O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informou que nove urnas eletrônicas precisaram ser substituídas em Macapá, onde o segundo turno da eleição municipal ocorre neste domingo, dia 20/12.
Segundo boletim divulgado às 4 da tarde, foram registradas 11 denúncias, cinco crimes eleitorais, um crime comum relacionado às eleições e uma prisão desde a abertura das urnas, às 7h.
Cerca de 292,7 mil eleitores de Macapá estão aptos a ir às urnas hoje para votar no segundo turno da eleição municipal. Eles devem decidir quem será o prefeito na legislatura 2021-2024. Na disputa estão os candidatos Dr. Furlan (Cidadania) e Josiel Alcolumbre (DEM).
Macapá foi o único município brasileiro que teve o processo eleitoral deste ano adiado em algumas semanas. A medida foi tomada devido ao apagão de energia elétrica que, a partir de 3 de novembro, afetou a maior parte do Amapá e provocou transtornos à população. O problema foi causado por um incêndio na subestação de energia da capital amapaense.
No primeiro turno, que ocorreu em 6 de dezembro sem registro de incidentes, compareceram 217.161 eleitores (74,19% do total apto a votar). Fonte: Agência Brasil
Os eleitores que moram nas cidades que terão segundo turno das eleições municipais não podem ser presos a partir desta terça-feira, 24. A restrição é válida no período de cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação. A segunda rodada de votação será realizada no próximo domingo, 29/11.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há exceções sobre a impossibilidade de prisão. As regras não se aplicam aos casos de crime em flagrante e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
Criada pela Lei 4.727/1965, a restrição das prisões no período eleitoral está prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral. Pelo dispositivo,“nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.
No domingo, cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar no segundo turno, que ocorrerá em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Vixe. O senador Jaques Wagner (PT), usou as redes sociais na manhã desta sexta-feira 20/11, para manifestar sua opinião sobre as eleições municipais que aconteceu no último domingo dia 15/11.
Na ocasião, o petista criticou a maneira de como os policiais militares entraram na campanha política, mas defendeu a Major Denice, que foi candidata do PT-BA nas eleições deste ano, para a prefeitura de Salvador.
“Claro que o ideal é ganhar a eleição, mas o que não pode é sair menor do que entrou. @MajorDenice saiu deste eleição maior do que entrou, sem dúvida alguma. Se mostrou uma madura, preparada.”, desabafou.
“Muitos policiais entraram na campanha com aquela história de “tem que matar”. Ela entrou com a mesma farda de todos os policiais militares, mas com outra concepção. Ela tem várias teses sobre a humanização da Polícia. Ela foi uma ótima aquisição que fizemos.”, disse.
A Major Denice (PT) foi derrotada e ficou em segundo lugar com 18,86% (228.942 votos). Já o prefeito eleito Bruno Reis (DEM) teve 64,20% dos votos. Foram 779.408 votos no total.
Climão. O vice-governador João Leão (PP), que é presidente estadual da sigla, elegeu mais prefeitos pela Bahia do que o governador Rui Costa, nas eleições de 2020, no último domingo 15/11.
Leão liderou a “Caravana do PP”, que realizou mais de 100 visitas a municípios da Região Metropolitana de Salvador e do interior, durante a campanha eleitoral, e elegeu 92 prefeitos.
Já o PT de Rui, e o PSB – que faz parte da mesma coligação – conquistaram no primeiro turno, 32 e 29, respectivamente. Os números ainda podem mudar, já que as Cidades de Feira de Santana e Vitória da Conquista passarão pelo segundo turno com candidatos petistas – Zé Neto (PT) e Colbert Martins (MDB) em Feira, e Zé Raimundo (PT) e Herzem Gumsão (MDB) em Conquista.
Flagrantes de compra de votos e propagandas irregulares foram registradas pela polícia baiana, até as 11h de domingo 15/11. Os crimes eleitorais aconteceram nas cidades de Santo Antônio de Jesus, Correntina e Tabocas do Brejo Velho.
No Oeste da Bahia, no município de Correntina, dois homens, um deles candidato a vereador, foram conduzidos por suspeita de compra de votos. Com a dupla foram apreendidos 1,5 mil reais em espécie, uma agenda com nomes de possíveis eleitores e “santinhos”.
Em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano, um homem foi preso entregando 24 cestas básicas para moradores do Loteamento dos Prazeres, no bairro de Cajueiro. O veículo usado no transporte dos alimentos estava plotado com propaganda de um candidato a prefeito.
Na cidade de Tabocas do Brejo Velho, a polícia apreendeu “santinhos”, bandeiras, adesivos e fogos de artifício com dois adultos e dois adolescentes.
Em todos os casos, os flagrantes foram comunicados à Justiça Eleitoral, que promoverá a aplicação da lei.
Olha aí. Cerca de oito seções de votação foram instaladas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em quatro estabelecimentos penais e quatro unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As seções forma distribuídas mas Cidades de Salvador, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Camaçari.
186 presos que, por enquanto, não tiveram condenação por sentença transitada em julgado e 120 adolescentes em conflito com a lei que também esperam decisão judicial vão ter garantido o direito ao voto nas Eleições Municipais de 2020.
Sete zonas eleitorais da Bahia estão com a incumbência pelo processo de votação deste público, seguindo a Resolução nº 23.611/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regra determina que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, viabilizem seções nestes estabelecimentos para os presos provisórios e adolescentes internados possam votar.
O TRE-BA firmou convênio com a Defensoria Pública do Estado, que é a responsável por indicar os mesários, com isso garantindo o direito do voto aos presos. Desde antes do fechamento do cadastro, o Eleitoral baiano vem realizando triagem destes eleitores para atingir o número final.
Além de não terem sentença transitada em julgado, é preciso que esses cidadãos estejam com as obrigações eleitorais em dia e que as instituições sejam no mesmo local que os domicílios de votação.
De acordo com a Resolução do TSE, só é possível abrir uma seção eleitoral com pelo menos 20 eleitores. Quando o conjunto penal ou a comunidade socioeducativa não atinge esse número, os eleitores são transferidos para votar em outras seções.
Em Salvador, o Conjunto Penal Feminino e a Cadeia Pública tiveram, respectivamente sete e 17 pessoas listadas. Todos foram transferidos para as seções montadas no Conjunto Penal Masculino e no Presídio Salvador, que fazem parte do Complexo Penitenciário da Mata Escura.
As inscrições eleitorais vão ser automaticamente revertidas às seções eleitorais de origem ao final do processo eleitoral.
No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores vão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
O que pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.
Vixe. A Justiça Eleitoral determinou a suspensão de eventos e atos políticos presenciais na Cidade de Ribeira do Pombal, no interior da Bahia. A decisão foi publicada no sábado 24/10, após o registro de aglomerações e brigas entre apoiadores de candidatos à prefeitura. A medida também é aplicada na cidade vizinha, Banzaê.
Um vídeo gravado na última sexta-feira (23), que circula nas redes sociais, registra uma confusão generalizada, com pessoas arremessando garrafas e copos de vidro nos eleitores opositores.
Com a decisão do juiz eleitoral Paulo Henrique Santos Santana, a Avenida Oliveira Brito fica interditada aos sábados, domingos e feriados. Também fica proibido estacionar carros no local, utilizar veículos de som, além do atendimento de bares e restaurantes a clientes que não estejam nas mesas e a presença de barracas vendendo bebidas alcóolicas.
Entre as medidas, está a proibição de bandeiras em apoio aos candidatos, sendo permitida apenas a “manifestação silenciosa e individual”, com broches, adesivos e camisetas. Os candidatos estão desautorizados a fazer visitas que promovam aglomeração. Carreatas, motocadas, caminhadas e adesivaços também estão suspensos sob pena de multa de R$ 50 mil por ato, no caso de descumprimento das normas.
No Brasil, apesar do comparecimento ao local de votação nas eleições ser obrigatório, a menos que seja justificado, o eleitor é livre para escolher ou não um candidato, já que pode votar nulo ou branco. Mas qual é a diferença entre essas opções?
De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. Já o nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para isso, precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
Antigamente como o voto branco era considerado válido, ele era contabilizado para o candidato vencedor. Na prática, era tido como voto de conformismo, como se o eleitor se mostrasse satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto o nulo – considerado inválido pela Justiça Eleitoral – era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou políticos em geral.
Votos válidos
Atualmente, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, vale o princípio da maioria absoluta de votos válidos, que são os dados a candidatos ou a legendas. Votos em branco e nulos são desconsiderados e acabam sendo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, que não interfere no pleito eleitoral. Por isso, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.
Enquanto a disputa às prefeituras movimenta vários municípios brasileiros, especialmente as capitais dos estados, 117 cidades já sabem quem vai ocupar o maior posto do Executivo local a partir de 1º de janeiro de 2021. É que nessas localidades apenas um candidato vai concorrer.
Segundo levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), com base em informações preliminares divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a concentração da candidatura única está nos municípios do Rio Grande do Sul, onde 34 das 497 cidades têm apenas um nome concorrendo ao cargo. Em seguida, aparecem os estados de Minas Gerais e do Paraná com, respectivamente, 20 e 17 municípios na mesma situação. Sem concorrência, se a candidatura for homologada pela Justiça Eleitoral, o registro de um único voto garante a vitória a essas pessoas.
Na avaliação do cientista político Murilo Aragão, situações como essa não são necessariamente um problema. “Elas resultam de uma fragilidade da oposição, decorrente do êxito do comando do município. Outro problema é fragilidade dos partidos no Brasil, que desestimula candidaturas”, avaliou.
A CNM identificou também que em 37% dos municípios o embate deve ocorrer entre duas candidaturas. A polarização deve fazer parte das eleições em 2.069 municípios, onde vivem 20,9 milhões de pessoas ou 10% da população brasileira. Os dois candidatos a prefeito dessas cidades irão disputar a preferência de um total de 16,4 milhões de eleitores.
Os dados consolidados pela CNM foram publicados pelo TSE no dia 27 de setembro.
As lojas de aplicativo de celular (app) colocam à disposição nesta quarta-feira 30/9, uma nova versão do e-Título com mais funcionalidades. O recurso eletrônico possibilitará a justificativa de ausência nas votações de 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), até 60 dias após cada pleito, por meio dos celulares e tablets.
Até as eleições, o e-Título estará atualizado para que as justificativas possam ser apresentadas a partir do dia da votação por quem não compareceu – por estar fora do domicílio eleitoral ou impedido de ir à zona eleitoral.
O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.
O acesso ao aplicativo é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs . Conforme nota da Justiça Eleitoral, para baixar o aplicativo, basta procurá-lo na loja de aplicativos do seu dispositivo móvel ou acessar o hotsite do título de eleitor no Portal do TSE.
Justificativa obrigatória
Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.
O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.
As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.
Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.
O candidato à prefeitura de Salvador pelo Democratas, Bruno Reis, deu a largada em sua campanha no domingo 27/9, com uma missa na Basílica Santuário Senhor do Bonfim, ao lado do prefeito ACM Neto (Democratas) e da candidata a vice-prefeita Ana Paula Matos (PDT) e da esposa, Rebeca Cardoso.
“Sempre, nos momentos decisivos da minha vida pública, eu venho aqui pedir proteção, que Deus ilumine a nossa caminhada e que a gente possa sempre dar o melhor. Foi assim em todos os desafios da minha vida pública. A expectativa é a melhor possível. Iniciamos hoje essa caminhada respeitando todas as orientações e protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) e vamos levar nossas propostas e nossas ideias”, disse.
Em seguida, Bruno inaugurou o seu comitê de campanha em evento virtual transmitido pelo YouTube do postulante, para evitar aglomerações e seguindo as normas de segurança.
A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) será candidata a vice na chapa de Major Denice (PT) para a prefeitura de Salvador. A informação foi confirmada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) na manhã desta terça-feira 15/9, em entrevista a Mário Kertész.
“Apesar das brigas nacionais, aqui graças a Deus a gente acertou. Nossa chapa é Major Denice e Fabíola. São duas mulheres que têm histórias importantes aqui em Salvador e na Bahia. Creio que vão fazer um bom papel nesse processo eleitoral”, declarou.
Nas Eleições 2020, pela primeira vez, os eleitores com deficiência visual poderão ouvir o nome do candidato após digitar o número correspondente na urna eletrônica. Trata-se do recurso de sintetização de voz, tecnologia que transforma texto em som e simula como se a máquina fizesse o papel de uma pessoa lendo o conteúdo de algum documento.
Até as últimas eleições, a urna emitia mensagens gravadas que indicavam ao eleitor com esse tipo de deficiência o número digitado, o cargo para o qual estava votando e as instruções sobre as teclas “Confirma”, “Corrige” e “Branco”. Eram mensagens pré-gravadas, instaladas no equipamento para melhorar a experiência desses votantes.
Mas, pelo fato de as mensagens serem gravadas previamente em estúdio, havia uma limitação: como em um pleito concorrem milhares de candidatos e, ao longo do processo eleitoral, muitos deles são substituídos, seria inviável gravar os nomes de todos os concorrentes.
O governador Rui Costa (PT), disse nesta sexta-feira 4/9, no lançamento da candidatura a prefeito de Salvador do Pastor Sargento Isidório e da candidata a vice Eleusa Coronel, que vai para a rua fazer campanha para os candidatos do seu grupo político.
“Vou participar ativamente. Sem gerar aglomeração, mas pretendo subir e descer morro. Vou para rua, não só gravar em vídeo. Nem que tenha que caminhar sozinho ou com mais duas, três pessoas. Vou prestar o que tenho de cabeça, de ideias, de imagem para que a gente leva a vitória”, disse.
Começa nesta terça-feira 18/8, e vai até o dia 16 de setembro o prazo para que os juízes eleitorais de cada município nomeiem os mesários e os membros das mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como os eleitores que atuarão no apoio logístico dos locais de votação das Eleições Municipais 2020.
As datas foram alteradas com a Emenda Constitucional nº 107/2020, que, em razão da pandemia, adiou o pleito para 15 e 29 de novembro (1º e 2° turnos). Originalmente, as nomeações seriam de 7 de julho a 5 de agosto.
De acordo com o TSE, os locais designados para o funcionamento das mesas receptoras serão publicados até 16 de setembro no Diário de Justiça Eletrônico, nas capitais. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) regulamentar a forma de publicação para os demais locais.
“Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser convocado para trabalhar no dia da votação, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade. Também estão impedidos de ser mesários os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral”, informou por meio de nota o TSE.
Mesa receptora
Segundo o tribunal, a mesa receptora de votos é composta por um presidente, um primeiro e um segundo mesários e um secretário. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral, cabendo a ele “garantir o sigilo do voto de cada eleitor e a tranquilidade no ambiente de votação, além de zelar pela segurança da urna eletrônica durante todo o processo”.
Os membros da mesa receptora são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação. Também cabe a eles recebem o eleitor, colher e conferir a assinatura no caderno de votação com os documentos apresentados e liberar a urna para o voto.
“O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e a dois dias de folga no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital”, informa o TSE.
Mesário voluntário
O Programa Mesário Voluntário permite que o eleitor se candidate a trabalhar no dia da eleição. Devido à pandemia, o TSE preparou uma campanha que, além de incentivar a inscrição voluntária de mesários, orienta os colaboradores a garantir, no dia da votação, toda a proteção necessária para reduzir os riscos de contaminação.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) alerta para a alteração nos locais de votação da 1ª Zona Eleitoral (ZE) de Salvador. As seções que funcionavam no Colégio Estadual Odorico Tavares, foram redistribuídas entre o Pavilhão de Aulas do Canela (PAC) e as faculdades de Educação, de Direito e de Administração da UFBA. Já as seções da Associação Cultural Brasil Estados Unidos (ACBEU) foram transferidas para a Escola de Nutrição da UFBA e parte dos eleitores que votam na Associação Atlética da Bahia passarão a votar no Clube Espanhol.
Atualmente, o total de eleitores da 1ª ZE zona eleitoral é de 73.039. Conforme explica a chefe de cartório da 1ª Zona Eleitoral, Maria das Graças Ramos de Andrade, as mudanças foram realizadas em razão do fechamento do Colégio Odorico Tavares e do ACBEU. Em relação à Associação Atlética, a alteração foi necessária devido à grande quantidade de eleitores no local. “O projeto de alteração já existia antes da pandemia, porque, com o fechamento de alguns colégios em 2018, a Associação acabou absorvendo as seções de quatro locais de votação, ficando com aproximadamente 11 mil eleitores.
Por esse motivo, foi criado um novo local e dividido esse quantitativo entre a Associação Atlética da Bahia e o Clube Espanhol”. O eleitor pode consultar os dados eleitorais, incluindo o novo local de votação e seção, no site do TRE-BA (http://www.tre-ba.jus.br/), baixando o aplicativo e-Título ou ligando para (71) 3373-7000.
Em uma sessão do Congresso Nacional concorrida, com parte de autoridades presentes presencialmente e parte de forma remota, foi promulgada nesta quinta-feira 2/7, a Emenda Constitucional 107, que adia as eleições municipais de outubro para novembro deste ano.
Aprovada pela Câmara dos Deputados ontem (1º), a mudança determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. A mudança define ainda que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
A emenda também estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Não haverá, porém, prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse dos eleitos permanece inalterada, 1º de janeiro de 2021.
Ao participar presencialmente da sessão o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, exaltou a união de esforços do Legislativo e do Judiciário em torno de uma solução pela segurança do pleito e pela democracia. Barroso destacou que a promulgação da emenda constitucional, por causa da pandemia do novo coronavírus é algo que ninguém desejava que tivesse acontecido e se associou às manifestações de solidariedade às mais de 60 mil famílias de pessoas que perderam a vida em decorrência da covid-19.
O ministro que mesmo antes de assumir a presidência da corte no mês passado, já trabalhava para um entendimento sobre o adiamento das eleições municipais com base em pareceres de especialistas médicos, biólogos e físicos, agradeceu a ajuda desses profissionais. Barroso também elogiou muito os parlamentares que, segundo ele, deliberaram com ênfase no interesse público. Barroso avaliou ainda que a democracia não é regime de consenso, mas de dissenso e lembrou que o Congresso fez sua parte, caberá à Justiça Eleitoral realizar a eleição com segurança em meio a uma pandemia, o que segundo ele, será possível.
O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), destacou que prevaleceu o entendimento no Congresso, “dialogando com o TSE, a comunidade científica, prefeitos e vereadores”. “Sem dúvida a decisão de Vossa Excelência de buscar essa conciliação respeitosa foi o grande passo para que estivéssemos aqui hoje”, acrescentou. Para ele, os 42 dias de adiamento das eleições municipais este ano serão fundamentais para que o TSE , o governo e o Congresso possam organizar os procedimentos para o dia do pleito. Nesse sentido, ele lembrou que os Poderes estão em contato com a iniciativa privada para conseguir doação de equipamentos de proteção individual (EPis) “aos brasileiros que vão servir a pátria”.
Olha aí. O prefeito de Salvador ACM Neto (DEM), reuniu a imprensa na manhã desta quinta-feira 4/6, e, em meio a pandemia, anunciou uma mudança no secretariado. As mudanças fazem parte da corrida eleitoral, prevista inicialmente para outubro de 2020, mas com data ainda a ser definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por conta disso, o vice-prefeito Bruno Reis (DEM) saiu da Secretaria de Infraestrutura, que será ocupada por Luciano Sandes, que estava na direção da Secretaria de Manutenção. Ana Paula Matos, deixou a Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza, que passa a ser comandada por Juliana Portela. Já Ivete Sacramento, titular da Secretaria de Reparação Social que também deixou o cargo.
Alexandro Freitas assume a presidência da Limpurb, no lugar de Marcos Passos, que assume a Secretaria Municipal de Ordem Publica (Semop), na vaga de Felipe Lucas.
Está nas mãos do presidente da República Jair Bolsonaro a decisão de sancionar ou vetar (total ou parcialmente) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19). Para valerem já nas eleições municipais de 2020, as novas regras precisam ser sancionadas até o dia 4 de outubro.
A primeira versão do projeto foi aprovada pelos deputados no início de setembro com grande repercussão negativa. A reação fez com que o Senado avançasse apenas na criação de um fundo eleitoral, sem valor definido, para financiar as eleições no ano que vem. Quando o texto voltou à Câmara, os deputados excluíram alguns pontos importantes, mas mantiveram trechos que críticos da proposta acreditam que podem dar margem para caixa dois, lavagem de dinheiro, além de reduzir mecanismos de controle dos recursos.
Após negociação entre os líderes partidários, os deputados retomaram à votação de todo o texto, retirando quatro pontos. No relatório apresentado pelo deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foram suprimidos os seguintes trechos: o que permite pagar advogados e contadores com o fundo partidário; o que aumenta o prazo para a prestação de contas partidárias; um terceiro, que viabilizaria diversos sistemas para a prestação das contas, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e um último ponto que permitia partidos serem multados por erros na prestação de contas apenas em caso de dolo, quando há intenção em cometer uma fraude.
Fundo partidário
O texto aprovado garante o fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. A medida estabelece que os valores do fundo serão definidos por deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO). O projeto de lei do orçamento de 2020, enviado pelo Poder Executivo, já prevê a destinação de R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais.
Gastos
A medida prevê a contratação de serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, com a ressalva de que estejam diretamente relacionados ao processo eleitoral.
Os recursos podem ser usados por partidos políticos para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. As verbas também podem ser direcionados na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Doações
As doações para campanhas eleitorais são restritas às pessoas físicas. A lei atual estabelece que a doação seja feita por recibo assinado pelo doador, limitado a 10% dos rendimentos brutos desse doador referente ao ano anterior. Atualmente, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Com a medida aprovada, parlamentares permitiram o uso de boleto bancário e débito em conta.
Propaganda partidária semestral
O texto aprovado pelos deputados prevê a volta da propaganda partidária semestral e exceções aos limites de gastos de campanhas eleitorais. A obrigação dessa veiculação em rede nacional e estadual foi extinta pela última reforma eleitoral em virtude da criação do fundo eleitoral. Em cada emissora, somente serão autorizadas inserções até que se alcance o limite diário de 12 minutos.
A medida estabelece que o partido com mais de 20 deputados federais eleitos terá 20 minutos de tempo, por semestre, para inserções nas redes nacionais e o mesmo tempo nas redes estaduais. A sigla que eleger de 10 a 19 deputados terá assegurado o tempo de 15 minutos a cada seis meses – tanto nas redes nacionais quanto estaduais. Já os partidos que tenham eleitos até nove deputados terão o tempo de 10 minutos assegurados (redes nacionais e estaduais – cada).
Participação feminina
O texto traz ainda uma mudança com relação à atividade de mulheres dentro de partidos políticos. A medida prevê que as siglas criem instituto com personalidade jurídica própria para gerir esses recursos destinados exclusivamente à participação feminina. Atualmente, a lei já determina que 5% do fundo partidário seja usado na promoção da participação das mulheres na política.
Repercussão negativa
Para a diretora de Operações da Organização Não Governamental Transparência Brasil, Juliana Sakai, a forma acelerada de tramitação e o próprio conteúdo do projeto de lei foram equivocados. Críticos ao texto aprovado se mobilizam para pressionar o presidente da República a vetar trechos da lei aprovada pelos congressistas.
“Deputados e senadores legislaram em causa própria. Eles definiram a regra do jogo de como eles vão jogar, como vão receber os recursos e aplicá-los e também como fiscalizar esses recursos. Houve um movimento forte para apressar e votar em regime de urgência, sem discutir com a sociedade. Foram apenas quatro horas de debates no plenário [da Câmara], não tramitou em nenhuma comissão e foi direto para o Senado”, aponta a diretora.
Para Juliana Sakai, o projeto aprovado pode gerar problemas para que Justiça Eleitoral fiscalize os recursos públicos do Fundo Partidário além de abrir brechas para caixa dois e lavagem de dinheiro.
“Isso é muito grave. O projeto permite, por exemplo, o pagamento de passagens para pessoas de fora do partido. Essas novas regras dificultam que a Justiça Eleitoral analise o uso de recursos ao diminuir o controle das contas dos partidos políticos”, explicou. “Essa proposta é um ataque à transparência, são medidas que inviabilizam o controle social e surpreende que, em 2019, os parlamentares tenham a coragem de propor um texto desse nível”, completou.
Na avaliação de Juliana Sakai, o trecho do projeto que prevê novas regras para considerar um candidato inelegível é uma afronta à Lei da Ficha Limpa. O texto estabelece parâmetros para avaliar se um candidato está elegível para disputar as eleições. A definição caberá à Justiça Eleitoral que deve considerar a data da posse e não a data do registro da candidatura, embora a condição continue a ser aferida nesse momento.
“Isso está trazendo o caos para o sistema eleitoral ao viabilizar campanhas, que talvez não sejam deferidas, com dinheiro público que será gasto e candidatos que receberão votos e não serão eleitos”, disse.
Reação
Segundo senadores que fazem parte do grupo Muda, Senado (que tem 21 parlamentares), o texto final aprovado na Câmara “é uma absurda ofensa ao Senado, à democracia e à sociedade, que acompanha atônita a destruição da já combalida credibilidade da política como meio adequado para resolução de conflitos”.
O grupo considera a possibilidade de tomar medidas judiciais sobre o assunto, de forma a “restabelecer o devido processo legislativo e assegurar que a democracia brasileira está acima de interesses pessoais e partidários”.
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Simone Tebet (MDB-MS), classificou o texto aprovado na Câmara como um “retrocesso inimaginável”. Para a senadora, a sociedade tem que pressionar o presidente da República a vetar o projeto.
“É um retrocesso inimaginável numa câmara que teve 60% do seu quadro renovado. Quando a sociedade renovou a Câmara em 60%, eu imaginei que descalabros como esse, retrocessos como esse, no que se refere à transparência, publicidade do dinheiro público, a própria moralidade, não fosse mais acontecer no plenário da Câmara dos Deputados”, disse. “Cabe agora uma ampla manifestação da sociedade, um grito das ruas com pedido de veto ao senhor presidente da República para que nós, no Senado, possamos manter esses vetos”, completou.
Defesa
Já o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem feito uma defesa veemente da medida. O parlamentar tem ressaltado a importância do financiamento para garantir a participação de grupos diversos na política brasileira.
“Reafirmamos o que fizemos no outro processo em relação ao fundo. Se não tiver financiamento público, só vão financiar as campanhas quem tiver vinculado a um empresário rico. Se não tiver o fundo, é uma escolha, vamos ter só ricos ou ter gente ligado a políticos ricos”, afirmou Maia.
O deputado rebateu ainda a crítica de que a medida vai facilitar o caixa dois nas eleições. Para ele, o que pode impedir essa prática é mais fiscalização e punição.
“Não existem caminhos para facilitar o caixa dois. Os recursos eram contabilizados nos escritórios de advocacia, não tem caixa dois, está contabilizado, o que está contabilizado não é caixa dois. Você pode dizer que esse encaminhamento não é melhor, mas caixa dois não é. Ter limite ou não, não significa caixa dois. Nós precisamos é ter transparência, fiscalização firme e punição firme”, disse. Fonte: Agência Brasil