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TCM multa prefeito de Nazaré por gastos excessivos com combustíveis

quinta-feira, junho 2nd, 2016

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Êta. O prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, foi multado em R$20 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (01/06), em razão de irregularidades na aquisição de combustíveis, no valor total de R$1,1 milhão, no exercício financeiro de 2014. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, considerou procedente a denúncia no que diz respeito ao consumo exagerado de combustíveis por evidenciar violação dos princípios da razoabilidade, economicidade e moralidade.
A denúncia foi formulada ao TCM por um simples cidadão, Ailton Figueiredo Souza Júnior, que considerou excessivo os gastos com combustível divulgados pela prefeitura, já que o município possui uma frota de apenas 45 veículos. O custo total significa que, em média, cada um deles gastou em combustível o correspondente a R$2.130,96 por mês.
A relatoria concluiu que os gastos exagerados com combustíveis constituem uma prática reiterada do município e já repudiada com punição pelo TCM nos exercícios de 2011, 2012 e 2013. Além disso, em nenhum momento o gestor desconstituiu o fato alegado, limitando-se a afirmar que o valor efetivamente gasto seria bastante inferior ao apontado pelo denunciante.
Cabe recurso da decisão.

Foto: Reprodução/Bahia No Ar

Fonte: Site do TCM

Prefeito de Teixeira de Freitas é multado por irregularidades na compra de material escolar

quinta-feira, março 10th, 2016

Teixeira de Freitas: Prefeito é multado por contratação de material escolar

Nesta terça-feira (08/03), o Tribunal de Contas dos Municípios multou em R$15 mil o prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt, pelo cometimento de irregularidades em procedimentos licitatórios para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos, utilizados na execução de projetos educacionais do município, no valor total de R$ 907.639,50, no exercício de 2013.
Isto porque a prefeitura não apresentou as declarações de exclusividade emitidas pela Câmara Brasileira do Livro para a totalidade do material adquirido. O processo só poderia ser considerado lícito se a editoras demonstrarem que possuem contratos de exclusividade com os autores para editoração e comercialização das obras. Caso, contrário, a compra deve sempre ser realizada através de regular procedimento licitatório.
Em relação a contratação direta, por inexigibilidade, de empresa para a realização e gerenciamento do projeto “Orquestrando Futuros”, não foi comprovada a natureza singular do objeto contratado e a notória especialização da empresa. Também foi constatada a ausência de fundamentação para a contratação e da cotação de preço.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, ressaltou que a prestação de serviços especializados, como os contratados, não isenta o executivo de justificar, no contrato, a escolha fundamentada do profissional, pois se qualquer um estiver capacitado a executar o serviço, ele não será caracterizado como especializado. Acrescenta ser perfeitamente plausível e permitida a realização de contratação direta, mediante a utilização da inexigibilidade de licitação, desde que presentes os requisitos exigidos no Estatuto das Licitações.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: Site do TCM

Foto: Reprodução/Internet

Santo Amaro: Prefeito é multado pelo TCM e deve ressarcir cofres públicos

terça-feira, junho 16th, 2015

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Viu aí? O Tribunal de Contas dos Municípios determinou que o prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson (PT), deve devolver o valor de R$ 57.069,60, com recursos pessoais, pela sua omissão na cobrança de multas aplicadas aos ex-prefeitos Genebaldo Correia e João Roberto Pereira de Melo. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que a prescrição do débito aconteceu 2013, na gestão do atual prefeito, que já exercia o mandato há quase cinco meses em face de sua reeleição, quando já deveria ter sido ajuizada a cobrança ou lançados os débitos em dívida do município. O prefeito ainda pode recorrer da decisão.

 

 

Foto: Reprodução