Se ligue. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Opinião. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse na quarta-feira, dia 17/5, que ficou “perplexo” com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Para o ex-STF, o entendimento da Corte eleitoral ao julgar o caso “foi uma interpretação à margem da ordem jurídica”.
Marco Aurélio criticou a decisão do TSE, em entrevista concedida à Folha de S. Paulo, e apontou que “enterraram a Lava Jato e agora estão querendo enterrar os que protagonizaram” a operação. Dallagnol era o chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Eu fiquei perplexo porque soube hoje vendo o noticiário que sequer PAD havia”, alinhavou.
Na terça-feira, dia 16/5, o TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol, por unanimidade, usando um dispositivo da Lei da Ficha Limpa que determina que ex-membros do Ministério Público Federal (MPF) com processos administrativos disciplinares (PADs) pendentes devem ser considerados inelegíveis.
Marco Aurélio citou que o ex-procurador tinha apenas representações pendentes, que ainda não tinham sido transformadas em PADs. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que “não há dúvidas” de que as reclamações disciplinares abertas contra Dallagnol o levariam a ser demitido do MPF.
Atenção! Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na terça-feira, dia 16/5, o registro de candidatura do ex-procurador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR. Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos vão para outra pessoa do partido, e deve haver uma nova contagem.
Se ligue. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na terça-feira, dia 16/5, extinta a condenação o ex-deputado federal Paulo Maluf a dez anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.
A decisão do ministro levou em conta o indulto natalino assinado no ano passado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.
No entendimento da Fachin, Maluf, que tem 92 anos e está em liberdade, cumpriu mais de um terço da pena e preenche os requisitos legais para ser beneficiado pelo indulto.
“As razões de conveniência e os princípios de política criminal que motivaram a edição do ato de clemência não significa que não se atribua ao Estado-Juiz a tarefa de, ao interpretar a norma editada pelo presidente da República, perquirir seu sentido e alcance, com o fim de delimitar, com precisão, a extensão do decreto”, escreveu o ministro.
No mês passado, o Ministério Público de São Paulo divulgou a devolução de mais de R$ 150 milhões à prefeitura de São Paulo como parte de um acordo que envolve a família de Paulo Maluf.
Segundo o órgão, parte do dinheiro desviado por Maluf nos anos 1990, na época em que era prefeito, foi utilizado para comprar ações da Eucatex, empresa que pertence à família.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Gustavo Lima/Ddulgação/Câmara dos Deputados
Decisão. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a revogação das medidas cautelares contra o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes (PL), conhecido como Zé Trovão.
Com isso, o parlamentar vai poder voltar a usar as redes sociais e vai retirar a tornozeleira eletrônica.
A decisão se deu em um inquérito instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para praticar atos de protesto, às vésperas do feriado de 7 de setembro de 2021, durante uma manifestação e uma greve de caminhoneiros e carreteiros.
Mandou pra Bahia. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Justiça Federal da Bahia um inquérito sobre o ministro da Casa Civil, Rui Costa, por supostas irregularidades durante a pandemia da Covid-19. Em diversas oportunidades, Rui Costa negou responsabilidade nos problemas.
No fim do mês de abril deste ano, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, enviou ao Supremo um inquérito sigiloso sobre crimes na contratação direta, pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), de uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 49,5 milhões.
Fonte:R7
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Fotografia: Marcelo Cmargo/Divulgação/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.
Na sessão desta nesta quinta-feira (27), o colegiado ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (3/5), com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF.
Caso
Em 20/4/2022, o então parlamentar foi condenado pelo STF, no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, concedeu o indulto fundamentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
Desvio de finalidade
O representante do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo. Segundo ele, o perdão está diretamente relacionado com a escalada de ataques à democracia que culminaram na invasão das sedes dos três Poderes, ocorrida em 8/1.
Abuso de poder
O representante do Cidadania afirmou que, além de desvio de finalidade, houve abuso de poder, pois o indulto foi concedido apenas porque Silveira é aliado político do ex-presidente. Ele ressaltou que não havia comoção pública nem interesse humanitário. O representante do PT, que falou como amicus curiae, afirmou que o perdão deve ser medida humanitária, mas que, neste caso, visou apenas afrontar a sentença condenatória expedida pelo STF.
Ato discricionário do chefe de Estado
Augusto Aras, por sua vez, defendeu a validade do decreto. Para ele, a motivação para a edição de indultos pelo presidente da República é política e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade. Aras ressaltou, porém, que o indulto extingue somente os efeitos primários da condenação (execução da pena), não atingindo os secundários, penais e extrapenais, conforme a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Muita atenção. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na sexta-feira, dia 21/4, vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos.
Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira, dia 14/4. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo.
Cobrança
O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções.
A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
O julgamento seria encerrado na segunda-feira, 24/4.
Fotografia: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
Preste atenção. A Secretaria da Saúde da Bahia e a Diretoria de Vigilância e Atenção à Saúde do Trabalhador (DIVAST)/Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CESAT) comemoram a decisão do Supremo Tribunal Federal que, na quinta-feira, dia 23/2, declarou inconstitucional o artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que ainda permitia a utilização do amianto crisotila no país.
Em 2017 o plenário do STF já havia julgado constitucional Lei do Estado de São Paulo que proibia o uso do amianto e declarado a inconstitucionalidade da lei federal.
Agora, a Lei Federal e as Leis Estaduais foram discutidas e julgadas pelo Supremo nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O plenário da corte confirmou por 7 a 1 a decisão de 2017, que baniu definitivamente a exploração e o uso do amianto no Brasil.
Na Bahia, essa notícia é recebida com alegria e mostra o acerto do trabalho da Secretaria da Saúde do Estado que, por meio da Divast/Cesat, tem apoiado a luta contra o uso do amianto, tendo participado ativamente do projeto da Lei Estadual nº 13.830, de 2017, que proibiu a importação, o beneficiamento, comercialização, fabricação e o uso em processo industrial no Estado de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma. A Divast também teve participação fundamental em seminário sobre os efeitos do uso do amianto promovido pela Assembleia Legislativa, em 2018, e em cooperação com as equipes da Atenção Básica e Centros de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest), atua no acompanhamento dos trabalhadores expostos ao amianto avaliando os efeitos nocivos em municípios da região Sudoeste, áreas da antiga Mina São Félix do Amianto, e na Região Metropolitana de Salvador.
A decisão do STF traz esperança e novos desafios. Agora, é preciso estar vigilante quanto à observância da decisão por parte de todos os envolvidos, assim como exigir e acompanhar a retirada progressiva de todo material que utiliza o amianto do nosso estado, dando destinação correta aos dejetos. A Sesab e a Divast/Cesat comemoram a decisão do STF e continuam atentas e na luta para garantir uma Saúde Pública cada vez melhor na Bahia.
O fim do mandato vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) pode voltar a ser discutido pelo Senado em 2023. Essa é a intenção do senador Plínio Valério (PSDB-AM), autor da PEC 16/2019, proposta de emenda à Constituição que fixa em oito anos o mandato dos ministros do STF, sem direito à recondução. Para ele, o mandato vitalício com aposentadoria compulsória aos 75 anos — conforme a regra atual — dá muito poder aos ministros.
— Quando apresentei a PEC, em 2019, eu queria a mesma coisa que quero hoje: dar celeridade ao andamento da nomeação dos ministros e fixar o mandato em oito anos para que eles não se sintam semideuses, como alguns se sentem, para que eles tenham que decidir sabendo que são mortais — disse o senador à Agência Senado.
Ao apresentar a proposta, no início do seu mandato, Plínio argumentou que a nova regra evitaria durações muito distintas de mandatos, como ocorre atualmente, já que, após serem indicados, os ministros podem ficar no cargo até os 75 anos. Além disso, o senador argumenta que a PEC, se aprovada, evitaria mudanças significativas na composição do STF em um curto espaço de tempo, com alterações súbitas de entendimento e consequente insegurança institucional.
Em 2023, por exemplo, serão abertas duas novas vagas no Supremo Tribunal Federal com as aposentadorias do ministro Ricardo Lewandowski, em maio, e da ministra Rosa Weber, atual presidente da Corte, em outubro. Com isso, haverá dois novos ministros indicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no mesmo ano.
Crivo
Em entrevista publicada em janeiro pela Agência Senado, o senador Sérgio Moro (União-PR) afirmou que oSenado, ao tratar da definição dessas duas novas vagas, terá a oportunidade de abordar questões como a judicialização da política. Apesar de a indicação dos nomes ser feita pelo presidente da República, a sabatina e a aprovação cabem aos senadores.
Piso nacional. O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, na terça-feira, dia 20/12, a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.
Pela Lei 14.434, de 2022, os enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%).
A PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
STF
Atualmente, o pagamento do piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
À época Barroso acatou o argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução, como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede conveniada.
Com a PEC aprovada no Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da enfermagem para a União é muito pequeno.
O senador reconheceu, no entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.
“Nada impede que, ao promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que, no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o novo governo”, ressaltou Pacheco.
Para ele, a decisão do Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.
Segundo Pacheco, a viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad. “Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos. Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.
E agora? Por decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), os recursos destinados ao pagamento de programas sociais de combate à pobreza e à extrema pobreza, como o Bolsa Família, poderão ficar fora do limite do teto de gastos. A decisão, tomada na noite do domingo, dia 18/12, atende a um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
“Reputo juridicamente possível que eventual dispêndio adicional de recursos com o objetivo de custear as despesas referentes à manutenção, no exercício de 2023, do programa Auxílio Brasil (ou eventual programa social que o suceda) pode ser viabilizado pela via da abertura de crédito extraordinário, devendo ser ressaltado que tais despesas não se incluem na base de cálculo e nos limites estabelecidos no teto constitucional de gastos”, diz um trecho da decisão de Mendes.
No entendimento de Gilmar Mendes, o teto de gastos não pode ser “concebido como um fim em si mesmo” e não permitir que os recursos para “direitos fundamentais preconizados pela Constituição” não sejam liberados. “Nesse contexto, urge a necessidade de desenvolvermos semelhantes mecanismos no âmbito da responsabilidade social, facilitando a elaboração, implementação, consolidação e expansão de políticas públicas sociais por parte de todos os Entes Federativos”, argumenta o ministro.
Outro ponto destacado por Gilmar Mendes é que a própria lei do teto já continha instrumentos capazes de permitir a abertura de espaços fiscal para cumprir ‘responsabilidades sociais’ do Estado.
Congresso
A decisão foi tomada em meio a dificuldades do governo eleito para aprovar a chamada PEC da Transição na Câmara dos Deputados. Além da verba para o pagamento do auxílio, o texto já aprovado pelos senadores, também pretende recompor o orçamento de diferentes ministérios, fora do teto de gastos. A expectativa é que os deputados votem o texto ainda esta semana no plenário da Casa.
A proposta aprovada no Senado estabelece que o novo governo terá 145 bilhões de reais para além do teto: 70 bilhões serão para custear o benefício social de 600 reais com um adicional de 150 reais por criança de até seis anos. A proposta também abre espaço fiscal para outros 23 bilhões de reais em investimentos pelo prazo de dois anos e não por quatro anos, como queria equipe de transição.
Na Câmara, parlamentares defendem que o texto tenha validade de um ano. Outra alteração que está em discussão é um valor ainda menor do que o aprovado no Senado, que reduziu o valor de teto de R$ 175 para R$ 145 bilhões.
Perto do Natal. O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, deixou a Unidade Prisional da Polícia Militar em Niterói na segunda-feira, dia 19/12. Ele aguardava o alvará de soltura, que foi expedido horas depois.
“O acusado fica advertido dos termos e das condições impostas para o cumprimento da pena em regime domiciliar, principalmente, que deverá permanecer recolhido em prisão domiciliar pelo período integral nos dias úteis, fins de semana e feriados”, escreveu a juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ao determinar a expedição do alvará.
A juíza pediu que a defesa de Cabral que informe com urgência o endereço residencial onde o ex-governador pretende ficar. Ele terá de usar tornozeleira eletrônica, e o aparelho deve ser custeado pelo próprio político.
Cabral estava preso há seis anos e era o último dos condenados na Operação Lava Jato que ainda cumpria pena em regime fechado. Ele foi condenado em 23 ações penais, que acumulam mais de 400 anos de prisão.
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Presente de Natal ? A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou na sexta- feira, dia 16/12, maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.
A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.
A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Fabio Rodrigues Pozzebom/Divulgação/Agência Brasil
Adiou. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quinta-feira, dia 15/12, o julgamento sobre a legalidade do atual modelo de emendas de relator do Orçamento da União. As emendas são conhecidas como ” orçamento secreto” do Congresso Nacional.
A sessão foi suspensa com placar de 5 votos a 4 contra o modelo das emendas RP9, nome técnico da medida. A votação será retomada na segunda-feira (19), última sessão antes do recesso na Corte. Faltam os votos os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A votação foi iniciada na quarta-feira, dia 14/12, o com o voto da relatora, ministra Rosa Weber. A presidente do Supremo considerou que o orçamento secreto é inconstitucional por prejudicar a distribuição de recursos, o direito de parlamentares de participarem do ajuste do Orçamento e a sociedade de obter informações sobre a aplicação do dinheiro.
Na decisão atual, a divergência foi aberta com o voto do ministro André Mendonça, que votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.
Olha aí. O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por unanimidade, ou seja, 11 votos a 0, denúncia da Operação Lava Jato contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG). Aécio foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) sob suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro, acusado de receber R$ 65 milhões das empreiteiras Odebrecht e Andrade Gutierrez. O julgamento foi realizado no plenário virtual (plataforma em que os ministros inserem seus votos), iniciado no dia 18 e concluído às 11h59 da noite da sexta-feira, dia 25/11.
A denúncia contra o parlamentar havia sido enviada ao STF em abril de 2020. Em agosto do ano passado, a Procuradoria reviu seu posicionamento e se opôs à abertura de ação penal sob o argumento de que a peça se baseou em delações premiadas e que o pacote anticrime, aprovado em 2019 pelo Congresso, proíbe que uma acusação seja recebida pela Justiça apenas com base em delatores.
Conseguiu. O deputado federal Marcel van Hattem (Novo-RS) conseguiu na quinta-feira, 24/11, 181 assinaturas para protocolar a abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar decisões e atos praticados por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O deputado, que precisava de 171 assinaturas, abriu a CPI.
“Estamos reafirmando nosso compromisso com a democracia, com o Estado de Direito e com o Brasil”, disse o parlamentar van Hattem, durante coletiva de imprensa. “Não podemos tolerar o fato de que existem pessoas com seus perfis nas redes sociais censurados e que existam deputados com medo de se pronunciarem.”
Mais um. O canal no YouTube do influenciador Bruno Aiub, mais conhecido como Monark, terminou sendo bloqueado na terça-feira, dia 8/11. Quem tenta acessar os vídeos se depara com a mensagem dando conta de que eles não estão mais disponíveis para o público. Sem detalhes, Monark culpou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela medida.
Fui censurado pelo STF… Não vivemos em uma democracia. Me acompanhe no Rumble/monark! Quantos dias até a policia vir na minha casa? Alexandre de Moraes age como um ditador. pic.twitter.com/YBTavix8j0
Grana de volta. Os contribuintes que, nos últimos cinco anos, de 2018 a 2022, incluíram pensão alimentícia como rendimento tributável devem retificar as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal emitiu um esclarecimento sobre a não incidência do imposto após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que esses rendimentos são isentos de tributos.
Em 23 de agosto, o STF publicou a decisão que afastou a incidência de Imposto de Renda sobre valores decorrentes de direito de família. Como as pensões alimentares se encaixam nessa categoria, também deixaram de pagar o Imposto de Renda.
O contribuinte terá de retificar a declaração para cada exercício de recolhimento ou de retenção indevidos de Imposto de Renda sobre pensão alimentícia. A retificação pode ser enviada por meio do programa gerador da declaração de cada ano, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será retificada e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração. A Receita aconselha aos contribuintes que guardem todos os comprovantes referentes aos valores informados que podem ser pedidos para conferência até que os créditos tributários (devolução do imposto pago) prescrevam.
Preenchimento
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando pensão alimentícia. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas a ele. Nesse caso, é necessário ter optado pela declaração tradicional em vez da simplificada na declaração original. Além disso, o dependente não pode ser titular da própria declaração.
Acerto de contas
Após a retificação o contribuinte poderá se ver em duas situações: com imposto a restituir ou com imposto pago a maior. No primeiro caso, o contribuinte terá direito a uma restituição maior que a da declaração original. A Receita pagará automaticamente a diferença na conta informada na declaração do Imposto de Renda, conforme cronograma de lotes e de prioridades legais.
No segundo caso, em que o contribuinte pagou Imposto de Renda, mas teve o saldo reduzido após a retificação, será necessário pedir o dinheiro de volta por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
A compensação do imposto pago a mais deverá ser solicitada por meio do programa Perdcomp Web, disponível no Portal e-CAC.
Em alguns casos, o contribuinte poderá baixar o programa PGD Perdcomp, na página da Receita Federal na internet. O órgão elaborou um guia para tirar dúvidas sobre a utilização do serviço.
Segundo a Receita Federal, estão sendo analisadas opções para acelerar a análise das declarações retificadoras e dos lançamentos de ofício de declarações com rendimentos de pensão alimentícia.
Na liminar. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo, dia 4/9, o piso salarial nacional da enfermagem e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro do piso salarial, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços. A informação foi divulgada pela assessoria do STF.
A decisão cautelar do ministro foi concedida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 e será levada a referendo no plenário virtual do STF nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso. A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, que estabeleceu os novos pisos salariais.
Entre outros pontos, a CNSaúde alegou que a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu, e que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais
Sancionada há exatamente um mês pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei institui o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. No caso dos primeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.
O piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas (União, estados e municípios), inclusive autarquias e fundações. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em julho, atendendo uma reivindicação histórica da categoria, que representa cerca de 2,6 milhões de trabalhadores.
Impactos
Na liminar concedida neste domingo, Barroso ressaltou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”.
“Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, acrescentou. Ainda segundo o magistrado, houve desequilíbrio na divisão dos custos do reajuste salarial, já que repasses de recursos públicos para procedimentos de saúde seguem com taxas desatualizadas.
“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta.”
Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.
Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões. Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.
Repercussão
Pelo Twitter, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, manifestou desacordo com a decisão do ministro Barroso. “Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário.”
O relator do projeto de lei no Senado, senador Fabiano Contarato, também usou as redes sociais para criticar a decisão cautelar. “Os médicos têm piso salarial quatro vezes maior, e o Judiciário jamais vetou esta medida. Os enfermeiros conquistaram a duras penas esse direito por decisão do Poder Legislativo e do Poder Executivo, em ampla e democrática mobilização”.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Fernando Frazão/Divulgação/Agência Brasil