BRASIL
Atenção: Último dia para contestar Auxílio Emergencial negado
segunda-feira, 12 de abril de 2021
Acaba nesta segunda-feira 12/4, o prazo para o trabalhador que teve a nova rodada do auxílio emergencial negada contestar a decisão. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da Dataprev , que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até esta segunda-feira.
Reavaliação
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
Caso o pagamento seja cancelado, o beneficiário também poderá contestar a decisão no site da Dataprev. Também é possível reverter o cancelamento por meio de decisão judicial ou de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.
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terça-feira, 6 de abril de 2021Brasil ultrapassa 4 mil mortes pela Covid-19 em 24 horas
terça-feira, 6 de abril de 2021
O Brasil bateu a marca das quatro mil mortes diárias por covid-19. De acordo com o balanço diário do Ministério da Saúde divulgado na noite desta terça-feira 6/4, entre segunda (5) e terça (6) as autoridades de saúde confirmaram 4.195 óbitos em função da doença.
Com isso, o número de vítimas que não resistiram à pandemia do novo coronavírus subiu para 336.947. Ainda há 3.598 mortes em investigação por equipes de saúde. Isso porque há casos em que o diagnóstico sobre a causa só sai após o óbito do paciente.
Já o número de novos casos confirmados em 24 horas foi de 86.979. O país chegou a 13.100.580 pessoas infectadas desde o início da pandemia.
O número de pessoas recuperadas subiu para 11.558.774. Já a quantidade de pacientes com casos ativos, em acompanhamento por equipes de saúde, ficou em 1.204.849.
Os dados em geral são menores aos domingos e segundas-feiras pela menor quantidade de trabalhadores para fazer os novos registros de casos e mortes. Já às terças-feiras eles tendem a ser maiores, já que neste dia o balanço recebe o acúmulo das informações não processadas no fim-de-semana.
Estados
O ranking de estados com mais mortes pela covid-19 é liderado por São Paulo (78.554), Rio de Janeiro (38.040), Minas Gerais (25.795), Rio Grande do Sul (21.018) e Paraná (17.685). Já as Unidades da Federação com menos óbitos são Acre (1.306), Amapá (1.346), Roraima (1.362), Tocantins (2.133) e Sergipe (3.642).
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Urgente: Os riscos da automedicação
terça-feira, 6 de abril de 2021
Pode até matar. A automedicação, especialmente nesse momento de pandemia, tem preocupado autoridades sanitárias em todo o mundo. “É preciso que as pessoas se conscientizem dos riscos reais dessa prática, que pode causar reações graves, inclusive óbitos”, alertou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em comunicado.
Ainda segundo a Agência, essa avaliação é feita a partir de critérios técnico-científicos, de acordo com o paciente e o conhecimento da doença: “todo medicamento apresenta riscos relacionados ao seu consumo, que deve ser baseado na relação benefício-risco. Ou seja, os benefícios para o paciente devem superar os riscos associados ao uso do produto”.
Para se ter uma ideia da dimensão e da gravidade do problema, a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que mais de 50% de todos os medicamentos são prescritos, dispensados ou vendidos de forma inadequada. Além disso, metade de todos os pacientes não faz uso dos medicamentos corretamente.
Notificação
Para identificar novos riscos e atualizar o perfil de segurança dos medicamentos, a Anvisa lembra que é imprescindível que profissionais de saúde e cidadãos notifiquem as suspeitas de eventos adversos, mesmo sem ter certeza da associação com o medicamento.
Os eventos devem ser notificados pelo VigiMed. “A qualidade dos dados inseridos no sistema é fundamental para subsidiar a análise pelas equipes especializadas. É importante identificar o produto e informar o fabricante e o número do lote”, orienta a Anvisa.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Reprodução
Ministro diz que não é recomendável acionar calamidade no momento
terça-feira, 6 de abril de 2021
Um eventual acionamento da cláusula de calamidade para enfrentar a pandemia da covid-19 não é recomendável e reforçaria a instabilidade, disse na segunda-feira 5/4, o ministro da Economia, Paulo Guedes. Em evento virtual com investidores, ele comparou a medida à assinatura de um “cheque em branco”.
Na avaliação do ministro, a aprovação pelo Congresso do estado de calamidade pública, que suspenderia regras fiscais e criaria uma espécie de orçamento de guerra (nos moldes do ano passado), não daria um sinal de estabilidade para a economia. Isso porque os salários dos servidores públicos nos três níveis de governo (federal, estadual e municipal), que seriam a principal contrapartida da cláusula de calamidade, estão congelados até o fim de 2021.
No ano passado, o congelamento de salários do funcionalismo público foi exigido como condição para a União liberar o pacote de ajuda aos estados e aos municípios afetados pela pandemia. A proposta de emenda à Constituição Emergencial (PEC Emergencial) introduziu o congelamento automático caso a cláusula de calamidade pública seja novamente acionada.
“[O estado de calamidade pública] seria apenas uma licença para gastar. Seria um cheque em branco”, disse o ministro no evento com investidores. “Em vez de ser um sinal de estabilidade, seria o contrário.”
Segundo Guedes, a equipe econômica pretende reeditar medidas para conter a crise gerada pela nova onda da covid-19, como o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada em troca da manutenção do emprego e o relançamento de linhas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). No entanto, os programas terão contrapartidas fiscais, com o governo reduzindo gastos em outras áreas.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
Jovem morre eletrocutado ao usar fone de ouvido
segunda-feira, 5 de abril de 2021Saiba tudo sobre a nova rodada do Auxílio Emergencial
segunda-feira, 5 de abril de 2021
Com quatro parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família, o auxílio emergencial começará a ser pago nesta terça-feira (6) a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à nova rodada.
Como no ano passado, o benefício será depositado nas contas poupança digitais dos trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), onde poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos no programa social podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês. O auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício do Bolsa Família.
Cerca de R$ 44 bilhões foram destinados ao auxílio emergencial por meio da promulgação da Emenda Constitucional 109/2021, a chamada PEC Emergencial.
A emenda constitucional abriu caminho para que o governo federal ultrapasse o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro (espécie de teto de endividamento público para financiar gastos correntes).
Segundo o Ministério da Cidadania, do valor total estabelecido pelo Congresso Nacional, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa Econômica Federal, R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal e R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Bolsa Família.
Confira as principais dúvidas sobre a nova rodada do auxílio emergencial
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho
3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020.
O beneficiário também deve cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17 anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de 2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a parcela do auxílio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado e que cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev , estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica Federal.
8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada, contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem.
• mulher provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família);
• data de nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais, previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio emergencial.
11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também deverá estar regularizada com a Receita Federal.
A consulta ao CPF pode ser feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.
13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio emergencial porque não atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será cancelado.
Fotografia/Fonte: Agência Brasil
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domingo, 4 de abril de 2021Morre Agnaldo Timóteo
sábado, 3 de abril de 2021Inep nega falha na correção das redações do Enem
sábado, 3 de abril de 2021
Olha aí. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), negou ter havido erros nas notas de redação da edição 2020 do exame. “Não há problemas técnicos identificados entre a disponibilidade das referidas notas pelo consórcio Cesgranrio-FGV, contratado para operacionalização do Enem, e o instituto”, informou em nota divulgada na sexta-feira, dia 2/4.
Desde a terça-feira, dia 30/4, quando com o acesso às notas foi liberado, estudantes fizeram reclamações nas redes sociais. Eles questionaram a correção, alegando que haviam tirado notas muito mais baixas do que em exames anteriores.
O instituto afirmou não ter havido falhas nas correções. “O Inep reforça que o processo de correção das redações do Enem é acompanhado em todas as suas etapas e segue rigorosamente os critérios estabelecidos pelo instituto”, ressaltou.
O Inep também afirmou ter conferido as notas extraídas do sistema de correção de provas com as notas divulgadas. “As análises, já concluídas, garantem que todas as notas apresentadas aos participantes estão de acordo com as notas finais calculadas após a atribuição de pontos de todos os corretores de redação”. Segundo o Inep, as redações podem passar “por até quatro correções” antes de se chegar à nota final.
Falha no site
No dia 29 de março, quando as notas do exame ficaram disponíveis, houve um problema no site. Esse problema impediu os estudantes de consultarem as notas por algumas horas. Às 21h20 do mesmo dia, no entanto, o acesso foi normalizado. Entretanto, o Inep assegura que essa falha no site não atinge o banco de notas.
Na edição de 2020, 28 estudantes tiraram nota máxima na redação, ao fazerem mil pontos na prova. Esse foi o pior desempenho dos candidatos na redação desde a edição de 2013. Fnte: Agência Brasil
Fotografia: Divulgação
Auxílio Emergencial: Confira quem pode receber
sexta-feira, 2 de abril de 2021
Trabalhadores poderão saber se foram incluídos no auxílio emergencial 2021 a partir desta sexta-feira 2/4. Inicialmente prometida para quinta-feira 1/4, a consulta teve de ser adiada “em função da necessidade de alinhamento dos canais de atendimento dos três órgãos diretamente envolvidos no programa – o Ministério da Cidadania, a Dataprev e a Caixa”, explicou a Dataprev, em nota.
Consulta
A consulta poderá ser feita pelo Portal de Consultasda Dataprev. Para isso, o cidadão deverá informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Quem já recebe o Bolsa Família e inscritos no CadÚnico não estarão na lista da Dataprev já que, nesses casos, as parcelas serão depositadas automaticamente – desde que o beneficiário se encaixe nos critérios de elegibilidade do auxílio.
Depósitos
Segundo calendário divulgado pela Caixa, os pagamentos começam no dia 6 de abril para os trabalhadores que fazem parte do Cadastro Único e para os que se inscreveram por meio do site e do aplicativo Caixa Tem. Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, acessada pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário do auxílio emergencial terá direito, primeiramente, à movimentação digital e, posteriormente, aos saques.
Para os beneficiários do Bolsa Família, os pagamentos começam em 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.
Números
Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos. Do montante, R$ 23,4 bilhões serão destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28,6 milhões de beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6,3 milhões) e mais R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10,6 milhões).
Critérios
Para conceder as quatro parcelas do auxílio emergencial este ano o governo definiu novas faixas de pagamento:
– Mulheres chefes de família: R$ 375
– Famílias com duas ou mais pessoas, exceto aquelas com mães chefes de família: R$ 250
– Auxílio para pessoas que moram sozinhas: R$ 150
Podem receber
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Público do Bolsa Família poderá escolher o valor mais vantajoso entre os benefícios e receber somente um deles.
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedor Individual (MEI).
Não podem receber o auxílio
– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão em 2020;
– Quem estiver com o auxílio do ano passado cancelado;
– Cidadãos que recebem benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do PIS/Pasep;
– Médicos e multiprofissionais;
– Beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 ou tinha, em 31 de dezembro daquele ano, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
– Cidadãos com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes.
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.
Dataprev abre consulta para saber quem vai receber o auxílio emergencial 2021
quinta-feira, 1 de abril de 2021
A partir desta quinta-feira 1/4, trabalhadores informais podem consultar se foram aprovados ou não para o auxílio emergencial 2021. A consulta pode ser feita pelo Portal de Consultas da Dataprev. O cidadão vai precisar informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.
Já os outros dois grupos que recebem o auxílio (beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico) terão as parcelas depositadas automaticamente, desde que se encaixem nos critérios de elegibilidade. Portanto, não constarão na lista do Dataprev.
Fotografia: Reprodução