio de Janeiro, a entrada do crime organizado para a política seja um tópico especialmente sensível. Isso afeta certas relações, cria laços clientelistas”, explica.
Pesquisador do Laboratório de Estudos sobre Política e Violência da Universidade Federal Fluminense (Lepov/UFF), André Rodrigues afirma que as eleições municipais são sempre mais violentas do que as eleições estaduais e federais, de acordo com os estudos feitos pelo Lepov/UFF no Grande Rio e litoral sul fluminense. “São as eleições onde a gente vê mais interferência violenta na política”, afirma. “Há três mecanismos que os grupos criminosos adotam e que ameaçam as eleições: as ameaças veladas, como declarações explícitas de voto de alguém que controla uma localidade; a proibição de que alguns candidatos façam campanha em áreas de milícia ou de tráfico; e a eliminação violenta de opositores. Só na Baixada Fluminense, de 2015 para cá, a gente já contabilizou 60 assassinatos de pessoas implicadas na política local”.
Apesar de a maioria desses mecanismos ser usada no período de campanha, a coação de eleitores pode ocorrer também em dia de eleição, segundo Rodrigues. Por isso, ele acredita que a mudança de locais de votação é bem-vinda. “Isso não elimina os mecanismos de que eu falei, mas pelo menos pode criar um contexto, no dia [da votação], de maior segurança para os votantes, para que não tenham que votar exatamente no local onde aquele criminoso domina diretamente”. Ele lembra que “na última eleição municipal, em Paraty e em Angra dos Reis, a gente ouviu muitos relatos de pessoas com pinta de miliciano, com tom ameaçador, se posicionando em frente à seção eleitoral”.
Outros casos de violência Mas não é apenas a participação do crime organizado que ameaça a segurança das eleições. Há casos de violência entre candidatos e entre eleitores por questões ideológicas, por exemplo.
O pesquisador Miguel Carnevale alerta que no mês de setembro, na reta final das campanhas de primeiro turno das eleições, é possível ver um acirramento das situações de violência eleitoral. “É quando esses números começam a aumentar, tanto a violência política como um todo, como a sua forma mais radical, que são os homicídios”.
Para ele, as redes sociais podem ter um papel de amplificação dessa violência eleitoral. “Você dá a chance para indivíduos com questões políticas problemáticas para expor tendências violentas. Você vê muitas ameaças nas redes sociais. As redes sociais são o principal foco para ofensas, sejam misóginas, racistas, LGBTfóbicas. É nesse espaço que se concentra esse tipo de crime. Violências psicológicas se dão majoritariamente por esse veículo”, destaca Carnevale.
Um levantamento trimestral do Giel/UniRio, chamado Observatório da Violência Política e Eleitoral, registrou, entre abril e junho deste ano, período anterior ao das campanhas eleitorais oficiais, 128 casos de violência contra lideranças partidárias em todo o país, mais que o dobro do trimestre anterior (59) e 24% maior do que o segundo trimestre de 2022 (103), quando ocorreram as eleições federais e estaduais.
As ameaças foram a principal ocorrência, mas pelo menos 25 assassinatos foram registrados, dos quais seis ocorreram no Rio, o estado com mais ocorrências. Os cargos políticos ligados à esfera municipal continuam sendo a categoria mais atingida, segundo o Observatório da Violência Política e Eleitoral.
Neste mês, o Ministério da Justiça e Segurança Pública estendeu o prazo de permanência de homens da Força Nacional de Segurança no estado do Rio de Janeiro por mais 90 dias, o que inclui as datas de campanha e votação.
A Secretaria Estadual de Segurança do Rio informou que a Polícia Militar está fechando seu planejamento operacional para os dias de votação e, em breve, divulgará à imprensa.
Êta. A Justiça Eleitoral multou a candidata à prefeitura de Ubatã, Simeia Queiroz (Avante), em R$ 223 mil reais por propaganda eleitoral irregular. A decisão saiu na tarde de sexta-feira, dia 20/9, expedida pelo juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da 134ª Zona Eleitoral.
A candidata, como afirma a decisão, teria utilizado perfis nas redes sociais para a promoção de campanha eleitoral sem comunicar a Justiça Eleitoral.
Tanto Simeia, quanto o candidato a vice, Thiago da Connect, teriam ainda promovido uma carreata no último dia 7 de setembro, o que teria configurado também infração às normas eleitorais.
Simeia Queiroz já tinha enfrentado sanções como o bloqueio dos perfis particulares nas redes sociais também por promover propaganda irregular durante a campanha.
Olha aí. A Polícia Federal (PF) prendeu, até o momento, 31 candidatos nas eleições municipais deste ano que estavam com mandado de prisão em aberto. O balanço mais recente foi atualizado às 17h desta sexta-feira, dia 20/9. As prisões ocorreram em dez estados, e os mandados em aberto são por crimes variados, sendo grande parte por não pagamento de pensão alimentícia, mas também homicídio, estupro, tráfico e corrupção.
De acordo com a legislação, quem possui mandado de prisão em aberto não fica impedido de disputar um cargo eletivo, caso não tenha sido condenado por um tribunal colegiado ou tenha condenação definitiva. No entanto, a pessoa pode ser presa se for encontrada. Já a partir deste sábado, dia 21/9, porém, os candidatos que disputam as eleições municipais não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no Parágrafo 1º do Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.
Em 6 de outubro, mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
Atenção. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) comunica que, para as eleições de 2024, houve alterações nos locais de votação em Ilhéus. As mudanças visam proporcionar mais conforto e melhor organização para os eleitores, devido à desativação de prédios escolares que anteriormente serviam como locais de votação.
Confira as principais mudanças:
ESCOLA JORGE CALMON (Olivença)
Seções: 188, 189, 190
Novo local: Anexo da Escola Sérgio Carneiro
ESCOLA THEMÍSTOCLES ANDRADE (Teotônio Vilela)
Seções: 286, 287
Novo local: Escola Vila Nazaré
COLÉGIO EDUARDO CATALÃO (Conquista)
Seções: 320, 321
Novo local: Sede Secretaria de Assistência Social (Cidade Nova)
COLÉGIO EDUARDO CATALÃO (Conquista)
Seções: 322, 323
Novo local: Escola Municipal Professor Osvaldo Ramos (Conquista)
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Avenida Itabuna)
Seções: 332, 333, 334, 335
Novo local: Sede Secretaria de Assistência Social (Cidade Nova)
Olha aí. A partir deste sábado, dia 21/9, os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, realizado neste ano no primeiro domingo de outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Atenção. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram na quinta-feira, dia 19/9, as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.
De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não vai poder “dificultar” a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.
Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.
A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.
A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.
“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.
“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.
Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades. Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.
Hora do voto. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu 94,35% dos pedidos de registros de candidaturas das Eleições Municipais 2024 julgados até a noite de segunda-feira, 16/9. Ao todo, a Justiça Eleitoral baiana recebeu 35.208 pedidos de candidaturas para os cargos de Vereador, Prefeito e Vice-Prefeito. Do total desses processos, 721 foram indeferidos e os demais aguardam julgamento em 1ª ou 2ª instância.
No 1º grau, somente pendem de julgamento os processos referentes ao registro de candidatura de vagas remanescentes e, ainda, de substituição em razão da ocorrência de renúncia, de falecimento e de indeferimentos relacionados a candidatos.
Situação das candidaturas
A situação dos candidatos às Eleições 2024, em âmbito estadual, podem ser conferidas no Portal de Estatísticas do TSE, bem como no DivulgaCandContas, inclusive com a possibilidade de acesso aos processos de pedido de candidaturas, a partir do módulo de consulta pública do Processo Judicial Eletrônico (PJe) do TRE-BA.
Recurso eleitoral
De acordo com o Artigo 16-A da Lei 9.50497, a Lei das Eleições, o candidato cujo registro de candidatura esteja aguardando julgamento de recurso no momento do fechamento do sistema CAND, terá seu nome mantido na urna, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro na instância recursal, seja no âmbito dos TRE’s ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Força-tarefa
Na sessão de julgamento de segunda-feira, dia 16/9, a Corte do Regional baiano julgou, em grau de recurso, 183 processos de registro de candidaturas. O presidente agradeceu o empenho e a dedicação dos servidores, magistrados e membros da Corte. Além disso, foram realizadas três sessões de julgamento ao longo do dia. Ao final da sessão, o advogado Hermes Hilarião, membro da Ordem dos Advogados do Brasil – BA, reconheceu os esforços do TRE-BA nos julgamentos: “O TRE da Bahia cumpriu o desiderato, cumpriu rigorosamente o calendário eleitoral”, finalizou o advogado.
Olha aí. A disputa por prefeituras baianas pode interferir no cenário da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). Isso porque cinco deputados estaduais são candidatos a Prefeituras nas eleições deste ano. Caso os deputados estaduais sejam eleitos prefeitos ou vice-prefeito (no caso de Pablo Roberto), suplentes assumem as cadeiras no Legislativo baiano.
Disputam prefeituras de Cidades baianas os parlamentares Cláudia Oliveira, Eures Ribeiro, ambos do PSD, Fabrício Pancadinha (Solidariedade), Raimundinho da JR (PL) e Pablo Roberto (PSDB). Este último é candidato a vice-prefeito na chapa majoritária de José Ronaldo (União Brasil), que concorre à prefeitura de Feira de Santana.
Claudia Oliveira tenta alcançar o Executivo de Porto Seguro, no sul baiano, pela terceira vez. Ela foi eleita deputada estadual pela primeira vez em 2010. Na ocasião, era filiada ao PT do B (atual Avante). Dois anos depois, deixou o cargo na Alba para assumir a prefeitura de Porto Seguro, em 2012, pelo PSD. Foi reeleita gestora em 2016, e retornou ao Legislativo estadual em 2022. Ela concorre com o atual prefeito Jânio Natal (PL), Alyson Montezano (Novo), Gabriella Borges (PSOL) e Luigi Rotunno (PSDB).
Quem também tenta um terceiro mandato municipal é o deputado Eures Ribeiro. Ele foi eleito prefeito de Bom Jesus da Lapa, no Vale São-Franciscano, em 2012 e foi reconduzido em 2016. Antes disso, já havia sido eleito vereador da Cidade pelo PV, em 2004. Quatro anos depois, tentou o comando do Executivo, mas não foi eleito. Neste ano, disputa a vaga com o atual prefeito Fábio Nunes (PT), Joãozinho Magalhães (PRD) e Patricia Assis (PMB).
Em Itabuna, no sul baiano, Fabricio Pancadinha disputa a prefeitura com o atual prefeito Augusto Castro (PSD), Chico França (PL), Isaac Nery (PDT) e a professora Cleonice Monteiro (Rede). Pancadinha foi eleito vereador da Cidade em 2020, pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN), e deputado estadual em 2022, já pelo Solidariedade.
Após duas tentativas fracassadas, uma como prefeito, em 2016, e outra como vice-prefeito, em 2020, o deputado Raimundinho da JR tenta alcançar o Executivo de Dias D’Ávila, na Região Metropolitana de Salvador. Ele, que já foi filiado ao PRB (atual Republicanos) e ao PDT, disputa a prefeitura com o atual prefeito Alberto Castro (PSDB) e Jussara Nascimento (PT).
Na Bahia, dois deputados federais concorrem a prefeituras: Zé Neto e Waldenor Pereira, ambos do PT, disputam os Executivos de Feira de Santana e Vitória da Conquista, respectivamente.
Olha aí. O prazo para registrar candidaturas por substituição de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador termina na próxima segunda-feira, dia 16/9, 20 dias antes do pleito. Conforme a Lei das Eleições, os partidos, federações ou coligações podem realizar a substituição de candidaturas indeferidas, canceladas ou cassadas, como também para casos de renúncias e falecimentos.
A substituição deve ser feita segundo o que constar no estatuto do partido ou da federação e, em qualquer caso, o pedido deve ser realizado dentre de 10 dias do fato que originou à substituição. Caso haja falecimento de candidatos, a substituição poderá ser realizada após o dia 16.
É importante salientar que, se a substituição ocorrer após a preparação das urnas e da lista de candidatos e candidatas, o substituto concorrerá com nome, número e foto da pessoa substituída.
Os partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidatura daqueles que foram expulsos da sigla até a data da eleição, em processo no qual tenha sido assegurada ampla defesa. Em caso de renúncia do candidato, que já tem a candidatura reconhecida judicialmente, ele será impedido de concorrer ao mesmo cargo, na mesma eleição.
Êta. A Bahia conta com 214 disputas municipais realizadas entre apenas dois candidatos, número que representa 51,31% do total de Municípios do Estado. O Estado é o quarto do Brasil com maior número absoluto de pleitos entre dois candidatos, atrás apenas de Minas Gerais (429), Rio Grande do Sul (282) e São Paulo (227).
Estes números são provenientes de um levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que apontou que quase metade das cidades brasileiras terão uma disputa direta nas eleições para prefeito do próximo dia 6 de outubro.
Do total de 5.569 cidades brasileiras, 2.748 contarão com apenas dois candidatos, ou seja, 49% do total de cidades do país. O estudo também revela que uma disputa com apenas dois desafiantes nunca aconteceu em apenas 11% das Cidades do País.
O estudo ainda traz que 203 cidades tiveram todas as suas disputas eleitorais entre 2000 e 2024 decididas por apenas dois candidatos, enquanto que dois terços das cidades tiveram que decidir entre apenas dois candidatos pelo menos três vezes no mesmo período.
A CNM analisou que a maior parte das disputas ocorrerão entre MDB e PP (168 casos), MDB e PSD (154 casos) e MDB e PL (111) casos. Os cinco partidos políticos mais envolvidos nessas disputas são o MDB (900), PSD (753), PP (646), UNIÃO (523) e Republicanos (434).
Em 72% das Cidades citadas, os dois candidatos são homens, enquanto que em 26%, a disputa será realizada entre um homem e uma mulher, e em apenas 2% das cidades, o pleito será disputado por duas mulheres.
Além disso, a CNM havia divulgado em agosto que em 214 municípios do país, as eleições municipais serão disputadas por apenas um candidato, valor correspondente a 3,84% dos Municípios do país.
Olha aí. A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, comandou, na tarde de terça-feira, dia 10/9, a cerimônia de assinatura digital e de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2024. Os dois atos fazem parte do calendário eleitoral e estão previstos em resolução do TSE (nº 23.673/2021), que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Durante o evento, no edifício-sede do tribunal, em Brasília, a ministra Cármen Lúcia destacou que as urnas são confiáveis. “Nem adianta tentar plantar [dúvidas] porque [o sistema] já foi várias vezes testado. Em todos os exames feitos, se tem a proclamação verdadeira da inviolabilidade da urna da segurança do processo eleitoral, da garantia a todos os cidadãos que ele é livre naquela cabine, que ele é o único responsável pelo seu voto e que cada município, cada estado brasileiro e o próprio Brasil depende deste voto.”
Cármen Lúcia frisou a responsabilidade cívica de cada cidadão na escolha de prefeitos e vereadores e convidou os brasileiros a compareçam às urnas, em 6 de outubro, no primeiro turno eleitoral, e em 27 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno.
“Democracia é uma experiência de vida que a gente pratica todos os dias e, no dia 6 de outubro, essa prática é posta nos nomes de quase 156 milhões de brasileiros que podem e devem votar. Esse chamamento ao voto é um convite a que cada um se responsabilize por este Brasil.”
A cerimônia teve a participação de entidades fiscalizadoras dos sistemas eletrônicos de votação que garantem a transparência do processo eleitoral. Entre eles, partidos políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministério público, a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
O presidente da OAB, Beto Simonetti, disse que a assinatura digital e a lacração dos sistemas, na presença da sociedade, simbolizam a lisura e a segurança do processo eleitoral. “Nas eleições, não temos partido, não temos candidato e, muito menos, fazemos oposição. Nossa missão é defender os interesses da advocacia e da cidadania, por meio da garantia da aplicação da lei e da supremacia da vontade popular”, disse.
De acordo com o TSE, a assinatura digital assegura que o software que será usado na urna eletrônica não foi modificado de forma intencional ou não perdeu as características originais por falha na gravação ou leitura. Portanto, a etapa representa a garantia de que o arquivo não foi modificado. O procedimento também comprova a autenticidade do programa, confirmando sua origem oficial, o próprio TSE.
A presidente do TSE também realizou a lacração dos sistemas eleitorais. A ministra Cármen Lúcia assinou as mídias (DVDs) não regraváveis dos programas que serão utilizados nas urnas eletrônicas de votação nos dois turnos das eleições de outubro.
As mídias, então, foram guardadas em três envelopes assinados fisicamente por Cármen Lúcia; e também pelo ministro do STF e diretor da Escola Judiciária Eleitoral do TSE, Cristiano Zanin; pelo vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Alexandre Espinosa; diretores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Luiz Fernando Correia e da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues; presidente da OAB, Beto Simonetti, e a integrante do Podemos, Marcela Fonseca, como representante de partidos políticos.
A presidente do TSE disse que a lacração do sistema fecha qualquer possibilidade de burlá-lo, após a integridade dele ter sido testada.
“A urna se mostra absolutamente segura, confiável ao sistema, íntegra ao processo eleitoral brasileiro, portanto, coerente com que a Constituição [Federal] garante que cada eleitor, livremente, poderá escolher quem vai representá-lo, no próximo mandato de vereadores e prefeitos” garantiu a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
Posteriormente, dois dos três envelopes lacrados com etiquetas assinadas pelas autoridades foram armazenados em uma sala-cofre do TSE, na capital federal. O terceiro envelope foi entregue ao secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Júlio Valente, para apresentação às entidades fiscalizadoras que manifestarem interesse.
Se ligue. Com o primeiro turno das eleições municipais de 2024 agendado para o dia 6 de outubro, quem ainda não atualizou o aplicativo e-Título deve fazê-lo o quanto antes, com o objetivo de garantir tranquilidade e facilidade no momento de participar do pleito. O alerta é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A recomendação é que os eleitores baixem o aplicativo antecipadamente para evitar “eventuais filas virtuais” nos dias mais próximos às eleições, o que pode comprometer a qualidade da conexão em virtude da grande quantidade de acessos simultâneos. O tribunal orienta não deixar a atualização para a última hora.
Na última quinta-feira, dia 5/9, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, incentivou a atualização do e-Título. No início da sessão plenária, ela avaliou o procedimento como tranquilo e fácil. “Gostaria de lembrar, mais uma vez, às eleitoras e aos eleitores que não deixem essa atualização para os últimos dias.
Como atualizar
Para realizar o procedimento, é preciso acessar a aba de atualização de aplicativos nas lojas virtuais Google Play e Apple Store, a depender do tipo de celular utilizado, e clicar em “atualizar”. Fazendo isso, o e-Título já estará com a versão mais recente disponível.
Em nota, o TSE informou que a última atualização do aplicativo, feita no dia 1º de setembro, trouxe aperfeiçoamentos na identificação por biometria e na consulta ao local de votação, além de ajustes na melhoria do desempenho.
Basta o e-Título?
No comunicado, o tribunal reforçou que, para votar, é preciso apresentar apenas um documento oficial com foto. Para quem quiser se identificar apenas pelo e-Título, o perfil no aplicativo precisa vir com foto, o que só é possível por meio de cadastramento biométrico prévio na Justiça Eleitoral.
Funcionalidades
O e-Título permite obter a via digital do título de eleitor e o acesso rápido a informações cadastradas na Justiça Eleitoral.
Desde que foi lançado, no final de 2017, o aplicativo ganhou diversas funcionalidades – além de consultar o local de votação, é possível emitir certidões; justificar ausência no pleito; acessar e emitir guias para pagamento de multas; autenticar documentos emitidos pela Justiça Eleitoral; e inscrever-se como mesário voluntário.
Olha aí. A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) decidiu que os deputados estaduais não precisam estar presentes fisicamente nas sessões em plenário, mesmo durante as votações na Casa.
A decisão foi tomada após uma reunião com líderes partidários nesta terça-feira, dia 3/9.
A medida será válida até o final da eleição municipal, permitindo que as sessões na Alba ocorram de forma híbrida, como aconteceu durante a pandemia da Covid-19.
Olha aí. No dia 6 de outubro, mais de 11 milhões de baianos poderão votar nas Eleições Municipais de 2024. Em disputa nos 417 Municípios do Estado estão os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Serão eleitos 4.599 vereadores para as Câmaras Municipais. Em Salvador, maior colégio eleitoral da Bahia, há 43 vagas no legislativo.
O número de vagas para vereador em cada Município é determinado pela população local, conforme o Artigo 29 da Constituição Federal. Esse número pode variar de acordo com a quantidade de habitantes, indo de no mínimo nove vereadores em cidades com até 15 mil habitantes a um máximo de 55 vereadores em municípios com mais de 8 milhões de pessoas. Entretanto, qualquer ajuste no número de cadeiras na Câmara Municipal requer a alteração da Lei Orgânica do respectivo município.
Competências dos vereadores
Os vereadores representam a sociedade nas Câmaras Municipais, juntamente com os gestores do executivo. Suas atribuições incluem propor, analisar, discutir e votar leis municipais, que dependem da sanção do prefeito para entrar em vigor, além de fiscalizar o poder executivo, debater políticas públicas, analisar as contas públicas e apurar infrações político-administrativas.
O mandato dos vereadores é de 4 anos, sem limite de reeleições, ao contrário dos prefeitos, que só podem ser reeleitos uma vez. A eleição dos vereadores segue o sistema proporcional, no qual o critério de eleição não é apenas a maior quantidade de votos, mas também o quociente eleitoral e partidário, conforme a Legislação Eleitoral.
Olha aí. Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos. Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
Conheça a lei
A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.
Elementos da fraude
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
votação zerada ou inexpressiva;
prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Êta. Um levantamento feito pelo Instituto Paraná Pesquisas, consultando 800 eleitores, entre os dias 29 de agosto e 1º de setembro, aponta que o prefeito Bruno Reis, candidato à reeleição, teve 68% das intenções de voto. Já o principal adversário, Geraldo Jr. (MDB), segundo a pesquisa, oscilou negativamente e caiu dois dígitos, em comparação ao levantamento feito em julho.
Segundo a pesquisa, contratada pelo Bahia Notícias, Antena 1 Salvador e TV Aratu, Bruno Reis atingiu 68,3% das intenções de voto, contra 9,8% de Geraldo Jr. e 2,5% de Kleber Rosa (PSOL). A margem de erro teve oscilação de 3,5%.
Victor Marinho (PSTU), com 1,5%, Eslane Paixão (UP), com 1,5%, Silvano Alves (PCO), com 0,4% e Giovani Damico (PCB), com 0,3%, completam o ranking da pesquisa. Nenhum dos nomes ou brancos e nulos somariam 11% e apenas 4,8% preferiram não responder – o menor até aqui e indicando o movimento de reconhecimento das candidaturas a prefeito da capital baiana.
Quando não são apresentados os nomes dos candidatos, o cenário é o seguinte:. Bruno Reis é citado por 33,3% dos eleitores, contra 3% de Geraldo Jr. Os candidatos Kleber Rosa, Victor Marinho e Eslane Paixão não chegam a atingir 1%.
De acordo com o Instituto, o intervalo de confiança da pesquisa é de 95% e margem de erro de 3,5% para mais ou para menos. O levantamento está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob nº BA-05268/2024.
Se ligue. Falta pouco mais de um mês do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para o dia 6 de outubro, e alguns eleitores não sabem todos os números dos seus candidatos. Para não perder tempo e não errar no dia do pleito, a Justiça Eleitoral incentiva que eleitores levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar.
O uso da popular “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de diversas orientações gerais para os pleitos, até mesmo em materiais educativos e informativos. Você pode conferir aqui os números das candidatas ou dos candidatos.
A “colinha”:
✔ajuda a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
✔proporciona celeridade na votação;
✔contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais.
Não pode
Fique atento! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.
Ordem de votação
Primeiro é digitado o voto para vereador e, depois, para prefeito, de acordo com a legislação eleitoral. Nas Eleições 2024, candidatas e candidatos serão eleitos para as prefeituras e câmaras municipais em mais de 5,5 mil cidades do país, com mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores. Para vereador, são cinco dígitos. Os dois primeiros correspondem ao partido político (caso em que é possível votar somente na legenda, se desejar) e os três seguintes são os que identificam a candidata ou o candidato ao cargo. Para prefeito, o número a ser digitado na urna eletrônica é composto de dois dígitos. Após o registro do último voto, aparecerá, na tela da urna, a palavra “FIM”.
Eventual 2º turno
Nas Cidades com mais de 200 mil eleitores, se necessário, o 2º turno acontecerá no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito (sistema majoritário). A disputa ocorrerá se a pessoa mais votada no 1º turno não tiver alcançado metade mais um dos votos válidos (maioria absoluta). Para vereador, não há 2º turno.
Olha aí. O Ministério Público da Bahia realizou um seminário sobre a atuação prática dos promotores e promotoras de Justiça durante o período eleitoral. Voltado aos membros e servidores que atuarão nas eleições municipais de 2024, o encontro foi realizado pelo Núcleo Eleitoral (Nuel) e dos Centros de Apoio Operacional Cível e Eleitoral (Caocife) e de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf), na terça-feira, dia 27/8.
“É importante que estabeleçamos uma cultura de fortalecimento do MP eleitoral, não apenas durante as eleições, mas de forma permanente”, afirmou o promotor de Justiça Millen Castro, coordenador do Nuel, salientando o protagonismo que o MP tem nas eleições.
O desafio das eleições municipais para o MP foi destacado na fala de abertura do procurador-geral de Justiça Pedro Maia. Ele salientou a importância do trabalho conjunto com o Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho e apontou medidas adotadas para que o MP enfrente as principais questões postas na atual eleição.
“Fizemos para este pleito uma pactuação com o MPF e o MPT para combatermos o assédio eleitoral, ilícito que vem crescendo e precisa ser combatido para que asseguremos o voto livre durante as eleições”, sublinhou Pedro Maia. Outro ponto ressaltado pelo procurador-geral foi o combate à desinformação no processo eleitoral, um desafio crescente com a disseminação do uso das redes sociais e aplicativos de mensagens como ferramentas de campanha.
O enfrentamento dessa questão foi abordado como fundamental pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do Ministério Público do Ceará, procurador de Justiça Emmanuel Girão. O palestrante convidado afirmou que é preciso disciplinar melhor a propaganda eleitoral na internet.
“Como as coisas mudam muito rápido no meio virtual, a forma mais eficaz de combater irregularidades é aliarmos a análise da propaganda com o combate aos ilícitos eleitorais que estão sendo cometidos usando a rede mundial de computadores como meio, a exemplo de discurso de ódio, abuso de poder econômico e outros, que demandam sanções de natureza eleitoral”, pontuou o procurador, lembrando que a legislação eleitoral muda muito e é preciso estar sempre atualizado. O evento foi acompanhado presencialmente por 30 participantes e tele presencialmente por mais de 120 integrantes do MP, entre membros e servidores.
Se ligue. Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em atividades de apoio nas eleições municipais têm até sexta-feira, dia 30/8, para solicitar transferência temporária da seção eleitoral.
A mudança é para facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, caso votem em local distante de onde irão trabalhar. No entanto, o interessado pode pedir a mudança apenas para a seção eleitoral em vão atuar no dia do pleito, sendo no mesmo município.
Mesários
No caso dos mesários, é possível fazer a mudança sem sair de casa, por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço, tse.jus.br. É preciso baixar o aplicativo E-título para fazer a validação de identidade do eleitor, que é solicitada pelo sistema de atendimento virtual do TSE.
Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno
Logística
Já quem vai trabalhar na logística deverá apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais.
O prazo, até 30 de agosto, vale também para os eleitores que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas também poderão pedir transferência temporária para votar em uma seção próxima onde estão sendo realizados os testes.