BRASIL
Quarta Turma não admite uso da ação possessória para retomada de imóvel alugado
terça-feira, 9 de maio de 2023
O instrumento processual adequado para que o proprietário retome a posse direta de imóvel alugado é a ação de despejo, nos termos do artigo 5º da Lei 8.245/1991 (Lei de Locação), não servindo para esse objetivo o ajuizamento de ação possessória.
O entendimento foi reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), segundo o qual a ação possessória seria cabível para que os possuidores indiretos – no caso, os herdeiros do proprietário falecido – reivindicassem a retomada do imóvel locado.
De acordo com os autos, após a morte de seu pai, um dos herdeiros avisou à locatária que não tinha mais interesse no aluguel, e solicitou a desocupação. Entretanto, a locatária se recusou a sair do imóvel, alegando que o teria comprado do proprietário anterior.
Ao confirmar a sentença que determinou a reintegração de posse, o TJSP considerou que, tendo sido demonstrada a relação locatícia no imóvel transmitido aos herdeiros no momento da morte do pai (princípio da saisine), estava comprovada a posse indireta do autor da ação sobre o imóvel.
Apesar de considerar que, no caso, o procedimento adequado seria o da ação de despejo, o TJSP seguiu o princípio mihi factum, dabo tibi ius (“dá-me os fatos que lhe darei o direito”), concluindo que o juiz de primeiro grau agiu corretamente ao analisar o pedido de reintegração de posse.
Ações possessórias e de despejo têm natureza e fundamentos distintos
Relator do recurso da locatária no STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que o Código de Processo Civil, em seu artigo 554, prevê a fungibilidade (ou seja, a possibilidade de se aceitar um meio processual juridicamente inadequado) para os diferentes tipos de ação possessória: a reintegração de posse (no caso de esbulho), a manutenção de posse (na hipótese de turbação) e o interdito proibitório (em razão de ameaça à posse).
Por outro lado, observou, a ação de despejo prevê uma relação locatícia subjacente, da qual derivam os direitos e os deveres do locador e do locatário – sendo possível comprovar, a partir dessa relação, uma situação de posse indevida.
“Embora o pedido da reintegração de posse e da ação de despejo seja a posse legítima do bem imóvel, trata-se de pretensões judiciais com natureza e fundamento jurídico distintos, pois, enquanto a primeira baseia-se na situação fática possessória da coisa, a segunda se fundamenta em prévia relação contratual locatícia, regida por norma especial, o que, consequentemente, impossibilita sua fungibilidade”, completou.
Desocupação para uso próprio tem procedimentos específicos na Lei de Locação
No caso analisado, segundo o relator, o término do contrato de locação ocorreu em razão da necessidade de retomada do imóvel para moradia, contexto em que a Lei 8.245/1991 prevê procedimentos específicos para a desocupação, bem como sanções – até criminais – se o proprietário não utilizar o bem com a finalidade alegada.
“Ao se permitir o ajuizamento de ação possessória em substituição da ação de despejo, nega-se vigência ao conjunto de regras especiais da Lei de Locação, tais como prazos, penalidades e garantias processuais”, concluiu o ministro ao dar provimento ao recurso especial e julgar improcedente a ação de reintegração de posse.
Fonte: STJ
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sexta-feira, 5 de maio de 2023Baiano Ricardo Alban é eleito presidente da CNI
quinta-feira, 4 de maio de 2023
O empresário Ricardo Alban foi eleito nesta quarta-feira (3) para um mandato de 4 anos à frente da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Atual presidente da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), ele vai assumir a Presidência da CNI no dia 31 de outubro, quando se encerra o mandato do atual presidente, Robson Braga de Andrade. A chapa de Alban foi eleita por unanimidade e é composta por cinco vice-presidentes executivos.
Os cinco eleitos para os cargos de vice-presidente executivo, na eleição realizada na sede da CNI, em Brasília, representam as indústrias de cada uma das regiões do país. São eles: Josué Gomes da Silva, presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP); Ricardo Cavalcante, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC); Jamal Bittar, presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA); Antonio Carlos Silva, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM); e Gilberto Petry, presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS).
Fonte: Agência de Notícias da Indústria da CNI
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terça-feira, 2 de maio de 2023Contribuinte tem um mês para entregar declaração do Imposto de Renda
segunda-feira, 1 de maio de 2023
Se ligue. O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.
Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.
Prazos
A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.
Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19. Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.
No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.
Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.
Restituições
A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.
Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução/Agência Brasil
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quarta-feira, 26 de abril de 2023
Nosso São João. A Lei nº 14.555, de 25 de abril de 2023, que reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, dia 26/4. Ela foi sancionada nessa terça-feira, dia 25/4, pelo vice-presidente da República, no exercício da Presidência, Geraldo Alckmin.
O deputado Fábio Mitidieri (PSD) é o autor do projeto e a relatoria é do senador Prisco Bezerra (PDT-CE). No seu relatório, Bezerra destaca que, na Região Nordeste, as festas juninas “ganharam um vigor e uma dimensão impressionantes”, mas que elas mobilizam também pessoas do sul ao norte do país.
O senador cita Campina Grande, na Paraíba; Caruaru, em Pernambuco; e Mossoró, no Rio Grande do Norte, como cidades onde as festas são importantes para a economia desses municípios e o turismo da região.
Segundo o Ministério do Turismo, somente no Estado da Bahia, o governo espera cerca de 1,5 milhão de pessoas nas festas juninas, que movimentarão R$ 1 bilhão na economia. Em Campina Grande, estima-se R$ 400 milhões e, em Caruaru, a previsão da prefeitura é R$ 250 milhões.
Origem
Trazidas ao Brasil pelos europeus no período colonial, as festas em homenagem aos santos Antônio, Pedro e João, realizadas no mês de junho, tornaram-se ícones da cultura nordestina, integrando a produção de comidas típicas, tradições religiosas e as danças embaladas pelo ritmo do forró. A riqueza cultural do evento é um dos fatores que levam os turistas a se renderem à festa que impulsionam a economia da região, informa o ministério.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação/Ministério do Turismo
Atenção para o Bolsa Família
terça-feira, 25 de abril de 2023STF: Moraes pede vista e suspende julgamento sobre imposto sindical
segunda-feira, 24 de abril de 2023
Muita atenção. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na sexta-feira, dia 21/4, vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos.
Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira, dia 14/4. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo.
Cobrança
O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções.
A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
O julgamento seria encerrado na segunda-feira, 24/4.
Fotografia: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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quinta-feira, 20 de abril de 2023
Olha o presunto. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na terça-feira, DIA 18/4, a Portaria nº 765 que aprova o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do presunto cozido, presunto cozido superior, presunto cozido tenro e do presunto cozido de aves.
As novas regras se aplicam aos tipos de presunto cozido produzidos e buscam conferir uma identidade aos produtos, garantir a segurança e inocuidade, bem como padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo.
Entre as melhorias, tem-se a definição de 25% como limite máximo de colágeno presente em relação à proteína total do produto final para manter a qualidade das matérias-primas cárneas utilizadas, bem como a característica do produto. Para o presunto cozido de aves, a quantidade de colágeno em relação à proteína total deverá ser de no máximo 10%.
Na fabricação, as regras de moagem da matéria-prima cárnea passam a ser de no máximo 10% para o presunto cozido e de no máximo 5% para o presunto cozido tenro. Já para o presunto cozido superior, não é permitida a moagem da matéria-prima. Essa medida busca padronizar entendimentos e manter a identidade do produto tradicional.
Outra mudança está na atualização do mínimo de proteína de 14% para 16% e relação umidade/proteína máximo de 5,35 para 4,8 para o presunto cozido. Para o presunto cozido superior e o presunto cozido tenro os parâmetros físico-químicos não foram alterados.
Já os parâmetros físico-químicos para o presunto cozido de aves foram definidos como proteína mínima 14%, carboidratos máximo 2% e relação umidade/proteína máximo 5,2.
Os presuntos cozido; cozido superior; e cozido tenro são produtos cárneos obtidos exclusivamente de cortes íntegros de pernil suíno. Já o presunto cozido de aves é o produto cárneo obtido exclusivamente de carnes do membro posterior de aves desossadas, moídas ou não.
A norma entra em vigor a partir de 2 de maio e os estabelecimentos registrados no Mapa terão o prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria.
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Fotografia/fonte: Ministério da Agricultura















