POLÍTICA
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quinta-feira, 21 de setembro de 2023Parlamentares reclamam de decisões do STF que impedem depoimentos à CPMI do 8 de Janeiro
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terça-feira, 19 de setembro de 2023“Reserva de cadeiras gera resistência”, afirma Lira sobre vagas para mulheres no Legislativo
segunda-feira, 18 de setembro de 2023Manoel Castro participa do Projeto Lembranças do Futuro de Salvador
sábado, 16 de setembro de 2023Câmara aprova projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa
sexta-feira, 15 de setembro de 2023Câmara Municipal realiza Sessão especial em comemoração aos 15 anos da Guarda Civil Municipal
quinta-feira, 14 de setembro de 2023Aumento de recursos para Fundo de Calamidades vai a sanção
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terça-feira, 12 de setembro de 2023Conselho de Ética arquiva processos contra parlamentares
segunda-feira, 11 de setembro de 2023O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados arquivou na terça-feira, dia 5/9, representações apresentadas contra as deputadas Juliana Cardoso (PT-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) relativas a acusações de quebra de decoro.
O deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), relator da Representação 5/23, apresentada pelo PP contra a deputada Juliana Cardoso, apresentou parecer pelo arquivamento do processo. O partido acusou a deputada, que é indígena, de quebra de decoro ao chamar de “assassinos” os parlamentares favoráveis à urgência do projeto que trata do marco temporal das terras indígenas (PL 409/07). Gabriel Mota afirmou que todos os parlamentares estão sujeitos a erro.
“Que sirva de lição, [deputada] Juliana, para Vossa Excelência. Eu sei que, quando mexe com nossa terra, com nosso povo, é doído. Não é por um erro, uma frase mal colocada naquele momento de impulso, de emoção, que você vai pagar com o resto do mandato e nem manchar sua imagem”, avaliou o relator. O parecer recebeu 13 votos favoráveis e dois contrários. Outras cinco deputadas enfrentam processos semelhantes no Conselho de Ética.
Em sua defesa, Juliana Cardoso disse que as deputadas estão sendo alvo de violência política de gênero, que “ataca as mulheres mais combativas dentro do Parlamento”. A deputada salientou que não teve intenção de ofender pessoalmente ninguém, muito menos o presidente da Casa, favorável à urgência. “Se ali o presidente Lira se sentiu ofendido, pode entender que não foi contra ele”, disse. “Eu estava fazendo uma defesa do meu povo, do meu sangue, já que a tese do marco temporal bate diretamente na vida do nosso povo indígena, não tinha como eu não estar ali fazendo uma defesa da vida do meu povo”, acrescentou.
Talíria Petrone
Também foi arquivada a Representação 6/23, apresentada pelo PL contra a deputada Talíria Petrone. O partido acusa a parlamentar de quebra de decoro por, durante reunião da CPI do MST, dizer que o relator do colegiado, deputado Ricardo Salles (PL-SP), fraudou mapas e tinha relação com o garimpo. O relator, deputado Rafael Simoes (União-MG), entendeu que não há justa causa para dar seguimento ao processo.
“Não vislumbramos que tenha havido abuso apto a justificar a punição ético disciplinar, afinal a representada, conforme apontado em sua defesa prévia, apenas reproduziu informações de consulta ampla e pública”, declarou o relator. O parecer pelo arquivamento recebeu 11 votos favoráveis e dois contrários
Em sua defesa, Talíria Petrone afirmou que impedir uma parlamentar eleita de falar é inconstitucional. “Podem discordar da minha palavra, mas não podem me impedir de dizê-la”, argumentou. “Não podem me impedir, porque não proferi nenhuma calúnia ou mentira, estava respaldada nos autos de acusações em que o relator da CPI do MST é réu”, completou.
Eduardo Bolsonaro Foi adiada a votação do parecer do deputado Josenildo (PDT-AP) à Representação 7/23, apresentada pelo PT contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por desentendimento com o deputado Marcon (PT-RS), em reunião da Comissão de Trabalho do dia 19 de abril.
A confusão começou após Marcon ter questionado a facada desferida contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018, afirmando que “a facada foi fake”. Eduardo Bolsonaro levantou, xingou e ameaçou o petista. Os dois foram contidos por colegas.
Josenildo explicou que inicialmente recomendou a admissibilidade do processo entendendo que Eduardo Bolsonaro abusou dos direitos e prerrogativas do mandato, mas mudou o voto após ouvir os votos dos colegas em outros processos. Ele entendeu que Eduardo Bolsonaro agiu “no calor da emoção” ao ter membro da sua família ofendido. “Considerando os outros casos já julgados neste conselho, vou concluir meu voto pelo arquivamento do processo”, disse.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) pediu vista do processo, levando ao adiamento da votação do parecer. Alencar argumentou que pediu vistas devido à ausência de Eduardo Bolsonaro na sessão.
A advogada de Eduardo, Paula Cardoso, afirmou que Marcon empreendeu esforços para provocar e desestabilizar o cliente dela, propagando notícia “sabidamente falsa”. Segundo ela, a reação de Eduardo ocorreu diante de “uma ofensa gratuita”. Ela argumentou que o comportamento dos dois parlamentares foi semelhante e que não há justa causa para prosseguimento do processo.
O parecer deverá ser votado na próxima reunião do conselho. Outras representações previstas na pauta do conselho não foram analisadas pela ausência dos relatores.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fotografia: Divulgação
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quarta-feira, 6 de setembro de 2023Atenção: Câmara aprova projeto que cria a Lei Geral da Polícia Civil
terça-feira, 5 de setembro de 2023Olha aí. A Câmara dos Deputados aprovou na segunda-feira, dia 4/9, a proposta que cria a Lei Geral da Polícia Civil, com princípios e diretrizes a serem seguidas pelos estados quando da elaboração ou reformulação de suas leis orgânicas sobre essas organizações. O projeto será enviado ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o Projeto de Lei 1949/07.
Segundo o texto, deverá haver, ao menos, dez órgãos essenciais na estrutura organizacional básica da Polícia Civil, entre os quais delegacia-geral, corregedoria-geral, escola superior e conselho superior, criado pelo projeto.
Além disso, as unidades se subdividem em execução, de inteligência, técnico-científicas, de apoio administrativo e estratégico, de saúde e de tecnologia.
Após negociações, o relator acatou sugestões dos partidos sobre a composição do conselho superior, especificando que ele será composto por representantes de todos os cargos efetivos que integram a corporação, com a possibilidade de eleição de seus membros e participação paritária.
Escola superior
A escola superior da instituição será um órgão de formação, capacitação, pesquisa e extensão, que poderá oferecer cursos de graduação ou pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, se observadas as exigências do Ministério da Educação.
A unidade também terá participação nos processos seletivos dos concursos públicos dos cargos integrantes da estrutura da Polícia Civil.
Delegado
O texto especifica que o quadro de servidores da Polícia Civil, dos quais será exigido curso superior para ingresso, será composto pelos cargos de delegado de polícia, de oficial investigador de polícia e de perito oficial criminal, caso o órgão central de perícia oficial de natureza criminal estiver integrado à estrutura da Polícia Civil.
Para o cargo de delegado, o projeto exige que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) participe de todas as fases do concurso, vedada a participação, na comissão do concurso, de servidor da segurança pública que não integre os quadros da Polícia Civil.
Já o candidato poderá contar o tempo de atividade policial civil como pontuação na prova de títulos, podendo atingir o máximo de 30% dessa nota, na proporção de um mínimo de 0,5% e de um máximo de 2% por ano de serviço.
A pontuação da prova de títulos deve corresponder a, no mínimo, 10% do total da nota do concurso, que deverá contar ainda com prova oral.
Outros órgãos
A pedido do interessado, o policial civil poderá exercer funções em outro ente federativo por meio de permuta ou cessão, com autorização do respectivo governador e mantendo todas as prerrogativas, direitos e vantagens, deveres e vedações estabelecidos pelo ente federativo de origem.
Depois de dois anos, a critério da administração e com manifestação favorável do servidor, ele poderá ser definitivamente redistribuído ao outro ente federativo.
Direitos e garantias
O texto estabelece vários direitos e garantias para a carreira, como:
- recolhimento em unidade prisional da própria instituição para fins de cumprimento de prisão provisória ou de sentença penal condenatória transitada em julgado;
- traslado por órgão público competente, se vítima de acidente que dificulte sua locomoção ou se ocorrer a morte durante a atividade policial; e
- licença-prêmio de três meses a cada período de cinco anos de efetivo exercício policial, podendo ser convertida em pecúnia, total ou parcialmente.
Assistência à saúde
O texto do relator também prevê que o poder público deve assegurar assistência médica, psicológica, psiquiátrica, odontológica, social e jurídica aos policiais civis.
Os servidores deverão contar ainda com seguro de vida e de acidente pessoal. O governo estadual poderá criar unidade de saúde específica em sua estrutura funcional, com todos os meios e recursos técnicos necessários.
Pensão e aposentadoria
Outros direitos previstos no texto, entretanto, apresentam discrepâncias em relação à reforma da Previdência. No caso da pensão, a Emenda Constitucional 103, de 2019, cujas regras balizam mudanças nas leis estaduais, prevê pensão por morte com valor equivalente à remuneração do cargo exercido pelo policial falecido em caso de morte em serviço.
Já o texto do projeto estipula a remuneração do cargo da última classe e nível, acrescentando os casos de contaminação por moléstia grave ou doença ocupacional.
No caso da aposentadoria, o projeto aprovado prevê que ela será calculada pela “totalidade da remuneração” do servidor em vez de integralidade, como garantida pela emenda constitucional e pela Lei Complementar 51/85.
Quanto à correção, o texto do projeto prevê a paridade na remuneração, mas a reforma da Previdência estipulou uma transição para os policiais civis na ativa quando de sua promulgação e remuneração proporcional para os novos ingressantes.
Em recente decisão (RE 1162672), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os policiais civis que preencheram os requisitos para aposentadoria especial, na forma da Lei Complementar 51, terão direito à integralidade prevista nessa lei sem precisar cumprir regras de transição das reformas. No entanto, a paridade somente seria garantida por lei complementar estadual.
Estritamente policial
O projeto destoa também da emenda constitucional quanto ao conceito de tempo de exercício em cargo de natureza estritamente policial. Segundo a Constituição, esse tempo é contado quando exercido em atividade militar nas Forças Armadas, nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares, ou como agente penitenciário ou socioeducativo.
Já o texto do projeto considera como estritamente policial “toda e qualquer atividade” que o policial civil exercer nos órgãos que compõem a estrutura orgânica da polícia civil ou mesmo o exercício de mandato classista.
O PL 1949/07 considera ainda estritamente policial toda atividade que venha a exercer, no interesse da segurança pública ou institucional, em outro órgão da administração pública.
Conselho nacional
Com atribuições consultiva e deliberativa, será criado o Conselho Nacional da Polícia Civil, a fim de atuar em temas das políticas públicas institucionais de padronização e intercâmbio nas áreas de competências constitucionais e legais das polícias civis.
Se o projeto virar lei, esse conselho terá assento e representação no Ministério da Justiça e Segurança Pública e nos demais órgãos colegiados federais, estaduais e distrital que deliberem sobre essas políticas públicas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Fotografia: Bruno Spada/Divulgação/Câmara dos Deputados