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TCM multa prefeito de Barro Alto

sexta-feira, agosto 2nd, 2019

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (01/08), julgou parcialmente procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Barro Alto, Orlando Amorim Santos, em razão da acumulação indevida de cargos públicos por sete servidores municipais. O relator, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, multou o gestor em R$2 mil.

Segundo a relatoria, o gestor não comprovou a compatibilidade de horários, necessária para a possibilidade de acúmulo, em relação aos servidores Edilene Rosa Silva, Rivalha Miranda dos Anjos e Ronieres Cecílio dos Santos. Já em relação aos servidores Antônio Osório Alves Dourado, Eulália Patrícia de Andrade, Maria Cristina Oliveira e Claudionor Fernandes Farias, todos possuíam vínculos em cargos públicos inacumuláveis, vez que não previstos nas exceções previstas na Constituição Federal.

O prefeito de Ibititá, Edicley Souza Barreto, foi advertido para a proibição da acumulação de cargos fora das hipóteses previstas na Constituição, vez que Ronieres Cecílio dos Santos também atua no cargo de Professor Nível III no município, sem que tenha sido comprovada a compatibilidade de horários.

Desta forma, os dois gestores – Barro Alto e Ibititá – devem adotar medidas imediatas para regularização das acumulações indevidas de cargos públicos, cuja comprovação deve ser encaminhada para Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM no prazo de 90 dias, sob pena de ressarcimento das parcelas pagas indevidamente.

Cabe recurso da decisão.

Foto: Divulgação

TCM pune prefeito de São Sebastião do Passé por terceirização da saúde

domingo, julho 17th, 2016

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 14/7, puniu com multa de R$20 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Mesquita, por irregularidades na contratação de cooperativa para prestação de serviços na área de saúde que não podem ser inteiramente terceirizados – como previsto no contrato -, pois são considerados como atividade de responsabilidade da administração pública.
No exercício de 2015, a Prefeitura celebrou contrato com a Cooperativa de Profissionais em Saúde e Equivalentes – CPS, ao custo anual de R$6.888.755,64, para a prestação dos serviços de gestão e gerenciamento das atividades médicas e odontológicas com o objetivo de assegurar assistência universal e gratuita à população no hospital municipal.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, acompanhando posicionamento do Ministério Público de Contas, considerou que as contratações são ilegais, porque transferiram para uma pessoa jurídica intermediária o exercício de toda a atividade, ou seja, a prestação do serviço de saúde, atividade essencial que não é passível de terceirização. Além disso, essas atribuições são típicas de cargos permanentes, que só podem ser preenchidos por concurso público.
Cabe recurso da decisão. Fonte TCM

 

Foto: Hora do Bico

TCM multa prefeito de São Sebastião do Passé

sexta-feira, março 11th, 2016

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/03), multou em R$8 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita, por irregularidades em dois processos administrativos realizados no exercício de 2013.
O primeiro, corresponde ao Convite 002/2013, que teve por objeto a prestação de serviço de divulgação em carro de som, pelo valor total de R$76.424,40. A contratação não foi devidamente justificada pela administração, contrariando o princípio da motivação e abrindo a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade de aferir a verdadeira intenção do gestor com este contrato.
O segundo processo administrativo é referente a Concorrência Pública nº. 002/2013, realizada para serviço de manutenção e conservação das vias públicas do município, pelo valor global de R$1.132.295,77. Neste quesito, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que houve exigência indevida de apresentação de três atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e acumulação inapropriada de exigências para os licitantes, com recibo de pagamento, caução como garantia de participação e exigência de comprovação de patrimônio líquido, caracterizando a restrição ao caráter competitivo do certame.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

Foto: Hora do Bico

TCM multa prefeito de Medeiros Neto por irregularidades em contratações

quarta-feira, maio 13th, 2015

TCM multa prefeito de Medeiros Neto por irregularidades em contratações

Vixe. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), multou em R$ 3 mil o prefeito de Medeiros Neto, Extremo-Sul da Bahia, Nilson Vilas Boas Costa, e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$ 57,9 mil com recursos pessoais. A decisão, divulgada nesta terça-feira, dia 12, é em razão de irregularidades na contratação de serviços técnicos especializados em topografia de obras e projetos, além da ausência de comprovação da realização do serviço no exercício de 2013. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, também determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual. A relatoria considerou inadequado o procedimento licitatório utilizado pelo gestor, a inexigibilidade de licitação, por considerar que o serviço técnico para prestação de serviços de topografia de obras e projetos não possui natureza de singularidade a ponto de justificar a contratação direta. Além disso, não foi demonstrada a notória especialização da empresa contratada. De acordo com a relatoria, o prefeito também não comprovou que o objeto contratual foi executado, devendo ressarcir todo o montante gasto com o serviço.
Foto: Reprodução/Internet