Posts Tagged ‘STF’

Deu ruim: STF barra reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado

segunda-feira, dezembro 7th, 2020

E agora? O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na madrugada desta segunda-feira 7/12, no plenário virtual, barrar a reeleição dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia(DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), nos respectivos cargos. No julgamento, iniciado na sexta-feira l4/12, os últimos a votar foram os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, presidente da Corte. O placar final do julgamento ficou em 6 votos a 5, contra a recondução dos presidentes das Casas do Congresso.

O STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 6524, movida pelo PTB, que pedia a proibição da reeleição dos dois chefes do Legislativo. O partido se baseou no artigo 57 da Constituição, que diz: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”. 

Maia e Alcolumbre tomaram posse nos cargos no início da atual legislatura, em 2019. O deputado já havia sido reeleito uma vez. Com base no entendimento do Supremo, agora só poderão voltar a se candidatar aos respectivos cargos em 2023. 

Fotografia: Reprodução/Agência Senado

Kassio Nunes Marques toma posse como ministro do STF

quinta-feira, novembro 5th, 2020

Kassio Nunes Marques tomou posse nesta quinta-feira, dia 5/11, como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes Marques é o primeiro integrante da Corte indicado pelo presidente Jair Bolsonaro e deve permanecer no Tribunal até 2047, quando completa 75 anos. 

A cerimônia foi rápida, com duração de cerca de 15 minutos. Devido à pandemia de covid-19, o evento foi acompanhado presencialmente somente por Bolsonaro, os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, além do procurador-geral da República, Augusto Aras, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz. 

O novo ministro não discursou na cerimonia e apenas prestou compromisso para assumir o cargo. “Prometo bem e fielmente cumprir os deveres do cargo de ministro do STF, em conformidade com a Constituição e as leis da República”, afirmou. 

Durante a cerimônia, o presidente do STF, Luiz Fux, deu boas vindas ao novo ministro e disse que Kassio Marques tem todos os requisitos para assumir uma cadeira na Corte. 

“Vossa Excelência tem reputação ilibada, tem, pelo seu currículo, notório saber jurídico. Vossa Excelência tem conhecimento enciclopédico e, acima de tudo, independência olímpica. Seja muito bem vindo. Que Deus proteja a sua caminhada”, disse Fux.

Carreira 

Natural de Teresina (PI), Nunes Marques tem 48 anos de idade e foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Celso de Mello, que se aposentou. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

Perfil 

No dia 21 de outubro, o plenário do Senado aprovou a indicação do nome de Nunes Marques por 57 votos a 10. Antes da votação, durante a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o magistrado se definiu com perfil garantista. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.  

“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e do originalismo”, afirmou. Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Fellipe Sanpaio/Divulgação/STF

Plenário do Senado aprova indicação de Kassio Nunes para o STF

quarta-feira, outubro 21st, 2020

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, dia 21/10, por 57 votos a 10 e uma abstenção a indicação do desembargador Kassio Nunes Marques, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para Supremo Tribunal Federal (STF). Nunes foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, que deixou a Corte poucas semanas antes de completar a idade limite para ocupar o cargo, de 75 anos.

O nome do magistrado foi aprovado na tarde de hoje, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, após pouco mais de 10 horas de sabatina. O desembargador respondeu sobre diversos assuntos na CCJ, entre eles a separação dos poderes, ativismo judicial, combate à corrupção, a Lava Jato, porte de armas, crime de homofobia, presunção de inocência, entre outros. 

Durante a sabatina, o magistrado se definiu com perfil “garantista”. Para ele, o chamado “garantismo judicial” significa a aplicação da lei e da Constituição e não pode ser confundido com leniência.   

“Sim, eu tenho esse perfil. O garantismo deve ser exaltado porque todos os brasileiros merecem o direito de defesa. Todos os brasileiros, para chegarem a uma condenação, precisam passar por um devido processo legal. E isso é o perfil do garantismo, que, de certa forma, pode estar sendo interpretado de uma forma diferente, inclusive com esse instituto do textualismo e o originalismo”, argumentou. 

Segundo Nunes, o “garantismo” não atrapalha o combate à corrupção ou favorece a impunidade. “Não verifico nenhum conflito entre ser um juiz garantista e isso de alguma forma atrapalhar o combate à corrupção. Ao contrário, acho que chegaremos a uma construção muito mais justa ao final e sem margem para nulidade no processo”, completou.

Sob a alegação de estar impedido de comentar casos que possa vir a julgar se for confirmado para uma cadeira no Supremo, o desembargador, por outro lado, deixou de responder a alguns questionamentos, incluindo temas como a redução da maioridade penal, demarcação de terras indígenas e o inquérito das fake news, que tramita no STF sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

“Em razão da norma contida no inciso III do art. 36 da Lei da Organização da Magistratura Nacional (Loman), eu, na condição de magistrado, não tenho condição de emitir nenhuma opinião sobre processo que esteja na relatoria de um outro membro do Poder Judiciário”, disse o desembargador, ao ser questionado sobre as fake news (notícias falsas).

Fotografia: Divulgação/TRF 1

STF determina afastamento de senador encontrado com dinheiro na cueca

sexta-feira, outubro 16th, 2020

Viu aí ? O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, determinou o afastamento, por 90 dias, do senador Chico Rodrigues (DEM-RR). Alvo de mandado de busca e apreensão, o vice-líder do governo Bolsonaroteria sido flagrado pela Polícia Federal com dinheiro escondido na cueca.

Barroso enviou o caso para deliberação do Senado, a quem cabe manter ou não o afastamento do parlamentar. Na decisão que ordenou o afastamento, o ministro apontou a “gravidade concreta” do caso, que exige o afastamento para evitar que o parlamentar use o cargo para dificultar as investigações.

“A gravidade concreta dos delitos investigados também indica a necessidade de garantia da ordem pública: o Senador estaria se valendo de sua função parlamentar para desviar dinheiro destinado ao enfrentamento da maior pandemia dos últimos 100 anos, num momento de severa escassez de recursos públicos e em que o país já conta com mais de 150 mil mortos em decorrência da doença”, afirma o ministro.

Barroso negou pedido de prisão do parlamentar e de confinamento domiciliar. Para ele, porém, o afastamento foi necessário. “Diante da não configuração de situação de flagrância e da fundada dúvida sobre a possibilidade de decretação de prisão preventiva, impõe-se o afastamento do Senador da função parlamentar, de modo a impedir que se utilize de seu cargo para dificultar as investigações ou para, ainda mais grave, persistir no cometimento de delitos.”

Fotografia: Agência Senado

Luiz Fux toma posse como presidente do STF e do CNJ

sexta-feira, setembro 11th, 2020

O ministro Luiz Fux tomou posse na quinta-feira 10/9, no cargo de presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Fux cumprirá mandato de dois anos e acumulará a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra Rosa Weber será a vice-presidente da Corte e também do CNJ.

Em junho, a eleição de Fux ocorreu de forma simbólica porque não há disputa. A investidura no cargo segue ordem de antiguidade de entrada no tribunal. O ministro sucederá Dias Toffoli, que deixa a presidência da Corte após cumprir mandato de dois anos. 

A cerimônia de posse ocorreu presencialmente, mas foi restrita aos integrantes da Corte, familiares dos ministros e demais autoridades devido às medidas de distanciamento que devem ser adotadas durante a pandemia da Covid-19.

O presidente Jair Bolsonaro e os presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, e do Senado, Davi Alcolumbre, também participaram do evento. 

Em seu discurso, o presidente disse que sua gestão será focada na proteção dos direitos humanos e do meio ambiente, garantia da segurança jurídica, combate à corrupção e incentivo à digitalização do acesso ao Judiciário. 

Fux também criticou a judicialização da política e disse uma de suas metas será reduzir a intervenção precoce do Judiciário nessas questões.

“Tanto quanto possível, os poderes Legislativo e Executivo devem resolver interna corporis seus próprios conflitos e arcar com as consequências políticas de suas próprias decisões. Imbuído dessa premissa, conclamo os agentes políticos e os atores do sistema de Justiça aqui presentes para darmos um basta na judicialização vulgar e epidêmica de temas e conflitos em que a decisão política deva reinar”, disse. 

O presidente também garantiu que manterá os esforços de combate à corrupção e não permitirá retrocessos no enfrentamento ao crime organizado. 

“Aqueles que apostam na desonestidade como meio de vida não encontrarão em mim qualquer condescendência, tolerância ou mesmo uma criativa exegese do direito. Não permitiremos que obstruam os avanços que a sociedade brasileira conquistou nos últimos anos, em razão das exitosas operações de combate à corrupção autorizadas pelo Poder Judiciário brasileiro, como ocorreu no mensalão e tem ocorrido com a Lava Jato”, garantiu. 

Fotografia/Fonte: Agência Brasil

Ministro do STF suspende decreto de nomeação do diretor-geral da PF

quarta-feira, abril 29th, 2020

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, dia 29/4, suspender o decreto de nomeação e a posse do delegado Alexandre Ramagem como novo diretor-geral da Polícia Federal (PF). A solenidade estava marcada para as 15h desta quarta-feira.

Moraes atendeu a um pedido feito pelo PDT por meio de um mandado de segurança. Na decisão, o ministro citou declarações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, que ao deixar o cargo na semana passada acusou o presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir politicamente na PF.

O ministro citou também trecho do pronunciamento de Bolsonaro feito no mesmo dia, após as declarações de Moro, em que o presidente contou ter se queixado ao então ministro da Justiça por não receber informações oriundas da PF.

Moraes mencionou ainda que as declarações de Moro estão sob investigação da Procuradoria-Geral da República (PGR), após autorização concedida ontem (28) pelo ministro do STF Celso de Mello, motivo pelo qual se justifica a suspeita de interferência política na PF.

“Nesse contexto, ainda que em sede de cognição inicial, analisando os fatos narrados, verifico a probabilidade do direito alegado, pois, em tese, apresenta-se viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato presidencial de nomeação do Diretor da Polícia Federal, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, escreveu Moraes.

O Palácio do Planalto ainda não se pronunciou sobre a suspensão da posse de Ramagem. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Polícia Federal também não se pronunciaram sobre a decisão do STF até o momento.  Fonte: Agência Brasil

Fotografia: Valter Camanatto/Divulgação/Agência Brasil

STF: Maioria vota contra aval de sindicatos para suspensão de contrato

sábado, abril 18th, 2020

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sexta-feira, dia 17/4, que a validade dos acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários não depende do aval de sindicatos. 

Os acordos estão previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020, editada para preservar o vínculo empregatício e permitir acesso a benefícios durante os efeitos da pandemia do novo coronavírus na economia.

Com a decisão, a Corte derrubou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, proferida no dia 6 de abril, para garantir que os sindicatos não fossem excluídos das negociações individuais e precisariam ser comunicados em até dez dias para analisarem os acordos. O ministro atendeu pedido da Rede Sustentabilidade para considerar ilegal parte da interpretação jurídica da MP e assegurar a participação das entidades. 

No julgamento, prevaleceu o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes. Para o ministro, se o acordo depender do aval dos sindicatos, os contratos poderão ser cancelados e provocar demissões em massa.

“Qual a insegurança jurídica que o empregador teria para fazer os acordos podendo ter que complementar [os salários]. Mas, complementar como se as horas trabalhadas não foram as horas integrais?”, questionou o ministro.

Luís Roberto Barroso também votou pela manutenção do texto da MP por entender que é desejável que os acordos individuais sejam intermediados pelos sindicatos, mas diante do impacto da pandemia na economia, as entidades não terão agilidade para evitar as demissões. 

“Não há uma estrutura sindical no Brasil capaz de atender as demandas de urgência e de redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho. Se se der esse protagonismo aos sindicatos, as empresas vão optar pelo caminho mais fácil, que é o da demissão”, afirmou. 

Os ministros Luiz Fux, Cármen Lucia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também votaram no mesmo sentido. 

Além de Lewandowski, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber também ficaram vencidos por defenderem a participação dos sindicatos. 

Segundo o Ministério da Economia, cerca de 2,5 milhão de acordos individuais entre empresas e empregados para redução de jornada e salários já foram registrados após a edição da MP. Agência Brasil

Foto: Divulgação

STF decide: Estados e municípios podem fazer ações contra covid-19

quarta-feira, abril 15th, 2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 14/4, que estados e municípios podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras restrições. 

Com a decisão, os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do presidente Jair Bolsonaro poderia fazer a definição. 

Por maioria de votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual e municipal tem competência concorrente para estabelecer medidas na área da Saúde.

O caso foi julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é inconstitucional. 

Pelo texto da norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante a pandemia,conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas. 

Votos

No início da sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição definiu que a União, os estados e muncípios podem editar medidas em defesa da saúde e sem o aval da União. 

Em seguida, Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de suas competências.  

De acordo com Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e o governo federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes locais, por exemplo. 

“A gravidade da crise não permite o desrespeito da Constituição. Na crise é que as normas constitucionais devem ser ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos lideres políticos para que ajam com integração”, disse. 

O entendimento também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli. 

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não vive somente uma crise de saude, mas uma crise interdisciplinar que afeta várias áreas.  

Segundo Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento à covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de estados e municípios, fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram o caos e afetaram os serviços essenciais. 

“O que tem acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de municípios e estados”, afirmou. 

Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação

Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial

quarta-feira, abril 15th, 2020

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.

Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.

Decisão

Gilmar Mendes entendeu que a tarifa é, por diversos motivos, inconstitucional. Entre as razões, o ministro escreveu que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.

Para o ministro, “teria havido uma desnaturação da natureza jurídica da ‘tarifa bancária’ para adiantamento da remuneração do capital (juros), de maneira que a cobrança de ‘tarifa’ (pagamento pela simples disponibilização) camuflou a cobrança de juros”.

“Consequentemente, não se alterou apenas a forma de cobrança, mas a própria natureza da cobrança (juros adiantados), em aparente descumprimento ao mandamento constitucional de proteção ao consumidor”, acrescentou.

Outra inconstitucionalidade seria o fato de a tarifa ter sido criada apenas para pessoas físicas e microempreendedores individuais. “Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito”, disse o ministro.

Mendes aproveitou a decisão para sugerir ao Banco Central que imponha isenção de tarifas sobre pagamentos e transferências durante a pandemia do novo coronavírus, “para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do covid-19”.

A decisão do ministro de suspender a tarifa sobre o limite do cheque especial é válida até que o plenário do Supremo julgue a questão, o que não tem prazo para ocorrer. Fonte: Agência Brasil

Foto: Divulgação/STF

STF recebe novas ações que questionam MP sobre medidas trabalhistas durante a pandemia

terça-feira, abril 14th, 2020

Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a validade da Medida Provisória (MP) 927/2020, que flexibiliza a legislação trabalhista durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus. As ações foram ajuizadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT (ADI 6375), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade – CONTRATUH (ADI 6377), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS) e Federação Nacional dos Enfermeiros – FNE (ADI 6380). Todas elas foram distribuídas, por prevenção, ao ministro Marco Aurélio, relator de outras ações sobre a mesma matéria.

ADI 6375
A ANPT, dentre outros pontos, aponta ausência de razoabilidade da norma na parte em que autoriza a antecipação do gozo de férias ainda não adquiridas pelo empregado, em períodos ilimitados. Argumenta que, a pretexto de possibilitar ao trabalhador o isolamento no período de quarentena, a medida confere ao empregador o direito de pagar as respectivas remunerações de férias no mês seguinte, bem como pagar a gratificação de férias no mesmo prazo de pagamento do décimo terceiro salário. A associação questiona ainda dispositivo que não considera hora-extra, no trabalho realizado em regime de teletrabalho, a atividade desenvolvida fora da jornada normal do empregado. Com essa disposição, diz a ANPT, a norma institui como regra a ausência de controle de jornada de trabalho e a isenção de pagamento de remuneração extraordinária nas atividades desenvolvidas a distância, salvo acordo individual ou coletivo.

ADI 6377
Na ação, a Contratuh pede a suspensão da eficácia do dispositivo da MP que prevê a prevalência do acordo individual sobre a negociação coletiva a critério exclusivo do empregador. Alega que o não reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho possibilita restrições de direitos sociais já conquistados pela coletividade, o que é totalmente incompatível com o sistema de proteção instituído pela Constituição Federal (CF) em favor do trabalhador.

ADI 6380
A CNTS e a FNE questionam dispositivo que autoriza o empregador a determinar a suspensão das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho. Para as autoras da ADI 6380, a medida desconsidera as orientações das autoridades da saúde e das autoridades sanitárias. As normas de medicina e segurança do trabalho, afirmam, são essenciais para organização dos profissionais de saúde visando não somente à segurança do trabalhador, mas também a do paciente e da população. Dessa forma, segundo as entidades, não pode a União legislar para suprimir os mecanismos de controle assegurados na Constituição que tornam direito social a proteção do risco à saúde e segurança. Fonte: Conforme Portal STF

Foto: Reprodução

STF realiza em abril as primeiras sessões de julgamento por videoconferência

quarta-feira, abril 1st, 2020

Os dias 15 e 16 de abril entrarão para a história do Supremo Tribunal Federal (STF) pela realização das primeiras sessões plenárias inteiramente por videoconferência. A convocação foi assinada na segunda-feira, dia 30/3, pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, em atendimento à Resolução nº 672 que busca reduzir a circulação de pessoas no tribunal como medida de prevenção ao novo coronavírus.

Para viabilizar a nova modalidade de julgamento foi disponibilizada aos ministros uma ferramenta que permitirá a transmissão de vídeo pelos computadores dos magistrados. O Tribunal também garantirá participação nas sessões por videoconferência ao procurador-geral da República.

Para advogados, procuradores e defensores das partes que queiram fazer sustentações orais será necessário fazer inscrição por meio de formulário eletrônico disponibilizado no site do STF até 48 horas antes do dia da sessão. Após a inscrição, a Assessoria do Plenário encaminhará orientações a respeito da ferramenta adotada pela Corte.

As partes, os interessados, a imprensa e toda a sociedade poderão acompanhar os julgamentos pelo YouTube e pela TV e Rádio Justiça, com a transmissão ao vivo das sessões.

“No início da gestão, pedimos à TI do Supremo que preparasse a possibilidade de sessões por videoconferência, porque, independente do coronavírus, nós sabemos que cada vez mais viveremos em ambientes virtuais. Isso é natural”, lembrou Toffoli. Para ele, as transformações relativas à tecnologia demandam um poder público digital.

Pauta

O STF também divulgou as pautas para as sessões dos dias 15 e 16 de abril, que terão início às 14h. Foram priorizadas ações que dizem respeito ao enfrentamento da pandemia de Coronavírus, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que questiona a Medida Provisória (MP)  926, sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos.

Já a ADI 6342 dispõe sobre a MP 927, que trouxe medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56 discute a criação de programa de renda mínima emergencial. Ainda estão na pauta do dia 15 as ADIs 6344 e 6346.

Na quinta-feira (16), os ministros retomam a apreciação das ADIs 3005 – atualização das operações de crédito rural -, e 6296 – participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas em áreas de interesse da União. Há, ainda, o Recurso Extraordinário (RE) 1067086, que trata do repasse de recursos e inscrição de município em cadastros de inadimplentes.

STF digital

Procurando se ajustar a essa sociedade online, o Supremo tem implementado muitas ações no campo da inovação tecnológica. A própria sessão administrativa que deliberou sobre os julgamentos por videoconferência foi realizada em sessão virtual. Além disso, na semana passada, foi lançado no Portal do STF na Internet um Painel com dados atualizados sobre processos em trâmite e decisões proferidas pelo Tribunal relacionados à Covid-19.

No âmbito das sessões virtuais, somente na última semana foram julgados 408 processos, comprovando a atividade jurisdicional do Supremo em tempos de pandemia. Entre os julgamentos, foram 133 processos no Plenário, 140 na Primeira Turma e 135 na Segunda Turma.

“Graças aos investimentos que o STF tem realizado na área de inovação tecnológica, o Tribunal tem conseguido adotar medidas eficazes de prevenção ao contágio do novo coronavírus e garantir, ao mesmo tempo, a efetiva prestação jurisdicional pela Suprema Corte de nosso país”, afirmou a secretária-geral da Presidência, Daiane Lira. Ela reforça o papel das sessões de julgamento a distância, que “cumprem os postulados da ampla defesa e também da transparência e da publicidade”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Presidência/STF

Foto: Divulgação

Governador e presidente do STF assinam termo para criação de Escritório Social

segunda-feira, dezembro 9th, 2019

O governador Rui Costa assinou, nesta segunda-feira (9), o termo de cooperação técnica para implementação do Escritório Social na Bahia. O acordo, firmado entre Governo do Estado, Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), prevê a articulação entre Executivo, Judiciário e sociedade civil para qualificar o retorno de egressos do sistema prisional à sociedade. 

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, e o presidente em exercício do TJBA, desembargador Augusto Bispo, participaram do ato, realizado no gabinete do governador, no Centro Administrativo da Bahia (CAB), em Salvador.  
“A ideia é instalar [o escritório] em Salvador, mas atendendo o estado inteiro. Hoje, a Bahia tem algo singular em relação ao Brasil. Nós temos escritórios que fazem o monitoramento de presos que são condenados, mas não são encarcerados. É um investimento que vale muito a pena. Se eles [detentos] não voltarem a reincidir, significa que a sociedade vai viver em paz. É uma orientação do CNJ que nós estamos aderindo. Nós vamos implantar e repercutir isso nas 17 regiões onde nós temos esses núcleos”, explicou Rui.

Já Toffoli destacou que o projeto é voltado à realocação de egressos do sistema prisional, “seja em trabalho, com educação ou com aspectos relativos à cultura, lazer e aprendizado. O Estado tem que trabalhar para isso em conjunto com a sociedade civil. É um trabalho que também repercute para diminuir a violência, porque se evita que a pessoa volte a cometer delitos”.

O Escritório Social, equipamento fomentado desde 2016 pelo CNJ, chegará a 12 estados até o fim do ano. A expansão e a melhoria de fluxos do Escritório Social é uma das ações do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para enfrentar problemas estruturais do sistema prisional brasileiro. 

De acordo com o secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Nestor Duarte, a Bahia já realiza ações de ressocialização. “Nós temos 7 mil internos do sistema prisional estudando, trabalhando e muitos sendo remunerados”, afirmou. Secom/GOVBA

Foto: Alberto Coutinho/Divulgação/GOVBA

Dallagnol é punido com advertência por críticas a ministros do STF

terça-feira, novembro 26th, 2019

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, dia 26/11, por 8 votos a 3, punir o procurador da República Deltan Dallagnol com uma advertência por ter dito em entrevista que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) eram lenientes com a corrupção.

Trata-se da primeira punição disciplinar da carreira de Dallagnol. A advertência é a pena mais branda nas sanções que o CNMP pode aplicar a membros do Ministério Público Federal (MPF), mas em caso de reincidência pode resultar em punições mais graves. A sanção também prejudica a promoção.

Dallagnol ainda responde a outros dois procedimentos disciplinares que constam na pauta de julgamentos do CNMP desta terça-feira (26), um aberto por iniciativa do senador Renan Calheiros (MDB-AL) e outro pela senadora Kátia Abreu (PDT-TO).

Julgamento

Dallagnol foi punido no processo administrativo disciplinar (PAD) aberto em abril a pedido do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, após o procurador ter dito, numa entrevista à rádio CBN, em agosto do ano passado, que os ministros da Segunda Turma do Supremo “mandaram uma mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção”.

O procurador fez uma crítica à decisão em que a Segunda Turma do STF retirou trechos da delação da Odebrecht das mãos do então juiz federal e hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Sua defesa alega que ele apenas exerceu sua liberdade de expressão e não incorreu em nenhuma falta disciplinar.

Para o relator do caso, conselheiro Luís Bandeira de Mello, o procurador agiu com “ausência de zelo pelo prestígio de suas funções, falta de decoro, urbanidade”, violando seus deveres funcionais previstos na legislação pertinente.

“É um excelente procurador da República, e é bem verdade que o trabalho que ele faz revolucionou o Judiciário, revolucionou a sociedade, revolucionou a quadratura atual em que nós vivemos, mas é necessário registrar que esta atuação não pode servir como um salvo conduto para ele manifestar o que desejar, do modo como desejar, como vinha fazendo de modo excessivo”, disse Bandeira.

O relator foi acompanhado pelos conselheiros Otávio Rodrigues, Sandra Krieger, Fernanda Marinella, Valter Shuenquener, Luciano Maia, Sebastião Caixeta e Rinaldo Reis, que é o corregedor nacional do MP. Divergiram o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio de Andrada, e os conselheiros Silvio Amorim e Oswaldo D’Albuquerque.

Defesa

O advogado Francisco Rezek, ex-ministro do STF, disse durante o julgamento que os termos utilizados por Dallagnol foram de fato “inadequados, deselegantes”, mas que de forma alguma ele havia violado seu decoro funcional.

Rezek pediu aos conselheiros que observassem o princípio da proporcionalidade no caso, pois embora as palavras de Dallagnol tenham sido “infelizes”, elas parecem brandas quando confrontadas com as manifestações de outras autoridades.

“Dos três lados da Praça dos Três Poderes, tudo o que temos ouvido é o desregramento verbal, é a falta de padrões de continência”, disse Rezek, afirmando que o Brasil se tornou “uma República de boquirrotos”.

Ainda em defesa de Dallagnol, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Fábio George da Nóbrega, disse que as manifestações do procurador se enquadram na liberdade de crítica a autoridades da República. “Para fortalecer o Estado Democrático de Direito, todas as críticas, ainda que árduas e duras, precisam ser toleradas e admitidas”, defendeu.

Fonte: Agência Brasil

Foto: José Cruz/Divulgação/Agência Brasil

Fachin mantém julgamento no TRF4 de recurso de Lula no caso do sítio

terça-feira, novembro 26th, 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin decidiu na segunda-feira, dia 25/11, manter o julgamento da apelação dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação no processo do sítio em Atibaia (SP). O julgamento está previsto para quarta-feira, dia 27/11, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre. 

Na decisão, o ministro entendeu que o pedido de adiamento feito pela defesa de Lula não pode ser decidido pelo STF antes de ser analisado definitivamente pelas instâncias inferiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Apesar de ter apresentado recurso contra a condenação a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a defesa do ex-presidente alega que o processo não está pronto para ser julgado e houve tramitação “injustificadamente acelerada” por se tratar de Lula. 

Lula foi solto no dia 8 de novembro após ter ficado preso um ano e sete meses em função de outra condenação, envolvendo o tríplex do Guarujá (SP). Após recurso apresentado ao STJ, a pena final ficou em 8 anos e 10 meses. O ex-presidente deixou a prisão após o Supremo anular o entendimento que permitia a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. Fonte: Agência Brasil

Foto:

Cármen Lúcia manda TRF4 soltar presos por condenação em 2ª instância

sábado, novembro 23rd, 2019

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou na sexta-feira, dia 22/11, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

“Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada”, decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a Súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul. Fonte: Agência Brasil

Foto: Nelson Jr./SCO/Divulgação/STF

Justiça manda soltar ex-ministro José Dirceu

sexta-feira, novembro 8th, 2019

A Justiça do Paraná determinou nesta sexta-feira, dia 8/11, a soltura do ex-ministro José Dirceu, que estava preso desde maio deste ano para cumprir pena de oito anos e dez meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato.

A soltura foi determinada com base na decisão proferida nesta quinta-feira (7) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância.

A prisão havia sido determinada pelo juiz Luiz Antonio Bonat, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba. A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, negar recurso da defesa de Dirceu e determinar o cumprimento da pena com base no entendimento antigo do STF, que autorizava a prisão ao fim dos recursos em segunda instância, mas que foi derrubado ontem. 

Esta é a segunda condenação de Dirceu no âmbito da Lava Jato. A primeira foi proferida pelo então juiz federal Sergio Moro, em março de 2017, quando o ex-ministro da Casa Civil foi considerado culpado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propina proveniente de contratos na Petrobras, entre 2009 e 2012. No entanto, o cumprimento da sentença também foi suspenso por uma decisão do Supremo.

A decisão tomada pela Corte também beneficiou nesta sexta-feira o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo. Ambos foram presos após a confirmação das condenações em segunda instância e libertados. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil

Urgente: Juiz manda soltar Lula após decisão do STF

sexta-feira, novembro 8th, 2019

Conseguiu. O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, aceitou o pedido da defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio da Silva e o autorizou a sair a cadeia.

Foto: Reprodução

STF derruba validade da prisão após a segunda instância

quinta-feira, novembro 7th, 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (7) contra a validade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após a segunda instância. Por 6 votos a 5, a Corte reverteu seu próprio entendimento, que autorizou as prisões, em 2016.

Com a decisão, os condenados que foram presos com base na decisão anterior poderão recorrer aos juízes que expediram os mandados de prisão para serem libertados. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos. 

Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Segundo o Ministério Publico Federal (MPF), cerca de 80 condenados na operação serão atingidos.

Votos

Após cinco sessões de julgamento, o resultado foi obtido com o voto de desempate do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Segundo o ministro, a vontade do Legislativo deve ser respeitada. Em 2011,  uma alteração no Código de Processo Penal (CPP) definiu que “ninguém será preso, senão em flagrante delito ou em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. De acordo com Tofolli, a norma é constitucional e impede a prisão após a segunda instância.

“A vontade do legislador, a vontade do Parlamento, da Câmara dos Deputados e do Senado da República foi externada nesse dispositivo, essa foi a vontade dos representantes do povo, eleitos pelo povo.”, afirmou.

Durante todos os dias do julgamento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia votaram a favor da prisão em segunda instância. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Celso de Mello se manifestaram contra.

Entenda

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos. Fonte: Agência Brasil

Foto: CARLOS ALVES MOURA/Divulgação/STF

STF retoma julgamento sobre prisão após segunda instância no dia 7

segunda-feira, outubro 28th, 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, confirmou que a Corte vai retomar o julgamento sobre a constitucionalidade da execução provisória de condenações criminais, conhecida como prisão após segunda instância, no dia 7 de novembro. 

Na quinta-feira (24), o julgamento foi suspenso com placar de 4 votos a 3 a favor da medida. Faltam os votos dos ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Toffoli e da ministra Cármen Lúcia. A análise da questão ocorre há quatro sessões.

No dia 17 de outubro, a Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela Ordem dos Advogados, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil  presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Fonte: Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Divulgação/Agência Brasil

Barroso vota favorável à prisão após condenação em segunda instância

quarta-feira, outubro 23rd, 2019

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou a favor do entendimento da Corte que autoriza a prisão após a condenação em segunda instância da Justiça. Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da medida. Após a manifestação do ministro, a sessão foi suspensa e será retomada na quinta-feira, dia 24/10.

Segundo Roberto Barroso, a prisão em segunda instância sempre foi aceita pelo STF, exceto entre 2009 e 2016. Para Barroso, a decisão provocou um “poderoso incentivo” à protelação das condenações e reforçou a seletividade do sistema recursal, possibilitando que réus ricos consigam evitar a prisão por terem condições de pagar advogados para entrar com recursos.

“Vejam o impacto positivo trazido pela mudança da jurisprudência, que impulsionou a solução de boa parte dos crimes de colarinho branco, porque o temor real da punição levou a uma grande quantidade de colaborações premiadas por réus e de acordos de leniência de empresas, apenas no âmbito da Operação Lava Jato”, disse.

Barroso também rebateu os advogados que se manifestaram na semana passada, no primeiro dia de julgamento. Segundo os profissionais, a permissão da prisão para cumprimento antecipado da pena contribui para a superlotação dos presídios. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) mostram que, a partir de 2016, quando o STF voltou a permitir a prisão em segunda instância, o percentual de prisões caiu. Entre 2009 e 2016, a média de aumento de presos foi de 6,25%. Após 2016, quando volta a possibilidade, a média foi 1,46%, de acordo com o ministro.

“Não foram os pobres que sofreram o impacto da possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau. Não foram os pobres que mobilizaram os mais brilhantes advogados criminais do país, não creio nisso”, afirmou.

Na sessão de hoje (23), a favor da prisão em segunda instância também votaram Alexandre de Moraes e Edson Fachin. O relator, ministro Marco Aurélio, votou contra a medida.

Entenda

A Corte começou a julgar definitivamente três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), relatadas pelo ministro Marco Aurélio e protocoladas pela OAB, pelo PCdoB e pelo antigo PEN, atual Patriota.

O entendimento atual do Supremo permite a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda seja possível recorrer a instâncias superiores. No entanto, a OAB e os partidos sustentam que o entendimento é inconstitucional e uma sentença criminal somente pode ser executada após o fim de todos os recursos possíveis, fato que ocorre no STF e não na segunda instância da Justiça, nos tribunais estaduais e federais. Dessa forma, uma pessoa condenada só vai cumprir a pena após decisão definitiva do STF.

A questão foi discutida recentemente pelo Supremo ao menos quatro vezes. Em 2016, quando houve decisões temporárias nas ações que estão sendo julgadas, por 6 votos a 5, a prisão em segunda instância foi autorizada. De 2009 a 2016, prevaleceu o entendimento contrário, de modo que a sentença só poderia ser executada após o Supremo julgar os últimos recursos.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento terá impacto na situação de 4,8 mil presos com base na decisão do STF que autorizou a prisão em segunda instância. Os principais condenados na Operação Lava Jato podem ser beneficiados, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde 7 de abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ter sua condenação por corrupção e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no caso do tríplex do Guarujá (SP), além do ex-ministro José Dirceu e ex-executivos de empreiteiras. Fonte: Agência Brasil

Foto: Fernando Frazão/Divulgação/Agência Brasil