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TCM pune prefeito de São Sebastião do Passé por terceirização da saúde

domingo, julho 17th, 2016

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O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira, 14/7, puniu com multa de R$20 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Mesquita, por irregularidades na contratação de cooperativa para prestação de serviços na área de saúde que não podem ser inteiramente terceirizados – como previsto no contrato -, pois são considerados como atividade de responsabilidade da administração pública.
No exercício de 2015, a Prefeitura celebrou contrato com a Cooperativa de Profissionais em Saúde e Equivalentes – CPS, ao custo anual de R$6.888.755,64, para a prestação dos serviços de gestão e gerenciamento das atividades médicas e odontológicas com o objetivo de assegurar assistência universal e gratuita à população no hospital municipal.
O relator, conselheiro Raimundo Moreira, acompanhando posicionamento do Ministério Público de Contas, considerou que as contratações são ilegais, porque transferiram para uma pessoa jurídica intermediária o exercício de toda a atividade, ou seja, a prestação do serviço de saúde, atividade essencial que não é passível de terceirização. Além disso, essas atribuições são típicas de cargos permanentes, que só podem ser preenchidos por concurso público.
Cabe recurso da decisão. Fonte TCM

 

Foto: Hora do Bico

TCM multa prefeito de São Sebastião do Passé

sexta-feira, março 11th, 2016

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/03), multou em R$8 mil o prefeito de São Sebastião do Passé, Janser Soares Mesquita, por irregularidades em dois processos administrativos realizados no exercício de 2013.
O primeiro, corresponde ao Convite 002/2013, que teve por objeto a prestação de serviço de divulgação em carro de som, pelo valor total de R$76.424,40. A contratação não foi devidamente justificada pela administração, contrariando o princípio da motivação e abrindo a possibilidade de ocorrência de desvio ou abuso de poder, dada a dificuldade de aferir a verdadeira intenção do gestor com este contrato.
O segundo processo administrativo é referente a Concorrência Pública nº. 002/2013, realizada para serviço de manutenção e conservação das vias públicas do município, pelo valor global de R$1.132.295,77. Neste quesito, o relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, considerou que houve exigência indevida de apresentação de três atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e acumulação inapropriada de exigências para os licitantes, com recibo de pagamento, caução como garantia de participação e exigência de comprovação de patrimônio líquido, caracterizando a restrição ao caráter competitivo do certame.
Cabe recurso da decisão. Conforme TCM

 

Foto: Hora do Bico