Vixe. Neste primeiro mês de campanha oficial de candidatos às Eleições Municipais 2024, o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, já recebeu 38 mil denúncias de propagandas eleitorais irregulares e desvios das campanhas eleitorais na internet.
Os Estados que mais utilizaram o Pardal para relatar possíveis irregularidades foram São Paulo, com 7.425 denúncias, seguido por Minas Gerais (4.645) e Rio Grande do Sul (3.823).
A maior parte das suspeitas paira sobre postulantes ao cargo de vereador, que contabilizam 20.358 denúncias de usuários do aplicativo. No que se refere ao cargo de prefeito, há 10.141 apurações em andamento. Para vice-prefeito, constam 264.
Até o momento, as irregularidades registradas no aplicativo para apuração da Justiça Eleitoral ocorreram mais nas ruas do que na internet. Ao todo, 89% dos relatos indicam que postulantes infringiram regras fora do ambiente das redes sociais. Os casos de irregularidades na web representam 11% dos registros.
Todas as denúncias recebidas pelo Pardal são encaminhadas automaticamente para o Ministério Público Eleitoral (MPE) para investigações. Em caso de comprovação da integralidade, medidas legais podem ser adotadas pelo MPE.
Vixe. O Ministério Público eleitoral recomendou aos órgãos partidários dos Municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. A recomendação, de autoria do promotor de Justiça Victor Teixeira, levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que veda a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.
Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.
O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.
ACORDO COM CANDIDATOS
No dia 12 de agosto, os candidatos a prefeito e vice-prefeito dos municípios de Adustina e Paripiranga, mediados pelo MP, acordaram que não usariam fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral. “A medida visa proteger pessoas com autismo, idosos, crianças e animais”, destacou o promotor de Justiça Ariel José Guimarães.
Também foram ajustadas as datas de todos os eventos partidários, como comícios, passeatas e carreatas, para evitar que partido e coligações adversários promovam eventos no mesmo dia. “Dessa forma a Polícia Militar poderá ofertar mais segurança à população durante os atos eleitorais”, ressaltou.
No acordo, as coligações se comprometeram a oficiar a Polícia Militar, no prazo mínimo de 72 horas, informando a data do evento, o horário de início e término, local onde iniciará a concentração, o percurso e o local de encerramento, além de uma estimativa de público, de modo a possibilitar a organização dos policiais que farão a segurança dos eventos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disse na quarta-feira, dia 26/10, em nota à imprensa, que a exoneração do cargo em comissão de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária do servidor Alexandre Gomes Machado “foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas”.
A manifestação do TSE foi divulgada após Machado dar sua versão sobre o caso à Polícia Federal (PF), em depoimento voluntário. Ele disse acreditar que sua exoneração seja por informar, desde 2018, sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.
O TSE negou ter recebido qualquer comunicado sobre o assunto. “Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve nenhuma informação por parte do servidor”, disse a Corte.
No depoimento à PF, o servidor disse ainda que foi exonerado pouco depois de informar seus superiores sobre um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha do presidente Jair Bolsonaro, candidato à reeleição.
“As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas”, afirmou o TSE na nota.
A Corte Eleitoral informou ter aberto procedimento administrativo contra Machado, que é analista judiciário concursado do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
“Se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”, acrescentou o TSE.
A nota reitera não ser função do TSE distribuir as propagandas eleitorais às emissoras, que devem por conta própria certificar que estão cumprindo a legislação eleitoral.
Por email, a rádio JM FM, de Uberaba (MG), que possui o portal JM ON LINE, respondeu que pediu orientações ao TSE após ter parado de receber as propagandas do PL, partido de Bolsonaro.
O problema foi rapidamente resolvido pela legenda, mas a emissora disse que questionou a Corte Eleitoral sobre como repor as inserções não veiculadas antes que o problema fosse detectado, mas não obteve retorno até o momento.
A emissora acrescentou que desde 2010 veicula propagandas eleitorais, sem nenhuma ocorrência, e se colocou à disposição da Justiça Eleitoral, dos partidos e de organismos internacionais para prestar qualquer esclarecimento.
Virou alvo. Um dia após gravar vídeo de apoio ao presidente da República Jair Bolsonaro (PL), o atacante Neymar usou as redes sociais nesta sexta-feira, dia 30/9, para se defender das inúmeras críticas e ataques que recebeu.
“Falam em democracia e um montão de coisa, mas quando alguém tem um opinião diferente é atacado pelas próprias pessoas que falam em democracia. Vai entender”, escreveu o jogador do PSG.
Na tarde da aquinta-feira, dia 29/9, Neymar publicou um vídeo em que aparece dançando um jingle da campanha do presidente Blsonaro e fazendo o número 22 com as mãos.
Se ligue. Já está publicada no Diário da Justiça Eletrônico a Resolução 23.610, que disciplinaa propaganda eleitoral, a utilização e geração do horário gratuito e as condutas ilícitas em campanha eleitoral.
A norma incorporou sugestões e atualizou as regras para as Eleições 2022, entre elas, a possibilidade de realizar shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, o impulsionamento de conteúdo e a punição para quem espalha desinformação.
Confira alguns destaques:
Impulsionamento de conteúdo
De acordo com a resolução, o impulsionamento de conteúdo na internet é permitido a partir da pré-campanha, desde que não haja o disparo em massa – ou seja, envio, compartilhamento ou encaminhamento de um mesmo conteúdo, ou de variações deste – para um grande volume de usuárias e usuários por meio de aplicativos de mensagem instantânea. Além disso, não pode haver pedido explícito de votos, e o limite de gastos deve ser respeitado.
É importante destacar que apenas as empresas cadastradas na Justiça Eleitoral poderão realizar o impulsionamento de propaganda eleitoral, uma vez que é necessário identificar quem contratou os serviços.
Desinformação
Além de proibir a veiculação de propaganda com o objetivo de degradar ou ridicularizar candidatas e candidatos, a resolução agora também proíbe a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral.
Isso quer dizer que eventuais mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação, de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação.
Dados pessoais
Para se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o uso de dados pessoais por qualquer controlador ou operador para fins de propaganda eleitoral deverá respeitar a finalidade para a qual o dado foi coletado. Além disso, a resolução prevê que partidos, federações ou coligações deverão disponibilizar ao titular dos dados informações sobre o uso desses dados, bem como deixar um canal de comunicação aberto que permita ao candidato pedir a eliminação de divulgação de determinada informação.
Coligação e Federação
Na propaganda para eleição majoritária, a federação e a coligação serão obrigadas a informar as legendas de todos os partidos políticos que as integram. No caso de coligação integrada por federação partidária, deve ser informado o nome da federação e de todos os partidos políticos, inclusive daqueles reunidos em federação.
Showmício
É proibida a realização de showmício, presencial ou transmitido pela internet, para promoção de candidatas e candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A única exceção é a realização de shows e eventos com o objetivo específico de arrecadar recursos para a campanha, sem que haja pedido de voto.
A proibição de realizar shows também não se estende a candidatas e candidatos que sejam profissionais da classe artística – como cantoras, cantores, atrizes, atores, apresentadoras e apresentadores –, que poderão exercer as atividades normais de sua profissão durante o período eleitoral, desde que não apareçam em programas de rádio e de televisão nem utilizem tais eventos para promover a candidatura.
Materiais de campanha
No dia da eleição, o eleitor poderá revelar a sua preferência por determinado candidato desde que seja por meio de manifestação silenciosa a partir do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes. No entanto, é proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado que caracterize uma manifestação coletiva.
Uso de outdoor
A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida, uma vez que extrapola o tamanho permitido por lei (50 centímetros por 40 centímetros de dimensão – Lei das Eleições – artigo 38, parágrafo 3º). Os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos e até mesmo a empresa responsável por instalar outdoor poderão pagar multa no valor de R$ 5 a R$ 15 mil reais.
Projeto escandaloso. Do mesmo jeito que fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal aprovou na quinta-feira, dia 15/7, no estilo vapt-vupt, o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, que determina mais um absurdo no Brasil: a destinação de R$5 bilhões e 700 milhões do Tesouro Nacional para financiar a campanha eleitoral de 2022, inclusive dos parlamentares que aprovaram a proposta. A matéria segue para o Palácio do Planalto, para que o presidente da República Jair Bolsonaro vete ou a sancione.
Os recursos do fundo, que são públicos, são divididos entre os partidos políticos com o objetivo de financiar as campanhas eleitorais. Conforme com o texto, a verba do fundo deve ser vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira, dia 3/10.
Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.
Na quarta-feira (2), o Senado aprovou o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições de prefeitos e vereadores de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A lei também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.
O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer.
Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Fonte: Agência Brasil
Largou a joça. O governador Rui Costa (PT), candidato à reeleição, partiu pro ataque ao governo do presidente Michel Temer (MDB) durante primeiro final de semana de campanha eleitoral pelo interior da Bahia.
Em campanha, Rui e comitiva, visitaram as Cidades de Filadélfia, Itiúba, Cansanção, Queimadas, Santaluz, Valente, Retirolândia, Conceição do Coité, Serrinha e Santa Bárbara.
Durante discurso, o comandante estadual, detonou: “Peguei os últimos anos de grande dificuldade, o vento não estava a favor, vinha contra, pois eu tenho no governo federal um presidente que não gosta do Nordeste, que não gosta dos baianos”, disse.
Não corre ninguém! Dilma Rousseff, ex-presidente da República, vai para a primeira aparição em um programa eleitoral depois do impeachment. Conforme informações da coluna Painel, o depoimento será feito na propaganda de Jandira Fenghali (PCdoB-RJ), candidata a prefeita no Rio de Janeiro. No programa, ela vai falar sobre o impedimento. “Nos momentos mais difíceis conhecemos a lealdade”. Dilma também participa de atividade eleitoral e desembarca na próxima quinta-feira, dia 22/9, em Salvador para evento de Alice Portugal (PC do B). A presença de Dilma na campanha da comunista já estava prevista desde o início do mês para o dia 9.
Combatendo a rejeição. O pastor Sargento Isidório (PDT), candidato a prefeito foi o que conseguiu melhor resultado com o começo da campanha eleitoral, quando o assunto é rejeição entre os concorrentes ao comando da capital. Os dados da pesquisa Ibope/TVBahia mostram que o parlamentar/candidato, caiu de 41% do primeiro levantamento para 30%, porém, continua como o segundo colocado.
O que tem o maior índice é de DaLuz (PRTB) que aumentou de 48% para 54%. Célia Sacramento 17% de rejeição do público eleitor e agora possui 26%. Fábio Nogueira (PSOL) saiu de 21% para 27%. Claudio Silva (PP) manteve os 22% e Alice cresceu sua rejeição de 24% para 25%.
O Ibope ouviu 602 pessoas entre os dias 1º e 5 de setembro de 2016. O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) sob o número BA-08025/2016.
Êta. Depois da proibição das doações de empresas para as campanhas eleitorais de 2016, os candidatos passaram a ter mais dificuldades para conseguir recursos junto aos militantes partidários, amigos e parentes. Eles também contam verba do Fundo Partidário.
Dados lançados por candidaturas lançados no sistema do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o candidato à prefeitura de Salvador que mais havia arrecadado grana entre pessoas físicas foi o deputado estadual Sargento Isidório (PDT). Ele já conseguiu levantar R$ 78 mil, sendo que desse montante R$ 65 mil foram recursos do próprio Isidório.
Aliados? Na Cidade de Camaçari, a chapa da aliança entre o DEM e o PMDB que vai ser liderada pelo vereador Antonio Elinaldo (DEM), tendo como vice o ex-prefeito e ex-deputado José Tude (PMDB), será lançada nesta terça-feira, dia 26/7, às 10h. O anúncio deve ser feito na Cidade, em cerimônia marcada para acontecer em um hotel da Cidade. A chapa foi fechada no último fim de semana, depois de análise da última pesquisa feita pelos partidos, que aponta a liderança de Elinaldo nas intenções de voto. Os dois partidos haviam firmado um acordo que estabelecia que quem melhor pontuasse nas consultas encabeçaria a chapa. A convenção que vai oficializar a aliança deve ser realizada até a próxima sexta-feira, dia 29/7.
A explicação. Marcelo Nilo, presidente da Assembleia Legislativa da Bahia (PSL), confirmou que recebeu doação da construtora Odebrecht. O nome do político consta na lista apreendida pela Polícia Federal na casa do presidente da Odebrecht Infraestrutura, Benedicto Barbosa e divulgada nesta quarta-feira, dia 23. Porém, Nilo que a doação foi legal e consta na prestação de contas da sua campanha a deputado estadual em 2014.
No site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) não consta como doador originário da campanha do parlamentar. Marcelo Nilo explicou que os valores foram doados para o partido, quando ainda era do PDT, e repassado a ele. “Está tudo lá na minha prestação de contas. Foi feita para o partido e repassado para mim. Não lembro o valor exato, pois foram várias doações, mas acredito que seja os 300 mil reais”, afirmou.
Vixe. Na eleição de 2014, a campanha do governador Rui Costa (PT), teria recebido recursos desviados da Petrobras, no esquema investigado pela Operação Lava Jato. Segundo reportagem da revista Veja, foi apreendida uma nota fiscal que indica repasse de R$ 255 mil da OAS para a empresa Pepper Comunicação, prestadora de serviços da campanha. Conforme a publicação, há evidências de que a transação foi uma simulação de prestação de serviço para liquidar as dívidas de campanha do PT no estado. A denúncia sugere conexões do escândalo do petrolão com a Bahia, que foi governada pelo atual ministro da Casa Civil, Jaques Wagner, quem indicou o atual ministro da Justiça, o baiano Wellington Lima e Silva. Segundo a publicação, o magistrado é famoso no estado por longa lista de serviços prestados ao PT e a Wagner.
Vixe. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) reprovou as contas da campanha eleitoral de 2014 do presidente da Assembleia Legislativa (Al-Ba), Marcelo Nilo (PDT). O parecer aponta diversas irregularidades na prestação de contas do deputado. Ao menos três comprovantes não possuíam a assinatura do doador, e diversas doações detectadas foram recebidas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, porém, não foram informadas na época. Algumas despesas seguiram a mesma irregularidade e foram ocultadas da prestação de contas no primeiro momento.
Vazou. Um vídeo com a campanha do PSB, previsto para ir ao durante durante a propaganda eleitoral, que começa na próxima terça-feira, dia 19, vazou na internet, na tarde desta sexta-feira, dia 15. No vídeo, Eduardo Campos aparece falando para uma plateia em um tipo de programa de auditório, onde Marina Silva é uma das participantes.
” Eu e a Marina somos os únicos candidatos que estamos dizendo, de agora, a gente está mandando avisar pela imprensa: Avisa aí ao Sarney, ao Renan, ao Collor, que nós vamos chegar e que eles vão para a oposição. No nosso governo, conosco, eles não vão trabalhar. O Sarney já desistiu de ser candidato. Já partiu, você entendeu, não?”
Para finalizar, sem pedir votos explicitamente – a propaganda não exibe o número da chapa – Campos encerra dizendo que “é preciso que tenha alguém que faça isso. Senão, não vai, não tem jeito”, diz.