POLÍTICA
Saiba tudo sobre o auxílio de R$ 600 para pessoas de baixa renda durante epidemia
sexta-feira, 27 de março de 2020
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 26/3, o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600,00, a pessoas de baixa renda. A medida foi incluída pelo deputado Marcelo Aro (PP-MG) no Projeto de Lei 9236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG). O texto será analisado ainda pelo Senado.
Em seu substitutivo, Marcelo Aro incluiu sugestões de vários partidos para ampliar o acesso aos recursos durante o período de isolamento para combater a proliferação do coronavírus (Covid-19).
Inicialmente, na primeira versão do relatório, o valor era de R$ 500,00 (contra os R$ 200,00 propostos pelo governo). Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), o Executivo aceitou aumentar para R$ 600,00.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o apoio do governo dá segurança de que a proposta será sancionada. “O governo sugeriu R$ 200 inicialmente, mas nós dissemos que menos de R$ 500 não aceitávamos”, destacou. “O importante neste momento é que o Congresso, junto com o governo, encontrou a solução. Isso nos dá certeza de que o projeto será sancionado após a aprovação do Senado, nos próximos dias”, completou.
Com o novo valor, a estimativa de impacto feita por Maia, de R$ 12 bilhões, deve subir para R$ 14,4 bilhões. “Vamos poder atender as pessoas que estão sem renda, que são informais, que são vulneráveis e que precisam do apoio do Estado brasileiro”, afirmou.
Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.
Enquanto durar a epidemia, o Poder Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio.
Empresários que, segundo a legislação previdenciária, devem pagar pelos primeiros 15 dias do afastamento do trabalhador por motivo de saúde, poderão descontar o valor desse tempo de salário dos recolhimentos de contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso a doença seja causada pelo coronavírus.
Requisitos
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
– ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
– ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.
Antecipação
Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.
Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.
De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.
Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.
Forma de pagamento
Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.
Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: DivulgaçãoCâmara dos Deputados
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terça-feira, 24 de março de 2020
O Projeto de Lei 750/20 autoriza todos os municípios a contratar médicos por meio do Programa Médicos pelo Brasil, que substituiu o Programa Mais Médicos. Atualmente, o programa é restrito a locais de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade.
O texto autoriza que a Agência para o Desenvolvimento da Atenção Primária à Saúde (Adaps) celebre convênios com todos os municípios do Brasil, que poderão subcontratar, com ônus para o município, os médicos selecionados e contratados pela Agência.
O autor, deputado João Roma (Republicanos-BA), afirma que a medida vai ampliar o número de médicos contratados pelas cidades. “Dada a relevância do programa, entendemos que é necessário ampliar o seu alcance a todos os municípios brasileiros, e não apenas àqueles enquadrados como local de difícil provimento ou de alta vulnerabilidade”, disse.
Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões. Se houver acordo, poderá ser incluída na pauta do Sistema de Deliberação Remota do Plenário. Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Will Shutter/Divulgação/Câmara dos Deputados
Rui destaca ações conjuntas dos governadores do Nordeste com Governo Federal
terça-feira, 24 de março de 2020
União de todos. Na segunda-feira, dia 23/3, o governador Rui Costa publicou um vídeo nas suas redes sociais citando avanços importantes para os estados do Nordeste. Um deles foi a reunião dos governadores desta região com o presidente da República Jair Bolsonaro e ministros, por videoconferência, para tratar da saúde e economia dos estados no atual cenário de pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Rui destacou a relevância do início desta interlocução, solicitada pelos gestores estaduais, parabenizando o governo federal. “Esse não é o momento de pensar em política, em partido político. É o momento para pensar em gente, cuidar das pessoas. Iniciar o diálogo com o governo federal será muito importante, não somente para o Nordeste, mas para o Brasil inteiro”.
Na publicação, o governador também enfatizou a vitória dos beneficiários do Bolsa Família diante do pedido dos governadores do Nordeste, que foi acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garantindo o pagamento a todos que faziam parte do programa em janeiro deste ano.
“Milhares de famílias do Nordeste que haviam sido excluídas voltam a receber o recurso, garantindo a alimentação dos seus filhos neste período de crise. É uma importante vitória. Temos que comemorar e agradecer ao STF por esta medida cautelar que protege as famílias mais carentes do Brasil”, celebrou Rui. Veja a postagem do governador no Instagram.
Foto: Divulgação
Assembleia aprova calamidade pública na Bahia e em Salvador na primeira sessão virtual da história
segunda-feira, 23 de março de 2020Com decreto do Governo, Bahia passa a ter 18 Cidades com transporte intermunicipal suspenso
segunda-feira, 23 de março de 2020Presidente Bolsonaro edita MP e decreto das atividades essenciais
domingo, 22 de março de 2020
O presidente da República Jair Bolsonaro editou na sexta-feira, dia 20/3, um decreto e uma medida provisória que garantem ao governo federal a competência sobre serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal. De acordo com o governo, os dispositivos têm como objetivo “harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus”.
Com os dispositivos, que têm força de lei e passam a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados.
Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória 926/2020 determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.979/2020, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus no país.
A MP entra em conflito com medidas de restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira, dia 19/3, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.
Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza e burocratiza a licitação para a aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).
O decreto detalha os serviços públicos e as atividades “indispensáveis ao atendimento das necessidades” do país. O texto cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste com medidas tomadas por diversos países na prevenção ao coronavírus, o decreto inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos.
De acordo com o decreto, a suspensão desses serviços e dessas atividades essenciais “põe em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. O decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.
Caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas. O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados. Agência Brasil
Foto: Isac Nóbrega/Divulgação/PR
“Tratar de eleições neste momento, é um absurdo”, detona ACM Neto
sábado, 21 de março de 2020Decreto sobre requisição de bens garante justa distribuição para combate ao Covid-19
sexta-feira, 20 de março de 2020
Distribuição. Como parte das ações para ampliar e fortalecer o trabalho de prevenção e combate ao coronavírus (Covid-19), o governador Rui Costa assinou nesta semana decreto que determina a requisição administrativa de serviços e bens, a exemplo de máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos. A medida tem como base legal o decreto do Poder Executivo estadual nº 19.533, de 18 de março de 2020.
O objetivo do decreto é garantir que não faltem itens fundamentais, nas unidades de saúde, para o enfrentamento ao vírus. A indenização relativa aos bens requisitados será calculada e quitada, com base da legislação federal (Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020). O decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.
Outros estados e países que enfrentam a doença publicaram decisões semelhantes e passaram a controlar a distribuição desses produtos, evitando que o mercado faça sua própria regulação, restringindo o acesso desses bens a pessoas e empresas com maior poder econômico.
Foto: Reprodução/Redes Sociais
















