Até as 18h desta quinta-feira (3), dia de sua posse no Supremo Tribunal Federal, o ministro Cristiano Zanin recebeu 10 processos novos, distribuídos diretamente para sua relatoria. A eles se somam 346 processos e 210 recursos do seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, totalizando um acervo de 566 casos.
Entre as ações recebidas do gabinete de Lewandowski está a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, em que se discute a validade de decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que restabelece as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins, que haviam sido reduzidas à metade no penúltimo dia da gestão de Jair Bolsonaro. Em março, Lewandowski havia determinado a suspensão da eficácia de decisões judiciais que tenham afastado a aplicação do novo decreto, e a liminar foi confirmada em maio pelo Plenário.
Primeira Turma
O ministro Cristiano Zanin integrará a Primeira Turma do STF, ao lado do ministro Luís Roberto Barroso (presidente), da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira, dia 1º/8, proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.
Com a decisão do Supremo, advogados de réus não poderão usar o argumento para pedir absolvição pelo Tribunal do Júri. Além disso, os resultados de julgamentos que se basearam na tese poderão ser anulados.
A Corte julgou uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal.
A maioria de votos contra a tese foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso do mês de julho na Corte. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a tese. Na sessão de hoje, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.
Cármen Lúcia disse que o Supremo está retirando do ordenamento jurídico uma tese que aceita a morte de mulheres sem qualquer punição. “Nós estamos falando de dignidade humana, de uma sociedade que ainda é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser o que elas são, mulheres, donas de suas vidas”, afirmou.
A presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou ainda que leis brasileiras já tutelaram a castidade feminina e os bens da mulher, como o Código Civil de 1916. “Pela legislação civil, as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casarem, cabendo ao marido administrar tanto os bens do casal como os particulares da esposa. Somente mediante autorização do marido, as mulheres poderiam exercer a atividade profissional”, disse a ministra. Histórico
Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher. Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime. Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser usada pela defesa de acusados para defender a inocência.
Se ligue. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, suspendeu, no sábado, dia 22/7, cinco leis do Estado de Goiás que permitem que os servidores públicos estaduais recebam salários acima do teto do funcionalismo público, previsto na Constituição Federal de 1988. Atualmente, este teto é o equivalente ao valor do salário dos ministros do STF (R$ 41,6 mil).
A medida cautelar concedida por André Mendonça suspendeu imediatamente os efeitos das normas estaduais questionadas na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7402), proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou favorável ao deferimento da medida cautelar.
A decisão liminar ainda será analisada pelos demais ministros da corte, no plenário do STF.
Verbas indenizatórias
Os artigos questionados são de cinco leis estaduais que regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas tanto a comissionados, como a funcionários públicos efetivos do governo do estado, do Poder Judiciário estadual, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás e dos municípios goianos, além de procuradores do Ministério Público de Contas (arts. 92, § 2º, e 94, parágrafo único, da Lei 21.792, de 2023; a Lei 21.831/2023; o art. 2º da Lei 21.832/2023; a Lei 21.833/2023; e o art. 2º da Lei 21.761/2022). As referidas normas regulamentavam o recebimento das chamadas “verbas indenizatórias”, que ultrapassam o limite fixado pelo teto do funcionalismo público. O ministro Mendonça discordou do texto destas legislações. “Para que se tipifique um gasto como indenizatório, não basta que a norma assim o considere”.
André Mendonça ressaltou que a Constituição Federal estabelece os valores máximo e mínimo que podem prevalecer em qualquer das entidades políticas ou suas entidades administrativas, em qualquer quadrante do país. “Tais valores correspondem aos limites máximo (fixado pelo subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal) e mínimo (que é estabelecido pelo padrão pecuniário definido legalmente como salário mínimo para qualquer trabalhador)”, escreveu o ministro em sua decisão liminar.
O magistrado entende ainda que valor máximo da remuneração recebido pelos servidores públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios deve ser respeitado. “A observância da norma de teto de retribuição representa verdadeira condição de legitimidade para o pagamento das remunerações no serviço público”, diz nos autos o ministro do STF, André Mendonça.
Olha aí. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a realização de nova avaliação do quadro físico e mental de Roberto Jefferson por uma junta médica oficial. A decisão, tomada na Petição (PET) 9844, atendeu a requerimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Segundo o ministro, o Hospital Samaritano Botafogo apresentou, em 10 de julho, relatório médico atualizado sobre o estado de saúde do ex-parlamentar, no qual afirmou que ele está em condições clínicas de alta hospitalar, o que implicaria seu retorno ao estabelecimento prisional. Contudo, a defesa de Jefferson argumentou que ele precisa de tratamento intensivo clínico, psiquiátrico (com vigilância rigorosa), neurológico, nutricional e fisioterápico, e que o Sistema Prisional do Estado do Rio de Janeiro não tem a estrutura necessária para fornecer o atendimento médico adequado.
Em sua decisão, o ministro reconheceu que a situação de saúde de Jefferson é delicada e inspira cuidados e que os recursos técnicos da administração penitenciária-hospitalar são limitados. Assim, a realização de exames e avaliação do quadro clínico, conforme requerido pela PGR, lhe garantirá a segurança necessária para decidir o caso.
Após a resposta, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro deve emitir parecer sobre a capacidade de o hospital penitenciário dar seguimento ao tratamento médico, discriminando as condutas terapêuticas que podem ser realizadas no estabelecimento.
Se ligue. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar a lei que criou o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A norma entrou em vigor em 2014 e foi sancionada pela então presidente Dilma Rousseff para estabelecer normas gerais para as guardas municipais de todo o país.
A lei foi questionada no Supremo pela Associação Nacional dos Agentes de Trânsito no Brasil (AGTBrasil). Entre os pontos questionados, a associação pediu a suspensão do trecho que concedeu aos guardas a competência de fiscalização de trânsito.
A unanimidade na votação foi formada a partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Para o ministro, os guardas podem fazer a fiscalização de trânsito nos municípios.
“A Lei Federal 13.022/2014, ao dispor sobre o Estatuto das Guardas Municipais, constitui norma geral, de competência da União, sendo legítimo o exercício, pelas guardas municipais, do poder de polícia de trânsito, se assim prever a legislação municipal’, escreveu o ministro.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado no dia 30 de junho, e o resultado foi divulgado na terça-feira, dia 11/7.
Se ligue. O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou, na quinta-feira, dia 29/6, pela inconstitucionalidade do uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.
O Supremo julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.
No mesmo ano, o STF proibiu o uso da tese. O entendimento está em vigor, mas o caso é julgado definitivamente pela Corte.
Para Toffoli, que é relator do caso, a aceitação do argumento para justificar a absolvição viola o direito de igualdade de gênero e promove a violência contra as mulheres.
No entendimento do ministro, a tese não pode ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação.
“A chamada defesa da honra corresponde, na realidade, a recurso argumentativo odioso, desumano e cruel, utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou de agressões contra a mulher para imputar às vítimas as causas de suas próprias mortes ou lesões”, afirmou.
O ministro também citou que o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) registrou cerca de 50 mil mortes de mulheres entre 2009 e 2019.
Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso e será retomado amanhã (30).
PGR e AGU
Durante o julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, também defendeu a inconstitucionalidade do uso da tese como recurso argumentativo por homens acusados de feminicídio.
Aras disse que a legislação penal prevê a proteção da honra, mas a medida não pode ser utilizada para justificar assassinatos.
“A tese da legitima defesa da honra viola os princípios constitucionais da conquista da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero”, afirmou.
Pela Advocacia-Geral da União (AGU), a advogada pública Alessandra Lopes Pereira afirmou que a proteção à honra não pode ser utilizada como tese de defesa quando se trata de questões envolvendo o direito constitucional à vida.
“Trata do emprego de lógica descabida, que inverte os polos do processo penal e, de forma simbólica, inclui a vítima reduzida a condição de objeto no rol dos culpados”, concluiu.
Preste atenção. A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da mudança constitucional que alterou o pagamento de pensão por morte paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu de forma virtual e foi finalizado na sexta-feira, dia 23/6.
Os ministros julgaram a constitucionalidade do artigo 23 da Emenda Constitucional 103 de 2019. A emenda fixou que o pagamento da pensão será de 50% do valor da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente.
O cálculo foi contestado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar). A entidade alegou que houve redução desproporcional da pensão por morte. Ao analisar os questionamentos, a maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, Luís Roberto Barroso. Para o ministro, não há inconstitucionalidade nas alterações previdenciárias.
“Não vejo, por fim, ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social. O princípio da vedação ao retrocesso, que ainda desperta controvérsias na doutrina, não pode ser interpretado como uma proibição a qualquer atuação restritiva do legislador em matéria de direitos fundamentais, sob pena de violação ao princípio democrático”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Nunes Marques.
Se ligue. Na sexta, dia 23/6, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos decretos do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) sobre possível flexibilização sobre o acesso às armas.
No começo do julgamento, Nunes Marques defendeu em seu voto o “direito de legítima defesa” da população. E comparou o acesso a armamentos com o direito à saúde, afirmando que para garantir o direito à vida, o cidadão tem o direito de se defender de modo adequado contra ameaça injusta à sua própria existência.
“Portanto, privar o cidadão de possuir arma de fogo, a meu ver, representa um afastamento da promessa feita pela Constituição de proteger seu plexo de direitos constitucionais (tais como os direitos à vida, à saúde e à liberdade, entre tantos outros). Daí por que sou pelo entendimento de que o direito de legítima defesa (da própria vida e a de seus familiares) é direito meio para proteção do direito à vida, mais alta das garantias fundamentais, prevista na Constituição”, disse.
Aprovado. O Plenário do Senado aprovou na quarta-feira, dia 21/6, a indicação do advogado Cristiano Zanin Martins para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A votação secreta terminou com 58 votos a favor e 18 contrários. O relator da indicação presidencial foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Será feita a comunicação à Presidência da República.
Durante o dia, Zanin foi sabatinado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) por mais de oito horas. Ele defendeu o respeito às leis, à democracia e ao estado democrático de direito. Confira a cobertura completa.
— O meu lado sempre foi o mesmo, o lado da Constituição, das garantias, do amplo direito de defesa, do devido processo legal. Para mim, só existe um lado; o outro é barbárie, é abuso de poder. Com muita honra e humildade, sinto-me seguro e com a experiência necessária para, uma vez aprovado por esta Casa, passar a julgar temas relevantes e de extremo impacto à nossa sociedade — disse Zanin durante a sabatina.
Votos jogados fora. A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou na terça-feira, dia 6/6, a cassação do mandato de deputado federal de Deltan Dallagnol. O ex-coordenador da Lava Jato espera apenas a notificação da Câmara para entregar o gabinete em Brasília.
A confirmação da terça-feira, dia 6/6, referendou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que entendeu que Dallagnol tentou burlar a Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2022. A Mesa analisou apenas os aspectos formais relacionados à cassação do TSE.
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Fotografia: Lula Marques/Divulgação/Agência Brasil
Olha pra isso. O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.
Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.
Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.
Dois ex-assessores de Collor também foram condenados, mas poderão substituir as penas por prestação de serviços à comunidade.
Defesa
No início do julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.
Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.
Em nova manifestação divulgada à imprensa após o julgamento, Bessa informou que vai recorrer da decisão.
“A defesa, reafirmando a sua convicção sobre a inocência do ex-presidente Collor, vai aguardar a publicação do acórdão para apresentar os recursos cabíveis”, declarou.
“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, finalizou.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Valter Campanato/Divulgação/Agência Brasil
Olha aí. O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a condenação do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha a 15 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato.
Por 3 votos a 2, a decisão foi tomada em sessão virtual da Segunda Turma da Corte, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há votação presencial.
A maioria dos ministros aceitou os argumentos apresentados pela defesa de Cunha e entendeu que o processo deveria ter sido conduzido pela Justiça Eleitoral, e não pela Justiça Federal em Curitiba.
O caso envolve acusação de que Cunha teria recebido propina provenientes de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.
Em 2021, em outra decisão sobre competência, a Segunda Turma também enviou para a Justiça Eleitoral uma condenação contra Cunha. Nesse caso, o ex-parlamentar foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão pelo então juiz Sérgio Moro pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Defesa
Em nota, a defesa do ex-deputado declarou que a decisão do STF confirma a “perseguição contra Cunha”.
“A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, alinhavou a defesa.
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Fotografia: Marcelo Camargo/Divulgação/Agência Brasil
Se ligue. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, marcou para 1° de junho a retomada do julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.
A questão começou a ser analisada em 2015, mas foi paralisada por um pedido de vista.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são brandas: advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Opinião. O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello disse na quarta-feira, dia 17/5, que ficou “perplexo” com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Para o ex-STF, o entendimento da Corte eleitoral ao julgar o caso “foi uma interpretação à margem da ordem jurídica”.
Marco Aurélio criticou a decisão do TSE, em entrevista concedida à Folha de S. Paulo, e apontou que “enterraram a Lava Jato e agora estão querendo enterrar os que protagonizaram” a operação. Dallagnol era o chefe da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. “Eu fiquei perplexo porque soube hoje vendo o noticiário que sequer PAD havia”, alinhavou.
Na terça-feira, dia 16/5, o TSE cassou o mandato de Deltan Dallagnol, por unanimidade, usando um dispositivo da Lei da Ficha Limpa que determina que ex-membros do Ministério Público Federal (MPF) com processos administrativos disciplinares (PADs) pendentes devem ser considerados inelegíveis.
Marco Aurélio citou que o ex-procurador tinha apenas representações pendentes, que ainda não tinham sido transformadas em PADs. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que “não há dúvidas” de que as reclamações disciplinares abertas contra Dallagnol o levariam a ser demitido do MPF.
Atenção! Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou na terça-feira, dia 16/5, o registro de candidatura do ex-procurador da operação Lava Jato Deltan Dallagnol (Podemos-PR). Os ministros da Corte entenderam que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador do Ministério Público para fugir de julgamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que poderia impedi-lo de concorrer às eleições de 2022.
O TSE vai comunicar a decisão imediatamente ao TRE-PR. Deltan terá que sair do cargo, mas ele pode recorrer ao TSE e até mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os votos vão para outra pessoa do partido, e deve haver uma nova contagem.
Se ligue. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na terça-feira, dia 16/5, extinta a condenação o ex-deputado federal Paulo Maluf a dez anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral.
A decisão do ministro levou em conta o indulto natalino assinado no ano passado pelo então presidente da República Jair Bolsonaro.
No entendimento da Fachin, Maluf, que tem 92 anos e está em liberdade, cumpriu mais de um terço da pena e preenche os requisitos legais para ser beneficiado pelo indulto.
“As razões de conveniência e os princípios de política criminal que motivaram a edição do ato de clemência não significa que não se atribua ao Estado-Juiz a tarefa de, ao interpretar a norma editada pelo presidente da República, perquirir seu sentido e alcance, com o fim de delimitar, com precisão, a extensão do decreto”, escreveu o ministro.
No mês passado, o Ministério Público de São Paulo divulgou a devolução de mais de R$ 150 milhões à prefeitura de São Paulo como parte de um acordo que envolve a família de Paulo Maluf.
Segundo o órgão, parte do dinheiro desviado por Maluf nos anos 1990, na época em que era prefeito, foi utilizado para comprar ações da Eucatex, empresa que pertence à família.
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Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Gustavo Lima/Ddulgação/Câmara dos Deputados
Decisão. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a revogação das medidas cautelares contra o deputado federal Marcos Antônio Pereira Gomes (PL), conhecido como Zé Trovão.
Com isso, o parlamentar vai poder voltar a usar as redes sociais e vai retirar a tornozeleira eletrônica.
A decisão se deu em um inquérito instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para apurar a convocação da população, por meio das redes sociais, para praticar atos de protesto, às vésperas do feriado de 7 de setembro de 2021, durante uma manifestação e uma greve de caminhoneiros e carreteiros.
Mandou pra Bahia. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, enviou à Justiça Federal da Bahia um inquérito sobre o ministro da Casa Civil, Rui Costa, por supostas irregularidades durante a pandemia da Covid-19. Em diversas oportunidades, Rui Costa negou responsabilidade nos problemas.
No fim do mês de abril deste ano, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, enviou ao Supremo um inquérito sigiloso sobre crimes na contratação direta, pelo Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste), de uma empresa supostamente sem qualificação técnica para fornecer ventiladores hospitalares que auxiliariam no combate à pandemia da Covid-19, no valor de R$ 49,5 milhões.
Fonte:R7
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Fotografia: Marcelo Cmargo/Divulgação/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar quatro arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs) que pedem a nulidade do decreto presidencial que concedeu indulto individual ao ex-deputado federal Daniel Silveira. As ADPFs 964, 965, 966 e 967 foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), pelo Cidadania e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), respectivamente.
Na sessão desta nesta quinta-feira (27), o colegiado ouviu as sustentações das partes, terceiros interessados e também a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras. O julgamento prosseguirá na próxima quarta-feira (3/5), com o voto da relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF.
Caso
Em 20/4/2022, o então parlamentar foi condenado pelo STF, no julgamento da Ação Penal (AP) 1044, a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. No dia seguinte, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, concedeu o indulto fundamentando que a sociedade estaria em comoção pela condenação de Silveira que “somente fez uso de sua liberdade de expressão”.
Desvio de finalidade
O representante do PDT argumentou que o decreto foi editado com desvio de finalidade, sem considerar o interesse público, apenas para beneficiar um aliado político de Bolsonaro. No mesmo sentido, o advogado do PSOL afirmou que o ex-presidente incentivou Silveira a praticar crimes para depois perdoá-lo. Segundo ele, o perdão está diretamente relacionado com a escalada de ataques à democracia que culminaram na invasão das sedes dos três Poderes, ocorrida em 8/1.
Abuso de poder
O representante do Cidadania afirmou que, além de desvio de finalidade, houve abuso de poder, pois o indulto foi concedido apenas porque Silveira é aliado político do ex-presidente. Ele ressaltou que não havia comoção pública nem interesse humanitário. O representante do PT, que falou como amicus curiae, afirmou que o perdão deve ser medida humanitária, mas que, neste caso, visou apenas afrontar a sentença condenatória expedida pelo STF.
Ato discricionário do chefe de Estado
Augusto Aras, por sua vez, defendeu a validade do decreto. Para ele, a motivação para a edição de indultos pelo presidente da República é política e não administrativa, por esse motivo não se pode falar em desvio de finalidade. Aras ressaltou, porém, que o indulto extingue somente os efeitos primários da condenação (execução da pena), não atingindo os secundários, penais e extrapenais, conforme a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Muita atenção. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu na sexta-feira, dia 21/4, vista [mais tempo para examinar a matéria] do processo no qual a Corte pode validar a cobrança da contribuição assistencial aos sindicatos.
Com a decisão, não há prazo definido para o tema voltar a ser discutido pelos ministros.
O caso é analisado no plenário virtual da Corte desde sexta-feira, dia 14/4. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, relator, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia se manifestaram favoravelmente à cobrança, que foi considerada inconstitucional em 2017 pelo próprio Supremo.
Cobrança
O processo específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos de sua categoria.
A contribuição assistencial está prevista no Artigo 513 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser instituída pelos sindicatos por meio de acordos e convenções.
A contribuição não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
Se a maioria do STF aprovar a volta do imposto, acordos e convenções coletivas poderão ser impostas a toda categoria de trabalhadores, conforme prevê a lei, inclusive não sindicalizados, desde que seja dada opção de recusa.
O julgamento seria encerrado na segunda-feira, 24/4.
Fotografia: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil