Se ligue. O União Brasil divulgou o valor recebido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Para este pleito, o Tesouro Nacional disponibilizou R$ 536.557.338,93 (quinhentos e trinta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e sete mil, trezentos e trinta e oito reais e noventa e três centavos).
O FEFC é um recurso previsto pela Lei das Eleições (N° 9504/1997) e distribuído aos partidos em ano eleitoral com base em critérios previamente definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Os partidos também devem avaliar os critérios estabelecidos pelo órgão. O recurso será transferido se a maioria do colegiado composto pela direção executiva nacional do partido aprovar as regras de gestão e distribuição do orçamento.
A verba não utilizada durante a campanha deve ser devolvida, integralmente, ao Tesouro Nacional no momento da prestação de contas da campanha. Para entender mais informações sobre a distribuição desse recurso, consultar a Lei N° 9504/1997 e a Resolução TSE nº 23.605/2019.
Haja grana. Os partidos que vão disputar as eleições municipais de outubro vão receber R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para realização da campanha eleitoral. O valor foi divulgado na segunda-feira, dia 17/6, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização do pleito.
O partido que vai receber a maior fatia do total do fundo será o PL. A legenda poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões.
Em seguida, aparecem o União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).
O Agir, DC, PCB, PCO, PSTU e UP ficarão com os menores recursos e poderão gastar em torno de R$ 3 milhões nas suas campanhas.
O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
Haja grana. A Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional aprovou uma proposta que possibilita aos partidos gastarem até R$ 5 bilhões nas campanhas de candidatos a vereador e prefeito em 2024.
Atualmente, o valor reservado pelo Governo para as campanhas no Orçamento de 2024 é de R$ 939,3 milhões. A proposta aprovada pelo colegiado pode prejudicar setores como a saúde e educação.
Se o valor for aprovado, o fundo eleitoral para a campanha de prefeitos e vereadores será o mesmo que bancou as eleições presidenciais do ano passado. A quantia, porém, é mais do que o dobro das últimas Eleições Municipais, em 2020, de R$ 2 bilhões.
Haja grana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou na quinta-feira, dia 16/6, a partilha dos R$ 4 bilhões e 900 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, destinado às legendas para as Eleições Gerais de 2022. O maior Fundo Eleitoral da história foi dividido entre os 32 partidos políticos registrados no TSE. O União Brasil, PT, MDB são os partidos com maior quantia recebida.
O União Brasil, nascido da fusão entre Democratas e PSL, teve direito a mais de R$ 782 milhões. Já o PT recebeu pouco mais de R$ 503 milhões. O MDB teve direito a R$ 363 milhões. Além disso, o PSD recebeu R$ 349 milhões e o PP aproximadamente R$ 344 milhões. Juntas, essas cinco legendas respondem por 47,24% dos recursos distribuídos.
O Fundo Eleitoral foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanha. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob a alegação de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.
Para distribuir o Fundo Eleitoral, o TSE utiliza critérios definidos em lei. Dois por cento do total são divididos igualmente por todos os partidos registrados no tribunal.
Além disso, 35% são divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos por eles na última eleição. Outros 48% são divididos entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara e 15% divididos na proporção do número de representantes no Senado.
Os recursos do Fundo Eleitoral não são repassados aos partidos a título de doação. Eles devem ser usados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. A verba repassada só ficará à disposição do partido político depois que ele definir critérios para a distribuição dos valores. Esses critérios devem ser aprovados pela direção executiva nacional do partido e precisam ser divulgados publicamente.
Confira abaixo os dez partidos que mais receberam receitas do Fundo Eleitoral:
É muita grana. O Congresso Nacional derrubou na sexta-feira, dia 17/12, um veto presidencial e, com isso, ampliou o valor do Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões para mais de R$ 5 bilhões e 700 milhões. Em agosto, o presidente da República havia vetado essa ampliação quando sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O trecho, antes vetado e agora derrubado, agora segue para promulgação.
O veto foi primeiro analisado na Câmara e os deputados o derrubaram por um placar de 317 votos a 143. No Senado, foram 53 votos pela derrubada do veto e 21 por sua manutenção. No Senado, assim como na Câmara, o assunto foi alvo de debates.
Para o senador Telmário Mota (Pros-RR), ser a favor do veto, e contra os R$ 5,7 bilhões para as campanhas, é adotar um “discurso fácil e demagógico”. Ele defendeu a derrubada do veto para, segundo ele, trazer igualdade de condições aos candidatos e fortalecer a democracia.
“Como um líder comunitário vai conseguir disputar uma eleição com um grande empresário ou um descendente de uma oligarquia? O sistema de financiamento privado [de campanha] quase comprometeu a democracia brasileira. Escolheu-se o financiamento público. É preciso o financiamento ser igualitário para todos”, afirmou.
Já o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) se disse “indignado” com tal quantia para o Fundo Eleitoral. Para ele, não é momento do país reverter tal quantia para campanhas políticas. “A manutenção do veto é o mínimo de respeito com um país machucado pela pandemia, com mais de 20 milhões de pessoas passando fome e que agora, no apagar das luzes, se vê no direito de premiar presidentes de partidos e candidatos nas próximas eleições com montanhas de dinheiro público.”
Fundo Eleitoral
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ou apenas Fundo Eleitoral, foi criado em 2017. Sua criação se seguiu à proibição do financiamento privado de campanhas. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu doações de empresas a campanhas políticas, sob alegações de haver desequilíbrio na disputa política e exercício abusivo do poder econômico.
Sem a verba privada para custear campanhas eleitorais, foi criado o Fundo Eleitoral. Ele é composto de dotações orçamentárias da União, repassadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até o início do mês de junho, apenas em anos eleitorais. Em 2018, por exemplo, foi repassado aos partidos pouco mais de R$ 1,7 bilhão do Fundo Eleitoral para financiamento de campanhas.
Fonte: Agência Brasil
Fotografia: Pedro França/Divulgação/Agência Senado
Olha aí. O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira, dia 20/8, com vetos parciais, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional há pouco mais de um mês e o prazo para sanção terminava justamente nesta sexta. Ponto mais polêmico da proposta, o aumento do Fundo Eleitoral, de R$ R$ 2 bilhões para mais de R$ 5,7 bilhões, foi vetado pelo presidente. A LDO sancionada será publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (23).
Pelo texto aprovado no Congresso, a verba do Fundo Especial de Campanha seria vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022. Por esses cálculos, o valor do Fundo praticamente triplicaria em relação ao orçamentos das eleições de 2018 e 2020. Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República informou que o novo valor do fundo será definido pelo TSE e incluído no Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa) do ano que vem.
“Em relação ao Fundo Eleitoral, a Lei Orçamentária contará com o valor que será definido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ano de 2022, com base nos parâmetros previstos em lei, a ser divulgado com o envio do Ploa-2022”. A pasta também confirmou que houve veto das despesas previstas para o ressarcimento das emissoras de rádio e de televisão pela inserção de propaganda partidária.
Alegando questões fiscais, o presidente também vetou dois dispositivos das chamadas emendas de relator-geral do orçamento (RP-8 e RP-9). “Trata-se de dispositivos inseridos pelo Poder Legislativo e que já foram vetados em anos anteriores”, informou a Presidência da República.
Metas
Para 2022, a LDO fixou uma meta de déficit primário de R$ 170,47 bilhões para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social e de déficit de R$ 4,42 bilhões para as empresas estatais.
Quanto aos aspectos macroeconômicos, a LDO de 2022 foi elaborada considerando o crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) de 2,5% para o ano que vem. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação, foi fixado em 3,5%. Já a taxa básica de juros, a Selic, foi projetada em 4,74%, e a taxa de câmbio média do dólar em R$ 5,15.
Em relação ao salário mínimo, o projeto prevê que, para o ano que vem, o valor passará para R$ 1.147, com correção monetária do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para ser confirmado, o aumento do salário mínimo precisa ser aprovado Projeto de Lei Orçamentária de 2022.
O que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias indica as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte, no caso 2022. Ela define as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) do ano seguinte. O Poder Executivo envia ao Congresso Nacional, que deve discuti-la e votá-la.
Entre as definições estão a meta fiscal, os programas prioritários e o salário mínimo. Além disso, o texto pode autorizar o aumento das despesas com pessoal, regulamentar as transferências a entes públicos e privados, disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas e indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. É com base nessas diretrizes da LDO que o Poder Executivo apresenta o orçamento de 2022 para a União, que deve ser enviado até o próximo dia 31 de agosto.
Projeto escandaloso. Do mesmo jeito que fez a Câmara dos Deputados, o Senado Federal aprovou na quinta-feira, dia 15/7, no estilo vapt-vupt, o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022, que determina mais um absurdo no Brasil: a destinação de R$5 bilhões e 700 milhões do Tesouro Nacional para financiar a campanha eleitoral de 2022, inclusive dos parlamentares que aprovaram a proposta. A matéria segue para o Palácio do Planalto, para que o presidente da República Jair Bolsonaro vete ou a sancione.
Os recursos do fundo, que são públicos, são divididos entre os partidos políticos com o objetivo de financiar as campanhas eleitorais. Conforme com o texto, a verba do fundo deve ser vinculada ao orçamento do Tribunal Superior Eleitoral, prevendo 25% da soma dos orçamentos de 2021 e 2022.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou os discursos dos colegas que defendem o uso da verba destinada ao fundo eleitoral para o combate ao novo coronavírus. Para Alcolumbre, trata-se de um discurso demagógico, uma vez que um valor muito maior do que o reservado aos partidos políticos já foi disponibilizado para o combate à pandemia. “Vou defender a democracia e deixe que muitos defendam a demagogia”, disse durante a sessão remota de terça-feira, dia 14/4.
Alcolumbre alega os R$ 2 bilhões reservados aos partidos não podem ser comparados aos R$ 500 bilhões que, segundo ele, já foram usados para socorrer empresas e empregos para conter a crise econômica. O presidente do Senado associou a existência do fundo partidário ao exercício da própria democracia, uma vez que essa verba é usada para financiar as campanhas eleitorais.
“Da mesma forma que continuarei defendendo a vida dos brasileiros, vamos defender a vida da democracia. Muitos lutaram para que tivéssemos a possibilidade de exercer o direito do voto. Vou continuar trabalhando para defender a democracia e vou respeitar aqueles que defendem a demagogia”.
Resposta a senadores
A fala de Alcolumbre foi direcionada a senadores que defendem o uso do fundo eleitoral para o combate à pandemia. Dentre esses senadores está Eduardo Girão (Podemos-CE). “Não podemos mais adiar essa agonia e não deliberar sobre o fundão eleitoral. É uma questão moral, de humanidade, que a gente delibere sobre o fundão ir diretamente para o combate ao coronavírus e os seus efeitos. Esse é um momento que a vida nos convida a fazer o bem”, disse.
Weverton (PDT-MA) pediu a palavra para defender a posição de Alcolumbre. O pedetista criticou aqueles que criticam o fundo eleitoral. “Todas as iniciativas aprovadas aqui, a maioria saiu do Congresso, como iniciativa dos senadores e deputados. Não é a questão do valor, mas da forma como é tratada. É como se dissesse ‘tira-se o dinheiro, porque lá na eleição é pra fazer coisa suja’, o que não é correto. É na grande e boa política que resolvemos a situação”.
Para Rogério Carvalho (PT-SE), defender o esvaziamento do fundo eleitoral faz parte de um discurso populista. “Não sou daqueles que se escondem atrás de discurso fácil, populista. O fundo eleitoral precisa existir para garantir a democracia”.
Alessandro Vieira (Cidadania-SE) pediu a palavra e propôs a votação de um projeto de sua autoria que deixa o partido à vontade para fazer a doação de sua parte, voluntariamente. “E aí, aqueles que acham que o fundo eleitoral é indispensável, morrem abraçados com o fundo. Aqueles que entenderem que é possível fazer, neste momento, uma campanha eleitoral mais simples, mais pé no chão, mais barata, fazem a transferência dos recursos. Isso me parece profundamente democrático”.
Debate iniciado segunda-feira
Na sessão de segunda-feira, dia 13/4, o presidente do Senado já havia abordado o assunto. Na ocasião, disse que foi favorável ao financiamento privado de campanha, mas a matéria foi derrotada no Congresso. “Faltaram quatro votos no Senado Federal para que fosse aprovado o financiamento privado e nós não tivéssemos esse problema”. Foi do fim do financiamento privado de campanha que surgiu a necessidade da criação de um fundo, abastecido com verba pública, para financiar as campanhas eleitorais.
Também ontem, o líder do PSL na Casa, Major Olímpio (PSL-SP), criticou a rejeição de uma emenda que previa tal transferência de verba na Proposta de Emenda (PEC) à Constituição nº 10, chamada de PEC do Orçamento de Guerra. “O que me deixa transtornado e indignado como brasileiro é dizer que [a emenda relativa a] essa grana do fundão eleitoral, essa grana do fundão da vergonha, foi rejeitada no Senado com a mesma manobra utilizada na Câmara dos Deputados para considerar a matéria estranha”. Olímpio é um dos favoráveis a essa transferência.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Divulgação/Agência Brasil
O Senado aprovou hoje (17) o dispositivo legal que regulamenta o uso do fundo eleitoral para financiamento de campanha dos candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais de 2020. O texto aprovado estabelece que os valores do fundo serão definidos pela Comissão Mista de Orçamento (CMO), composta por deputados e senadores.
O projeto original, aprovado na Câmara, trazia uma série de alterações polêmicas na utilização dos recursos do fundo, mas essas mudanças foram vetadas pelo relator Weverton Rocha (PDT-MA) após ouvir críticas e manifestações contrárias ao texto vindas de senadores de diversos partidos. Agora, a proposta volta à Câmara dos Deputados, já que a versão aprovada no Senado é diferente da que veio da Câmara.
Reviravota
A aprovação do projeto de lei (PL) em plenário só se confirmou após uma reviravolta. No início da tarde de hoje, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmava que um acordo levaria o tema a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) amanhã (18) para, em seguida, ser votado em plenário. No entanto, na reunião de líderes partidários, ficou definido que todo o projeto seria vetado ainda hoje, com exceção do trecho que autoriza o financiamento público de campanha. Assim, uma sessão extraordinária na CCJ, no meio da tarde, votou o novo relatório do pedetista e o encaminhou ao plenário.
Minutos antes da sessão na CCJ, Weverton Rocha afirmou que havia consenso entre os parlamentares em manter apenas o financiamento público com os mesmos valores da eleição passada: “A gente vai rejeitar tudo. Vai ficar apenas o artigo do fundo eleitoral. A instituição do fundo de financiamento eleitoral, com valores a serem definidos na Comissão de Orçamento. Os parlamentares defendem o valor da eleição passada”. O valor do fundo eleitoral em 2018 foi de R$ 1,8 bilhão.
Os parlamentares tem pressa em fixar o fundo eleitoral, especificamente, porque é preciso que o presidente da República sancione a regulamentação até o dia 3 de outubro, um ano antes das eleições municipais de 2020. Caso isso não ocorra, os candidatos em 2020 não poderão usar o fundo eleitoral para financiar suas campanhas.
De volta à Câmara, os deputados terão que decidir entre aprovar a regulamentação do fundo eleitoral como saiu do Senado ou retomar todos os artigos rejeitados, sem exceção. Como Weverton decidiu por um substitutivo, rejeitando todas as emendas propostas na lei de forma aglutinativa, em vez de rejeitar emenda por emenda, os deputados ficaram com pouca margem de alteração no projeto. Eles não poderão, por exemplo, reinserir apenas um trecho específico. Agência Brasil
Sob protestos de deputados que queriam a votação nominal, o plenário da Câmara aprovou na quarta-feira, dia 4/10, em votação simbólica, o texto-base do projeto de lei do Senado que cria um fundo para o financiamento de campanhas eleitorais. Os parlamentares ainda precisam analisar os destaques, sugestões de alteração ao texto. Caso não sofra alterações, o texto já aprovado segue para sanção presidencial. Para estar em vigor nas próximas eleições, o tema deve ser aprovado e sancionado até 7 de outubro, um ano antes do pleito.
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) garante recursos para as campanhas eleitorais a partir de emendas parlamentares e do corte de gastos com propaganda eleitoral no rádio e TV. Aprovado pelo Senado na semana passada, também em votação simbólica, o texto define que a principal fonte de recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada.
O projeto estabelece que as campanhas eleitorais serão financiadas por parte do valor destinado às emendas em anos eleitorais. Além disso, o fundo eleitoral será composto com recursos da compensação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras de rádio e televisão, que será reduzida. Com a redução, o governo gastará menos com as emissoras, que são pagas pela radiodifusão da propaganda por meio de isenção de impostos. A expectativa dos parlamentares é que os recursos alcancem o valor de R$ 1,7 bilhão. Agência Brasil