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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Antônio Cruz/Agência Brasil
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Fotografia: Antônio Cruz/Agência Brasil
Garantiu o ministro. O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou na quinta-feira, dia 20/10, que os reajustes da aposentadoria e do salário mínimo estão mantidos para o próximo ano. O novo valor, que passa a vigorar em janeiro, deverá cobrir pelo menos a inflação, de acordo com Guedes. “O jogo está correndo. É claro que agora em janeiro, fevereiro, os aposentados e o salário mínimo serão corrigidos pelo menos igual a inflação”, afirmou.
A declaração foi feita à imprensa logo após Guedes ter participado da reunião da diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), no Rio de Janeiro.
O ministro defendeu também uma readequação do teto dos gastos, algo que ainda está sendo estudado. Os gastos com a pandemia, mostraram, segundo ele, que o teto, que deveria barrar os aumentos dos gastos do governo federal está “todo furado”, está “cheio de goteiras”.
De acordo com Guedes, a medida impede, por exemplo, repasses para os entes federados e outras despesas necessárias em momentos de crise, como a pandemia. A medida, que instituiu o teto é de 2016.
Mesmo com possíveis mudanças de vinculações de recursos, o ministro garantiu que as aposentadorias e o salário mínimo não terão prejuízo. “Ninguém vai usar uma mudança de regra para prejudicar o salário mínimo e os aposentados”, garantiu.
Até 2019, o salário mínimo era reajustado segundo a fórmula que previa o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de 2 anos anteriores mais a inflação oficial do ano anterior.
Desde 2020, o reajuste passou a seguir apenas a reposição da inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Os reajustes ocorrem porque a Constituição Federal determina que o salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, seja capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
O valor do salário mínimo impacta também o pagamento das aposentadorias. O salário mínimo é, atualmente, R$ 1.212.
O ministro disse também que os salários do funcionalismo público deverão ser reajustados, após a situação mais crítica da pandemia.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
Cerca de 35 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem checar a data de depósito dos benefícios de 2020. Segundo o INSS, os depósitos seguirão a mesma sequência de anos anteriores. Confira o calendário completo aqui. As datas foram divulgadas na segunda-feira (16).
Segundo o instituto, para quem recebe um salário mínimo, os depósitos de janeiro serão feitos entre os dias 27 de janeiro e 7 de fevereiro. Para saber a data exata, o beneficiário deve verificar o número final do seu cartão de benefício, sem último dígito verificador, que aparece depois do traço. Segurados com renda mensal acima do piso nacional terão seus pagamentos creditados a partir de 3 de fevereiro. A tabela completa pode ser conferida no site do INSS.
Fotos: Reprodução e Divulgação INSS
Devido à falta de quórum no Plenário na terça-feira, dia 12/11, e depois de ouvir apelos de vários senadores, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, decidiu adiar para a semana que vem a conclusão da votação da chamada PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019).
O texto-base da PEC Paralela foi aprovado em primeiro turno na semana passada, mas ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias referentes a emendas rejeitadas pelo relator Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O texto-base foi aprovado com 56 votos a favor e 11 contra. O texto do relator altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019), que foi aprovada pelo Senado em outubro e foi promulgada em sessão solene do Congresso Nacional terça-feira, dia 12/11.
A principal mudança da PEC Paralela é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. Eles poderão adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio da Previdência Social para os servidores públicos civis da União por meio de lei ordinária.
O texto estabelece regras diferentes para servidores da área de segurança pública e abre a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a Seguridade Social para as crianças, o que estava previsto na proposta inicial da reforma da Previdência. O benefício, que deverá ser criado posteriormente por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância.
Ficaram pendentes de votação quatro destaques de bancadas partidárias que propõem alterações no texto principal.
O destaque do PT visa assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez permanente, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional.
A Rede apresentou destaque para incluir na reforma da Previdência regras de transição para o cálculo de benefícios de aposentadoria. O objetivo é estabelecer um processo progressivo para atenuar as perdas provocadas pela alteração no cálculo da média salarial.
O destaque do PSDB tem objetivo de garantir o chamado abono permanência para os servidores públicos que já tenham esse direito incorporado antes da promulgação da PEC 6/2019.
Já o Pros apresentou destaque para suprimir da reforma da Previdência a idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde (como mineiros e operadores de raio-x).
Depois de a votação em primeiro turno ser completada, a PEC Paralela ainda terá de ser confirmada pelo Plenário em votação em segundo turno antes de seguir para a apreciação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Foto: Waldemir Barreto/Divulgação/Agência Senado
O Plenário do Senado deve votar na próxima terça-feira (1°) a PEC da reforma da Previdência (PEC 6/2019). A votação, que estava marcada para a última terça-feira (24), foi adiada em razão de uma sessão do Congresso Nacional. Antes da análise em Plenário, a proposta terá que passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com a análise das 77 emendas apresentadas.
No relatório, Tasso acatou apenas uma emenda supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis.
Foram rejeitadas as emendas de senadores com temas ligados a servidores públicos, mudanças em pensões, idade mínima, regras de transição, aposentadorias especiais, cálculo da aposentadoria, abono salarial e regras especiais para grupos específicos. Segundo o relator, nas emendas “não se identificaram novos temas em relação ao deliberado anteriormente na CCJ, e em relação às conclusões de seu parecer anterior”.
Ainda assim, senadores como Paulo Paim (PT-RS) e Eliziane Gama (Cidadania-MA) já declararam que vão tentar aprovar destaques ao texto durante a discussão no Plenário. Entre os pontos que podem sofrer destaques estão as restrições ao abono salarial, benefício pago a quem ganha menos de dois salários mínimos (R$ 1.996) e tem pelo menos 5 anos de cadastro no PIS/Pasep. O texto da reforma assegura o direito apenas a quem tiver renda mensal igual ou menor que R$ 1.364,43.
Após o adiamento da votação em Plenário, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que não gostaria de ter alterado a data, mas lembrou que era necessário apreciar os vetos presidenciais e também votar projetos incluídos na pauta do Congresso. Ele garantiu que, com a votação nesta terça-feira (1°), o calendário previsto para a aprovação da proposta será mantido.
— O adiamento da votação (…) não interferirá no calendário apresentado por todos os líderes partidários. Ao contrário, nós faremos a nossa obrigação e cumpriremos o nosso dever — disse.
A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), considerou um erro o adiamento, mas também afirmou que, apesar da pausa, o calendário de votação da PEC no Senado segue mantido. Deve haver quebra de interstício (prazo constitucional) em Plenário, após a votação em primeiro turno, para garantir a aprovação da proposta em segundo turno até o dia 10 de outubro.
Fonte: Agência Senado
Foto: Roque de Sá/Agência Senado
A Secretaria da Administração (Saeb), por meio da Corregedoria Geral (CGR), convoca 105 servidores em situação irregular para apresentarem esclarecimentos. A ação correicional denominada “Operação Invalidez 2019” tem como objetivo identificar situações de servidores aposentados por invalidez no Poder Executivo Estadual com vínculos ativos em outros entes (Governo Federal, Prefeituras e empresas privadas), o que é vedado pela Constituição Federal e pela Lei Estadual 6.677/94 (Estatuto do Servidor).
Dos 105 servidores, 82 mantém vínculos com instituições públicas, a maioria prefeituras da Bahia. Além desses, 23 exercem funções em empresas privadas. Nos casos em que ficar comprovada a conduta irregular dos servidores, será instaurado um procedimento de investigação preliminar, que poderá gerar um processo de administrativo disciplinar (PAD).
A operação foi realizada através do cruzamento de folha de pagamentos de servidores inativos aposentados por invalidez do Poder Executivo, fornecida pela Superintendência de Previdência (Suprev), e a folha de pagamentos de todas as prefeituras do Estado da Bahia, fornecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A Saeb ainda realizou o cruzamento da mesma folha de servidores inativos com a base de dados do INSS, que contém os dados cadastrais de todos os empregados registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como explica o Corregedor Geral, Paulo Pimenta, esse cruzamento de informações da base de dados do Estado com a do TCM e do INSS é uma rotina da CGR, que tem, dentre as suas atribuições, a verificação constante da regularidade da situação funcional dos servidores públicos estaduais, ativos e inativos.
Convocação – Os 105 servidores identificados estão convocados para apresentar documentos acerca de suas situações funcionais na edição deste sábado (03) do Diário Oficial do Estado (DOE). A documentação deve ser apresentada pessoalmente ou encaminhada via postal à Corregedoria Geral do Estado, localizada na Avenida General Graça Lessa, n° 888, Vale do Ogunjá – Engenho Velho de Brotas, CEP: 40.290-500, Salvador/Bahia, no período de 12 a 30 de agosto de 2019, ou para o e-mail: corregedoria.geral@saeb.ba.gov.br.
Depois de analisar a documentação apresentada, caso seja necessário, a Corregedoria Geral solicitará à Junta Médica Oficial do Estado a realização de perícia médica nos servidores convocados, tendo como base a Lei Estadual 11.357/2009. Caso seja constatado que a condição de invalidez não mais persiste, os servidores retornarão ao serviço ativo. SAEB
Foto: Reprodução
A cada anúncio de reforma da Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada.
Quem cumpriu os requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo que uma emenda à Constituição entre em vigor.
O direito adquirido vale independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
“Essa é uma questão definida dentro do sistema judiciário. Durante a reforma da Previdência no fim dos anos 1990, houve uma controvérsia, mas o STF [Supremo Tribunal Federal] se posicionou na época sobre o assunto e determinou que o direito adquirido vale para quem tenha completado os requisitos nos termos da norma anterior. Não precisa ter feito o requerimento, basta ter completado o direito”, explica o mestre em direito constitucional Rodrigo Mello, professor de direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub).
O secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, confirma que quem já conquistou o direito à aposentadoria não apenas não será afetado como poderá escolher se permanecerá na regra atual ou se aposentará pela nova legislação. Ele aconselha o trabalhador a esperar a reforma entrar em vigor para somente então decidir como quer se aposentar.
“Que o trabalhador espere. Pode ser que a nova regra, se ele esperar mais um tempo, seja mais vantajosa do que aquela em que ele obteve o direito pelas regras atuais”, disse Rolim durante a entrevista coletiva na última quarta-feira (20), quando técnicos detalharam a reforma da Previdência.
Segundo Rolim, o trabalhador pode ter vantagem na regra de cálculo e aumentar o valor do benefício se esperar mais um pouco. “Hoje, dependendo da idade, a pessoa terá uma taxa de reposição [indicador usado no cálculo do benefício] menor que na nova regra. Então pode ser mais interessante para esse segurado ficar mais alguns anos e aposentar-se com um benefício maior”, explicou.
Rodrigo Mello, do Uniceub, concorda com o secretário, mas diz que cada caso é único. Ele recomenda que o trabalhador tenha cautela neste momento e analise todos os cenários. “Em primeiro lugar, o segurado precisa verificar se entrou na situação de direito adquirido. Se sim, ele deverá simular o valor do benefício com quatro opções”, aconselha. Esses quatros cenários são a aposentadoria pela norma atual, pela regra de transição da legislação atual (caso o trabalhador esteja enquadrado numa regra de transição), na transição proposta pela reforma e nas regras definitivas depois da reforma.
Um exemplo de como o segurado pode ganhar se esperar são os servidores que ingressaram no setor público antes de 2013. Quem tomou posse até 31 de dezembro de 2003 terá direito à integralidade, aposentando-se pelo último salário da ativa, caso espere até a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Para professores, a idade mínima cai para 60 anos.
No setor privado, o trabalhador que estiver próximo de 40 anos de contribuição poderá lucrar se permanecer mais alguns anos na ativa. Isso porque, caso a reforma seja aprovada, ele poderá aposentar-se com mais de 100% da média de contribuições e sem o fator previdenciário.
Atualmente, o empregado da iniciativa privada tem o benefício calculado com base na média de 80% das maiores contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse valor, incide o fator previdenciário, indicador que diminui o benefício final à medida que aumenta a expectativa de vida da população. Agência Brasil
Fotos: Reprodução
O futuro ministro da Economia, Paulo Guedes, defendeu a votação, ainda neste ano pelo Congresso Nacional, de uma “parcela do texto atual” da reforma da Previdência já aprovada em comissão especial da Câmara dos Deputados.
Guedes propôs também que a discussão de sua proposta sobre um novo sistema, ancorado na capitalização, comece no ano que vem. “Seria um saldo positivo para o governo que sai e para o que entra”, afirmou.
Na segunda-feira (5) o presidente eleito, Jair Bolsonaro, propôs que se aprove neste ano pelo menos a idade mínima para aposentadoria, que ele estimou em 61 anos para homens e 56 para mulheres. Na proposta que está na Câmara, as faixas são de 65 e 62 anos, respectivamente. Hoje Bolsonaro voltou a mencionar que discutirá o assunto com o presidente Michel Temer amanhã (7), em reunião no Palácio do Planalto. Bolsonaro disse que a reforma será “a possível, a proposta que tenha votos (para ser aprovada).
Questionado sobre a viabilidade política de se aprovar a reforma da Previdência ainda em 2018, Paulo Guedes disse acreditar que a “a política se dará em novas bases de centro-direita”. “Os votos [no Congresso] deixarão de ser individuais, na base do toma lá dá cá, e obedecerão à orientação dos partidos”, afirmou.
Segundo o economista, além da Previdência, o novo governo, tão logo assuma, pretende se dedicar também à desburocratização, simplificação tributária e privatização – temas que também terão de ser analisados pelo Legislativo. As declarações foram dadas na portaria do Ministério da Fazenda, antes de Guedes se reunir com o ministro da Fazenda, Eduardo Guardia, a quem irá suceder. Agência Brasil
Foto: Fernando Frazão/Arquivo/Agência Brasil
Após mais de seis horas de discussões, a Comissão Especial da Reforma da Previdência aprovou o relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) que modifica as regras para a aposentadoria. O texto foi aprovado por 23 votos a 14. Para ser aprovado na comissão, o relatório precisava dos votos favoráveis de pelo menos 19 dos 37 integrantes do colegiado.
Votaram contra PT, PCdoB, PSOL, Rede e PDT. Partidos da base aliada, como Solidariedade (SD), PHS, Pros, PSB, PMB, PSDB, DEM, PMDB, PSC, PP, PRB, PPS, PV e PEN, votaram a favor.
Os deputados ainda terão de votar os destaques. A intenção do governo é levar a proposta para ser votada no plenário da Câmara na segunda quinzena deste mês.
Por se tratar de uma mudança na Constituição, a proposta precisará de pelo menos 308 votos favoráveis no plenário para ser enviada ao Senado.
Idade mínima e tempo de contribuição
O relatório de Maia estabelece idade mínima para a aposentadoria de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres, com tempo de mínimo de 25 anos de contribuição. Para receber o benefício integral a que tem direito, o trabalhador terá que contribuir para a Previdência Social por 40 anos.
A proposta original do governo previa idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, com 25 anos de contribuição. O tempo máximo de contribuição para garantir acesso ao benefício integral era de 49 anos no texto do Palácio do Planalto.
Trabalhadores rurais e professores
No relatório de Maia, a idade mínima para aposentadoria dos trabalhadores rurais foi alterada de 65 para 60 anos, com 20 anos de contribuição, em vez de 25, como propôs inicialmente o governo.
Segundo a proposta do relator, os professores poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. Maia manteve a proposta de inclusão dos parlamentares no Regime Geral da Previdência, com previsão de aposentadoria a partir dos 60 anos.
Foto: Reprodução
Olha, aí. A proposta do governo federal para a Reforma da Previdência prevê que o trabalhador terá que contribuir por 49 anos se quiser receber 100% do valor da aposentadoria a que tem direito.
Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria. A cada ano que contribuir a mais terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral, o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.
Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira, dia 9, suspender o pagamento de pensão vitalícia concedida a ex-governadores do Pará. Para a maioria dos ministros, o benefício é inconstitucional e deve, por isso, ser interrompido.
A pensão foi instituída na própria Constituição do Pará e o valor correspondia ao salário de um desembargador do Tribunal de Justiça do estado. A ação para derrubar o pagamento foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e teve o julgamento iniciado em 2011.
A entidade alegava que, além de não estar prevista na Constituição Federal, a medida contrariava os princípios da impessoalidade e da moralidade na administração pública.
Após anunciar a aposentadoria depois de um jogo contra o Flamengo, na penúltima rodada do brasileirão do ano passado, o ex-meia do Vitória, Richarlyson, foi visto jogando vôlei, na noite de segunda-feira, dia 5. Ele faz parte de um clube que disputa a 30ª edição dos Jogos Santa-Cruzenses, no interior de São Paulo, o Taquarituba.
Na primeira partida em que atuou no novo esporte, ele passou maior parte no banco de reservas e entrou no final da partida. O Taquarituba venceu o Cambará por 2 sets e 1, com parciais de 22-25, 25-23 e 15-6.
“Ele está sem tempo de jogo, mas nos treinos mostrou que é muito bom jogador de vôlei e no próximo jogo nosso no dia 22 ele estará em quadra”, disse o treinador da equipe ao final da partida.
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Acabando com a fofocaria. O apresentador Silvio Santos não vai se aposentar. A assessoria de imprensa do SBT afirmou para o site “O Globo”, que o dono da emissora não vai deixar o seu posto de apresentador, como foi noticiado em vários boatos na internet.
Segundo as publicações, o anúncio seria feito em um programa gravado, a ser exibido no dia 13 de dezembro, um dia depois de o apresentador completar 84 anos. Seu posto seria ocupado pela sua filha, Patricia Abravanel.
Em fevereiro, Silvio Santos concedeu uma rara entrevista à “Veja São Paulo”, revelando que fizera, cerca de três meses antes, uma cirurgia simples para retirar um câncer de pele, um ano depois de ter a próstata removida em outro procedimento cirúrgico, além de eleger o cabeleireiro, Jassa, como seu melhor amigo e dividir sua opinião sobre a morte:
“Não tenho sonhos. Quero continuar vivendo até quando der. Como sei que vou morrer, quero morrer sem ir para o hospital. Não chega a ser um sonho, mas uma coisa que desejo. Aos 83 anos, sei que posso embarcar a qualquer momento”
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