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STF recebe novas ações que questionam MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia

terça-feira, abril 14th, 2020

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (ADI 6380). Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

ADI 6375
A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarentena, a medida confere ao empregador o direito de pagar as respectivas remunerações de férias no mês seguinte, bem como pagar a gratificação de férias no mesmo prazo de pagamento do décimo terceiro salário. A associação questiona ainda dispositivo que não considera hora-extra, no trabalho realizado em regime de teletrabalho, a atividade desenvolvida fora da jornada normal do empregado. Com essa disposição, diz a ANPT, a norma institui como regra a ausência de controle de jornada de trabalho e a isenção de pagamento de remuneração extraordinária nas atividades desenvolvidas a distância, salvo acordo individual ou coletivo.

ADI 6377
Na ação, a Contratuh pede a suspensão da eficácia do dispositivo da MP que prevê a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério exclusivo do empregador. Alega que o não reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho possibilita restrições de direitos sociais já conquistados pela coletividade, o que é totalmente incompatível com o sistema de proteção instituído pela Constituição Federal (CF) em favor do trabalhador.

ADI 6380
A CNTS e a FNE questionam dispositivo que autoriza o empregador a determinar a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Para as autoras da ADI 6380, a medida desconsidera as orientações das autoridades da saúde e das autoridades sanitárias. As normas de medicina e segurança do trabalho, afirmam, são essenciais para organização dos profissionais de saúde visando não somente à segurança do trabalhador, mas também a do paciente e da população. Dessa forma, segundo as entidades, não pode a União legislar para suprimir os mecanismos de controle assegurados na Constituição que tornam direito social a proteção do risco à saúde e segurança. Fonte: Conforme Portal STF

Foto: Reprodução

STF realiza em abril as primeiras sessões de julgamento por videoconferência

quarta-feira, abril 1st, 2020

Os dias 15 e 16 de abril entrarão para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) pela realização das primeiras sessões plenárias inteiramente por videoconferência. A convocação foi assinada na segunda-feira, dia 30/3, pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução nº 672 que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O Tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.

Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Após a inscrição, a Assessoria do Plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pela Corte.

As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.

“No início da gestão, pedimos à TI do Supremo que preparasse a possibilidade de sessões por videoconferência, porque, independente do coronavírus, nós sabemos que cada vez mais viveremos em ambientes virtuais. Isso é natural”, lembrou Toffoli. Para ele, as transformações relativas à tecnologia demandam um poder público digital.

Pauta

O STF também divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP)  926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.

Já a ADI 6342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Ainda estão na pauta do dia 15 as ADIs 6344 e 6346.

Na quinta-feira (16), os ministros retomam a apreciação das ADIs 3005 – atualização das operações de crédito rural -, e 6296 – participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União. Há, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1067086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.

STF digital

Procurando se ajustar a essa sociedade online, o Supremo tem implementado muitas ações no campo da inovação tecnológica. A própria sessão administrativa que deliberou sobre os julgamentos por videoconferência foi realizada em sessão virtual. Além disso, na semana passada, foi lançado no Portal do STF na Internet um Painel com dados atualizados sobre processos em trâmite e decisões proferidas pelo Tribunal relacionados à Covid-19.

No âmbito das sessões virtuais, somente na última semana foram julgados 408 processos, comprovando a atividade jurisdicional do Supremo em tempos de pandemia. Entre os julgamentos, foram 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.

“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Presidência/STF

Foto: Divulgação

Governador e presidente do STF assinam termo para criação de Escritório Social

segunda-feira, dezembro 9th, 2019

O governador Rui Costa assinou, nesta segunda-feira (9), o termo de cooperação técnica para implementação do Escritório Social na Bahia. O acordo, firmado entre Governo do Estado, Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a articulação entre Executivo, Judiciário e sociedade civil para qualificar o retorno de egressos do sistema prisional à sociedade. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o presidente em exercício do TJBA, desembargador Augusto Bispo, participaram do ato, realizado no gabinete do governador, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.  
“A ideia é instalar [o escritório] em Salvador, mas atendendo o estado inteiro. Hoje, a Bahia tem algo singular em relação ao Brasil. Nós temos escritórios que fazem o monitoramento de presos que são condenados, mas não são encarcerados. É um investimento que vale muito a pena. Se eles [detentos] não voltarem a reincidir, significa que a sociedade vai viver em paz. É uma orientação do CNJ que nós estamos aderindo. Nós vamos implantar e repercutir isso nas 17 regiões onde nós temos esses núcleos”, explicou Rui.

Já Toffoli destacou que o projeto é voltado à realocação de egressos do sistema prisional, “seja em trabalho, com educação ou com aspectos relativos à cultura, lazer e aprendizado. O Estado tem que trabalhar para isso em conjunto com a sociedade civil. É um trabalho que também repercute para diminuir a violência, porque se evita que a pessoa volte a cometer delitos”.

O Escritório Social, equipamento fomentado desde 2016 pelo CNJ, chegará a 12 estados até o fim do ano. A expansão e a melhoria de fluxos do Escritório Social é uma das ações do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional brasileiro. 

De acordo com o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Nestor Duarte, a Bahia já realiza ações de ressocialização. “Nós temos 7 mil internos do sistema prisional estudando, trabalhando e muitos sendo remunerados”, afirmou. Secom/GOVBA

Foto: Alberto Coutinho/Divulgação/GOVBA

Dallagnol é punido com advertência por críticas a ministros do STF

terça-feira, novembro 26th, 2019

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, dia 26/11, por 8 votos a 3, punir o procurador da República Deltan Dallagnol com uma advertência por ter dito em entrevista que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) eram lenientes com a corrupção.

Trata-se da primeira punição disciplinar da carreira de Dallagnol. A advertência é a pena mais branda nas sanções que o CNMP pode aplicar a membros do Ministério Público Federal (MPF), mas em caso de reincidência pode resultar em punições mais graves. A sanção também prejudica a promoção.

Dallagnol ainda responde a outros dois procedimentos disciplinares que constam na pauta de julgamentos do CNMP desta terça-feira (26), um aberto por iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e outro pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

Julgamento

Dallagnol foi punido no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em abril a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após o procurador ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto do ano passado, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

O procurador fez uma crítica à decisão em que a Segunda Turma do STF retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Sua defesa alega que ele apenas exerceu sua liberdade de expressão e não incorreu em nenhuma falta disciplinar.

Para o relator do caso, conselheiro Luís Bandeira de Mello, o procurador agiu com “ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, falta de decoro, urbanidade”, violando seus deveres funcionais previstos na legislação pertinente.

“É um excelente procurador da República, e é bem verdade que o trabalho que ele faz revolucionou o Judiciário, revolucionou a sociedade, revolucionou a quadratura atual em que nós vivemos, mas é necessário registrar que esta atuação não pode servir como um salvo conduto para ele manifestar o que desejar, do modo como desejar, como vinha fazendo de modo excessivo”, disse Bandeira.

O relator foi acompanhado pelos conselheiros Otávio Rodrigues, Sandra Krieger, Fernanda Marinella, Valter Shuenquener, Luciano Maia, Sebastião Caixeta e Rinaldo Reis, que é o corregedor nacional do MP. Divergiram o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Silvio Amorim e Oswaldo D’Albuquerque.

Defesa

O advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF, disse durante o julgamento que os termos utilizados por Dallagnol foram de fato “inadequados, deselegantes”, mas que de forma alguma ele havia violado seu decoro funcional.

Rezek pediu aos conselheiros que observassem o princípio da proporcionalidade no caso, pois embora as palavras de Dallagnol tenham sido “infelizes”, elas parecem brandas quando confrontadas com as manifestações de outras autoridades.

“Dos três lados da Praça dos Três Poderes, tudo o que temos ouvido é o desregramento verbal, é a falta de padrões de continência”, disse Rezek, afirmando que o Brasil se tornou “uma República de boquirrotos”.

Ainda em defesa de Dallagnol, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George da Nóbrega, disse que as manifestações do procurador se enquadram na liberdade de crítica a autoridades da República. “Para fortalecer o Estado Democrático de Direito, todas as críticas, ainda que árduas e duras, precisam ser toleradas e admitidas”, defendeu.

Fonte: Agência Brasil

Foto: José Cruz/Divulgação/Agência Brasil

Fachin mantém julgamento no TRF4 de recurso de Lula no caso do sítio

terça-feira, novembro 26th, 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu na segunda-feira, dia 25/11, manter o julgamento da apelação dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do sítio em Atibaia (SP). O julgamento está previsto para quarta-feira, dia 27/11, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. 

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula não pode ser decidido pelo STF antes de ser analisado definitivamente pelas instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Apesar de ter apresentado recurso contra a condenação a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a defesa do ex-presidente alega que o processo não está pronto para ser julgado e houve tramitação “injustificadamente acelerada” por se tratar de Lula. 

Lula foi solto no dia 8 de novembro após ter ficado preso um ano e sete meses em função de outra condenação, envolvendo o tríplex do Guarujá (SP). Após recurso apresentado ao STJ, a pena final ficou em 8 anos e 10 meses. O ex-presidente deixou a prisão após o Supremo anular o entendimento que permitia a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Fonte: Agência Brasil

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Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância

sábado, novembro 23rd, 2019

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou na sexta-feira, dia 22/11, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Fonte: Agência Brasil

Foto: Nelson Jr./SCO/Divulgação/STF

Justiça manda soltar ex-ministro José Dirceu

sexta-feira, novembro 8th, 2019

A Justiça do Paraná determinou nesta sexta-feira, dia 8/11, a soltura do ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde maio deste ano para cumprir pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

A soltura foi determinada com base na decisão proferida nesta quinta-feira (7) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.

A prisão havia sido determinada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento antigo do STF, que autorizava a prisão ao fim dos recursos em segunda instância, mas que foi derrubado ontem. 

Esta é a segunda condenação de Dirceu no âmbito da Lava Jato. A primeira foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro, em março de 2017, quando o ex-ministro da Casa Civil foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012. No entanto, o cumprimento da sentença também foi suspenso por uma decisão do Supremo.

A decisão tomada pela Corte também beneficiou nesta sexta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Ambos foram presos após a confirmação das condenações em segunda instância e libertados. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil

Urgente: Juiz manda soltar Lula após decisão do STF

sexta-feira, novembro 8th, 2019

Conseguiu. O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou o pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio da Silva e o autorizou a sair a cadeia.

Foto: Reprodução

STF derruba validade da prisão após a segunda instância

quinta-feira, novembro 7th, 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos. 

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos

Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011,  uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

“A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.

Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. Fonte: Agência Brasil

Foto: CARLOS ALVES MOURA/Divulgação/STF

STF retoma julgamento sobre prisão após segunda instância no dia 7

segunda-feira, outubro 28th, 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que a Corte vai retomar o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância, no dia 7 de novembro. 

Na quinta-feira (24), o julgamento foi suspenso com placar de 4 votos a 3 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Toffoli e da ministra Cármen Lúcia. A análise da questão ocorre há quatro sessões.

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil

Barroso vota favorável à prisão após condenação em segunda instância

quarta-feira, outubro 23rd, 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou a favor do entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida. Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira, dia 24/10.

Segundo Roberto Barroso, a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um “poderoso incentivo” à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.

“Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato”, disse.

Barroso também rebateu os advogados que se manifestaram na semana passada, no primeiro dia de julgamento. Segundo os profissionais, a permissão da prisão para cumprimento antecipado da pena contribui para a superlotação dos presídios. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que, a partir de 2016, quando o STF voltou a permitir a prisão em segunda instância, o percentual de prisões caiu. Entre 2009 e 2016, a média de aumento de presos foi de 6,25%. Após 2016, quando volta a possibilidade, a média foi 1,46%, de acordo com o ministro.

“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados criminais do país, não creio nisso”, afirmou.

Na sessão de hoje (23), a favor da prisão em segunda instância também votaram Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a medida.

Entenda

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Fonte: Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Divulgação/Agência Brasil

Supremo condena Geddel a 14 anos de prisão e Lúcio a 10 anos

quarta-feira, outubro 23rd, 2019

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na terça-feira, dia 22/10, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, por lavagem de dinheiro, no caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados em um apartamento na capital baiana, Salvador, em 2017. Por estes fatos, Geddel está preso há dois anos.

A pena dos condenados será definida pelos ministros após o intervalo da sessão. Votaram pela condenação, os ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

No julgamento, os ministros também condenaram Geddel e Lúcio pelo crime de associação criminosa. O ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e o empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio da construtora que recebeu investimentos de Geddel, foram absolvidos das acusações. 

Denúncia

A denúncia foi apresentada ao STF pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco. Outra parte teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima, que teria se apropriado de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.

Além do dinheiro encontrado, mais R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.

Defesas

No início do julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e que o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal (PF), que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.

“Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram feitas”, disse.

A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.

A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não tinha ciência da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los. Fonte: Agência Brasil

Foto: Reprodução/Redes Sociais

Celso de Mello vota por condenar Geddel no caso dos R$ 51 milhões

quarta-feira, outubro 9th, 2019

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o segundo a votar pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelo crime de lavagem de dinheiro no caso dos R$ 51 milhões em dinheiro encontrados em um apartamento em Salvador.

Celso de Mello, entretanto, ainda não concluiu seu longo voto sobre o caso, de 218 páginas, que começou a proferir na terça-feira, dia 8/10. Ainda resta ao ministro ler a parte relativa a outros crimes de lavagem de dinheiro, ligados a operações de compra de imóveis pelos irmãos.

Além disso, o ministro ainda não abordou a acusação pelo crime de associação criminosa, também imputado aos irmãos pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o que deve ser feito na próxima terça-feira (15), quando está marcada a próxima sessão da Segunda Turma do STF, onde ocorre o julgamento.

No caso do crime de lavagem de dinheiro relativa aos R$ 51 milhões propriamente ditos, Celso de Mello, que é revisor da ação penal do caso e, por isso, o segundo a votar, seguiu integralmente o relator, ministro Edson Fachin, que na semana passada também concluiu pela condenação de ambos pelo crime.  

“O cotejo das provas permite concluir com segurança” que os irmãos Vieira Lima tiveram a intenção de ocultar no apartamento “a incrível soma de 51 milhões de reais, a fim de posteriormente reintroduzir essa soma, esse valor, na economia formal”, configurando assim a lavagem de dinheiro, diz Celso de Melo.

O julgamento foi suspenso e deve ser retomado na semana que vem com o restante do voto do revisor, no qual ele deve se manifestar também a respeito dos outros réus no caso: o assessor parlamentar Job Vieira Brandão e o empresário Luiz Fernando Machado.

Além de Celso de Mello e Edson Fachin, faltam votar os demais ministros da Segunda Turma do STF: Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. 

Denúncia

A denúncia foi apresentada ao STF pela então procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco.

Outra parte do dinheiro teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima por meio do crime de peculato, em que o parlamentar se apropriou de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.

Além do dinheiro encontrado, outros R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.

Defesas

Na semana passada, durante a primeira parte do julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família Vieira Lima, questionou uma perícia feita pela Polícia Federal (PF) que encontrou digitais de Geddel em um dos sacos com dinheiro. Segundo o advogado, ao identificar os vestígios, os peritos não seguiram os trâmites legais adequados. 

“Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram são feitas”, afirmou.

A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.

A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não sabia da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los. Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Divulgação/Agência Brasil

Ao saber que escapou da morte, Gilmar Mendes sugere “ajuda psiquiátrica” a Janot

sexta-feira, setembro 27th, 2019

Resposta. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes divulgou, nesta sexta-feira, dia 27/9, comentários sobre a entrevista em que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirma que foi armado ao STF para matar o ministro. Ao encerrar a nota, o membro da Suprema Corte pediu que o procurador “procure ajuda psiquiátrica”.

“Dadas as palavras de um ex-procurador-geral da República, nada mais me resta além de lamentar o fato de que, por um bom tempo, uma parte do devido processo legal no país ficou refém de quem confessa ter impulsos homicidas, destacando que a eventual intenção suicida, no caso, buscava apenas o livramento da pena que adviria do gesto tresloucado. Até o ato contra si mesmo seria motivado por oportunismo e covardia.

O combate à corrupção no Brasil — justo, necessário e urgente — tornou-se refém de fanáticos que nunca esconderam que também tinham um projeto de poder. Dentro do que é cabível a um ministro do STF, procurei evidenciar tais desvios. E continuarei a fazê-lo em defesa da Constituição e do devido processo legal.

Confesso que estou algo surpreso. Sempre acreditei que, na relação profissional com tão notória figura, estava exposto, no máximo, a petições mal redigidas, em que a pobreza da língua concorria com a indigência da fundamentação técnica. Agora ele revela que eu corria também risco de morrer.

Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País.

Recomendo que procure ajuda psiquiátrica.
Continuaremos a defender a Constituição e o devido processo legal.”

Foto: Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

Urgente: Janot diz que foi armado ao STF para matar Gilmar Mendes

sexta-feira, setembro 27th, 2019

O ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse na noite da quinta-feira, dia 26/9, em entrevista a diversos veículos de comunicação, que chegou a ir armado com um revólver ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e depois se suicidar. Nesta sexta-feira (27), Mendes divulgou uma nota em que se diz surpreso e recomenda que o ex-PGR “procure ajuda psiquiátrica”.

Os dois protagonizaram um longo embate enquanto Janot ocupou o cargo, entre 2013 e 2017, com trocas constantes de críticas públicas. O ex-PGR disse ter, porém, chegado a um limite em 2017 quando o ministro envolveu sua filha em uma das pendengas.

 episódio é narrado por Janot no livro que lança esta semana, Nada Menos que Tudo, porém sem citar o nome de Gilmar Mendes. O ex-PGR, entretanto, resolveu agora revelar a quem se referia.

“Num dos momentos de dor aguda, de ira cega, botei uma pistola carregada na cintura e por muito pouco não descarreguei na cabeça de uma autoridade de língua ferina que, em meio àquela algaravia orquestrada pelos investigados, resolvera fazer graça com minha filha”, escreve Janot no livro.

Segundo o ex-PGR, ao encontrar o ministro sozinho na antessala do plenário do Supremo, antes de uma das sessões, chegou a sacar uma pistola, mas não puxou o gatilho somente porque “a mão invisível do bom senso tocou no meu ombro e disse: não”.

O episódio ocorreu em 2017, depois de Janot ter pedido ao Supremo que considerasse Mendes suspeito para julgar um habeas corpus de Eike Batista. O argumento era que a esposa do ministro, Guiomar Mendes, trabalhava em um escritório de advocacia que prestava serviços ao empresário.

Em seguida, circulou na imprensa a informação de que a filha de Janot, Letícia Ladeira Monteiro de Barros, defendia a empreiteira OAS, envolvida na Lava Jato, em processos no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O ex-PGR atribuiu a divulgação da informação a Mendes e, por isso, cogitou matá-lo, segundo o relato.

“Confesso que estou algo surpreso. Sempre acreditei que, na relação profissional com tão notória figura, estava exposto, no máximo, a petições mal redigidas, em que a pobreza da língua concorria com a indigência da fundamentação técnica. Agora ele revela que eu corria também risco de morrer”, escreveu Gilmar Mendes em nota divulgada nesta sexta.

O ministro lamentou que “por um bom tempo, uma parte do devido processo legal no país ficou refém de quem confessa ter impulsos homicidas”.

“Se a divergência com um ministro do Supremo o expôs a tais tentações tresloucadas, imagino como conduziu ações penais de pessoas que ministros do Supremo não eram. Afinal, certamente não tem medo de assassinar reputações quem confessa a intenção de assassinar um membro da Corte Constitucional do País”, acrescentou o ministro. “Recomendo que procure ajuda psiquiátrica”, concluiu. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil


Fachin envia ao plenário discussão sobre alegações finais na Lava Jato

quarta-feira, agosto 28th, 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin pediu nesta quarta-feira, dia 28/8, que o plenário da Corte analise a ordem das alegações finais nos processos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Fachin, relator da operação no STF, quer que os onze ministros decidam a questão. 

Na terça-feira, dia 27/8,  a Segunda Turma do STF decidiu que um réu tem direito de apresentar alegações finais e ser interrogado após os delatores do caso. Com a decisão, o colegiado anulou a sentença do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, em um dos processos da Lava Jato. Por 3 votos a 1, a Turma entendeu que delatados devem se manifestar por último nas alegações finais, última fase antes da sentença. No processo de Bendine, delatados e delatores tiveram prazo simultâneo para se manifestarem. 

O processo no qual a questão das alegações é discutido envolve o ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Lava Jato por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

Para ser julgado pelo plenário, o caso precisa ser pautado pelo presidente do STF, Dias Toffoli. Não há data definida. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil

Maioria do STF considera inconstitucional corte de salário de servidor

sexta-feira, agosto 23rd, 2019

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou na quinta-feira, dia 22/8, para considerar inconstitucional a redução da jornada de trabalho e do salário de servidores públicos proporcionalmente. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), mas está suspensa há 16 anos por uma decisão liminar da Corte.

O julgamento definitivo da questão começou na sessão desta quinta-feira (22). No entanto, após dez votos proferidos, o julgamento foi suspenso para aguardar o último voto, do ministro Celso de Mello, que não participou da sessão por motivos de saúde. A nova data do julgamento não foi definida.

A redução da jornada e dos salários de forma proporcional é uma forma cogitada por alguns governadores e prefeitos para resolver, temporariamente, a crise fiscal dos estados e municípios.

De acordo com a LRF, estados e municípios não podem ter mais de 60% das receitas com despesa de pessoal. Se o percentual for ultrapassado, fato que está ocorrendo em alguns estados, medidas de redução devem ser tomadas, como redução ou extinção de cargos e funções comissionadas. O Artigo 23 também previu que é facultativa a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

Até o momento, a maioria dos ministros acompanhou voto proferido pelo ministro Edson Fachin, que abriu a divergência e entendeu que a irredutibilidade dos salários é um direito constitucional e não pode ser usado para equacionar as contas públicas. O entendimento foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Marco Aurélio.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, entendeu que, ao permitir a redução de salário e da carga horária, temporariamente e de forma proporcional, a lei criou uma fórmula para tentar solucionar a falta temporária de recursos e evitar medidas mais graves previstas na Constituição, como a demissão de servidores estáveis, pelo descumprimento do teto de despesas. O voto também foi seguido por Gilmar Mendes

“O servidor tem o direito de dizer: eu prefiro manter minha carreira, é temporária essa diminuição de salário até o estado se equacionar, eu prefiro ter a minha carreira do que ficar desempregado e ganhar uma indenização”, argumentou Moraes.

O ministro Luís Roberto Barroso também entendeu que a LRF estabeleceu uma solução menos gravosa para o trabalhador do que a demissão. Segundo o ministro, não se aplica ao caso o princípio constitucional da irredutibilidade dos salários. Para Barroso, como a demanda de trabalho será diminuída, os recebimentos também podem diminuir.

“Entendo que é socialmente melhor permitir a redução da jornada de trabalho do que obrigar o administrador a decretar a perda do cargo”, afirmou.

Em voto separado, o presidente do STF, Dias Toffoli, entendeu que a redução dos salários pode ocorrer, mas somente se as outras medidas de cortes de cargo ocorrerem. Fonte: Agência Brasil

STF suspende transferência de Lula para presídio em São Paulo

quarta-feira, agosto 7th, 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 7/8, suspender a decisão da Justiça Federal que autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

Seguindo voto do relator do caso, ministro Edson Fachin, a maioria do ministros decidiu que Lula deve continuar preso na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba até a decisão definitiva do caso pela Segunda Turma da Corte, colegiado responsável por julgar os casos da Operação Lava Jato.

Mais cedo, a defesa de Lula pediu ao STF para anular a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida, da Justiça estadual de São Paulo, que determinou que o ex-presidente seja levado para a Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista, após a Justiça Federal do Paraná ter autorizado a transferência. Os advogados também queriam manter a prisão de Lula em uma sala especial da Polícia Federal (PF) em Curitiba, pedido que foi aceito liminarmente pela Corte. A liberdade de Lula também foi solicitada, mas não chegou a ser analisada pelo plenário.

O pedido de transferência foi feito pela PF. Segundo a corporação, a saída de Lula da carceragem da superintendência é necessária para reduzir gastos e uso de efetivo a fim de garantir a segurança do local, “bem como devolvendo à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e cidadãos que buscam serviços prestados pela Polícia Federal.”

Desde abril do ano passado, Lula cumpre provisoriamente, na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, pena de oito anos, 10 meses e 20 dias por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). 

Deputados

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, recebeu nesta tarde cerca de 100 deputados federais, que foram à Suprema Corte tratar da situação do ex-presidente Lula. “À Justiça cabe decidir de acordo com a Constituição e as leis. Acabou de dar entrada um pedido aqui que será analisado da maneira mais rápida e urgente possível, e penso que ainda hoje haverá alguma decisão. O sentido dessa decisão não sei o que será, mas com certeza haverá uma decisão ainda hoje. Era isso que eu queria dizer”, disse Toffoli ao final do encontro.

O ministro afirmou que foi surpreendido ao receber diversas lideranças partidárias. “Não lembro de ter havido momento desse, de tantos parlamentares e lideranças com visões diferentes da política e da sociedade estando aqui”, disse Toffoli.

A ida dos parlamentares ao STF paralisou a apreciação de destaque da reforma da Previdência no plenário da Câmara. Fonte: Agência Brasil

Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Toffoli suspende bloqueio de R$ 444 milhões nas contas de Minas Gerais

terça-feira, julho 23rd, 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu na segunda-feira, dia 22/7, o bloqueio de R$ 444 milhões nas contas de Minas Gerais. O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelos procuradores do estado para evitar que o valor seja bloqueado pelo governo federal como garantia em um contrato de empréstimo com o Banco do Brasil. 

Esta foi a segunda decisão do ministro envolvendo a cobrança de contragarantias pela falta de pagamento de empréstimos de Minas, que tiveram o governo federal como fiador. Em janeiro deste ano, Toffoli concedeu a liminar para suspender o bloqueio de outra parcela do empréstimo, no valor de R$ 443 milhões. 

Na nova decisão, Toffoli entendeu que a execução da dívida deve ser suspensa até a análise definitiva do caso. 

No processo, a União afirmou que se prevalecerem as decisões do STF que impedem a cobrança de dívidas dos estados, o governo federal terá que desembolsar R$ 7,8 bilhões em juros para cobrir o calote. Fonte: Agência Brasil

Toffoli diz que decisão sobre dados do Coaf não impede investigações

sexta-feira, julho 19th, 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, disse na quinta-feira, dia 18/7, que sua decisão envolvendo o compartilhamento de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e da Receita Federal não impede investigações sobre crimes.

Na quarta-feira, dia 17/7, Toffoli determinou a suspensão de todas as investigações que foram baseadas em dados fiscais repassados pelo Coaf e pela Receita Federal ao Ministério Público (MP) sem autorização judicial.

Segundo o presidente, o Coaf e a Receita podem repassar uma comunicação de crime ao MP,  por meio de um relatório global de dados, sem detalhes específicos. De acordo com o ministro, para ter acesso às informações completas do contribuinte, o MP precisa de autorização da Justiça para quebra do sigilo fiscal e bancário.

Durante uma coletiva de imprensa em Cuiabá, onde participou de um evento, o presidente do STF também disse que votou pela constitucionalidade do repasse de dados globais, em 2016, quando o STF autorizou a Receita Federal a obter dados bancários dos contribuintes para fins fiscais.

“Se o detalhamento é feito sem a participação do Judiciário, qualquer cidadão brasileiro está sujeito a um vasculhamento na sua intimidade . Isso é uma defesa do cidadão. Essa decisão não impede as investigações. Essa decisão, ela autoriza, como foi no julgamento do Supremo, no plenário, as investigações que tiveram origem do compartilhamento global e depois o detalhamento com autorização judicial. É uma defesa do cidadão.”

Na terça-feira, 17/7, após a divulgação da decisão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse que vê a decisão com preocupação.

As forças-tarefas da Operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro disseram que a decisão terá impacto em “muitos casos” que apuram corrupção e lavagem de dinheiro. O levantamento preciso ainda não foi realizado. Fonte: Agência Brasil

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF