POLÍTICA
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sábado, 28 de agosto de 2021“Rui não concorda com evento-teste, mas estava na Assembleia aglomerando”, detona Bruno Reis
sábado, 28 de agosto de 2021Depois de romper com Rui Costa, deputado Robinho recepciona João Roma em Eunápolis
sábado, 28 de agosto de 2021ACM Neto detona falta de segurança na Bahia
sexta-feira, 27 de agosto de 2021MP que facilita abertura de empresas é sancionada pelo presidente Bolsonaro
quinta-feira, 26 de agosto de 2021
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira 26/8 a medida provisória (MP) 1.040 de 2021, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios no Brasil. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora passa a valer em caráter permanente.
Entre as novidades, a nova lei prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio. Quando não houver legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). A lei também determina a unificação de inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), eliminação de análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas e automatização da checagem de nome empresarial em segundos.
O texto amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para examinar pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas. O departamento poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação, coordenar ações, desenvolver sistemas e implementar medidas de desburocratização.
“A meta do presidente da República é colocar o Brasil entre os 50 melhores países do mundo para se fazer negócios”, afirmou o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, em postagem nas redes sociais.
Outra mudança trazida pela nova lei aumenta a proteção de investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades Anônimas (SAs). O dispositivo amplia o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a extensão do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias, o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação, e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração.
Também foi criado o chamado voto plural, um tipo de ação especial que dá direito aos sócios-fundadores de controlar a empresa mesmo que eles não possuam participação societária majoritária na companhia. De acordo com o governo, isso evita que empresas abram o capital no exterior para manter o controle acionário por meio desse instrumento, até então vedado no Brasil, fomentando o acesso ao mercado de capitais.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Deputado Capitão Alden é agredido durante visita do ex-presidente
quarta-feira, 25 de agosto de 2021Sem presença de público, ex-presidente é recebido por Wagner e Rui
quarta-feira, 25 de agosto de 2021Lula desembarca em Salvador para cumprir agenda
quarta-feira, 25 de agosto de 2021Novo mandato de Augusto Aras na PGR é aprovado pela CCJ do Senado
quarta-feira, 25 de agosto de 2021
Venceu na CCJ. O atual procurador-geral da República, o baiano Augusto Aras, teve seu nome aprovado para um novo mandato pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado ( CCJ). O placar foi de 21 votos a favor e 6 contra.
Augusto Aras passou por uma sabatina que durou horas e agora, após aprovação de pela CCJ, o nome de Aras também será submetido ao plenário do Senado, onde, para ser aprovado, terá que alcançar a maioria simples, ou seja, 41 dos 81 senadores. A votação é secreta. Se confirmado para um novo mandato, Augusto Aras fica no cargo até 2023.
Uso de máscaras
Na parte final da sabatina, Augusto Aras, disse que o uso de máscaras de proteção é “obrigatório” e “crucial” para evitar a disseminação do novo coronavírus, mas que a não utilização do acessório em espaços públicos fechados não deve ser criminalizada.
“É preciso ter alguma cautela na criminalização do uso da máscara. Porque, do ponto de vista técnico e jurídico, antes de se aplicar o direito penal é preciso verificar se não se aplicam os direitos Civil e Administrativo com suas sanções. Até porque, todos sabemos que não há cadeia para todo mundo”, declarou Aras aos senadores que integram a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
Aras reconhece que, mesmo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional já tendo validado a obrigatoriedade do uso de máscara em ambientes públicos, parte da população tem “negligenciado” o recurso protetor contra o novo coronavírus, sem que ninguém, até hoje, tenha sido condenado criminalmente por isso.
“Por que não há a penalização, sendo o uso obrigatório? [Porque] a evolução deste ilícito para a esfera penal é uma grande dificuldade nossa – e a própria jurisprudência dos nossos tribunais demonstra que [em casos de inobservância das recomendações das autoridades sanitárias] cabe a multa. A prisão, é um desafio”, acrescentou o procurador-geral da República antes de ser questionado sobre o fato de a legislação brasileira prever a responsabilização criminal de quem infrinja medidas sanitárias preventivas, como as recomendações sanitárias para tentar conter a pandemia da covid-19.
“Não tenho dúvidas da ilicitude e de que há uma multa, mas também não tenho dúvidas de que, em um sistema em que vige o princípio do direito penal negocial e despenalizador, falar em pena de natureza criminal – que é diferente de outras sanções – pode ser algo extremamente perigoso; algo que vai criminalizar ainda mais uma sociedade já tão conturbada quanto a nossa”, ponderou o procurador-geral da República.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Jefferson Rudy/Divulgação/Agência Senado
“O maior governo de fake News do Brasil”, diz Paulo Câmara sobre Rui Costa
terça-feira, 24 de agosto de 2021Mirela sugere obras em Rodovia para beneficiar Riachão do Jacuípe
terça-feira, 24 de agosto de 2021“Eu não voto em Wagner, isso é certo”, diz ex-prefeito de Itabuna
segunda-feira, 23 de agosto de 2021Presidente veta fundo eleitoral de quase R$ 6 bilhões para 2022
sábado, 21 de agosto de 2021
Olha aí. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira, dia 20/8, com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês e o prazo para sanção terminava justamente nesta sexta. Ponto mais polêmico da proposta, o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, foi vetado pelo presidente. A LDO sancionada será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23).
Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.
“Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do Ploa-2022”. A pasta também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária.
Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). “Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores”, informou a Presidência da República.
Metas
Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.
Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado Projeto de Lei Orçamentária de 2022.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional, que deve discuti-la e votá-la.
Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
Governo autoriza eventos com até 500 pessoas na Bahia
sábado, 21 de agosto de 2021Sabatina de Agusto Aras acontece na CCJ com possibilidade de participação popular
sábado, 21 de agosto de 2021
Cidadãos de todo o país já podem enviar suas perguntas para a sabatina de Augusto Aras na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada para a terça-feira, 24/8, às 10h. Aras está sendo indicado para mais dois anos à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para enviar questões ou comentários, basta que o internauta vá até a página de eventos interativos do Portal e-Cidadania (mais informações abaixo).
A sabatina de autoridades para ocupar determinados cargos públicos é atribuição privativa do Senado, prevista na Constituição de 1988. Desde 2013, o Regimento Interno do Senado determina que todas as sabatinas sejam abertas à participação popular. A reunião da CCJ vai ser realizada de forma semipresencial, com alguns senadores no plenário da comissão e outros em participação remota.
Entre os cargos cujos ocupantes precisam passar pela aprovação do Senado, estão embaixadores, magistrados indicados para tribunais superiores, ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) indicados pelo presidente da República, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República e diretores de agências reguladoras.
Recondução
Aras foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ser reconduzido ao cargo de procurador-geral da República, com mandato para o biênio 2021-2023. Ele ocupa o posto desde setembro de 2019. Se aprovado na CCJ, o nome de Aras ainda precisa ser confirmado no Plenário do Senado. O senador Eduardo Braga (MDB-AM) é o relator da indicação.
Antônio Augusto Brandão de Aras nasceu em Salvador (BA), em 4 de dezembro de 1958. Bacharel em direito, ingressou no Ministério Público em 1987. Com mestrado em direito econômico, pela Universidade Federal da Bahia, e doutorado em direito do Estado, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, atua também como professor universitário.
Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.
Fonte: Agência Senado
Fotografia: Pedro França/Agência Senado
João Roma detona o PT: “ Violência em Valéria e por toda a Bahia”
sexta-feira, 20 de agosto de 2021Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial
sexta-feira, 20 de agosto de 2021
Enfrentamento ao crime. A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, dia 19/8, o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.
A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.
Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.
O regime disciplinar diferenciado se caracteriza por cela individual, visitas restritas, fiscalização de correspondência, menos saídas da cela e duração máxima de até dois anos.
“Estamos buscando tratamento mais rigoroso para os condenados ou praticantes de crimes hediondos e temos segurança de que este projeto merece ser aprovado”, afirmou Subtenente Gonzaga.
Para Jordy, o recolhimento do preso por esses crimes a presídio federal não terá preferência sobre outros do crime organizado. “Isso fará que tenham uma prisão amarga, dura e fiquem afastados do crime organizado, onde se tornam líderes”, ponderou.
Parlamentares de oposição, no entanto, criticaram a medida. “A possibilidade de colapsar o sistema de presídios federais é efetiva”, disse a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ). “Os presídios deste porte foram criados para retirar chefes de facções de seus territórios. Ao aprovarmos esta matéria, estamos incorrendo em graves riscos porque não sabemos qual será o fluxo de transferência.”
Crime reiterado
Além do assassinato de policiais, considerado crime hediondo, o preso provisório ou condenado ficará em regime disciplinar diferenciado se tiver praticado de forma reiterada qualquer outro crime hediondo ou equiparado, ou crime com violência à pessoa ou grave ameaça.
O texto considera reiteração uma segunda condenação, mesmo sem ser definitiva (trânsito em julgado).
Constitucionalidade
Embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha decidido, em 2006, que é inconstitucional a proibição de progressão de regime de cumprimento de pena (de fechado para semiaberto, por exemplo) para crimes hediondos, não há uma jurisprudência superior sobre a progressão para o preso em regime disciplinar diferenciado.
Sobre o tema, o relator incluiu no substitutivo que, durante o tempo de cumprimento da pena sob esse regime, o preso não poderá progredir de regime ou obter o livramento condicional.
Decisão liminar
De acordo com o texto aprovado, o juiz decidirá em liminar sobre o requerimento de inclusão de preso em regime disciplinar diferenciado. A decisão final será em 15 dias após a manifestação do Ministério Público e da defesa.
Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê que a decisão do juiz dependerá de manifestação do Ministério Público e da defesa nesse mesmo prazo, mas não permite decisão liminar. Se não houver manifestação dentro do prazo, isso não deverá impedir a decisão do juiz.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
















